Boletim de Serviço Eletrônico em 24/02/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria de Pesquisa

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Timbre

Edital DIRPE nº 1/2022

24 de fevereiro de 2022

Processo nº 23117.006519/2022-11

CONVOCAÇÃO DE PROJETOS DE PESQUISA PARA AUXÍLIO FORMAÇÃO EM INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE – ESTES/UFU

 

DO OBJETO:

A Escola Técnica de Saúde (ESTES) e a Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPP) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), tornam público o presente Edital de âmbito interno e restrito, para inscrição e seleção de candidatos, da referida escola, a auxílio formação em Iniciação Científica com vigência no período de ABRIL de 2022 a MARÇO de 2023.

 

DOS REQUISITOS E REGRAS PARA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS:

As inscrições serão online no período de 24/02/2022 a 14/03/2022.

Recomenda-se utilizar os navegadores Google Chrome ou Mozila Firefox e o sistema operacional Windows.

Ainda que as inscrições encerrem-se às 23:59, o horário de atendimento ao público, seja por e-mail, telefone ou presencial, é o comercial, isto é, compreende das 8h até às 17h.

O(a) orientador(a) deverá acessar o site do Sistema de Gestão (SG) (https://www.sg.ufu.br/loginInit.action), submeter a proposta e indicar o aluno através do número de matrícula. Lembramos que o Usuário e a Senha são os mesmos do Portal do Docente.

O(a) aluno(a) indicado(a) deverá acessar o site do Portal do Estudante (https://www.portalestudante.ufu.br/userLoginInit), aceitar o convite do(a) orientador(a) e preencher todos os dados solicitados. Seus dados devem estar atualizados, tais como e-mail e telefone.

No que se refere especificamente aos dados bancários, sugerimos o preenchimento de dados aleatórios e, em caso de aprovação, portanto logo após o resultado final, o(a) aluno(a) deve retornar a esta tela, a fim de atualizá-la com os devidos dados corretos.

É de total responsabilidade do orientador e do aluno fazer a inscrição corretamente, pois após o término do período de inscrição não serão aceitos pedidos de exclusão, substituição e/ou inclusão de arquivos.

Todos os documentos a serem anexados devem estar no formato PDF.

A Proposta de Atividade de Pesquisa (Anexo 3) é única, apenas um documento escrito por orientador/aluno e o cronograma deve ser iniciado e concluído, obrigatoriamente, no período de concessão da bolsa (ABRIL de 2022 a DEZEMBRO de 2022). A não observância deste item desclassificará a proposta.

Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido neste edital.

Propostas incompletas ou preenchidas inadequadamente serão desclassificadas.

A Diretoria de Pesquisa não se responsabilizará por proposta não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO(A) ORIENTADOR(A):

Ser servidor(a) da Escola Técnica de Saúde da Universidade Federal de Uberlândia e em efetivo exercício.

Possuir o título mínimo de mestre.

Manter atualizado seu Curriculo Lattes.

Instruir e acompanhar o(a) bolsista nos procedimentos necessários à implementação da bolsa, bem como nos eventos científicos e na submissão do Relatório Técnico Circunstanciado.

Orientar o(a) bolsista na execução de suas atividades, conforme previsto no projeto de pesquisa.

Estimular e orientar o(a) bolsista na divulgação, por diferentes meios, dos resultados da pesquisa, indicando nessas divulgações as fontes de fomento, em particular a Universidade Federal Uberlândia, que asseguram o vínculo do(a) bolsista ao projeto, bem como sua coautoria, sempre que efetiva.

Auxiliar o(a) bolsista na produção de um Vídeo-Pitch[1] sobre os resultados da pesquisa.

O(A) orientador(a) e o(a) bolsista ao enviarem o Vídeo-Pitch[1] concordam em ceder os direitos de imagem, a fim de que a Universidade os possa utilizar em futuras divulgações.

Cada orientador(a) poderá solicitar, no máximo, uma cota de bolsa no âmbito deste edital.

O(A) orientador(a) que esteja em Licença de suas atividades profissionais não poderá orientar. Neste caso, deverá solicitar o cancelamento da bolsa ou sua substituição por outro(a) orientador(a) que não tenha orientando neste edital.

