UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Timbre

Edital PPGAGRO nº 1/2020

10 de janeiro de 2020

Processo nº 23117.001747/2020-25

EDITAL DE SELEÇÃO BOLSISTA DE PÓS-DOUTORADO – PNPD/CAPES PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA

 

O Programa de Pós-Graduação em Agronomia (PPGA), do Instituto de Ciências Agrárias (ICIAG), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), torna público o presente Edital de seleção de um bolsista em nível de pós-doutorado, do Programa Nacional de Pós-Doutorado - PNPD, instituído e regulado pela Portaria CAPES n⁰ 086, de 03 de julho de 2013 (http://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-pais/pnpd- capes).

OBJETIVOS E REGULAMENTO DO PNPD

O presente edital visa à seleção de um (a) pesquisador (a) para realizar estudos de alto nível e fortalecer as linhas e os grupos de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Agronomia (PPGA), pelo período de 16 (dezesseis) meses.

O PNPD tem por objetivo promover a realização de estudos de alto nível, reforçar os grupos de pesquisa nacionais, renovar os quadros nos Programas de Pós-Graduação nas instituições de ensino superior e de pesquisa e promover a inserção de pesquisadores brasileiros e estrangeiros em estágio Pós-doutoral, estimulando sua integração com projetos de pesquisa desenvolvidos pelos PPG no país. A regulamentação do processo seletivo e da dinâmica de funcionamento do trabalho do (a) bolsista está amparada pela Portaria CAPES nº 086/2013.

 

 MODALIDADES E VALOR DA BOLSA

O candidato pode pleitear uma das seguintes modalidades de bolsa:

brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregaticio (bolsa com duração de 16 meses);

estrangeiro residente no exterior, sem vínculo empregaticio (bolsa com duração de 16 meses);

docente ou pesquisador no país com vínculo empregaticio em instituições de ensino superior ou instituições públicas de pesquisa (bolsa com duração mínima de 3 meses e máxima de 12 meses).

A bolsa PNPD/CAPES engloba dois aportes financeiros distintos: a bolsa mensal e o pagamento de recursos de custeio anual via PROAP. A bolsa consiste no pagamento, pela CAPES, de mensalidades no valor de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), feitas diretamente na conta corrente do(a) bolsista. O repasse dos recursos de custeio será feita por meio do programa de fomento do PROAP (Programa de Apoio à Pós-graduação) e seguirá as suas normas de utilização do Programa.

 

REQUISITOS DO CANDIDATO

3.1.        Possuir o titulo de doutor, obtido em cursos avaliados pela CAPES na área de Ciências Agrárias I e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá estar legalizado/autenticado pelo consulado brasileiro do país de origem, e será ainda analisado pelo Programa de Pós-Graduação;

3.2.        Disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo com histórico de trabalhos cientificos;

3.3.        Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

3.4.        O candidato estrangeiro residente no exterior deverá comprovar endereço residencial no exterior no momento da submissão da candidatura;

3.5.        Professores substitutos poderão ser aprovados na modalidade “a” de bolsa sem prejuízo de suas atividades de docência, após análise e autorização do Programa de Pós-Graduação;

3.6.        Os candidatos aprovados na modalidade “c” de bolsa deverão apresentar, na ocasião da matrícula no estágio pós-doutoral, comprovação de afastamento da instituição de origem, por período compativel com o prazo de vigência da bolsa, que não pode ser inferior a 3 (três) meses e nem superior a 12 (doze) meses;

3.7.        Os candidatos à modalidade “c” de bolsa não podem possuir vínculo empregaticio com a UFU;

3.8.        O candidato estrangeiro deverá ser proficiente em português ou espanhol.

 

PRAZO E DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

As inscrições serão realizadas no período de 17 de fevereiro a 06 de março de 2020 (até as 23:59 h) via e-mail (posagro@ufu.br) através da submissão dos documentos relacionados abaixo em arquivo único formato PDF, com a seguinte identificação do arquivo em fontes maiúsculas: “PNPD2020.NOME.SOBRENOMEDOCANDIDATO”. A mesma identificação deve ser repetida na linha do assunto.

