UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado de Extensão do Instituto de Ciências Agrárias

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Timbre

Ata de Reunião

 

ATA DA 10ª REUNIÃO/2023 DO COLEGIADO DE EXTENSÃO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

Em 05 de Setembro de 2023, às 09 horas, em vídeo conferência via Cisco Webex,  teve início a 10ª reunião do Colegiado de Extensão do Instituto de Ciências Agrárias - COLEXICIAG do ano em curso, sob a Presidência da Profª. Dra. Maria Amelia dos Santos, estando presentes os membros citados no final desta Ata e a ausência justificada da Profª Tatiane Melo de Lima. A reunião transcorreu do seguinte modo: 1. Ata da 9ª Reunião: Foi lida, corrigida e aprovada por unanimidade. 2. Comunicações: 2.1. Avaliação do projeto mídias sociais para cadastro no SIEX​: A secretária Yara Cristina Batista de Sousa informou e apresentou o projeto de mídias sociais, que está pronto para ser cadastrado no Sistema de Informação de Extensão e Cultura (SIEX). O projeto contará com a participação confirmada de seis alunos do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, que são os seguintes: Tainá Luana da Silva, Matheus Bastos Pereira , Nathan Carrer Vieira, Vitor Medina Alvarenga, Julia Stoco de Faria e José Henrique Menezes Santos.  Aparentemente, o interesse dos alunos do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária está relacionado à obrigatoriedade de desenvolverem atividades de extensão, conforme estabelecido no PPC. Não houveram solicitações de participação por parte de discentes de outros cursos do ICIAG. Os membros do Colegiado avaliaram, com seis alunos, cada um poderá ser responsável pelas publicações nas redes sociais, como instagram durante um dia da semana, além de dedicar algumas horas para a produção das postagens, inicialmente, a coordenadora do projeto , Yara Cristina Batista de Sousa, mencionou que o projeto contemplaria 360 horas para todos os envolvidos, quando na verdade será a duração de todo o programa. No entanto, a Prof. Adriane de Andrade Silva explicou que as atividades de extensão sempre são baseadas nas ações efetivas dos alunos, e que a carga horária destinada aos alunos dependeria do plano de ação desenvolvido por cada um, levando em consideração a necessidade de envolvimento ativo no projeto e a manutenção atualizada dos registros.  3. Ordem do dia: 3.1.  Discussão e aprovação dos pareceres das ações enviadas pelo SIEX e indexadas no Sei sob os números de processos, com seus respectivos pareceristas: 23117.063412/2023-43 (arthur.paula1): foi discutido e deferido por 3 votos a favor de deferimento e um voto contra. A ação foi cadastrada de forma retroativa, em função de já ter sido indeferida por esse colegiado, que naquele momento considerou que a ação deveria ser descrita como uma ação do SIAE (lattes é acadêmico), porém em função do coordenador ter o projeto também negado nesse sistema, em função do parecerista do SIAE ter definido ser uma ação de extensão. Recomendou-se a apresentação de um relatório em que houve uma divulgação para a comunidade externa, fotos do evento, listagem de participantes. Foi pensado que essa será uma prerrogativa que deve ser exigida, em função de algumas ações desenvolvidas antes do Forum de extensão, poderiam ser interpretadas pelos solicitantes que poderiam ser solicitadas a todo tempo. E o entendimento desse colegiado é melhorar o planejamento de nossas ações de extensão, cada vez mais respeitando-se os prazos para submissão e avaliação. 23117.062979/2023-01 (adriane): foi discutido e deferido por unanimidade. 23117.063691/2023-45(adriane): foi discutido e por unanimidade decidido que seria devolvido ao proponente para ajustes. 23117.061781/2023-00 (lima.tm): foi discutido e por unanimidade decidido que seria devolvido ao proponente para ajustes. 23117.063585/2023-61 (suelibertolino): foi discutido e por unanimidade decidido que seria devolvido ao proponente para ajustes. A Profª  Sueli Moura Bertolino salientou ainda que é imprescindível os proponentes respeitarem os prazos de envio das atividades de extensão até 5 dias úteis antes de cada reunião do Colegiado para que possam ser analisados nessa reunião, tendo em vista que, não há tempo hábil para avaliar cada ação em apenas um dia. Foi firmado que esse prazo será expressamente cumprido pelo Colegiado e que só serão avaliadas as ações que estiverem dentro do prazo de envio, conforme já foi orientado e divulgado no site. 23117.063411/2023-07 (maria.dos): Foi indeferido por unanimidade, por não estar alinhado com a política de extensão. sendo apenas um projeto de pesquisa. 23117.061786/2023-24 (suelibertolino): foi discutido e por unanimidade decidido que seria devolvido ao proponente para correções. 4. Outros. A Coordenação de Extensão recebeu o OFÍCIO Nº 438, processo 23117.049547/2023-04, da direção do ICIAG, informando que a eleição para representante discente deve seguir a Resolução CONICIAG 02/2015, Art. 3º, parágrafo 2º, inciso IV. De acordo com essa resolução, o representante discente deve ser eleito ou indicado por seus pares, e o Colegiado de Extensão deve informar aos respectivos órgãos de representação para que eles promovam a eleição ou indicação. A Profª Maria Amelia dos Santos expressou sua opinião de que, para garantir uma eleição mais democrática, especialmente considerando que o ICIAG possui quatro cursos de graduação, inclusive aqueles dois estabelecidos no Campus Monte Carmelo, a secretaria do ICIAG deveria ser responsável por conduzir essa eleição, permitindo que todos os discentes que se candidatassem poderiam ser escolhidos por votação em único local. A Profª Adriane de Andrade Silva concorda que a resolução precisa ser revisada e aprimorada nesse aspecto, porém, no momento, é importante acatar o que é indicado no ofício da direção pelo Diretor do ICIAG. Em seguida, os membros Arthur Silva de Paula  e Profª Sueli Moura Bertolino concordaram com o posicionamento da Profª Adriane de Andrade Silva. Dessa forma, ficou decidido que a Coordenação de Extensão enviará um e-mail solicitando essa indicação e/ou eleição aos discentes de todos os quatro cursos. O e-mail será enviado para todas as quatro coordenações de curso de graduação do ICIAG que deverão contactar os diretórios acadêmicos e desenvolver a consulta conjunta para a indicação de um discente escolhido entre seus pares. Tendo esse nome de discente em comum aos quatro cursos, todas as coordenações de curso deverão enviar o nome do discente escolhido independente do curso ao qual o discente pertence. Nada mais a ser tratado, a reunião foi encerrada às 11:20 horas. Eu, Yara Cristina Batista de Sousa, na qualidade de Secretária, assinarei esta ata após sua leitura e aprovação, juntamente com a Presidente, membros e participantes presentes. Uberlândia, 05 de setembro de 2023.

 

Maria Amelia dos Santos - Coordenadora/Presidente

Adriane de Andrade Silva - Representante docente

Arthur Silva de Paula - Representante Técnico

Sueli Moura Bertolino - Representante docente

Yara Cristina Batista de Sousa - Secretária


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Documento assinado eletronicamente por Maria Amélia dos Santos, Coordenador(a), em 19/09/2023, às 09:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Yara Cristina Batista de Souza, Assistente em Administração, em 20/09/2023, às 13:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Arthur Silva de Paula, Membro de Colegiado, em 20/09/2023, às 13:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Adriane de Andrade Silva, Membro de Colegiado, em 21/09/2023, às 09:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Sueli Moura Bertolino, Membro de Colegiado, em 22/09/2023, às 16:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.063887/2023-30 SEI nº 4799787