A substituição do orientador só poderá ocorrer nos casos em que o orientador substituto tenha o título mínimo de mestre, não tenha orientando no mesmo edital e seja da mesma unidade acadêmica e linha de pesquisa do orientador. Pedidos de substituição de orientador devem ser encaminhados para secdirpe@propp.ufu.br.

 

DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA:

Estar regularmente matriculado em curso da Escola Técnica de Saúde da Universidade Federal de Uberlândia, com previsão de término do curso posterior ao término de vigência da bolsa (Março de 2022).

Terão prioridade no recebimento do auxílio formação em Iniciação Científica os(as) alunos(as) em vulnerabilidade socioeconômica que serão avaliados pelo Serviço Social da Escola Técnica de Saúde. Conforme regulamenta o item "7. Da avaliação socioeconômica" deste edital.

Ter um Currículo Lattes cadastrado e atualizado.

Ter uma conta corrente, em seu nome, exclusivamente no Banco do Brasil. Em hipótese alguma poderá ser poupança ou conta fácil, em nome de outra pessoa ou feita em outro banco qualquer.

Durante a vigência da bolsa, não possuir vínculo empregatício e não receber bolsas de outras agências e/ou instituições nacionais ou estrangeiras, inclusive bolsa de estágio.

Não pertencer ao mesmo círculo familiar do orientador.

Cumprir oito horas semanais de atividades segundo o horário acordado com o(a) orientador(a).

Apresentar, obrigatoriamente, o trabalho desenvolvido e comparecer aos eventos de pesquisa promovidos anualmente pela Diretoria de Pesquisa.

Fazer referência a sua condição de bolsista de Iniciação Científica da Universidade Federal de Uberlândia nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos científicos, os quais devem conter explicitamente, e em português, o nome da instituição nos agradecimentos.

Produzir um Vídeo-Pitch[1] sobre os resultados da pesquisa e disponibilizar o seu link no Relatório Final que será anexado no Sistema de Gestão.

O(A) orientador(a) e o(a) bolsista ao enviarem o Vídeo-Pitch[1] concordam em ceder os direitos de imagem, a fim de que a Universidade os possa utilizar em futuras divulgações.

Preencher, e submeter no Sistema de Gestão, o Relatório Técnico Circunstanciado (Anexo 4) até 30 dias após o término bolsa (31/03/2023).

A submissão do Relatório Técnico Circunstanciado (Anexo 6) deverá ocorrer enquanto ainda houver vínculo do aluno com a instituição.

 

Do auxílio formação:

O auxílio formação é um recurso financeiro destinado, preferencialmente, aos (às) discentes em vulnerabilidade socioeconômica.

Atualmente o valor mensal do auxílio formação é de R$ 400,00 e a previsão de depósito é até o décimo dia útil no mês subsequente ao da pesquisa.

Considerando que a bolsa diz respeito ao bolsista, esclarecemos que não é permitida a substituição do aluno contemplado por outro indicado pelo orientador. Portanto, em caso de desistência, a bolsa será atribuída ao próximo candidato da lista de espera, seguindo a ordem de classificação. Lembramos que, para estar apto á bolsa, o aluno deverá estar desenvolvendo, de forma voluntária, a pesquisa submetida neste edital, com registro na Diretoria de Pesquisa. Para maiores informações: http://www.propp.ufu.br/servicos/dirpe-iniciacao-cientifica-voluntaria-fluxo-continuo.

O cancelamento da bolsa poderá ser realizado, a qualquer momento, mediante justificativa apresentada pelo(a) orientador(a) e assinada por ambos, orientador(a) e bolsista.

Após a divulgação do Resultado, o Termo de Aceite estará disponível e deverá ser preenchido pelo(a) orientador(a) e pelo(a) aluno(a), obrigatoriamente, nos respectivos sites: https://www.sg.ufu.br/loginInit.action e https://www.portalestudante.ufu.br/userLoginInit. O não preenchimento do aceite por qualquer uma das partes, no período indicado neste edital, implicará em desistência da bolsa, portanto, neste caso, será chamado o próximo aluno do Ranking, seguindo a ordem de classificação.

 

DA PROPOSTA DE ATIVIDADE DE PESQUISA:

A Proposta de Atividades de Pesquisa (Anexo 3) deverá ser devidamente preenchida e anexada no Sistema de Gestão no momento da inscrição. 

Caso a Proposta de Atividades de Pesquisa (Anexo 3) necessite ser aprovado pelo CEP; CEUA ou CIBio, anexar o PDF contendo o comprovante de submissão na respectiva comissão/comitê. Em caso de descumprimento a proposta receberá nota zero.

