UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental

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Timbre

Ata de Reunião

 

ATA DA 3ª REUNIÃO/2019 DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUALIDADE AMBIENTAL

 

Ao oitavo dia do mês de abril do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se às dez horas, na sala de reuniões do Instituto de Ciências Agrárias (ICIAG) no Campus Glória, o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental (PPGMQ) para a reunião. Estiveram presentes à reunião os membros do Colegiado, os docentes Adriane de Andrade Silva, Adão de Siqueira Ferreira, Lucas Carvalho Basilio de Azevedo e Sueli Moura Bertolino; bem como o representante discente Maiko de Ávila Cassiano. O professor Fábio Augusto do Amaral teve sua ausência justificada. A Professora Adriane iniciou a reunião dando boas-vindas a todos os presentes. A seguir, passou-se à apreciação dos pontos de pauta, a saber: 1. Aprovação da Ata da 2ª reunião de 2019 (Processo SEI N°: 23117.017185/2019-06): A Coordenadora apresentou a ata da 2ª reunião de 2019 para os presentes, destacando as deliberações do Colegiado feitas no dia. Posteriormente todos os membros presentes aprovaram a ata. 2º item de pauta. Comunicações: 1) A Coordenadora informou sobre a não implementação de uma das bolsas CAPES da qual é destinada ao PPGMQ. Considerando a colocação no processo seletivo (ingressantes 2019-1), a bolsa deve ser destinada a discente Ingrid da Silva Pacheco. Assim, foi relatado que os dados ao serem laçados no sistema, foi constatado pela DIAPE-UFU que a discente já possui uma bolsa CAPES da UFOP. Imediatamente após a notificação da DIAPE-UFU, a Secretaria do PPGMQ, enviou um e-mail para discente solicitando que fosse resolvida essa questão junto à UFOP até a data estipulada pela DIAPE-UFU (04/04/2019). A Secretária do PPGMQ informou que dia 04/04/2019 recebeu outra notificação da DIAPE-UFU informando que ainda havia o cadastro da bolsa CAPES da UFOP no nome da discente e que diante desse fato, a UFU não poderia cadastrá-la enquanto não fosse resolvida tal situação. Assim, a Secretaria do PPGMQ mandou outro e-mail para discente registrando que o prazo havia espirado e que até aquela data a UFOP não havia retirado seu nome como bolsista no sistema. Dessa forma, a bolsa para o mês de abril não seria implementada. Foi avisada também que, considerando a limitação dos recursos financeiros destinados às pesquisas de pós-graduação e a devolução de uma mensalidade, corre-se o risco do PPGMQ perder a referida bolsa, uma vez que a agência de fomento pode entender que se há a devolução do recurso financeiro, o programa não necessita do mesmo. Diante desse contexto, a Coordenadora julgou ser prudente que tal fato fosse registrado em ata, uma vez que se de fato a hipótese da perda da bolsa se concretizar, a outra bolsa CAPES destinada à Turma 6 do PPGMQ, não será remanejada para atender a discente Ingrid, uma vez que já foi implementada para a discente Jéssyca Gonçalves Duarte. 2) Foi informado pela Coordenadora que a Portaria de nomeação da comissão responsável pela eleição dos representantes docentes no Colegiado, bem como para escolha de novo Coordenador, foi redigida de forma incompleta, pois no documento só há menção a eleição do Coordenador. Assim, o período para inscrição será alterado. Informou que após a edição e assinatura de tal Portaria, a mesma será divulgada entre todos do PPGMQ. 3) A Coordenadora informou que dia 04/04/2019 houve uma reunião, de caráter informativo, com a representante do Grupo de Coimbra. Considerando as informações obtidas nessa reunião, foi exposto que, caso o programa tenha interesse em receber discente estrangeiro, o mesmo deverá reservar bolsa para o tal ingressante. Assim, diante das poucas bolsas que o PPGMQ possui, sendo quatro CAPES e duas FAPEMIG (que atualmente atendem as Turmas 5 e 6), optou-se por não disponibilizar uma bolsa para discente estrangeiro. Nessa perspectiva, o PPGMQ receberá apenas os discentes estrangeiros que já possuem bolsas, uma vez que visa atender as demandas já existentes. 4) Segundo os dados analisados do Relatório referente à Autoavaliação Institucional, a Coordenadora destacou alguns aspectos para os membros presentes. Ela informou que, de forma geral, o PPGMQ tirou notas maiores que o PPGA e o ICIAG. Foi destacado que os discentes avaliaram o corpo docente do PPGMQ como ótimo. Já os pontos mais fracos se referem à integração do ensino, pesquisa e extensão; os laboratórios; a ventilação e mobiliário. E por fim, foi destacado que as disciplinas do PPGMQ estão sendo bem procuradas por discentes de outros programas de pós-graduação, inclusive por discentes de cursos de doutorado. 