Boletim de Serviço Eletrônico em 02/10/2020

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho do Instituto de Biotecnologia

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Timbre

Edital CONIBTEC nº 1/2020

02 de outubro de 2020

Processo nº 23117.057799/2020-56

OBJETO:  PROCESSO ELETIVO PARA DIRETOR DO INSTITUTO DE BIOTECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

O Conselho do Instituto de Biotecnologia, na Sétima Reunião Extraordinária (Processo SEI n. 23117.049203/2020-44), e o Professor Carlos Ueira Vieira (Diretor do Instituto de Biotecnologia da Universidade Federal de Uberlândia) no uso de suas atribuições administrativas e observando as disposições legais pertinentes, nomeou a comissão para coordenar consulta eleitoral para diretor do Instituto de Biotecnologia (IBTEC) conforme Portaria SEI/IBTEC n. 23117.051064/2020-19 de 01 de setembro de 2020. Em sua 10ª reunião extraordinária [23117.057799/2020-56] realizada no dia 01 de outubro de 2020, o Conselho do Instituto de Biotecnologia aprovou o edital que se segue.

Este edital torna-se público as seguintes disposições:

I – Do Objeto

Art. 1o – O presente edital estabelece as regras do processo de consulta eleitoral para Diretor da Instituto de Biotecnologia.

Art. 2o – A duração do mandato para a função de Diretor do Instituto de Biotecnologia será de 4 anos com início no dia 12/11/2020 e término no dia 11/11/2024.

II – Da Comissão Eleitoral

Art. 3o – Compete à Comissão:

  1. Coordenar o processo eleitoral;

  2. Supervisionar a campanha eleitoral;

  3. Emitir instruções sobre a sistemática de votação;

  4. Providenciar o material necessário ao processo eleitoral;

  5. Deliberar sobre os recursos impetrados;

  6. Dar publicidade das informações referentes ao processo eleitoral no sítio do Instituto de Biotecnologia (http://www.ibtec.ufu.br), e nas listas de e-mail do IBTEC e de suas graduações e pós-graduações;

  7. Supervisionar votação e encaminhar os resultados da eleição ao Conselho do IBTEC;

  8. Decidir sobre os casos omissos.

III – Dos Candidatos

Art. 4o – Podem se candidatar à Diretor do IBTEC os docentes portadores do título de Doutor, com dedicação exclusiva e lotado no Instituto de Biotecnologia da Universidade Federal de Uberlândia.

IV – Das Inscrições

Art. 5o – Os candidatos à Diretor do IBTEC deverão se inscrever durante o período de 15/10/2020 a 16/10/2020. O registro da candidatura será feito único e exclusivamente pelo protocolo de Requerimento de Candidatura e assinado eletronicamente, disponibilizado em processo SEI. 23117.051064/2020-19.

V – Da Divulgação dos Candidatos

Art. 6o – A divulgação dos candidatos inscritos ocorrerá no dia 19/10/2020. Os nomes dos candidatos inscritos serão divulgados por ordem de alfabética, no sítio do Instituto de Biotecnologia (http://www.ibtec.ufu.br) e nas listas de e-mail do IBTEC e de suas graduações e pós-graduações.

Art. 7o – A impugnação de registro de candidatura poderá ser interposta até às 17h do dia 20/10/2020, utilizando o formulário de Requerimento de Impugnação de Registro de Candidatura (Anexo I) e também disponível no processo SEI. 23117.051064/2020-19. Este requerimento deverá ser impresso, preenchido, assinado e digitalizado, juntamente com documentos comprobatórios; e enviado por correspondência eletrônica para ibtec@ufu.br.

Art. 8o – A publicação da lista final da(s) candidatura(s) homologada(s) ocorrerá no dia 23/10/2020, no sítio do Instituto de Biotecnologia (http://www.ibtec.ufu.br).

VI – Da Propaganda Eleitoral

Art. 9o – É facultada a campanha eleitoral a todos os candidatos inscritos, do período de 26/10/2020 até o dia 01/11/2020. Não será permitido o uso de material de propaganda de candidato e a abordagem de eleitores no dia da votação.

VII – Do Colégio Eleitoral

Art. 10o – Na eleição serão votantes:

  1. os(as) integrantes da carreira de magistério superior lotados no IBTEC, ocupantes de cargo de provimento efetivo;

  2. os(as) técnico-administrativos(as) lotados no IBTEC, ocupantes de cargo de provimento efetivo;

  3. os(as) discentes regularmente matriculados(as) nos Cursos Graduação em Biotecnologia/IBTEC - Campus Patos de Minas;

  4. os(as) discentes regularmente matriculados(as) nos Cursos Graduação em Biotecnologia/IBTEC – Campus Umuarama;

  5. os(as) discentes regularmente matriculados(as) no Curso Pós-graduação em Biotecnologia/IBTEC;

  6. os(as) discentes regularmente matriculados(as) no Curso Pós-graduação em Genética e Bioquímica/IBTEC.

