UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Administração - Uberlândia

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Ata de Reunião

ATA DA SEGUNDA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO DA FACULDADE DE GESTÃO E NEGÓCIOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA. Aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, terça-feira, às nove horas, de forma remota, por videoconferência, teve início a segunda reunião extraordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Administração do ano de dois mil e vinte e um, sob a Presidência de Luciana Carvalho e com o comparecimento dos(as) Conselheiros(as) Aleandra da Silva Figueira Sampaio, Cristina Damm Forattini Dias, Marcelo Augusto Oliveira Silva, Sany Karla Machado e Valeriana Cunha. 1. AD REFERENDUM. Processo nº 23117.039046/2021-40 - Avaliação Fora de Época - Henrique Bossi Fernandes Lima, matrícula 11711ADM242. Após o recebimento do processo em questão, verificou-se que se trata de solicitação de avaliação fora de época para a disciplina Gestão de Estoques (FAGEN31705), prevista para ser enviada no dia 13/06/2021 até as 23h59min, em que o discente justifica que realizou a atividade durante o sábado, mas com dúvida na questão número 2 (dois), esperou para consultar os arquivos da disciplina e posteriormente realizar alguma correção, quando se lembrou que não tinha enviado a atividade já era de madrugada do dia 14/06/2021, por isso o atraso de 30 (trinta) minutos. Anexa prints de sua conversa com o Prof. João Henrique Lopes Guerra. É o breve relato. Portanto, considerando a necessidade de definição da situação do discente perante as normas de graduação da Resolução Nº 15/2011, do Conselho de Graduação, notadamente os arts. 174 e 175, o Colegiado deste curso aprovou por unanimidade e sem ressalvas o Ad Referendum emitido pela Presidente aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil de vinte e um, cuja decisão foi “decido Ad Referendum indeferir a avaliação fora de época para o discente Henrique Bossi Fernandes Lima​, matrícula 11711ADM242, com base no art. 175 da Resolução nº 15/2011 do CONGRAD. A justificativa é de que o discente não possui os requisitos listados no artigo em referência para a presente solicitação". É a decisão. 2. RECURSO AO COLEGIADO. Processo nº 23117.039482/2021-19 - Júlia Rosa Lucio Oliveira, matrícula 11621ADM217; Processo nº 23117.039314/2021-23 - Kelly Cristhie Rocha de Melo, matrícula 11621ADM218. Trata-se de julgamento conjunto em que o objeto é uma reclamação relacionada à atribuição de notas na disciplina Gestão de Riscos e Engenharia Financeira (FAGEN31560), referente ao período 2020/1. Passa-se ao relatório dos processos: As discentes Kelly Cristhie Rocha de Melo (11621ADM218) e Júlia Rosa Lucio Oliveira (11621ADM217), por meio de Recurso ao Colegiado, solicitaram a reconsideração dos pontos das atividades realizadas na disciplina em questão. De acordo com as justificativas entregues pelas discentes, no plano de ensino a avaliação seria feita com 15 atividades de 5 pontos e um trabalho final de 25 pontos; porém, o docente Flávio Luiz de Moraes Barboza permitiu (em acordo feito com a turma, sem objeções) que os discentes pudessem corrigir e reenviar as atividades, atribuindo-lhes novas notas. Continuam as discentes que, no final do período, o docente reconsiderou o acordo e retirou a pontuação das atividades que constavam como reenviadas (e, por isso, fora do prazo de postagem) no Moodle/UFU. As discentes alegam que possuíam as notas das atividades entregues dentro do prazo, mas que foram zeradas após a mudança de posicionamento do Prof. Flávio. Dizem que o docente pediu para que enviassem as notas atribuídas antes das reavaliações, mas o Moodle/UFU confirma apenas o envio e o feedback, e asseveram que o ônus do controle de notas deveria ser do docente, porque elas não têm esse acesso. Diz uma das discentes que não aceitou participar de reunião com o docente Flávio em virtude de, em suas palavras, ter sido tratada a situação com desrespeito. Reafirma que todas as atividades foram enviadas no prazo e que não está pedindo nada que não tenha feito, só as notas anteriormente a ela atribuídas. Anexam ambas as discentes prints do Moodle/UFU, link para acesso à gravação da aula e prints das mensagens trocadas com o docente. É o breve relato. Destaca-se que já houve uma situação anterior envolvendo a discente Kelly Cristhie Rocha de Melo (11621ADM218) e o professor Flávio Luiz de Moraes Barboza em reclamação junto à Ouvidoria/UFU. Destaca-se também que a Coordenação do Curso