Para as pesquisas que envolvem SERES HUMANOS, direta ou indiretamente, é necessário o atendimento às resoluções nº.240/96, 240/97, 292/99, 304/00, 346/05, 347/05, 466/12, 510/16 e a regulamentação da resolução 292/99 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), do Ministério da Saúde, quando for o caso. Para isso, é preciso submeter o projeto ao Comitê de Ética em Pesquisa da UFU (CEP/UFU Bloco A, sala 224 - andar superior - Campus Santa Mônica). Sendo assim, sugerimos que acesse o site: http://www.comissoes.propp.ufu.br/CEP, ou entre em contato pelo telefone 3239-4131. Nestes casos, no momento da inscrição é necessário anexar o comprovante de submissão ao Comitê de Ética em Pesquisa da UFU.

Para as pesquisas que envolvem ANIMAIS, é necessário o atendimento da Resolução nº.14/2007, do CONPEP/UFU, quando for o caso. Para isso, é necessário submeter o projeto a Comissão de Ética na Utilização de Animais (Bloco 2D, sala 8, Campus Umuarama). Sugerimos que acesse o site: http://www.comissoes.propp.ufu.br/CEUA. No momento da inscrição, o comprovante de submissão a Comissão de Ética na Utilização de Animais deverá ser anexado.

Para as pesquisas que envolvem acesso ao PATRIMÔNIO GENÉTICO, entrou em vigor em 17/11/2015 a Lei da Biodiversidade - Lei 13.123, de 20 de maio de 2015, que revogou a Medida Provisória n.2.186-16/2001. A nova Lei extinguiu a exigência de autorização prévia para acesso ao patrimônio genético. As pesquisas com nossa biodiversidade poderão ser iniciadas e executadas sem qualquer autorização prévia. Em contrapartida, a única exigência é que as pesquisas sejam cadastradas antes da divulgação de seus resultados, parciais ou finais, em qualquer meio de divulgação, seja ele científico ou não. As solicitações de autorização que estavam em tramitação até o advento da Lei 13.123/15 e novas solicitações deverão ser registradas no SISGEN. Para maiores informações sugerimos a leitura das orientações do MMA, http://www.mma.gov.br/patrimonio-genetico/conselho-de-gestao-do-patrimonio-genetico.

Constatado o envio de Proposta de Atividades de Pesquisa (Anexo 3) idênticas por proponentes diferentes, ambas serão sumariamente desclassificadas.

 

DA AVALIAÇÃO SOCIOECONOMICA

​Serão priorizados no recebimento do auxílio formação os (as) alunos (as) em vulnerabilidade social. Portanto, será realizado uma avaliação socioeconômica, fundamentada em metodologia especifica para este fim e na resolução n° 01/2021 no seu art 3, que estabelece a per capta de um salário mínimo e meio vigente  (1.812,00). Sendo que, os (as) alunos (as) serão classificados a partir de seu perfil socioeconômico de A a E. Onde serão pontuados da seguinte maneira: 

10 pontos para os alunos que se enquadrarem na categoria socioeconômica A.

20 pontos para os alunos que se enquadrarem na categoria socioeconômica B.

30 pontos para os alunos que se enquadrarem na categoria socioeconômica C.

50 pontos para os alunos que se enquadrarem na categoria socioeconômica D e E.

Para a análise socioeconômica serão considerados 7 (sete) indicadores, tendo como base a resolução n° 01/2020 Art 15 inciso 2°, quais sejam:

Procedência escolar em que o(a) estudante cursou o ensino médio.

Situação de residência do(a) estudante.

Condição de moradia da família do(a) estudante.

Ocupação profissional do grupo familiar do(a) estudante.

Renda per capita bruta.

Bens patrimoniais e financeiros.

Veículos.

Desse modo, cada indicador comporá a análise socioeconômica que resultará na categorização socioeconômica do (a) estudante, sendo a "E" a de maior vulnerabilidade e a "A" a de menor. 

Para ter acesso à avaliação socioeconômica o (a) aluno deverá apresentar ao Serviço Social o formulário impresso (Anexo 5), juntamente com a cópia da documentação indicada em cada item do mesmo.