Art. 11o – Somente poderão participar, os votantes do Art. 10o que estiverem com seu e-mail institucional (... @ufu.br) regularizado.

VIII – Da Votação

Art. 12o – A eleição acontecerá em turno único no dia 03/11/2020, no horário das 10h às 17h.

Art. 13o - O voto será secreto e facultativo aos participantes da consulta.

Art. 14o – A lista de candidato(s) estará disponível no sítio http://www.ibtec.ufu.br e serão divulgadas nas listas de e-mail do IBTEC e de suas graduações e pós-graduações.

Art. 15o – O processo de votação será eletrônico online, por meio do "Sistema de Votação Online Helios Voting​", permitindo que os eleitores, devidamente habilitados(as), participem do processo de consulta à comunidade, utilizando-se de dispositivos conectados à internet (preferencialmente notebook ou computador) para a escolha do(a) candidato(a), o envio remoto de voto e a confirmação do depósito do voto na urna eletrônica.

Parágrafo único. É proibida a captura e divulgação por meio de foto ou vídeo do voto pelo(a) eleitor(a).

Art. 16o - O "Sistema de Votação Online Helios Voting​" (votação on line), possui as características:

  1. sigilo: garante o sigilo do voto, não permitindo que a escolha de um(a) eleitor(a) (seu voto) seja revelada;

  2. privacidade: garante a criptografia dos votos antes do envio, de maneira que não seja possível identificação do voto posteriormente;

  3. rastreabilidade: fornece, para cada eleitor(a), um número rastreável de seu voto, permitindo a checagem, por ele(a), se o voto foi depositado corretamente;

  4. integridade dos dados: permite que os votos não sejam alterados ou excluídos por terceiros, em virtude do uso de criptografia;

  5. apuração dos votos: permite a apuração dos votos de maneira automática; e 

  6. comprovação: permite auditoria e é um software livre.

Art. 17o - O "Sistema de Votação Online Helios Voting​", empregado no processo de consulta à comunidade, terá os perfis de usuários e suas competências devidamente identificados no instrumento legal.

Art. 18o - O processo de votação será realizado integralmente pelo "Sistema de Votação Online Helios Voting​", envolvendo a permissão para que o(a) eleitor(a) cadastrado(a) possa exercer o direito de voto, coleta do voto, salvaguarda do voto no formato criptografado, não associação do voto ao(à) eleitor(a) e não alteração do voto por outrem,  a qualquer momento, ou pelo(a) próprio(a) eleitor(a) após terminado o prazo de votação e o voto depositado (salvaguardado) no sistema.

Art. 19o - Em razão da especificidade do "Sistema de Votação Online Helios Voting​", as urnas serão identificadas por categoria de eleitor(a) e estes deverão estar distribuídos, por ordem alfabética, em mais de uma urna. 

Art. 20o - Na data e horário da votação, o "Sistema de Votação Online Helios Voting​" enviará e-mail para cada eleitor(a), contendo as informações necessárias para que o(a) mesmo(a) exerça o direito do voto.

Art. 21o - A cada voto depositado, o "Sistema de Votação Online Helios Voting​" enviará um e-mail, contendo o respectivo rastreador de cédula ao endereço de e-mail institucional cadastrado.

Parágrafo único. O rastreador de cédula correspondente ao voto depositado também permanecerá disponível para consulta no "Sistema de Votação Online Helios Voting​", sendo que o mesmo é criptografado, não permitindo a visualização do voto, mesmo pelo(a) eleitor(a).

Art. 22o - A data e/ou horário de início e término da votação eletrônica online poderão sofrer alterações em virtude da interrupção de uso do "Sistema de Votação Online Helios Voting​", que afete o acesso dos(as) eleitores(as) às urnas, sendo  garantido o período de duração da votação, de acordo com o disposto no Art. 12º.

§ 1º Caberá à Comissão Eleitoral decidir sobre prorrogação do prazo de votação e de ajuste do calendário das etapas subsequentes, no caso de interrupção, prevista no caput deste artigo.

§ 2º Em caso das alterações previstas no caput deste artigo, a apuração só se inicia após o fechamento de todas as urnas.

§ 3º Os(As) candidatos(as) deverão ser informados(as) em tempo real de todas as situações descritas no caput e parágrafos anteriores deste dispositivo.

IX – Da Apuração

Art. 23o – A apuração será realizada, após o fechamento de todas as urnas, pelos membros da Comissão Eleitoral, podendo ser acompanhada pelos (as) candidatos (as).