Documentos exigidos:

Ficha de Inscrição (Anexo I) deste Edital), devendo ser preenchido e assinado para entrega junto com os outros documentos;

Carta de apresentação e intenções (máximo 3 páginas) em que o candidato justifique seu interesse no programa e a escolha do supervisor;

Projeto de Pesquisa e plano de trabalho para 1 (um) ano a ser realizado no Programa integrados à Linha de Pesquisa da candidatura contendo, além da pesquisa com o Supervisor (Anexo I deste Edital), as atividades a serem desenvolvidas junto ao Programa de Pós- Graduação em Agronomia da UFU, com no máximo 20 (vinte) páginas, fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, espaço 1,5, contendo: identificação da proposta; justificativa com revisão; objetivos e metas a serem alcançados (descrever separadamente); metodologia; viabilidade técnica; principais contribuições cientificas ou tecnológicas da proposta para o PPGA; cronograma de execução e referências (Normas da ABNT; conferidas e padronizadas).

Cópia do Currículo Lattes cadastrado na Plataforma do CNPq referente ao período de 2015 até a data de encerramento de inscrições no edital, devidamente comprovado de acordo com o Anexo II;

Se candidato estrangeiro, deve ser utilizado o modelo do Anexo III (Foreign Researcher Curriculum Vitae) da Portaria CAPES n⁰ 086 de 03/07/2013 (http://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-pais/pnpd-capes);

Cópia dos seguintes documentos:

Diploma de Doutorado ou documento do órgão oficial competente comprovando que todas as exigências para a emissão do diploma foram cumpridas e que a emissão propriamente dita se encontra em fase de tramitação;

Histórico Escolar do curso de doutorado;

RG e CPF para brasileiros;

Cópia do passaporte para estrangeiros. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá estar legalizado/autenticado pelo consulado brasileiro do país de origem, e será ainda analisado pelo Programa de Pós-Graduação.

 

PROCESSO DE SELEÇÃO

As candidaturas serão analisadas por uma comissão, composta por pelo menos um dos membros do Colegiado, que conduzirá o processo de avaliação e de seleção da proposta. O processo de seleção do bolsista será composto por:

Análise do Curriculum Vitae do candidato, que corresponderá a quarenta por cento (40%) do valor total no processo, compreendendo o período de 2015 até a data de inscrição. O currículo de maior nota equivalerá a 40 pontos e aos demais será atribuída pontuação seguindo regra de três. Neste quesito serão avaliados aspectos relacionados à qualificação, atuação e publicações do proponente, a saber: (1) Produção Bibliográfica; (2) Atuação e Experiência Profissional; e (3) Orientações, de acordo com o Anexo II. Para candidatos estrangeiros, o formato do currículo deverá seguir o modelo da Portaria CAPES n⁰ 086 de 03/07/2013 (Foreign Researcher Curriculum Vitae – Anexo III);

Análise do Projeto de Pesquisa, que corresponderá a quarenta por cento (40%) do valor total no processo, pontuado conforme os seguintes critérios: 1) Originalidade do tema e excelência da proposta quanto aos aspectos cientificos, tecnológicos e de inovação (20 pontos); 2) Consistência teórico-conceitual do projeto de pesquisa (30 pontos); 3) Adequação da metodologia ao tema proposto (10 pontos); 4) Adequação à Linha de Pesquisa do Supervisor (20 pontos); 5) viabilidade da proposta ao cronograma (20 pontos). O projeto de pesquisa de maior nota equivalerá a 40 pontos e aos demais será atribuída a pontuação seguindo regra de três;

Avaliação do plano de  trabalho  a  ser  executado  no  Programa  que  corresponderá a vinte por cento (20%). Neste item, serão avaliadas as atividades propostas pelo candidato e seu potencial de contribuição para o programa de pós- graduação considerando as atividades descritas no item 6 deste edital. O plano de trabalho de maior nota equivalerá a 20 pontos e aos demais será atribuída a pontuação seguindo regra de três;

A nota final do candidato será composta pela soma dos percentuais obtidos      nos itens I, II e III, e a classificação final será por ordem decrescente de pontuação.

