UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Química

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Timbre

Resolução COLPPGQUI Nº 4, de 16 de junho de 2023

  

Dispõe sobre a Norma Regulamentar para o uso do recurso PROEX destinado ao Programa de Pós-graduação em Química do Instituto de Química da Universidade Federal de Uberlândia.

 

A Comissão de Gestão de Recursos Proex do Programa de Pós-graduação em Química da Universidade Federal de Uberlândia – CG/PROEX-PPGQUI, composta pelo próprio Colegiado do PPGQUI, 

CONSIDERANDO o Art. 2° da Portaria nº 034, de 30 de maio 2006 que trata do REGULAMENTO DO PROGRAMA DE EXCELÊNCIA ACADÊMICA – PROEX

 

R E S O L V E:

 

Regulamentar as diretrizes e as normas operacionais para e execução dos recursos PROEX-custeio para o ano de 2023, sendo eles divididos da seguinte forma:

Item I - Recurso financeiro destinado a docentes;

Item II - Recurso financeiro destinado a discentes;

Item III - Recurso financeiro destinados a bancas de defesas;

Item IV - Recursos financeiro destinado a manutenção e ações do Programa de Pós-Graduação em Química – PPGQUI.

 

Regulamentar as normas para prestação de contas dos itens financiáveis:

1. Itens financiáveis

2. Prestação de contas

 

Item I – Recurso financeiro destinado a docentes

 

Art. 1°. O Programa de Pós-graduação em Química do IQUFU (PPGQUI) destinará parte dos recursos recebidos por meio do Programa de Excelência Acadêmica (PROEX – CAPES) para apoiar docentes permanentes e colaboradores do PPGQUI. Os recursos serão empenhados, dependendo da disponibilidade em caixa e a critério da CG/PROEX-PPGQUI.

 

Art. 2°. Os docentes do Programa de Pós-graduação em Química, permanentes ou colaboradores, receberão custeio financeiro com base no número de orientados matriculados sob sua orientação no 1º semestre do ano de 2023.

 

Art. 3°. Estes recursos financeiros serão distribuídos da seguinte maneira:

I - Docentes sem aluno sob sua orientação no PPGQUI poderão receber o valor de até R$ 1.000,00 (Um mil reais);

II - Docentes com 1 a 3 alunos sob sua orientação no PPGQUI receberão o valor de até R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais);

III - Docentes com 4 ou mais alunos sob sua orientação no PPGQUI receberão o valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais).

a) Em caso de falta de recursos, os docentes beneficiados prioritariamente serão aqueles com os maiores números de orientados sob sua orientação em vigência no PPGQUI no ano de 2023.

IV - Os valores que cada docente receberá serão informados pela Secretaria do PPGQUI por meio do levantamento do número de orientados no 1º semestre de 2023.

V - Os itens que poderão ser executados estão apresentados em "Itens Financiáveis" desta Resolução.

 

Item II - Recurso financeiro destinado a discentes

 

Art. 4°. O Programa de Pós-graduação em Química do IQUFU (PPGQUI) destinará anualmente parte dos recursos recebidos, por meio do Programa de Excelência Acadêmica (PROEX – CAPES), para apoiar, em caráter complementar, a participação de alunos regularmente matriculados em eventos científicos no Brasil ou no exterior. Os recursos serão empenhados, dependendo da disponibilidade em caixa e a critério da CG/PROEX-PPGQUI.

 

Art. 5°. Poderão pleitear auxílio financeiro para participação em eventos científicos:

I - Alunos matriculados no curso de Mestrado: auxílio para participação em 1 evento durante o curso.

II - Alunos matriculados no curso de Doutorado, exceto bolsistas CNPq com reserva técnica: auxílio para participação em até 2 eventos durante o curso.

 

Art. 6°. O auxílio financeiro concedido será de no máximo R$ 1.500,00 por solicitação e poderá contemplar:

I - Inscrição do evento, em seu menor valor.

a) não serão pagas inscrições solicitadas em prazo inferior a 60 dias.

II - Diárias.

a) a concessão das diárias dependerá de aprovação da CG/PROEX-PPGQUI;

b) o valor a ser recebido em diárias poderá custear despesas com hospedagem, refeição e locomoção;

c) o valor da diária corresponderá à tabela Capes vigente e a concessão será limitada ao máximo de 3 diárias;

d) o pagamento das diárias será por meio de reembolso, mediante apresentação dos documentos comprobatórios de participação no evento e relatório de viagem.

III - Transporte.

a) o transporte poderá ser de ônibus, carro oficial ou avião;

b) o pagamento das passagens será por meio de reembolso, mediante apresentação de documento que comprove a compra das mesmas, ou a compra das passagens poderá ser realizada pela própria Secretaria do PPGQUI, o que for mais viável.