3. Ordem do dia: 3.1. Apreciação de aprovação ad referendum da composição da comissão de processo de eleição para Coordenação e Colegiado. A Coordenadora apresentou os seguintes nomes para a composição da comissão: Sueli Moura Bertolino (presidente); Ana Carolina Silva Siquieroli (docente do PPGMQ); Maiko de Ávila Cassiano e Jéssyca Gonçalves Duarte (ambos discentes do PPGMQ). Diante do exposto, com registro de apenas uma abstenção, o Colegiado foi de parecer favorável à aprovação ad referendum da Coordenadora. 3.2. Apreciação de aprovação ad referendum da comissão permanente de avaliação do processo seletivo do PPGMQ. Foram apresentados os seguintes nomes para a composição da referida comissão: Sueli Moura Bertolino (presidente), Ana Carolina Silva Siquieroli, Edgar Silveira Campos e Fábio Augusto do Amaral. Após a exposição dos nomes, com registro de apenas uma abstenção, o Colegiado foi de parecer favorável à aprovação ad referendum da Coordenadora. 3.3. Apreciação de aprovação ad referendum da alteração da composição de banca da discente GIULIA FARIA SHIMAMOTO. Membros indicados: Prof. Dr. Beno Wendling (Orientador); Prof. Dr. Fabrício Pelizer de Almeida (Coorientador – UNIUBE); Prof.ª Dr.ª Adriane de Andrade Silva (UFU); e Prof. Dr. Leonardo Campos de Assis (UNIUBE). Processo SEI Nº: 23117.017212/2019-32. Foi relatado que houve a substituição de um membro, indicado no formulário, pelo professor Leonardo. Assim, diante da justificativa da impossibilidade de comparecimento das docentes indicadas, o professor Leonardo compareceu na defesa. Mesmo após o Colegiado cogitar a ideia de indeferir a defesa, por causa do não cumprimento do que foi indicado no formulário de banca; considerando que a defesa já ocorreu, os membros presentes foram de parecer favorável ao ad referendum da Coordenadora. Foi destacada a importância de se manter os nomes do que foi indicado no formulário de banca, uma vez que o PPGMQ deve repassar essas informações para outros departamentos da UFU, além de toda ata passar por auditoria. 3.4. Apreciação de aprovação ad referendum da alteração da data de defesa e indicação de banca de defesa do discente DARIONE ALVES LEAL. Membros indicados: Prof. Dr. Hudson de Paula Carvalho (Orientador); Prof. Dr. Carlos Eugênio Pereira (UFU); Dr.ª Marília Carvalho de Melo (IGAM); Prof. Dr. Roberto Terumi Atarassi (UFU – Suplente); e Prof. Dr. Euclides Antônio Pereira de Lima (UNIUBE – Suplente). Processo SEI Nº: 23117.026728/2019-78. A Coordenadora iniciou esse ponto de pauta relembrando que na última reunião do Colegiado o discente recebeu duas advertências por não ter comunicado sobre a dilação de prazo para defesa de dissertação, em período estipulado nas normativas vigentes; além de não ter indicado os nomes para composição da banca até 30 dias antes da data de defesa, conforme estipulado no Regulamento do PPGMQ. Após considerações feitas, pelos membros presentes, sobre a situação em que se encontra o discente, o Colegiado foi de parecer favorável à aprovação ad referendum da Coordenadora. O Colegiado propôs que seja reforçado junto ao orientador que se o discente não defender no prazo indicado no formulário de banca, o aluno receberá a terceira advertência, da qual poderá acarretar no seu desligamento do programa, bem como a devolução da bolsa CAPES recebida durante todo o curso de mestrado. 3.5. Apreciação de aprovação ad referendum das solicitações de aproveitamento de estudos dos discentes: EVELYN SIQUEIRA CAIXETA (Turma 4); PEDRO CORSINO DURANT (Turma 4); e MARCO TÚLIO GONÇALVES DE PAULA (Turma 5). A Coordenadora apresentou a solicitação de cada discente. Para as solicitações dos discentes Evelyn e Pedro, todos os membros do Colegiado foram de parecer favorável à aprovação ad referendum da Coordenadora. Já no caso do discente Marco Túlio, o Colegiado aprovou tal solicitação, com o registro de uma abstenção. 3.6. Apreciação de aprovação ad referendum da oficialização de parceria com a ONG CerVivo. Foi explicado pela Coordenadora que essa ONG procurou o Prof. Edgar no intuito de firmarem uma parceria, visto que a dissertação da discente Evelyn trata de um dos eixos de atuação dessa instituição. Ressaltou-se que tal parceria, em sua essência, visa o intercâmbio de conhecimentos, portanto, não há custos para o PPGMQ. Diante da exposição da Coordenadora, todos os membros do Colegiado foram de parecer favorável à aprovação ad referendum da Coordenadora. 3.7. Apreciação de aprovação ad referendum da distribuição do recurso PROAP de 2019. Devido ao curto prazo para entrega da planilha dos gastos do recurso PROAP, fez-se necessário o envio da planilha por meio de aprovação ad referendum. Foi relatado que o PPGMQ recebeu ao todo R$14.784,00. Tal recurso foi dividido da seguinte forma: 1) SUR - Pagamento Publicações Internacionais: R$5.784,00; 2) Passagens/Diárias: Participação convidados externos em atividades científico-acadêmicas no país: R$5.000,00; 3) Participação de alunos em atividades intercambio, parcerias PPG's e Instituições associados e eventos científicos acadêmicos no país e exterior: R$4.000,00. A Coordenadora explicou que dentro desse montante, dos R$14.784,00, há a possibilidade de estar o valor do PNPD, do qual irá verificar essa informação junto à PROPP. Com relação aos recursos destinados para publicações e para participação em eventos científicos, foi proposto pela Coordenadora que sejam feitos editais internos para que ocorra a seleção de quais trabalhos/discentes serão contemplados com os recursos. Diante do exposto, o Colegiado foi de parecer favorável à aprovação ad referendum da Coordenadora. 