Boletim de Serviço Eletrônico em 31/08/2020

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria da Faculdade de Odontologia

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Timbre

Edital DIRFOUFU nº 2/2020

24 de agosto de 2020

Processo nº 23117.097547/2019-26

ELEIÇÃO ELETRÔNICA E REMOTA DE REPRESENTANTES DOCENTES PARA OS COLEGIADOS DE EXTENSÃO E DE GRADUAÇÃO DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA (BIÊNIO 2020/2022)

 

O Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal de Uberlândia (FOUFU), no uso de suas atribuições e com base no inciso XI do art. 20 do Regimento Interno da FOUFU, considerando decisão do Conselho da FOUFU em sua 7ª reunião realizada aos 19 dias do mês de agosto de 2020, FAZ SABER que será realizada, em 14 de setembro de 2020, eleição eletrônica e remota no âmbito da FOUFU para escolha de representantes docentes dessa Faculdade para o Colegiado de Extensão e para o Colegiado do Curso de Graduação em Odontologia, para a gestão 2020/2022, a ser realizada por meio de votação eletrônica online utilizando o Sistema de Votação Online Helios Voting, asseguradas a inviolabilidade e a segurança do voto e do processo eleitoral. A eleição será normatizada pelos termos do anexo do presente Edital, e será conduzida por uma Comissão Eleitoral nomeada pelo Diretor da Faculdade para organizar e executar seus procedimentos com base no cronograma e na regulamentação que constam deste edital.

 

CAPÍTULO I

Das representações a serem providas, do número de vagas e dos mandatos  

Representação

N. de vagas

Mandato

Colegiado de Graduação

3

01/10/2020 a 01/09/2022

Colegiado de Extensão

4

01/10/2020 a 01/09/2022

 

CAPÍTULO II

Das Disposições

Art. 1º - O processo eletrônico e remoto de consulta à comunidade universitária da FOUFU para a escolha de representantes docentes para os Colegiados de Graduação e de Extensão será organizado, coordenado e fiscalizado por uma Comissão Eleitoral, representativa dos segmentos docente, técnico-administrativo e discente, a qual declarará e divulgará o resultado e os candidatos que forem eleitos pela citada comunidade, em processo de consulta por voto direto, facultativo e secreto.

Parágrafo único: A Comissão Eleitoral será integrada por cinco membros, na seguinte proporção:

I. dois representantes dos servidores docentes da FOUFU;

II. dois representantes dos servidores técnico-administrativos da FOUFU; e

III. um representante do corpo discente do curso de graduação em Odontologia.

 

Art. 2º - São atribuições da Comissão Eleitoral:

I. coordenar, organizar, homologar as inscrições dos candidatos;

II. promover, se necessário, debates remotos entre os candidatos, fixando a data, e o regulamento;

III. Solicitar aos setores competentes as relações nominais dos docentes, técnicos e discentes eleitores, e seus respectivos e-mails institucionais

IV. providenciar e organizar as listas de eleitores, com nome, matrícula e e-mail institucional;

V. informar aos(às) eleitores(as) que não possuem o e-mail institucional (@ufu.br) da obrigatoriedade de providenciá-lo junto à PROGEP (para os(as) servidores(as)) e a PROGRAD (para os(as) discentes), a fim de permitir sua participação na consulta eleitoral; 

VI. estabelecer e divulgar os prazos limites para o eleitor regularizar seu e-mail institucional.

VII. coordenar o processo eleitoral, tendo em vista a votação e a apuração dos resultados;

VIII. elaborar o mapa final com os resultados da Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota e encaminhá-lo ao CONFOUFU;

IX. cadastrar fiscais, se os candidatos julgarem necessário;

X. atuar como junta apuradora;

XI. cancelar o registro de candidatos por desrespeito a estas normas;

XII. deliberar sobre qualquer assunto de sua competência;

XIII. fazer cumprir o disposto nestas normas;

XIV. confeccionar ata dos trabalhos, que será encaminhada ao Presidente do Conselho da FOUFU para homologação dos resultados; e

XV. resolver os casos omissos.

 

Art. 3º - Para a apuração do resultado final, os votos válidos obtidos pela consulta à comunidade universitária serão ponderados na proporção de dois terços (correspondentes a 66,67% do total) para o corpo de servidores (docentes e técnico-administrativos) e de um terço (correspondentes a 33,33% do total) para o corpo discente da FOUFU.

