Boletim de Serviço Eletrônico em 07/10/2022
DOU de 07/10/2022, seção 3, página Principal

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental

BR 050, Km 78, Bloco 1CCG, Sala 206 - Bairro Glória, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: (34) 2512-6717 - www.ppgmq.iciag.ufu.br - ppgmq@iciag.ufu.br
  

Timbre

Edital PPGMQ nº 4/2022

06 de outubro de 2022

Processo nº 23117.075561/2022-74

Edital ppgmq/ICIAG/UFU nº 002/2022
Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2023/1 para ingresso ao Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental, curso de Mestrado Acadêmico, no primeiro semestre de 2023

 

Processo SEI 23117.075561/2022-74

 

O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Qualidade Ambiental (PPGMQ), da unidade acadêmica (ICIAG), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU),   no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 3353, DE 24 DE AGOSTO DE 2021 e também pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU e demais legislações pertinentes, torna públicas as condições gerais para a abertura das inscrições e o processo de seleção para alunos regulares e alunos especiais, para o (PPGMQ), modalidades Curso de Mestrado Acadêmico para ingresso no primeiro semestre de 2023.

DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1.    O presente processo seletivo será regido por este edital, pelas Resoluções 12/2008 e 06/2017 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, pela Resolução nº 12/2008 e 06/2017 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (CONPEP) da UFU, regulamento do Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental (Resolução nº 2/2021 do CONPEP), pela Portaria R 134, pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia.
1.2.    Serão nomeadas pelo PPGMQ comissões examinadoras para os concursos de seleção do Curso de Mestrado Acadêmico.
1.3.    O processo será realizado totalmente através de ferramentas de acesso e comunicação via Internet, no endereço eletrônico http://www.ppgmq.iciag.ufu.br/editais/processo-seletivo-mestrado-2023-1
1.4.    No ato da inscrição o PPGMQ disponibilizará ao candidato o edital completo no endereço eletrônico do PPGMQ http://www.ppgmq.iciag.ufu.br/editais/processo-seletivo-mestrado-2023-1;
1.5.    Ao se inscrever no certame, o candidato:
a)    declara que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital e que aceita todo o regulamento pertinente ao certame;
b)    compromete-se a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados no endereço eletrônico do PPGMQ http://www.ppgmq.iciag.ufu.br/editais/processo-seletivo-mestrado-2023-1, dos quais não poderá alegar desconhecimento;
c)    autoriza a UFU a, independentemente de prévio aviso, digitalizar e/ou eliminar documentos físicos que porventura venham a ser produzidos em razão de sua participação no certame, observadas as normas e procedimentos previstos na legislação pertinente.
1.6.    O atendimento aos interessados se dará em dias úteis das 7:00 às 11:00 e das 14:00 às 16:00 no seguinte endereço:

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental (PPGMQ)
Campus Glória – Bloco 1CCG – Sala 204A
BR 050, Km 78, CEP 38410-337 Uberlândia, MG, Brasil
Endereço eletrônico do Programa:  http://www.ppgmq.iciag.ufu.br                   e-mail: ppgmq@iciag.ufu.br

 

1.7.    As inscrições serão realizadas exclusivamente via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), cujas informações e instruções encontram-se disponibilizadas no sítio do PPGMQ (http://www.ppgmq.iciag.ufu.br/editais/processo-seletivo-mestrado-2023-1).