Em caso de empate na classificação serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I- maior nota na avaliação do Plano de Atividades e Projeto de Pesquisa; II - maior nota na análise do Currículo Lattes; III – Ser docente em Instituição de Ensino Superior e IV - maior idade.

 

COMPROMISSOS E ATIVIDADES DO BOLSISTA

6.1.        Desenvolver uma pesquisa original sobre uma das linhas e temas de interesse do PPGA descritas no item anterior deste edital;

6.2.        Participar, de atividades de docência em disciplinas de graduação e/ou pós-graduação, de seminários, bancas de defesa de Teses, Dissertações e Qualificações do programa entre outras;

6.3.        Ministrar disciplina no Programa de Pós-Graduação, sob a tutoria do(a) Professor(a) Supervisor(a);

6.4.        Acompanhar o grupo de pesquisa vinculado à linha/área do Supervisor escolhido pelo(a) bolsista;

6.5.        Realizar atividades (palestra e/ou seminário de estudos) anual(is) em que apresentará o

status de desenvolvimento da pesquisa;

6.6.        Publicar ou submeter a periódico Qualis A da área da Agronomia pelo menos um artigo cientifico resultante da pesquisa realizada no período de vigência da bolsa;

6.7.        Apresentar relatório das atividades, em até 30 dias após o último dia de vigência da bolsa;

6.8.        Restituir à CAPES os recursos recebidos irregularmente, quando apurada a não observância das normas do PNPD, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia a sua vontade ou doença grave devidamente comprovada e fundamentada. A avaliação dessas situações fica condicionada à análise e deliberação pela Diretoria Executiva da CAPES, em despacho fundamentado.

 

 RESULTADO FINAL E IMPLANTAÇÃO DA BOLSA

7.1.        O resultado final será publicado no site do PPGA até às 17 horas do dia 20/03/2020;

7.2.        Recursos contra a decisão da Comissão de Seleção, quando houver, deverão ser entregues na Secretaria do Programa de Pós-graduação em Agronomia/UFU, no prazo de até 48 horas após a data e horário da divulgação do resultado final;

O candidato aprovado será convocado pelo e-mail e/ou telefone fornecido no formulário de inscrição para realizar sua matricula no estágio pós-doutoral.

7.3.        A bolsa tem previsão de implantação imediata e o período de vigência será de abril de 2020 a julho de 2021, seguindo trâmites do PPGA/PROPP-UFU e condicionada à disponibilidade da cota de bolsa e dos recursos da CAPES, com base na Portaria CAPES Nº 086 de 03/07/2013.

 

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1.        O supervisor Osvaldo Toshiyuki Hamawaki é docente do quadro permanente no PPGA da Área de Melhoramento de Plantas. As informações gerais do Programa podem ser obtidas no site: http://www.ppgagro.iciag.ufu.br

8.2.        A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas estabelecidas nesta Chamada Pública e na Portaria CAPES n⁰086 de 03/07/2013.

 

8.3.        Será motivo de desclassificação o não-cumprimento de qualquer item deste edital.

8.4.        Os candidatos não selecionados poderão solicitar a devolução de seus documentos entre 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias após a divulgação do resultado final, depois deste período os documentos serão incinerados.

8.5.        Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Agronomia/UFU.

 

Atenciosamente,

Marcus Vinicius Sampaio

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Agronomia

PORTARIA SEI REITO Nº 394, DE 09 DE ABRIL DE 2019


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Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius Sampaio, Coordenador(a), em 10/01/2020, às 15:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.001747/2020-25 SEI nº 1805346