Parágrafo único: Caso haja a concessão de auxílio sem a participação no evento ou haja uso irregular dos recursos recebidos, o solicitante terá 30 dias para ressarcir o PPGQUI do montante concedido, sem prejuízo de outras sanções administrativas e judiciais cabíveis.

 

Art. 7°. As condições de elegibilidade dos alunos para auxílio financeiro para participação em eventos científicos são:

I - Ter trabalho para participação no evento na forma de pôster ou apresentação oral;

II - O aluno não deve estar em débito com suas obrigações com o PPGQUI;

III - Encontrar-se na condição de primeiro autor do trabalho a ser apresentado no evento e conter a presença do orientador no trabalho.

IV - O orientador não deve estar em débito com suas obrigações com o PPGQUI (por exemplo, falta de atualização em seu currículo Lattes – 1 Mês anterior à data do envio da solicitação).

V - A solicitação deve ser feita até o 24º mês ou 48º mês depois do ingresso para alunos de mestrado e de doutorado, respectivamente.

VI - Não ter sido reprovado em disciplinas durante o curso atual.

VII – Não ter sido reprovado no exame de qualificação.

 

Art. 8°. A concessão do auxílio é restrita à participação em eventos científicos que preencham os seguintes requisitos:

I - Serem promovidos por sociedades científicas e entidades assimiladas sem fins lucrativos, universidades, institutos de pesquisa, órgãos públicos nacionais ou supranacionais ou grupos acadêmicos reconhecidos. Não será financiada participação em reuniões promovidas por organizações com finalidade lucrativa e sem cunho científico-acadêmico.

II - Terem condicionados o aceite de trabalhos para apresentação à referagem por árbitros ou por comitê científico (peer review).

III - Terem início até no máximo 30 dias após a data prevista da defesa de tese ou de dissertação do discente contemplado.

 

Art. 9°. Para a solicitação, serão necessários enviar os seguintes documentos apresentados na forma digital (arquivos .pdf legíveis) via SEI no ambiente CGPROEXPPGQUI:

I - Formulário de solicitação preenchido e assinado pelo aluno e pelo orientador
(link: Formulário de solicitação de auxílio para participação em congressos.)

II - Histórico escolar atualizado (1 mês).

III - Informações sobre o evento (cópia de folder ou cópia da página da internet, contendo informações pertinentes com o endereço eletrônico da página do evento).

IV - Cópia do trabalho submetido ou a ser submetido para o evento.

V - Caso possua, envie o aceite do trabalho de apresentação no evento (esse poderá ser apresentado até 30 dias antes da data de início do evento).

VI - Cópia de artigo publicado, submetido ou a ser submetido para publicação em periódico indexado, baseado no trabalho a ser apresentado no evento em que o discente e o orientador são autores.

Parágrafo único: O artigo referido no item VI do Art. 9° só poderá ser usado para validar a inscrição de um único aluno em um só evento.

 

Art. 10. Em caso de limitação de recursos, será seguida a seguinte ordem de prioridade para a concessão do auxílio para eventos:

I - Trabalho aceito.

II - Trabalho aceito para apresentação oral pelo aluno.

III - Aluno que ainda não tenha recebido auxílio para participação em eventos no seu curso atual.

IV - Alunos de doutorado.

V - Maior CR.

VI - Alunos que já tenham sido aprovados no Exame de Qualificação (de área de doutorado ou de mestrado).

VII - Maior número de créditos cursados.

VIII - Maior tempo no curso atual.

IX - Maior número de participações na Disciplina de Estágio de Docência.

Parágrafo único: Para a solicitação desses recursos, serão divulgadas chamadas internas com datas específicas para inscrição e períodos de participação em eventos na página do PPGQUI.

 

Item III - Recurso financeiro destinados a bancas de defesas

 

Art. 11. O PPGQUI destinará parte dos recursos recebidos, por meio do Programa de Excelência Acadêmica (PROEX – CAPES), para apoiar a participação presencial de membros externos à UFU nas bancas de defesas de Mestrado e de Doutorado. Os recursos serão empenhados, dependendo da disponibilidade em caixa e a critério do CG/PROEX-COLPPGQUI.

 

Art. 12. Poderão pleitear auxílio financeiro para participação presencial de membros externos nas bancas de defesas de Mestrado e de Doutorado os docentes que orientam discentes de Mestrado ou de Doutorado do PPGQUI, com requerimento de defesa solicitado e que não estejam em débito com as suas obrigações com o PPGQUI.

 

Art. 13. Os docentes orientadores poderão solicitar o auxílio para apenas uma defesa por ano, podendo ser defesa de Mestrado ou de Doutorado.

 

Art. 14. O auxílio financeiro concedido será de no máximo R$ 2.000,00 por pedido e poderá contemplar:

I - Máximo de duas diárias por participação, conforme tabela Capes vigente.