número de vagas

2.1. O número de vagas oferecidas para ingresso no primeiro semestre de 2023 é:

Curso

Quotas

Vaga Adicional

Total

Ampla Concorrência

Pretos, pardos, indígenas

Pessoas com deficiência

Pessoas sob políticas humanitárias no Brasil

Alunos Regulares

Mestrado

17

2

1

1

21

Alunos Especiais

Mestrado

2

1

1

1

5

2.2.    A distribuição das vagas por docente está descrita no Anexo 1.
2.3.    O PPGMQ instituirá comissão interna permanente para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.
2.3.1.    O(A)s candidato(a)s que se inscreverem nas modalidades de cotas deverão ter suas inscrições homologadas pela comissão permanente para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.
2.4.    Candidatos/as inscritos/as na modalidade de reserva de vagas para pessoas em situação de refúgio, asilo político, apatridia, acolhida humanitária ou sob outras políticas humanitárias no Brasil deverão apresentar comprovante de acordo com o Art 2º da Resolução CONSUN Nº 36, DE 27 DE JUNHO DE 2022, disponível em Candidatos/as inscritos/as na modalidade de reserva de vagas para pessoas em situação de refúgio, asilo político, apatridia, acolhida humanitária ou sob outras políticas humanitárias no Brasil deverão apresentar comprovante de acordo com o Art 2º da Resolução CONSUN Nº 36, DE 27 DE JUNHO DE 2022, disponível em http://www.reitoria.ufu.br/Resolucoes/resolucaoCONSUN-2022-36.pdf
2.5.    Os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para candidatos pretos, pardos e indígenas deverão apresentar no ato da inscrição, a homologação da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação da UFU seguindo as “DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA CANDIDATOS PPI (PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS) AOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFU.” Da Diretoria de Estudos e Pesquisas Afrorraciais (DEPAFRO), Comissão de Heteroidenfificação disponível no link: http://www.diepafro.ufu.br/servicos/comissoes-de-heteroidentificacao
2.5.1.    Os candidatos poderão apresentar homologação, ou ato equivalente, oriunda de outras instituições de ensino superior credenciadas pelo MEC que confirme a condição característica desta modalidade, devidamente acompanhada de documentação que contemple os critérios utilizados para a homologação da autodeclaração referente a esta modalidade de vaga.
2.6.    Para os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para indígenas, é necessário que apresentem, no ato da inscrição, a cópia do Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena assinada por liderança específica do grupo indígena, com vistas a ser ratificado, pela comissão interna permanente dos Programas de Pós-graduação para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.
2.7.    Os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para pessoas com deficiência deverão apresentar, no ato da inscrição, atestado da condição característica, emitido por médico ou junta médica.
2.7.1.    Os candidatos poderão apresentar atestado que confirme a condição característica desta modalidade proveniente de Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar de outras instituições de ensino superior credenciadas pelo Ministério da Educação, devidamente acompanhado de documentação onde deverão constar os critérios de análise das referidas comissões das instituições de ensino superior.
2.8.    Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência classificados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
2.9.    Em caso de desistência de candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência posteriormente classificado.
2.10.    Na hipótese de não haver candidatos pretos, pardos, indígenas e com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados observada a ordem de classificação.
2.11.    A pessoa com deficiência não é obrigada a inscrever-se como tal nos termos do art. 4º § 2º da Lei no 13.146/2015.

pré-requisitos

3.1.    As vagas destinam-se a egressos de cursos de graduação de longa duração (graduação plena em nível de bacharelado ou licenciatura) reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), nas áreas de Agronomia, Biologia, Biotecnologia, Economia, Engenharia Ambiental e Engenharia Ambiental e Sanitária, Engenharia Civil, Engenharia Florestal, Engenharia de Produção, Engenharia Química, Geografia, Geologia, Química, Sociologia e áreas afins. As vagas disponíveis são para a área de concentração e para as linhas de pesquisa do PPGMQ.
3.2.    Poderão se inscrever egressos de cursos de graduação de longa duração (graduação plena) reconhecidos pelo MEC de outras áreas tendo em vista a questão interdisciplinar da área das ciências ambientais
3.2.1.    Neste caso o candidato deverá anexar justificativa da solicitação de inscrição que será analisada pela comissão examinadora, podendo ainda solicitar documentação comprobatória para subsidiar a justificativa apresentada pelo candidato.
3.3.    Não serão admitidas inscrições de egressos de curso de curta duração, sequencial e assemelhados e somente serão admitidos tecnólogos graduados em nível superior.
3.4.    Os candidatos aprovados e matriculados como alunos regulares deverão apresentar certificado de proficiência em língua inglesa, até o 22º mês, após a matrícula.
3.4.1.    O exame deve estar válido no momento da solicitação de inclusão no histórico escolar do PPGMQ e será exigido ao menos 60% de aproveitamento do exame.
3.4.1.1.    Para candidatos estrangeiros não lusófonos será exigido também o certificado de proficiência em língua portuguesa;
3.4.2.    Serão aceitos os exames oficiais, considerando-se as validades neles declaradas emitidos pelo(a):
a)    PROFLIN-ILEEL-UFU
b)    IELTS
c)    TOEFL
d)    CAMBRIDGE
3.5.    Serão aceitos os certificados de proficiências em inglês, com validade máxima de 2 anos, a partir da realização do mesmo.

INSCRIÇÕES

4.1.    A inscrição do candidato ao PPGMQ compõe-se de duas etapas:
4.1.1.    A primeira consiste na entrega da documentação exigida, conforme item 4.7;
4.1.2.    A segunda consiste na análise dessa documentação pela Comissão Examinadora, observado o cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital, incluindo o recebimento de toda a documentação pertinente, em conformidade com os prazos definidos;
4.2.    O candidato deverá inscrever-se conforme descrito no endereço eletrônico do PPGMQ http://www.ppgmq.iciag.ufu.br/editais/processo-seletivo-mestrado-2023-1;
4.3.    Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea, assim como por correio eletrônico. Não será recebida, sob qualquer hipótese, documentação avulsa;
4.4.    O candidato deverá preencher no ato da inscrição os formulários disponíveis no SEI de modo que neles constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição;
4.5.    O cronograma das inscrições é:

Atividade

Data

Horário

Local

Período de solicitação de usuário externo no SEI

07/11/2022 a 25/11/2022

Das 00:00 até as 23:59

http://www.ppgmq.iciag.ufu.br/editais/processo-seletivo-mestrado-2023-1

Período de inscrição

07/11/2022 a 30/11/2022

Das 00:00 até as 23:59

Tutorial de inscrições via SEI no sítio do PPGMQ:

http://www.ppgmq.iciag.ufu.br/editais/processo-seletivo-mestrado-2023-1

Deferimento das inscrições (resultado da análise da documentação – Etapa I)

