UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Conservação de Recursos Naturais

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Timbre

Cronograma

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL 2021 - Representante docente

 

 

De ordem da Presidente da Comissão Eleitoral, Prof.ª Celine de Melo, vimos informar aos docentes credenciados que haverá eleição para a escolha de dois membros docentes para o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Conservação de Recursos Naturais.

Convidamos todos para participarem.

  

PRAZO

ATIVIDADE

Até o dia 12/03/2021

Inscrição dos candidatos

15/03/2021

Divulgação da lista de inscritos

15/03/2021

Divulgação da lista de votantes com seus respectivos e-mails

Até Às 18h do dia 22/03/2021

Solicitação de alteração do e-mail de cadastro pelos votantes

De 8h do dia 24/03 até 18h do dia 25/03/2021

Eleição

26/03/2021

Apuração dos votos e divulgação

Conforme finalização dos mandatos

Posse

NORMAS DA ELEIÇÃO PARA MEMBRO DO COLEGIADO

Os candidatos a membro do Colegiado poderão inscrever-se para a eleição, desde que atendam os seguintes requisitos:

A inscrição dos candidatos será obrigatória, devendo ser realizada junto à Comissão Eleitoral.

  1. Para realizar a inscrição, os interessados deverão enviar a Ficha de Inscrição, preenchida e assinada, para o e-mail ecologia@umuarama.ufu.br até o dia 12/03/2021.

  2. O cancelamento de inscrições será permitido pela Comissão Eleitoral.

Sobre a votação eletrônica:

  1. O voto será secreto e facultativo aos participantes da consulta.

  2. A votação será on-line, das 8h do dia 24/03 até às 18h do dia 25 de março de 2021, por meio do sistema de votação eletrônica Helios Voting (www.heliosvoting.org, com documentação suplementar na aba https://www.heliosvoting.org/docs). O sistema permite a realização de eleições através da Internet com auditoria aberta ao público (End-to-end voter verifiable – E2E).

  3. O eleitor é identificado mediante login e senha de acesso individuais ao ambiente de votação. As credenciais de acesso serão enviadas para o e-mail institucional ou e-mail indicado pelos participantes da consulta. A alteração de e-mail deverá ser indicada pelo participante até às 18h (horário de Brasília) do dia 22 de março de 2021.

  4. O eleitor pode utilizar qualquer dispositivo eletrônico com acesso à Internet (computador pessoal ou dispositivo móvel) e um navegador para acessar o sistema de votação. Ao eleitor é assegurado às condições para integridade e sigilo do voto.

  5. O sistema de votação eletrônica enviará uma mensagem automática para a conta de e-mail do eleitor (ATENÇÃO AO REMETENTE: system@heliosvoting.org), contendo o link para acesso à cabine virtual de votação (URL da eleição), bem como um ID e senha únicos, necessários para votação. A senha enviada para cada eleitor é única e não é de conhecimento de nenhum administrador do sistema, pois é gerada eletronicamente pelo mesmo.

  6. A lista de endereços de e-mails para contato constante no sistema de cadastro do Programa será divulgada na página específica para divulgação deste processo eleitoral, no dia 15 de março.

    1. Será de responsabilidade dos eleitores conferirem seus dados na lista que será divulgada e verificarem se seu respectivo contato de e-mail está correto, pois esse será cadastrado no sistema de votação Helios Voting e permitirá o voto.

    2. Caso o eleitor verifique alguma irregularidade no e-mail divulgado, deve informar imediatamente a Secretaria do Programa pelo e-mail ecologia@umuarama.ufu.br, indicando o e-mail correto.

    3. O prazo para alteração desse e-mail será até às 18h do dia 22 de março de 2021.

  7. O usuário (ID) e senha recebidos por e-mail via sistema Helios Voting para a votação são de uso pessoal e intransferível.

  8. O sistema Helios Voting para votação eletrônica é dotado de um mecanismo seguro de cômputo e apuração eletrônica dos votos, que são cifrados ao serem enviados ao servidor de dados.

  9. Caso o votante preencha e confirme o voto mais de uma vez, somente a última cédula será registrada pelo sistema e contabilizada.

  10. O eleitor poderá se certificar da contabilização do seu voto utilizando o Ballot Tracker (rastreador de cédulas), que é um código único fornecido na tela de confirmação do preenchimento da cédula (Review your Ballot).

  11. As cédulas eleitorais eletrônicas serão definidas para cada grupo eleitoral, estabelecendo o número de perguntas que a cédula de votação terá e sua ordem de exibição durante a votação. Ainda, cada pergunta será composta de pelo menos uma opção e o eleitor deverá selecionar, na referida pergunta, desde branco (nenhuma escolha), uma escolha ou mais de uma escolha (quando houver vagas em número maior que uma).


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Paulo Eugênio Alves Macedo de Oliveira, Coordenador(a), em 01/03/2021, às 13:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2598076 e o código CRC 6F10ACB7.




Referência: Processo nº 23117.011141/2021-89 SEI nº 2598076