§ 1º - O índice de votação de cada candidato em cada segmento será obtido mediante a aplicação da seguinte fórmula: número de votos válidos obtidos pelo candidato em cada segmento (discentes ou servidores docentes e técnicos administrativos), dividido pelo total de votos válidos (excluindo-se votos brancos e nulos) do segmento, multiplicado pelo índice de proporcionalidade do segmento.

§ 2º - Serão considerados eleitos os candidatos que, somados os índices obtidos por cada candidato em cada segmento, alcançarem os maiores índices de votação.

                                                       

Art. 4º - A consulta à comunidade será realizada de 0h às 23h59min do dia 14 de setembro de 2020 (quinta-feira).

 

CAPÍTULO III - Das Inscrições dos Candidatos

Art. 5º - As inscrições dos candidatos já realizadas em 09 de março de 2020, segundo normas expressas no documento SEI (1829829), processo SEI: 23117.097547/2019-26, serão mantidas, de acordo com decisão do Conselho da Faculdade de Odontologia, em sua 7º Reunião Ordinária, realizada em 19 de agosto de 2020.

 

CAPÍTULO IV - Da Divulgação das Candidaturas

Art. 6º - A divulgação dos candidatos será realizada sob a responsabilidade dos mesmos e se assentará nos princípios da plena liberdade de expressão, defesa do patrimônio público, igualdade de oportunidade aos candidatos, e princípios morais e éticos, em particular ao respeito aos demais candidatos.

§ 1º - É permitida campanha por internet, mediante envio de e-mails aos eleitores e uso de redes sociais.

§ 2º - É terminantemente proibida a perturbação das atividades acadêmicas por conta da campanha eleitoral dos candidatos.

§ 3º - Fica vedado aos candidatos o uso de recursos financeiros e patrimoniais da instituição.

§ 4º - Fica vedada a divulgação das candidaturas em rádio, televisão e jornais.

                                                 

Art. 7º - O candidato poderá realizar a sua campanha eleitoral até as 23 horas e 59 minutos do dia anterior à votação.

 

CAPÍTULO V - Dos Eleitores

Art. 8º - São eleitores os discentes e os servidores docentes e técnico-administrativos em atividade (não aposentados) e regularmente matriculados ou lotados na FOUFU.

§ 1º - Para a eleição de membros do Colegiado de Graduação, como membros do corpo discente, votarão exclusivamente estudantes regularmente matriculados no curso de Graduação em Odontologia.

§ 2º - Para a eleição de membros do Colegiado de Extensão, como membros do corpo discente, votarão estudantes regularmente matriculados nos cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado em Odontologia, bem como estagiários de pós-doutorado regularmente vinculados ao Programa de Pós-graduação em Odontologia.

§ 3º - Não será permitido o voto de estudantes com matrícula em disciplina isolada.

§ 4º - Será assegurado o direito de voto aos professores temporários, desde que com vínculo ativo na data da votação, como membros do corpo de servidores.

 

Art. 9º - Não será permitido o voto cumulativo, devendo-se obedecer à seguinte ordem de prioridade para definição de situação no colégio eleitoral:

a) servidor docente / técnico administrativo: vota como servidor docente;

b) servidor técnico administrativo / aluno: vota como servidor técnico-administrativo;

c) servidor docente / aluno: vota como docente.

 

CAPÍTULO VI - Da votação e apuração dos votos

Art. 10 – O processo de votação será realizado integralmente pelo "Sistema de Votação Online Helios Voting", das 0h até as 23h:59min, do dia 14  de setembro de 2020  (quinta-feira).