procurou resolver o problema junto ao docente e à Direção da Faculdade de Gestão e Negócios, buscando uma conciliação para ambas as partes. Decisão: O Colegiado, depois de debater a questão e consultar o docente Flávio Luiz de Moraes Barboza sobre o ocorrido, exprimindo ele a sua versão dos fatos, notadamente o fato de que, pela reclamação anterior, decidiu-se pelo retorno às orientações do plano de ensino para todas as atividades, suprimindo os efeitos do acordo feito em sala de aula, decidiu por maioria dos votos que deve ser mantida a posição do professor em seguir o que estava estabelecido no plano de ensino da disciplina sobre a distribuição das notas e também sobre a datas de postagem. Para atender o estabelecido no plano de ensino do professor, este Colegiado de Curso reitera que deve ser seguido para toda a turma o seguinte procedimento: (1) corrigir o arquivo da 1ª postagem, caso o professor tenha salvo o arquivo entregue; (2) corrigir o arquivo da 2ª postagem para os alunos que consta no Moodle a 1ª postagem no prazo e o arquivo foi perdido; e (3) considerar a nota de correção da 1ª postagem, caso o professor tenha corrigido e divulgada no Moodle. É a decisão. 3. DILAÇÃO DE PRAZO. Os seguintes discentes solicitaram dilação de prazo para que possam concluir as disciplinas ainda não integralizadas: Processo nº 23117.039167/2021-91 - Fabrício Gomes Bravo, matrícula 11311ADM215; Processo nº 23117.039300/2021-18 - Aline Rodrigues Garcia, matrícula 11411ADM240; Processo nº 23117.039315/2021-78 - Lucas César Fernandes, matrícula 11321ADM200. Decisão: Após análise dos pedidos, levando em consideração as justificativas entregues pelos discentes e a avaliação objetiva do Histórico Escolar de cada um deles, este Colegiado decide: a) Pelo deferimento: A solicitação do discente Fabrício Gomes Bravo (11311ADM215) foi deferida por unanimidade para os próximos dois semestres (2020/2 e 2021/1), por estar de acordo com o que dispõe o art. 216, inc III, alínea b, da Resolução nº 15/2011 do CONGRAD. Nesse caso, não há a carta assinada pelo orientador e o discente explica que ainda está em busca de um docente para orientá-lo. A solicitação do discente Lucas César Fernandes (11321ADM200) foi deferida por unanimidade para os próximos dois semestres (2020/2 e 2021/1), por estar de acordo com o que dispõe o art. 216, inc III, alínea a, da Resolução nº 15/2011 do CONGRAD, bem como que no pedido contém a carta com a exposição de motivos e assinatura do orientador, deixando o mesmo ciente da situação acadêmica/administrativa do discente, sendo este um requisito básico requerido por este órgão. A solicitação da discente Aline Rodrigues Garcia (11411ADM240) foi deferida por unanimidade para os próximos três semestres (2020/2, 2021/1 e 2021/2), por estar de acordo com o que dispõe o art. 216, inc III, alínea a, da Resolução nº 15/2011 do CONGRAD, bem como que no pedido contém a carta com a exposição de motivos e assinatura do orientador, deixando o mesmo ciente da situação acadêmica/administrativa da discente, sendo este um requisito básico requerido por este órgão. Nada mais tendo sido tratado, a Sra. Presidente agradeceu a presença de todos, dando por encerrada a reunião e, para constar, lavrei esta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Felipe Silva Diniz Linhares, na qualidade de Secretário, pela Sra. Presidente e pelos demais Conselheiros listados ao início da reunião. Uberlândia, 22 de junho de 2021.

Aleandra da Silva Figueira Sampaio

Cristina Damm Forattini Dias

Felipe Silva Diniz Linhares

Luciana Carvalho

Marcelo Augusto Oliveira Silva

Sany Karla Machado

Valeriana Cunha


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Documento assinado eletronicamente por Sany Karla Machado, Membro de Colegiado, em 25/06/2021, às 14:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Valeriana Cunha, Membro de Colegiado, em 27/06/2021, às 19:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Aleandra da Silva Figueira Sampaio, Membro de Colegiado, em 30/06/2021, às 09:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Felipe Silva Diniz Linhares, Secretário(a), em 15/07/2021, às 13:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Carvalho, Presidente, em 15/07/2021, às 13:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Augusto de Oliveira Silva, Membro de Colegiado, em 19/07/2021, às 21:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Cristina Damm Forattini Dias, Membro de Colegiado, em 20/07/2021, às 09:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.039673/2021-81 SEI nº 2856356