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Errata 02 do Edital PPGEC 003/2023
No Anexo II, Item 2.4, alínea b) onde se lê:
b) Serão pontuadas apenas as atividades realizadas pelo candidato a partir de 2017. Os candidatos não devem encaminhar documentos de atividades realizadas fora do período de avaliação.
Leia-se:
b) Serão pontuadas apenas as atividades realizadas pelo candidato a partir de 2019. Os candidatos não devem encaminhar documentos de atividades realizadas fora do período de avaliação.
ALEXANDRE ROSSI
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil
Portaria de Pessoal UFU nº 6080/2022
Documento assinado eletronicamente por Alexandre Rossi, Coordenador(a), em 12/06/2023, às 09:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4558140 e o código CRC D753E283. |
Referência: Processo nº 23117.021225/2023-92 | SEI nº 4558140 |