12/12/2022

À partir das 14:00

http://www.ppgmq.iciag.ufu.br/editais/processo-seletivo-mestrado-2023-1

4.6.    Procedimento para realizar a inscrição:
4.6.1.    Candidato que já possui cadastro no SEI, seguir o tutorial disponível no link: http://www.ppgmq.iciag.ufu.br/editais/processo-seletivo-mestrado-2023-1
4.6.2.    Candidato que NÃO possui cadastro no SEI, seguir o tutorial disponível no link: http://www.ppgmq.iciag.ufu.br/editais/processo-seletivo-mestrado-2023-1
4.6.3.    O candidato, no ato da inscrição, deverá indicar no Formulário de Inscrição, a ordem de preferência para quatro possíveis orientadores (Quadro do Anexo 1).
4.7.    Documentação exigida:
a)    Requerimento, em formulário próprio, solicitando a inscrição, disponível no SEI;
b)    Currículo Lattes atualizado, gerado na plataforma lattes (https://lattes.cnpq.br/);
b.1)    Cópia dos documentos comprobatórios, conforme formulário de pontuação do Currículo Lattes ordenados e numeradas de acordo com a relação do item 5.3.5. Comprovantes apresentados, mas não contabilizados pelo candidato no “Formulário de Pontuação”, não serão pontuados;
c)    Digitalização legível de:
c.1)    Diploma de graduação, atestado ou certidão de conclusão do curso de graduação emitida pelo órgão competente;
c.2)    Em caso de não conclusão do curso, declaração emitida pela Instituição de Ensino de origem de que até o dia anterior à matrícula no programa terá concluído o curso e colado grau oficialmente;
c.3)    Registro civil (certidão de nascimento ou casamento)
c.4)    Documento de identidade;
c.5)    Comprovante de quitação eleitoral;
c.6)    CPF;
c.7)    Certificado de reservista, se do sexo masculino;
c.8)    Histórico escolar;
c.9)    Projeto de pesquisa que deverá seguir obrigatoriamente o modelo constante do Anexo 2.

PROCESSO DE AVALIAÇÃO: ETAPAS, CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

5.1.    A seleção será realizada em 03 (três) etapas avaliativas, sendo elas: análise documental (Etapa I), avaliação de projeto de pesquisa (Etapa II) e pontuação do Currículo Lattes comprovado (Etapa III). A Etapa I será eliminatória e Etapa II e Etapa III serão classificatórias;
5.1.1.    A falta de qualquer documento exigido no item 4.7 resultará em eliminação do candidato do processo seletivo.
5.1.2.    Conforme cronograma abaixo:

Atividade

Data

Horário

Local

ETAPA I - Análise documental– Eliminatória

Resultado

12/12/2022

À partir das 14:00

http://www.ppgmq.iciag.ufu.br/editais/processo-seletivo-mestrado-2023-1

Prazo final para entrada de recurso da Etapa I

15/12/2022

À partir das 14:00

Enviar recurso para o e-mail: ppgmq@iciag.ufu.br

Resultado final (após recursos)

19/12/2022

À partir das 14:00

http://www.ppgmq.iciag.ufu.br/editais/processo-seletivo-mestrado-2023-1

ETAPA II - Avaliação do Projeto de Pesquisa – Classificatória

Resultado

09/01/2023

À partir das 14:00

http://www.ppgmq.iciag.ufu.br/editais/processo-seletivo-mestrado-2023-1

Prazo final para entrada de recurso da Etapa II

12/01/2023

À partir das 14:00

Enviar recurso para o e-mail: ppgmq@iciag.ufu.br

Resultado final (após recursos)

16/01/2023

À partir das 14:00

http://www.ppgmq.iciag.ufu.br/editais/processo-seletivo-mestrado-2023-1

ETAPA III - Pontuação do Currículo Lattes – Classificatória

Resultado

06/02/2023

À partir das 14:00

http://www.ppgmq.iciag.ufu.br/editais/processo-seletivo-mestrado-2023-1

Prazo final para entrada de recurso da Etapa III

09/02/2023

À partir das 14:00

Enviar recurso para o e-mail: ppgmq@iciag.ufu.br

Resultado final (após recursos)