§ 1º A apuração ocorrerá imediatamente após a finalização da consulta, a partir do fechamento de todas as urnas e uma vez iniciada, não será interrompida até o seu término.

§ 2º O processo de apuração dos votos será realizado em sala própria do IBTEC no Campus Umuarama, previamente definida e divulgada.

Art. 24o – A apuração dos votos será feita separadamente por segmento (discentes, docentes e técnicos), de tal forma que o resultado obedeça ao critério da proporcionalidade entre os três segmentos, definido no parágrafo 6o do Artigo 327 do Regimento Geral da UFU.

§ 1º Após a apuração dos votos, os seus respectivos quantitativos, por categoria e por urna de eleitores(as), serão transferidos para alimentar uma planilha eletrônica devidamente estruturada para atender ao critério da proporcionalidade citado no caput deste artigo.

§ 2º A Comissão Eleitoral não poderá alterar os critérios estabelecidos para a apuração dos votos, em qualquer circunstância.

Art. 25o – No relatório de apuração de cada uma das urnas deverão ser informados:

  1. total de eleitores(as) que votaram;

  2. número de votos atribuídos a cada candidato(a);

  3. número de votos brancos; e

  4. número de votos nulos.

Art. 26o – O(A) candidato(a) que quiser fiscalizar a apuração deverá solicitar o seu credenciamento junto à Comissão Eleitoral, via Sistema Eletrônico de Informação (SEI), até às 17h do dia 28/10/2020.

Art. 27o – A escolha de fiscais não poderá recair sobre quem integre a Comissão Eleitoral.

Art. 28o – Os recursos e contestações sobre a apuração deverão ser interpostos diretamente ao presidente da Comissão Eleitoral no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado final da Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota. Os recursos e contestações deverão ser enviados, juntamente com documentos comprobatórios, para e-mail ibtec@ufu.br.

X – Das Disposições Finais

Art. 29o – A Comissão Eleitoral deverá encaminhar Relatório conclusivo de suas atividades ao Conselho do Instituto de Biotecnologia, no prazo de até 04/11/2020.

Parágrafo único. A Comissão Eleitoral será extinta automaticamente, uma vez aprovado o relatório conclusivo pelo Conselho do Instituto de Biotecnologia.

Art. 30o – Ressalvadas as questões de ordem legal, os termos do presente edital não poderão ser modificados até a conclusão do processo de Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota, que se fará com a divulgação oficial dos seus resultados, pelo Conselho do Instituto de Biotecnologia.

Art. 31o – O processo de Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota é considerado ato de serviço e poderá ter o apoio logístico e técnico de órgãos da administração superior, administração setorial e órgãos suplementares.

Art. 32o – Os casos omissos no presente edital serão decididos pela Comissão Eleitoral.

§ 1º As decisões da Comissão Eleitoral, a que se refere o Caput, serão divulgadas no sítio do Instituto de Biotecnologia (http://www.ibtec.ufu.br), e nas listas de e-mail do IBTEC, de suas graduações e pós-graduações.

§ 2º Dessas decisões caberá recurso, no prazo de até dias 2 dias úteis, a contar da publicação oficial de que trata o parágrafo anterior, ao Conselho do Instituto de Biotecnologia, que se reunirá, extraordinariamente, para julgamento.

§ 3º A interposição de recurso em regra não acarretará efeito suspensivo ao andamento do processo eleitoral.

§ 4º Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da continuidade do andamento do processo eleitoral, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

Art. 33o – Caso se configure alguma anormalidade no funcionamento da Universidade, o Conselho do Instituto de Biotecnologia se reunirá em sessão remota, extraordinariamente, para deliberar sobre a data de realização da Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota para Diretor do Instituto de Biotecnologia.

Art. 34o – Este edital entra em vigor na data de seu deferimento.

 

ANEXOS AO Edital

ANEXO I - Requerimento de Impugnação de Registro de Candidatura

REQUERIMENTO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA

À Comissão de Consulta Eleitoral para Diretor do Instituto de Biotecnologia

 

Eu, _____________________________________________, RG n. _____________________ CPF n.  __________________ vem, tempestiva e respeitosamente perante a esta comissão, ingressar com,

IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA

De _____________________________________________________________

DA TEMPESTITIVA

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DOS FATOS

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Atenciosamente,

 

 

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Assinatura

 

PROF. DR. CARLOS UEIRA VIEIRA

Presidente do Conselho do Instituto de Biotecnologia


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carlos Ueira Vieira, Presidente, em 02/10/2020, às 11:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2298065 e o código CRC C2C8387A.



 


Referência: Processo nº 23117.057799/2020-56 SEI nº 2298065