II - Passagens de transporte aéreo ou terrestre.

 

Art. 15. A concessão do auxílio está condicionada a um seminário do docente/pesquisador convidado, a ser realizado durante a visita e que seja aberto à participação de toda a comunidade acadêmica.

 

Art. 16. As solicitações deverão ser realizadas pelo docente permanente ou colaborador do PPGQUI, via SEI, no mesmo processo aberto para o requerimento de banca de defesa de Mestrado ou de Doutorado. As solicitações poderão ser realizadas durante ou posteriormente à criação do requerimento de defesa no SEI, seguindo os seguintes prazos:

I - 45 dias de antecedência para defesas de Mestrado.

II - 60 dias de antecedência para defesas de Doutorado.

Parágrafo único: Esses prazos não serão aplicados para as defesas a serem realizadas em julho e agosto de 2023.

 

Art. 17. Para a solicitação, será necessário anexar formulário específico no processo SEI que se refere o art. 16, preenchido e assinado pelo docente, apresentado na forma digital (arquivos .pdf legível).

(link: Formulário de solicitação de auxílio para participação presencial de membro externo em bancas de defesa.)

Parágrafo único: Em caso de limitação de recursos, as solicitações elegíveis serão contempladas em fluxo contínuo até o esgotamento da verba disponível.

 

Item IV - Recursos financeiros destinados à manutenção e às ações do Programa de Pós-graduação em Química – PPGQUI

 

Art. 18. O presidente da Comissão deverá apresentar a demanda para a CG/PROEX-PPGQUI para avaliação e aprovação da solicitação.

 

Art. 19. Todas as solicitações e demandas deverão ser encaminhas pelo Presidente da CG/PROEX-PPGQUI, em reuniões da Comissão para avalição.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 20. Todos os casos omissos ou extraordinários desta norma regulamentar serão resolvidos pela CG/PROEX-PPGQUI.

 

Art. 21. Esta Norma entra em vigor nesta data.

 

Itens financiáveis

 

Os custeios poderão ser utilizados de acordo com os itens reportados na Portaria nº 034, de 30 de maio 2006 que estão presentes a seguir:

 

I - Elementos de despesa

a) material de consumo

b) serviços de terceiros (pessoa jurídica)

c) serviços de terceiros (pessoa física)

d) auxílio diário, previsto em norma específica da Capes

e) passagens e despesas com locomoção

 

II - Atividades

a) manutenção de equipamentos.

b) manutenção e funcionamento de laboratório de ensino e pesquisa.

c) serviços e taxas relacionados à importação.

d) participação em cursos e treinamentos em técnicas de laboratório e utilização de equipamentos.

e) produção, revisão, tradução, editoração, confecção e publicação de conteúdos científico-acadêmicos e de divulgação das atividades desenvolvidas no âmbito dos PPGs.

f) manutenção do acervo de periódicos, desde que não contemplados no Portal de Periódicos da CAPES.

g) apoio à realização de eventos científico-acadêmicos no país.

h) participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades científico-acadêmicas no país e no exterior.

i) participação de convidados externos em atividades científico-acadêmicas no país.

j) participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades de intercâmbio e parcerias entre PPGs e instituições formalmente associados.

k) participação de alunos em cursos ou disciplinas em outro PPG, desde que estejam relacionados às suas dissertações e teses.

l) aquisição e manutenção de tecnologias em informática e da informação caracterizadas como custeio, conforme disposto no artigo 6º. § 1º.

As atividades descritas nos itens "h", "j" e "k" do inciso II deste artigo referem-se exclusivamente aos professores vinculados aos PPGs, alunos matriculados nos PPGs e pesquisadores em estágio pós-doutoral.

 

Prestação de contas

I - Após o evento, deverão ser enviados em até 5 dias úteis na Secretaria do PPGQUI ou via e-mail cpgquimica@ufu.br os seguintes documentos:

a) Comprovantes de participação e de apresentação de trabalho no evento, em original ou cópia.

b) Comprovante de transporte, caso tenha sido utilizado, ex. Cartão de embarque, canhoto de passagem terrestre, contendo nome completo e CPF.

c) Caso necessário, outros documentos que comprovem a participação no evento poderão ser solicitados.

Caso os comprovantes acima não sejam entregues ou haja uso irregular dos recursos recebidos, o solicitante terá 30 dias para ressarcir o PPGQUI do montante concedido, sem prejuízo de outras sanções administrativas e judiciais que sejam cabíveis.

 

Uberlândia, 19 de junho de 2023.

 

Jefferson Luis Ferrari

Presidente da CG/PROEX-PPGQUI
Portaria PPGQUI UFU 14/2023

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Jefferson Luis Ferrari, Presidente, em 05/07/2023, às 11:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.041567/2023-29 SEI nº 4572264