UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis

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Timbre

Edital PPGCC nº 3/2020

04 de março de 2020

Processo nº 23117.016277/2020-02

 

A Comissão Permanente de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis da Universidade Federal de Uberlândia (PPGCC), no uso de suas atribuições que lhe confere o Estatuto da Universidade Federal de Uberlândia, faz saber aos alunos regulares do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis que serão abertas inscrições ao processo de seleção de 2(dois) bolsista para o Curso de Doutorado.

 

Inscrições:

Estarão abertas no período de 0h00 do dia 06 de março às 23h59 do dia 07 de março de 2020 as inscrições ao processo de seleção de 2 (dois) bolsista para o Curso de Doutorado. As inscrições presenciais serão realizadas na Secretaria do Programa PPGCC (Sala 1F248 - Bloco 1F - Campus Santa Mônica), das 8h30 às 11h30 e das 14h00 às 16h30 no período de 06 de março 2020. As inscrições também poderão ser enviadas ao e-mail do PPGCC (ppgcc@facic.ufu.br) no período de 0h00 do dia 06 de março às 23h59 do dia 07 de março de 2020.

 

O aluno de doutorado candidato à bolsa deverá atender aos seguintes requisitos.

Estar regularmente matriculado no PPGCC;

Atender integralmente às condições previstas para concessão de bolsa do PPGCC;

Dedicar-se às atividades do curso, conforme especificado no Art. 6º da Resolução Nº 1/2019, do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis;

Ser domiciliado na cidade de Uberlândia, mediante comprovação.

Não receber qualquer outra espécie de bolsa proveniente de agência de fomento;

       1.2.5.1. A bolsa será concedida, preferencialmente, a alunos que não possuem vínculo empregatício ou outra fonte de renda, observadas as regras dos órgãos de fomento.

         1.2.5.2. Os candidatos a bolsa com vínculo empregatício deverão apresentar declaração da instituição de ensino, pesquisa ou empresa onde trabalham, concordando com os termos do afastamento ou com a necessidade de dedicação às atividades do curso.

         1.2.5.3. Os candidatos a bolsa com outra fonte de renda deverão apresentar declaração a respeito (Anexo III).

      1.2.5.4. Os candidatos a bolsa sem vínculo empregatício ou outra fonte de renda deverão emitir declaração a respeito (Anexo IV).

                                    

No ato da inscrição serão exigidos os seguintes documentos:

Requerimento de inscrição, conforme Anexo 1;

Termo de Compromisso, conforme Anexo 2;

Declaração prevista nos itens 1.2.5.2, 1.2.5.3, 1.2.5.4, de acordo com a situação do candidato;

Comprovante de endereço.

 

A inscrição somente será deferida ante a apresentação dos documentos supracitados.

 

Processo de Seleção:

 A seleção será feita pela Comissão Permanente de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis obedecendo às normas de distribuição de bolsas aprovadas pelo Colegiado do Programa, respeitando o disposto no artigo 6º da Resolução Nº 1/2019, do referido Colegiado.

Critérios de Seleção:

  2.1.1.1 Classificação dos candidatos no processo seletivo de ingresso no PPGCC: os candidatos serão selecionados obedecendo a ordem crescente de classificação geral no processo seletivo feito para ingresso no PPGCC.

Critério de Desempate: No caso de empate, terá preferência o(a) candidato(a) com maior nota final no processo seletivo de ingresso no PPGCC.

 

Da Divulgação:

 A Comissão Permanente de Bolsas do PPGCC publicará os resultados da seleção no dia 09 de março de 2020 a partir de 14h na Secretaria do Programa (Sala 1F248 - Bloco 1F - Campus Santa Mônica).

 

Outras Informações

A classificação dos (as) candidatos(as) terá validade para o período de 09 de março de 2020 a 10 de fevereiro de 2021, desde que os alunos selecionados não contrariem, durante este período, os critérios estabelecidos na seleção e nas normas da UFU e das Agências de Fomento;

Os casos omissos deste edital serão decididos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis da UFU.

 

 

 

Uberlândia, 05 de março de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Sirlei Lemes, Presidente, em 05/03/2020, às 11:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.016277/2020-02 SEI nº 1911349