10/02/2023

À partir das 14:00

http://www.ppgmq.iciag.ufu.br/editais/processo-seletivo-mestrado-2023-1

Resultado Final do processo seletivo

Resultado final

11/02/2023

À partir das 14:00

http://www.ppgmq.iciag.ufu.br/editais/processo-seletivo-mestrado-2023-1

5.2.    Análise de Projeto de pesquisa (Etapa II)
5.2.1    – O projeto de pesquisa deve seguir o modelo anexo, disponibilizado;
5.2.2    – O projeto de pesquisa não necessariamente deve ser o que será executado após aprovação, visto que podem ser listados até 4 opções de orientação e esses podem divergir da linha de projeto proposto;
5.2.3    – O objetivo do projeto de pesquisa é observar se o candidato possui entendimento para formulação básica de um projeto de pesquisa executável dentro das premissas da qualidade ambiental;
5.2.4    – O projeto será pontuado em 3 níveis: 1 – Não adequado e receberá pontuação de 1 ponto; 2- Adequado e receberá pontuação de 2 pontos; e 3 – Excelente e receberá pontuação de 3 pontos.
5.2.5    – Será emitido pela comissão parecer sobre os motivos aos quais foram classificados os projetos;
5.2.6    – O candidato que não aceitar o parecer da comissão, terá 2 dias para entrar com recurso para a comissão de processo seletivo;
5.2.7    – A comissão de processo seletivo terá ao menos 15 dias para responder aos recursos; e caso haja nova divergência os recursos devem ser encaminhados ao colegiado do PPGMQ;
5.2.8    – O projeto deve conter os seguintes itens: Título, Introdução (justificativa da importância da pesquisa) com até 3 páginas, objetivo geral e específicos (opcional), bibliografia utilizada de acordo com ABNT (em caso de citação presente no projeto);
5.2.9    – A formatação do projeto deve seguir o modelo disponibilizado no Anexo 2;
5.3    Análise e pontuação do Currículo Lattes (Etapa III)
5.3.1    A pontuação do currículo será calculada conforme o item 5.3.5, com pontuação máxima de 100 pontos. Na avaliação do currículo será considerada a produção dos últimos 5 anos (outubro de 2017 a outubro de 2022).
5.3.2    Somente serão pontuados os itens devidamente comprovados;
5.3.3    Para cada candidato será considerada a pontuação com duas casas decimais;
5.3.4    Não se deve apresentar comprovantes de atividades que não se enquadram no item 5.3.5.
5.3.5    Itens para pontuação do currículo Lattes para avaliação da Etapa III do processo seletivo do PPGMQ

 

Descrição do item

Pontuação

Será considerada a classificação de periódicos Qualis referente ao Quadriênio 2013- 2016 https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/lis taConsultaGeralPeriodicos.jsf

1. Artigo publicado em periódicos científicos A1 ou A2 (Qualis CAPES) da área de Ciências Ambientais da CAPES.

A comprovação será pela cópia da primeira página do artigo, onde conste os autores, o título e as informações do periódico em que foi publicado. E a captura de tela (print screen) da classificação do periódico Qualis CAPES na plataforma sucupira*.

30,0

2. Artigo publicado em periódicos científicos B1 ou B2 (Qualis CAPES) da área de Ciências Ambientais da CAPES.

A comprovação será pela cópia da primeira página do artigo, onde conste os autores, o título e as informações do periódico em que foi publicado. E a captura de tela (print screen) da classificação do periódico Qualis CAPES na plataforma sucupira*.

10,0

3. Artigo publicado em periódicos científicos B3 (Qualis CAPES) da área de Ciências Ambientais da CAPES.

A comprovação será pela cópia da primeira página do artigo, onde conste os autores, o título e as informações do periódico em que foi publicado. E a captura de tela (print screen) da classificação do periódico Qualis CAPES na plataforma sucupira*.

6,0

4. Artigo publicado em periódicos científicos B4 (Qualis CAPES) da área de Ciências Ambientais da CAPES.

A comprovação será pela cópia da primeira página do artigo, onde conste os autores, o título e as informações do periódico em que foi publicado. E a captura de tela (print screen) da classificação do periódico Qualis CAPES na plataforma sucupira*.

3,0

5. Artigo publicado em periódicos científicos B5 (Qualis CAPES) (≥ 3 páginas) da área de Ciências Ambientais da CAPES.

A comprovação será pela cópia da primeira página do artigo, onde conste os autores, o título e as informações do periódico em que foi publicado. E a captura de tela (print screen) da classificação do periódico Qualis CAPES na plataforma sucupira*.

1,5

 

 

 

 

 

6. Artigo publicado em periódicos científicos A1 ou A2 (Qualis CAPES ) das demais áreas CAPES.

A comprovação será pela cópia da primeira página do artigo, onde conste os autores, o título e as informações do periódico em que foi publicado .E a captura de tela (print screen) da classificação do periódico Qualis CAPES na plataforma sucupira*.

15,0

7. Artigo publicado em periódicos científicos B1 ou B2 (Qualis CAPES) das demais áreas da CAPES.

A comprovação será pela cópia da primeira página do artigo, onde conste os autores, o título e as informações do periódico em que foi publicado. E a captura de tela (print screen) da classificação do periódico Qualis CAPES na plataforma sucupira*.

5

8. Artigo publicado em periódicos científicos B3 (Qualis CAPES) das demais áreas da CAPES.

A comprovação será pela cópia da primeira página do artigo, onde conste os autores, o título e as informações do periódico em que foi publicado. E a captura de tela (print screen) da classificação do periódico Qualis CAPES na plataforma sucupira*.

3

9. Artigo publicado em periódicos científicos B4 (Qualis CAPES) das demais áreas da CAPES.

A comprovação será pela cópia da primeira página do artigo, onde conste os autores, o título e as informações do periódico em que foi publicado. E a captura de tela (print screen) da classificação do periódico Qualis CAPES na plataforma sucupira*.