3.8. Homologação da Ata de Defesa da discente GIULIA FARIA SHIMAMOTO. Processo SEI Nº: 23117.017212/2019-32. Após a exposição desse ponto de pauta, o Colegiado resolveu homologar a ata de defesa da discente. 3.9. Mudança de orientador da discente PAULA GARCIA DE OLIVEIRA. A Coordenadora expôs alguns fatos particulares que a discente a relatou. Diante das particularidades desse caso, o Colegiado resolveu aprovar a mudança do orientador, desde que a discente indique seu novo orientador, bem como o aceite do docente em orientá-la. 3.10. Ajustes de orientações dos discentes ingressantes em 2019-1. Após a negativa dada à consulta de mudança de orientador, as discentes Bethânia continua sendo orientada pelo professor Adão. Como no caso anterior, a discente Soryane manifestou o desejo de continuar sendo orientada pelas professoras Vanessa e Adriane. Assim, o professor Adão ficou como orientador das discentes Bethânia e Ludmilla; e as professoras Vanessa e Adriane, ficaram como orientadoras das discentes Soryane e Adriana. A Coordenadora relatou que consultou os professores Edgar e Ednaldo, dos quais responderam que nesse momento não há problema em ficar sem novos orientandos. Após a apresentação dos fatos, o Colegiado aprovou essa distribuição de orientação entre as discentes ingressantes em 2019-1. 3.11. Solicitação dos discentes da Turma 4. Assunto: Liberação da apresentação de declaração de profissional da área de letras referente à correção da dissertação. Os membros do Colegiado sugeriram que o Regulamento do PPGMQ fosse revisado, sobretudo, na questão em que trata da exigência da correção de dissertação por um profissional da área, tirando assim a obrigatoriedade dessa correção. O Colegiado reforçou que quaisquer alterações no Regulamento, deverão ser encaminhadas ao CONPEP. Assim, o Colegiado não pode alterar e aplicar qualquer normativa antes de ser avaliada pelo Conselho superior. Além disso, foi ressaltado que o Art. 49 do Regulamento do PPGMQ determina que 'Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa, com base na legislação em vigor', característica que não se enquadra a solicitação da Turma 4, pois há a exigência expressa de que se tenha 'II – declaração de um profissional que a versão final está de acordo com a gramática da língua em que foi redigida' (Regulamento do PPGMQ, Art. 44). Portanto, considerando as normativas vigentes, a solicitação da Turma 4 foi negada. Após a deliberação desse assunto, o Colegiado decidiu encerrar a reunião, pois o horário já não permitia mais nenhuma análise. Assim, dos itens 3.12 ao 3.18 serão analisados na próxima reunião. 3.12. Avaliação dos Relatórios de Desempenho dos discentes da Turma 5. 3.13. Distribuição de bolsas entre as turmas do PPGMQ. 3.14. Indicação dos membros para composição da comissão para a implementação do Doutorado no PPGMQ. 3.15. Edital para seleção de bolsista PNPD. 3.16. Alteração da Portaria PPGMQ 01/2017. 3.17. Solicitação de coorientação de THAÍS MARTINS MARRAMA, pelos docentes Gleice Aparecida de Assis e Bruno Sérgio Vieira; Orientadora: Prof.ª Dr.ª Vanessa Andaló Mendes de Carvalho. 3.18. Outros. A reunião foi dada por encerrada e eu, Marília Christina Arantes Melo, Secretária do PPGMQ, lavrei a presente ata que vai por mim assinada e depois de lida e aprovada, será assinada pelos demais Membros do Colegiado. Uberlândia, 08 de abril de 2019.

 

Adriane de Andrade Silva (Coordenadora do PPGMQ)

Adão de Siqueira Ferreira

Lucas Carvalho Basilio de Azevedo

Maiko de Ávila Cassiano

Sueli Moura Bertolino

Marília Christina Arantes Melo (Secretária)


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Documento assinado eletronicamente por Marilia Christina Arantes Melo, Secretário(a), em 10/04/2019, às 07:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Adriane de Andrade Silva, Presidente, em 20/05/2019, às 08:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Sueli Moura Bertolino, Membro de Colegiado, em 20/05/2019, às 09:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Lucas Carvalho Basílio de Azevedo, Membro de Colegiado, em 20/05/2019, às 13:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Maiko de Ávila Cassiano, Membro de Colegiado, em 20/05/2019, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Adão de Siqueira Ferreira, Membro de Colegiado, em 22/05/2019, às 11:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.018593/2019-77 SEI nº 1153962