A avaliação socioeconômica será realizada, única e exclusivamente, no período indicado no item 14.2 deste edital. Isso, das 8h às 17h, de segunda-feira às sextas-feiras na própria Escola Técnica de Saúde, no endereço: Bloco 4K, 5° piso, Sala 316, Campus: Umuarama.

Ressalta-se que o(a) aluno(a) não pontuará na avaliação socioeconômica quando:

Não realizar a entrega da documentação conforme o cronograma deste edital.

Não atender às solicitações feitas, durante o processo de avaliação socioeconômica, que serão realizadas por e-mail e/ou telefone cadastrados. 

Após a finalização da avaliação socioeconômica (indicada em cronograma) o (a) aluno (a) terá acesso, através de seu e-mail, a uma síntese do estudo social constando sua renda per capita familiar e a sua categoria socioeconômica (A,B,C,D e E). Documento no qual o (a) aluno (a) poderá se utilizar para acesso a pontuação em questão.

 

DA PONTUAÇÃO GERAL:

A pontuação será distribuída pelos seguintes itens até o teto de 350 pontos:

Currículo Lattes do(a) orientador(a), máximo de 100 pontos.

Bolsistas de Produtividade em Pesquisa CNPq e ou Pesquisador Mineiro com vigência da bolsa dentro do período deste Edital (Abril de 2022 a Março de 2023) terão automaticamente nota 100 nos seus Currículos.

Currículo Lattes do(a) aluno(a) (documentado), máximo de 100 pontos.

Proposta de Atividade de Pesquisa, máximo de 100 pontos.

Declaração socioeconômica, máximo de 50 pontos.

A produção científica do Currículo Lattes do orientador e do aluno será considerada a partir de 2017. No caso do aluno, o Barema do Currículo Lattes do Aluno (ANEXO 2) deve ser preenchido e seus respectivos comprovantes devem ser anexados no Portal do Estudante. Ao passo que, no caso do orientador, o Barema do Currículo Lattes do Orientador (ANEXO 1) deve ser preenchido no Sistema de Gestão, mas não é necessário anexar comprovantes. Com exceção do Comprovante de Pesquisador do CNPq ou FAPEMIG. Ambas as documentações devem ser preenchidas no momento da inscrição.

 

DA ANÁLISE E JULGAMENTO:

A Diretoria de Pesquisa fará o recebimento online das propostas por meio do site https://www.sg.ufu.br/loginInit.action.

A Diretoria de Pesquisa analisará todas as propostas para verificar se atendem aos termos desta Chamada. Esta etapa é eliminatória. As propostas que descumprirem os requisitos desta Chamada serão inabilitadas.

A Diretoria de Pesquisa pontuará os Baremas dos Currículos Lattes do Orientador (Anexo 1) e do Aluno (Anexo 2).

O Comitê Interno de Iniciação Científica e Tecnológica pontuará a Proposta de Atividades de Pesquisa (Anexo 3) quanto ao mérito técnico-científico, relevância, resultados esperados e classificará o resultado na forma de Resultado Parcial.

Mérito técnico-científico (até 50 pontos): clareza e objetividade; pertinência à fronteira do conhecimento na área; adequação da estratégia experimental e/ou da abordagem teórico-metodológico para alcançar os objetivos.

Justificativa, Relevância e Viabilidade do Projeto no Âmbito Institucional (até 25 pontos): importância do tema ou do problema abordado, do ponto de vista científico, econômico ou social do Estado; potencial de geração de conhecimento ou técnica/tecnologia originais.

Resultados, Metas, Ações Esperadas (25 pontos): grau de impacto do resultados esperados sobre o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico ou social do estado de Minas Gerais; adequação dos produtos pretendidos em relação à natureza da proposta e ao orçamento solicitado; potencial de impacto dos produtos pretendidos. 

A Diretoria de Pesquisa verificará e computará a avaliação socioeconômica, realizada pelo Serviço Social da Escola Técnica de Saúde, do(a) aluno(a) (até 50 pontos).

Após a análise de possíveis recursos, por parte do Comitê Interno de Iniciação Científica e Tecnológica, a Diretoria de Pesquisa divulgará o Resultado Final.

No caso de possíveis desistências ao longo do processo, após a divulgação do Resultado Final, a Diretoria de Pesquisa divulgará novas chamadas de acordo com a classificação geral. 

