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Resolução Nº 4/2020, DO Colegiado do Programa de Pós-graduação em Matemática - Mestrado Profissional em Rede Nacional
Estabelece as normas para trancamento da matrícula em disciplinas, trancamento total da matrícula e desligamento do discente do Programa de Mestrado em Matemática em Rede Nacional Local da Universidade Federal de Uberlândia. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE MESTRADO EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL LOCAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das competências que a ele são conferidas pelo Artigo 76 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, em reunião ordinária realizada no dia 11 de novembro de 2020, e
CONSIDERANDO a necessidade da criação de critérios de trancamento e desligamento de discentes;
CONSIDERANDO a alínea (c) do item I do Art. 9º do Regimento de Mestrado em Matemática em Rede Nacional;
R E S O L V E:
Art. 1º – Será facultado ao aluno o trancamento da matrícula em disciplina, desde que o requerimento seja apresentado à Coordenação do programa até o transcurso de um terço da carga horária prevista para a disciplina.
Parágrafo Único – O aluno deverá ter anuência do orientador para solicitar o trancamento da matrícula em disciplina.
Art. 2º – O aluno, com anuência de seu orientador e aprovação do colegiado, poderá realizar o trancamento da matrícula no Programa uma única vez e pelo prazo máximo de seis meses.
Art. 3º – O aluno será desligado do Programa na ocorrência de ao menos uma das seguintes situações:
I –Não renovar semestralmente a matrícula no curso.
II –For reprovado no Exame Nacional de Qualificação (ENQ) pela segunda vez.
III –Não comprovar a proficiência em língua estrangeira (inglês ou espanhol) até o 18º (décimo oitavo) mês do início do curso.
IV –Não defender o Trabalho de Conclusão do PROFMAT no prazo regulamentar previsto.
V –For reprovado na apresentação do Trabalho de Conclusão do PROFMAT. Caso a aprovação seja concedida com ressalvas, o aluno terá o prazo máximo de um mês para realizar as devidas correções exigidas pela banca examinadora.
VI–Não entregar a versão final escrita do Trabalho de Conclusão do PROFMAT no prazo regulamentar previsto.
VII –For reprovado pela segunda vez numa mesma disciplina.
VIII –For reprovado em três disciplinas distintas ao longo do período de integralização do curso.
IX –Abandonar, sem justificativa, uma ou mais disciplinas.
X –Não completar o número mínimo de créditos em disciplinas: pelo menos 9 (nove) disciplinas, incluindo todas as disciplinas obrigatórias definidas no Catálogo de Disciplinas.
XI –Não cumprir todas as atividades específicas do programa dentro do período de integralização do curso.
Art. 4º - Revoga-se a resolução Nº 03/2018 do COLPROFMAT.
Art. 5º –Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Uberlândia, 19 de novembro de 2020
Fábio José Bertoloto
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Fabio José Bertoloto, Presidente, em 12/05/2021, às 13:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2400766 e o código CRC 69DE4950. |
ANEXO I À Resolução Nº 4, DE 19 DE novembro DE 2020
Solicitação de Trancamento de Matrícula no PROFMAT
( ) Total
( ) Parcial na Disciplina : _________________
Dados do discente
Nome:__________________________________________________________
Endereço:_______________________________________________________
CPF: ___________________________________________________________
Telefone / Celular: ________________________________________________
e-mail: _________________________________________________________
Data de Ingresso no PROFMAT:_____________________________________
Faça um breve relato dos motivos que o levaram a efetuar essa solicitação:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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Descreva uma proposta de cronograma para conclusão do curso:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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Data: ___/___/___.
Assinatura do discente: ____________________________________________
Assinatura do orientador: ___________________________________________
Referência: Processo nº 23117.059331/2020-04 | SEI nº 2400766 |