1,5

10. Artigo publicado em periódicos científicos B5 (Qualis CAPES) (≥ 3 páginas) das demais áreas da CAPES.

A comprovação será pela cópia da primeira página do artigo, onde conste os autores, o título e as informações do periódico em que foi publicado. E a captura de tela (print screen) da classificação do periódico Qualis CAPES na plataforma sucupira*.

0,75

11. Artigo publicado em periódicos científicos que não disponham de qualificação por meio de Qualis CAPES, nem que estejam sendo avaliados pelo Journal Citation Reports – JCR, e outras bases como citações no ISI; Citações no SciELO; Citações no SCOPUS.

O artigo deve ter três (3) ou mais páginas.

A comprovação será pela cópia da primeira página do artigo, onde conste os autores, o título e as informações do periódico em que foi publicado.

1,5

12. Comunicações em eventos científicos.

Ao listar os trabalhos publicados anexar os documentos comprobatórios com nome

do evento, ano de publicação, título do trabalho, autores e numeração da página. Na falta de um desses comprovantes, o trabalho completo deverá ser acompanhado da capa, ficha catalográfica e sumário, ou cópia impressa da página de anais disponibilizados on line, onde conste o link para acessar os anais.

12.1. Trabalhos completos ou resumos expandidos publicados em anais de evento internacional (≥ 2 páginas)

2,0

12.2. Trabalhos completos ou resumos expandidos publicados em anais de evento nacional (≥ 2 páginas)

1,5

12.3. Resumos publicados em evento científico internacional (< 2 páginas)

1,5

12.4. Resumos publicados em evento científico nacional (< 2 páginas)

1,0

13. Livros publicados por editora com corpo editorial

Ao listar os livros publicados, anexar os documentos comprobatórios com capa, ficha catalográfica, autores e ano de publicação.

5,0

14. Capítulos de livros publicados por editora com corpo editorial

Ao listar os capítulos, anexar os documentos comprobatórios com capa, ficha catalográfica, autores e ano de publicação do livro.

2,5

15. Cursos de especialização Lato Sensu na área de Ciências Ambientais com no mínimo 320 horas concluído.

Ao listar os cursos de Especialização, anexar os documentos comprobatórios com

Instituição, nome do curso, total de horas e ano de conclusão.

3,0

16. Monitoria de disciplina. No máximo uma por semestre e devidamente comprovada pela Pró‐reitoria responsável.

Ao listar as monitorias, anexar os documentos comprobatórios com registro na Pró-reitoria responsável ou órgão equivalente, período (início e término) e ano.

3,0

17. Projeto relacionado a  extensão (com ou sem bolsa), por semestre letivo e registrada pela Pró‐reitoria responsável.

Ao listar as bolsas de ensino e extensão, anexar os documentos comprobatórios com registro da Pró-reitoria responsável ou órgão equivalente, período (início e término) e ano.

2,0

18. Iniciação Científica, ou de Pesquisa, ou Tecnológica, ou integrante do PET com ou sem bolsa de Agências de Fomento Governamental.

Pontuação para cada 6 meses, devidamente comprovada pela Pró-reitoria responsável ou pela Agência de Fomento.

Ao listar a iniciação científica e/ou PET, anexar os documentos comprobatórios com registro da Pró-reitoria ou órgão equivalente, ou declaração da agência

estadual ou federal de fomento, período (início e término) e ano.

5,0

19. Participação em bancas de monografias ou trabalhos de conclusão de graduação ou especialização.

Ao listar as participações em bancas, anexar os documentos comprobatórios com carta do coordenador indicando a composição da banca, o título da monografia ou

trabalho de conclusão ou especialização e o ano da defesa.

1,0

20. Apresentação oral ou pôster em congresso e eventos, desde que a comprovação indique explicitamente o candidato como apresentador, e não entre os autores do resumo.

0,5

21. Participação em congresso ou de minicurso e eventos científicos com carga horária minima de 12 h ou dois dias de duração.

0,5

22. Participação em Lives/webtalks

A comprovação será o certificado emitido pelo órgão responsável pela ação.

0,1(para cada)

 Até o máximo de 1 ponto

23. Participação em ações de Extensão Universitária totalizando uma carga horária mínima de 10 horas.

A comprovação será o certificado emitido pelo órgão responsável pela ação de extensão.

0,5(para cada 10 horas)

 Até o máximo de 5 pontos

24. Estágio não obrigatório acima de 100 horas. O comprovante deverá ser assinado pelo coordenador de curso, se em instituição de ensino, ou contrato firmado com a empresa.

1,0

25. Participação como membro em empresas juniores, diretórios acadêmicos, conselhos de organizações públicas, diretório central de estudantes. Pontuação por semestre.

1,0

26. Experiência profissional remunerada em área de ensino.

A comprovação será o registro na Carteira de Trabalho Assinada ou Contrato de trabalho Assinado.

0,1 (por mês trabalhado)

Até máximo de 5,0

27. Experiência profissional remunerada em área ambiental.

A comprovação será o registro na Carteira de Trabalho Assinada ou Contrato de trabalho Assinado.