 

DOS RECURSOS:

No caso de discordância com relação à pontuação na avaliação dos currículos (Anexo 1 e 2), da Proposta de Atividades de Pesquisa (Anexo 3) ou mesmo na Avaliação socioeconômica (Anexo 5), o(a) orientador(a) poderá entrar com Recurso por meio do próprio Sistema de Gestão. Na aba de "Pedidos de Recursos" na sua proposta.

Recursos que apresentarem desconhecimento do edital, como por exemplo referente aos prazos para entrega de documentação e/ou não atenção aos meios de comunicação fornecidos pelos próprios proponentes (e-mail/telefone), não serão acatados. 

Ressaltamos que o recurso é para sanar divergências de avaliação e não para acrescentar/alterar/excluir documentos. Ademais, em hipótese alguma, caberá recurso do recurso.

 

das comunicações oficiais:

A divulgação de Comunicados Oficiais, Informações e Resultados sobre este edital será feita, única e exclusivamente, nos sites: http://www.propp.ufu.br e http://www.ufu.br.

É de total responsabilidade do(a) orientador(a) e do(a) aluno(a) acompanhar todas as etapas nesses sítios.

A comunicação da Diretoria de Pesquisa com os(as) alunos(as) será realizada mediante o e-mail cadastrado no Portal do Aluno, e com os(as) orientadores(as) mediante o e-mail cadastrado na PROGEP. 

 

DAS CERTIFICAÇÕES

A certificação do(a) orientador(a) e do(a) bolsista somente será emitida, no Portal do Aluno e no Sistema de Gestão, após o mínimo de seis meses de pesquisa, bem como está condicionada ao preenchimento e submissão do relatório parcial e final.

Em hipótese alguma, emitir-se-á quaisquer outros modelos de certificação para atender requisitos de outrem.

A Diretoria de Pesquisa não emite quaisquer tipos de declarações. Nesse sentido, caso se queira comprovar pesquisa em andamento, sugerimos apresentar a cópia do próprio Termo de Aceite, bem como o Resultado do edital em questão.

 

DAS Disposições Gerais:

Os proponentes que submeterem proposta no âmbito do presente edital declaram aceitar todas as condições aqui estabelecidas, uma vez que ele está em consonância com as normas e demais legislações aplicáveis à matéria.

A Diretoria de Pesquisa resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgar necessários.

O Comitê Interno de Iniciação Científica e Tecnológica é o órgão consultivo responsável pelos casos omissos e as possíveis situações não previstas neste edital.

A qualquer tempo, o edital em tela poderá ser anulado ou revogado por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

DO CRONOGRAMA:

LANÇAMENTO EDITAL: 24/02/2022

PERÍODO DE AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA: 24/02/2022 a 07/03/2022

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 24/02/2022 a 14/03/2022 

AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS E PROJETOS: 15/03/2022 a 17/03/2022

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR (RANKING): Até 18/03/2022

PERÍODO DE RECURSO: 18/03/2022 e 21/03/2022

ANÁLISE DOS RECURSOS: 22/03/2022 e 23/03/2022

DIVULGAÇÃO PREVISTA DO RESULTADO FINAL: 25/03/2022

ACEITE DO TERMO DE CONCESSÃO PELO ORIENTADOR E ALUNO (ON-LINE): 25/03/2022 a 01/04/2022

 

[1] De acordo com o Manual da FAPEMIG, Pitch é um vídeo de curta duração que pode ser feito por celular ou câmera comum, em uma linguagem acessível para possibilitar a divulgação e a popularização da ciência, tecnologia e inovação. Em suma, deve-se a) apresentar, de forma clara e objetiva, quem são os pesquisadores e as instituições envolvidas no projeto, uma síntese dos processos e dos resultados da pesquisa e como eles podem contribuir para a sociedade e para a área do conhecimento; b) explicar a pesquisa de maneira simples, evitando termos técnicos, de forma que o público não especializado possa compreender; c) atentar-se para a boa iluminação e para a qualidade do áudio, evite ruídos externos, como vento, equipamentos em funcionamento, eco, etc. Por fim, o vídeo deve ser gravado na posição horizontal, ter no máximo três (3) minutos de duração e legendas em português. 


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Documento assinado eletronicamente por Murilo Vieira da Silva, Diretor(a), em 24/02/2022, às 09:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3400969 e o código CRC 05C4651F.



 


Referência: Processo nº 23117.006519/2022-11 SEI nº 3400969