 

Art. 11 - O processo de votação online e remota será realizado no sítio eletrônico da plataforma Helios. Para a votação, os eleitores e eleitoras precisarão de um dispositivo eletrônico com acesso à internet, que pode ser um computador ou um dispositivo móvel, além de um navegador para acessar o sistema.

§ 1º - Para acessar o ambiente de votação, o eleitor ou eleitora é identificado mediante login e senha de acesso individuais, que serão enviados para os seus respectivos e-mails institucionais (@ufu.br).

§ 2º - Cada eleitor ou eleitora receberá em seu e-mail institucional uma mensagem eletrônica enviada pelo sistema de votação online, a qual não deverá ser apagada até o dia da votação, ou perderão o acesso ao ambiente de votação (ATENÇÃO AO REMETENTE: system@heliosvoting.org). No e-mail terá o link para acessar a cabine virtual de votação (URL da eleição), além de um usuário e senha únicos, necessários para votar. A senha enviada é gerada pelo sistema e ninguém além do eleitor ou eleitora tem conhecimento dela.  O usuário e senha são de uso pessoal e intransferíveis.

§ 3º - Se o eleitor ou a eleitora preencher e confirmar o voto mais de uma vez, será registrado apenas o voto da última cédula.

§ 4º - Os eleitores e eleitoras que não possuírem e-mail institucional terão até o dia 07 de setembro (segunda-feira) de 2020 para providenciá-lo. A lista de e-mails institucionais  de estudantes votantes será obtida junto ao CTIC (Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação) da UFU e será divulgada uma listagem dos nomes, indicando a regularidade ou não do seu e-mail institucional, no sítio eletrônico da FOUFU (www.fo.ufu.br) até o dia 09 de setembro de 2020 (quarta-feira).

§ 5º - No dia 14 de setembro de 2020 (segunda-feira), cada eleitor e eleitora receberá um e-mail de convocação das eleições enviado pela plataforma Helios. O intuito deste e-mail é verificar a consistência das contas de e-mail informadas pelos eleitores e pelas eleitoras. Caso haja algum problema com o recebimento do e-mail de convocação, o eleitor ou a eleitora deverá encaminhar uma mensagem descrevendo a situação para o endereço seodo@umuarama.ufu.br no período de contestação nos dias 02 a 03 de setembro de 2020.

§ 6º - Concluída a votação e não havendo registro de impugnação ou recurso por parte de eleitores e eleitoras aptos a votar, o Presidente ou a Presidenta da Comissão Eleitoral procederá à apuração dos votos, constando as respectivas votações e as ocorrências verificadas no curso dos trabalhos de votação.

§ 7º - Cada eleitor poderá registrar voto em até três candidatos por seguimento.

 

Art. 12 - Terminada a votação, proceder-se-á à apuração e totalização dos votos na central de apuração;

Parágrafo único - A Comissão Eleitoral constituir-se-á em mesa apuradora e seus trabalhos poderão ser acompanhados pelos candidatos e seus representantes.

 

Art. 13 – Serão considerados eleitos os candidatos que, somados os índices obtidos por cada candidato em cada segmento, alcançarem os maiores índices de votação, obedecendo ao disposto no art. 4º, § 2º.

 

Art. 14 - Se houver empate, será considerado eleito, entre os de maior titulação, o candidato mais antigo no exercício do magistério UFU e, no caso de persistir o empate, o mais idoso, conforme o artigo 336 do Regimento Geral da UFU.

 

CAPÍTULO VI - Das disposições finais

Art. 15 - Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.

 

 

SÉRGIO VITORINO CARDOSO

Diretor da Faculdade de Odontologia

Portaria R. 917/2017


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Documento assinado eletronicamente por Sergio Vitorino Cardoso, Diretor(a), em 31/08/2020, às 16:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.097547/2019-26 SEI nº 2215984