0,1 (por mês trabalhado)

Até máximo de 5,0

28. Experiência profissional remunerada em área de tecnologia.

A comprovação será o registro na Carteira de Trabalho Assinada ou Contrato de trabalho Assinado.

0,1 (por mês trabalhado)

Até máximo de 5,0

5.4    A classificação dos candidatos será realizada pelo somatório da nota obtida na Etapa II e Etapa III e será divulgada em ordem decrescente de pontuação.
5.5    Em caso de empate, a Comissão Avaliadora seguirá o seguinte critério de classificação: a maior idade entre os candidatos, na sequencia aqueles que tenham obtido na Etapa II a melhor nota.

ALUNOS ESPECIAIS

6.1.    Os alunos especiais submetem-se às mesmas obrigações dos alunos regulares, no que se refere ao calendário acadêmico e às disciplinas em que venham a se matricular, e não têm direito à orientação de dissertação.
6.2.    O aluno especial será admitido no máximo por dois semestres consecutivos e terá direito a renovação de sua matrícula somente se a soma dos créditos já obtidos com aqueles que ele pretende se matricular não ultrapassar em 50% dos créditos necessários à integralização do currículo de mestrado;
6.3.    A matrícula de aluno especial será realizada conforme o calendário acadêmico da pós-graduação UFU
6.4.    As vagas oferecidas para alunos especiais serão distribuídas da seguinte forma:
6.4.1.    Serão destinadas 5 vagas para mestrado, observando-se a estrita ordem de classificação.
6.5.    A inscrição do candidato a aluno especial do PPGMQ compõe-se de duas etapas:
6.5.1.    A primeira consiste no envio da documentação exigida;
6.5.2.    A segunda consiste na análise dessa documentação pela Comissão Examinadora, observado o cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital, incluindo o recebimento de toda a documentação pertinente, em conformidade com os prazos definidos.
6.5.3.    O candidato deverá apresentar a documentação exigida neste edital, digitalizada e salva em formato PDF enviado para o endereço eletrônico ppgmq@iciag.ufu.br com a seguinte indicação no corpo da mensagem:

ASSUNTO: Inscrição no Processo de Seleção de Alunos Especiais – 2023/1
À Coordenação do Programa de Pós-graduação em Qualidade Ambiental (PPGMQ)
Nome do candidato:                                                  Telefone:                           E-mail:

6.5.4.    O PPGMQ não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-operacional, greves, sinistro, extravio ou qualquer outro fator que impeça a entrega da mensagem;
6.5.5.    A responsabilidade pela entrega da mensagem no PPGMQ é inteiramente do candidato;
6.5.6.    Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea. Não será recebida, sob qualquer hipótese, documentação avulsa.
6.5.7.    Documentação complementar exigida:
6.5.7.1.    Diploma de Graduação;
6.5.7.2.    Endereço do Currículo Lattes que deverá ser atualizada até a data da inscrição.
6.6.    As atividades, datas e horários do Processo de Seleção dos candidatos a alunos especiais matriculados em outros PPGs reconhecidos pela CAPES são os seguintes:

Atividade

Período

Inscrição

07/11/2022 a 30/11/2022

Avaliação do Currículo Lattes

11/02/2023

Resultado

11/02/2023

6.7.    O critério classificatório de seleção, caso haja um número superior de candidatos em relação ao número de vagas disponíveis, será a maior pontuação do Currículo Lattes.

RECURSOS

7.1.    Serão admitidos recursos quanto:
7.1.1.    Inscrição;
7.1.2.    Ao resultado das Etapas I, II e III.
7.2.    Os prazos para as interposições de recursos estão descritos no item 5.1.2.
7.3.    Os eventuais recursos deverão ser enviados para o PPGMQ por meio do endereço eletrônico ppgmq@iciag.ufu.br.
7.4.    O candidato poderá recorrer em três instâncias em graus sucessivos, a saber: primeira instância, Colegiado do PPGMQ; segunda instância, Conselho do ICIAG; e terceira instância, CONPEP. Para interposição de recursos em segunda e terceira instâncias deverão ser considerados os prazos máximos de 10 (dez) dias corridos, após a divulgação da apreciação do recurso anterior.
7.5.    O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

8.1.    A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições para o processo seletivo contidas neste edital e nas demais normas pertinentes à matéria.
8.2.    Os resultados serão divulgados no sítio eletrônico do PPGMQ (http://www.ppgmq.iciag.ufu.br/editais/processo-seletivo-mestrado-2023-1).
8.3.    A Comissão Examinadora se reserva o direito de não preencher todas as vagas.
8.4.    Os candidatos classificados além do número oficial de vagas poderão ser chamados conforme a disponibilidade de vagas não preenchidas no período regular de matrícula, respeitando-se o calendário acadêmico;
8.5.    A Comissão Examinadora apresentará relatório circunstanciado (Ata) sobre a realização do processo seletivo com os critérios adotados para correção de provas e atribuição de notas aos candidatos.
8.6.    Os resultados finais dos concursos serão homologados pelo Coordenador do PPGMQ e divulgado no sítio do programa.
8.7.    As matrículas dos candidatos aprovados serão efetuadas via SEI, segundo período divulgado no sítio eletrônico do PPGMQ. As matrículas serão efetuadas de acordo com o Regulamento do PPGMQ, as normas gerais de funcionamento da Pós-Graduação da UFU e o Regulamento Geral da UFU.
8.8.    A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e a matrícula do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas etapas e/ou nos documentos apresentados.
8.9.    Os casos omissos serão resolvidos pela comissão examinadora conjuntamente com o Colegiado do PPGMQ.

