Boletim de Serviço Eletrônico em 23/01/2023

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura

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Timbre

Portaria PROEXC Nº 125, de 19 de janeiro de 2023

  

Autorização e reconhecimento institucional da Empresa Júnior QUIMEJ, no período de 2023 a 2024.

O PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO E CULTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o Artigo 37 do Regimento Geral da UFU;

CONSIDERANDO a Resolução n. 14/2020 do Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis;

CONSIDERANDO os autos do processo 23117.024914/2019-72;

 

RESOLVE:

Art. 1º  Autorizar e reconhecer no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia a Empresa Júnior QUIMEJ do Instituto de Química (IQUFU) durante o período de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024 conforme estabelece a Resolução n. 14/2020 do Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis.

Parágrafo Único. A associação estudantil da unidade de que trata o caput poderá, nos termos da Lei n. 13.267 de 06 de abril 2016, utilizar o nome Empresa Júnior QUIMEJ nas dependências da UFU e prestar serviços alinhados à área de referência prevista em seu Estatuto.

Art. 2º Anualmente a Empresa Júnior QUIMEJ deverá enviar relatório de prestação de contas e  do resultado financeiro, previamente aprovados pelo Conselho da Unidade Acadêmica, para a Pró-reitoria de Extensão e Cultura desta Instituição.

Art. 3º  O relatório deverá ser encaminhado, à Pró-reitoria de Extensão e Cultura, em processo SEI específico até o final do primeiro trimestre do ano subsequente à execução das atividades.

Art. 4º Caberá ao tutor da Empresa Junior QUIMEJ o devido cadastro do Programa Empresa Júnior no Sistema de Informação e Registro da Extensão (SIEX) e emitir, por esse sistema, certificado de participação dos estudantes no referido programa.

§ 1º O registro do Programa deve se dar anualmente no SIEX;

§ 2º O tutor poderá emitir declarações de participação dos estudantes ao longo do ano de registro do programa e, ao final do exercício, emitir certificado de participação dos membros da EJ.

Art. 5º A renovação de autorização e reconhecimento da Empresa Júnior QUIMEJ dar-se-á pela regularidade do envio das prestações de contas anuais, bem como do devido cadastro da Empresa Júnior QUIMEJ no SIEX.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

HÉLDER ETERNO DA SILVEIRA

Pró-reitor de Extensão e Cultura

Portaria R n. 64/2017

 


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Documento assinado eletronicamente por Helder Eterno da Silveira, Pró-Reitor(a), em 23/01/2023, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.024914/2019-72 SEI nº 4204895