 

Uberlândia, 06 de outubro de 2022.

 

 

Drausio Honorio Moraes

Coordenador do PPGMQ

PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 3353, DE 24 DE AGOSTO DE 2021


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Drausio Honorio Morais, Coordenador(a), em 06/10/2022, às 15:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3979930 e o código CRC 57A1A6C8.



SELEÇÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL PPGMQ/ICIAG/UFU Nº 002/2022
EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO DE SELEÇÃO 2023/1 PARA INGRESSO AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUALIDADE AMBIENTAL, CURSO DE MESTRADO ACADÊMICO, NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2023

ANEXO 1

Quantitativo de vagas ofertadas por orientador

 

Nome do docente

Pesquisa desenvolvida no programa

Lotação do docente (Campus)

Nº Vagas

Adriane de Andrade Silva

Uso de insumos sustentáveis na agricultura; Manejo sustentável do solo e da água; Estudos ligados a fertilização e seus impactos no sistema-solo-planta; Avaliação ambiental e educação ambiental; Agroecologia. Linha de Pesquisa: Processos Ambientais e Monitoramento e Gestão Ambiental

Monte Carmelo/Glória

1

Amélia Guimarães Carvalho

Ciência e Tecnologia da Madeira e Florestais. Linha de Pesquisa: Monitoramento e Gestão Ambiental

Monte Carmelo

1

André Rosalvo Terra Nascimento

Restauração ecológica e regeneração de ecossistemas. Linha de pesquisa: Monitoramento e Gestão Ambiental

Umuarama

1

Antônio José Vinha Zanuncio

A pesquisa será relacionada com Energia da biomassa florestal. Linha de pesquisa: Monitoramento e Gestão Ambiental

Monte Carmelo

2

Aracy Alves de Araujo

Economia Ambiental, questões socioeconômicas no Brasil, economia dos recursos naturais, valoração ambiental, questões financeiras ligadas à agricultura familiar. Linha de pesquisa: Monitoramento e Gestão Ambiental

Santa Mônica

1

Bruna Fernanda Faria Oliveira

Resíduos sólidos, gerenciamento de resíduos, mimização, resíduos sólidos domésticos e gestão ambiental. Linha de pesquisa: Monitoramento e Gestão Ambiental

Glória

1

Drausio Honorio Morais

Manejo de fauna silvestres. Linha de pesquisa: Monitoramento e Gestão Ambiental

Monte Carmelo

2

Ednaldo Carvalho Guimarães

Modelagem e análise de dados ambientais e agrícolas. Linha de Pesquisa: Processos Ambientais

Santa Mônica

1

Fernando Luiz de Paula Santil

Uso de técnicas de geoprocessamento no mapeamento, monitoramento e modelagem de dados ambientais. Linha de pesquisa: Monitoramento e Gestão Ambiental

Monte Carmelo

2

Guilherme Resende Correa

Levantamento e mapeamento de solos e geoambientes; gênese, morfologia e classificação de solos; relação solo-vegetação; recuperação de áreas degradas. Linha de pesquisa: Monitoramento e Gestão Ambiental

Santa Mônica

1

João Vitor Mesa Bravo

Mapeamento Colaborativo, Cidades pequenas inteligentes, Sensoriamento Remoto, Meio Ambiente e Sustentabilidade. Linha de Pesquisa: Processos Ambientais

Santa Mônica

1

Lísias Coelho

Recuperação de áreas degradadas/ Fitopatologia Florestal Linha de pesquisa: Monitoramento e Gestão Ambiental

Umuarama

1

Lucas Carvalho Basilio de Azevedo

Microbiologia do solo, biorremediação e indicadores de qualidade do solo. Linha de Pesquisa: Processos Ambientais.               

Umuarama

1

Marcio Ricardo Salla

Processos de adsorção no tratamento de efluente e águas continentais/Modelagem hídrica em ambiente lêntico e lótico. Linhas de Pesquisa: Processos Ambientais/ Monitoramento e Gestão Ambiental

Santa Mônica

1

Samara Carbone

Qualidade do ar. Identificação de fontes de poluição atmosférica usando métodos estatísticos. Linhas de Pesquisa: Processos Ambientais/ Monitoramento e Gestão Ambiental

Glória

2

Sheila Cristina Canobre

Tratamento de efluentes industriais por métodos físico-químicos utilizando coagulantes / floculantes obtidos de fontes renováveis. Síntese de hidróxidos duplos lamelares a partir de baterias exauridas aplicados como adsorventes de pesticidas e herbicidas. Linha de Pesquisa: Processos Ambientais

Santa Mônica

1

Sueli Moura Bertolino

Qualidade da água; Caracterização e tratamento de águas residuárias, Tratamento de efluentes industriais por processos anaeróbios. Redução biológica de sulfato. Linha de Pesquisa: Processos Ambientais

Glória

1

 
 

 

 

SELEÇÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL PPGMQ/ICIAG/UFU Nº 002/2022
EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO DE SELEÇÃO 2023/1 PARA INGRESSO AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUALIDADE AMBIENTAL, CURSO DE MESTRADO ACADÊMICO, NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2023

ANEXO 2

Roteiro para elaboração do Projeto de Pesquisa (Mestrado)

Estrutura do Projeto enquanto texto

Apresentação

Trata-se de um roteiro sucinto para orientar o candidato ao Mestrado na preparação de seu pré-projeto de Pesquisa. Esse pré-projeto de Pesquisa é condição indispensável para o processo de seleção, mas poderá vir a ser aprimorado e reformulado até o final do primeiro semestre do Curso.
Os passos a seguir são essenciais para a avaliação do projeto pela comissão avaliadora.

Estrutura do Projeto

1.    Folha de rosto. Deve conter, na primeira linha, o nome do candidato. No centro, o titulo do Projeto. A seguir, ainda no centro, a designação «Projeto para Seleção ao Mestrado em Qualidade Ambiental: Currículo, da Universidade Federal de Uberlândia». Em baixo, nas últimas linhas: Data.
2.    Sumário. Trata-se do índice que enumera os itens do Projeto e os respectivos números das páginas em que se encontrarão a seguir. Todos os itens aqui apresentados (de 1 a 9) deverão estar contidos no Projeto.
3.    Título do Projeto. O título deve expressar de modo sintético, fiel, claro e objetivo, o conteúdo temático da pesquisa, identificando seu objeto.
4.    Introdução. O candidato apresenta aqui a origem de seu Projeto: as experiências e atividades pessoais e profissionais que o levaram a se interessar por um Mestrado em Qualidade Ambiental, por esse tema escolhido, por esse problema a ser pesquisado. Deve informar qual foi a sua formação acadêmica e o que espera de resultados profissionais com esse Mestrado.
5.    Problema, Objeto e Objetivo da Pesquisa. O candidato deve expor aqui de forma concisa e clara qual é o problema em Qualidade Ambiental que justifica essa pesquisa. Deve indicar qual é o objeto da pesquisa (fenômeno ou situação, em que o problema se encontra) e qual é o objetivo de pesquisar esse problema e objeto. O objetivo da pesquisa deve ser factível, não pode ser uma tarefa muito ampla. O candidato deve indicar também o que pretende com essa pesquisa: quais os resultados práticos que dela espera, para contribuir com a pesquisa na área de Qualidade Ambiental.
6.    Justificativa. Apresentar a relevância (importância) de se pesquisar esse problema, esse objeto, esse objetivo. Relacionar o que já leu sobre o tema (autores, livros). O quanto possível deve indicar as insuficiências teóricas e/ou práticas dos estudos sobre esse tema até o momento e, assim, justificar a importância de pesquisá-lo.
7.    Referencial teórico. O quanto possível, o candidato deve indicar o referencial teórico (tendência teórica, autor, autores) que pretende utilizar para fazer a análise crítica dos dados que coletará em sua pesquisa de modo a trazer uma nova compreensão crítica sobre o problema.
8.    Metodologia. O candidato deve descrever como pretende coletar as informações necessárias para sua pesquisa: quais os procedimentos que pretende usar, os recursos de que precisará quais as fontes de informação (documentos, pessoas) e a(s) técnica(s) de coleta dessas informações.
Deve indicar também, o quanto possível, as etapas previstas para sua investigação, traçando um cronograma mês a mês, que inclua:
-    a conclusão dos créditos em disciplinas (estrutura curricular disponível no endereço: http://www.reitoria.ufu.br/Resolucoes/resolucaoCONPEP-2021-2.pdf);
-    os Exames de Qualificação da Pesquisa (http://www.ppgmq.iciag.ufu.br/legislacoes/resolucao-no-05-de-2022-do-colppgmq);
-    a conclusão, impressão e entrega da Dissertação;
-    a Defesa da Dissertação (Versão Final – 90 dias após a defesa)
9.    Bibliografia. Devem-se relacionar, em ordem alfabética, os livros e artigos que foram lidos sobre o assunto e que foram usados para elaborar o projeto de pesquisa. Podem-se citar também alguns livros que o candidato ainda pretende ler, por serem supostamente essenciais para realizar sua pesquisa, e que agora pode ajudar a esclarecer qual é o referencial teórico que se pretende utilizar.
10.    Apresentação gráfica. O Projeto deve apresentar-se impresso em papel A4, Fonte 11 ou 12 Arial ou Times New Roman ou Verdana, espaço 1,5 entre linhas. Margem superior e inferior de 2,5 cm. Margem esquerda de 3 cm. Margem direita de 2 cm. O Projeto poderá ter de 7 a 10. As páginas deverão ser numeradas.


Referência: Processo nº 23117.075561/2022-74 SEI nº 3979930