UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Geografia - Pontal

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Timbre

Ata de Reunião

 

ATA DA 15ª reunião/2018 DO Colegiado do Curso de Graduação em Geografia - Pontal DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA.

 

Em 21 de novembro de 2018, às 16 horas e 00 minutos, na Sala de Cooodenação do Curso de Graduação em Geografia, Bloco A, Campus Pontal, situada no(a) Rua 20, 1600 - Bloco 1C - 1º Andar  - Bairro Tupã, Ituiutaba/MG, teve início 1 15ª Reunião do Colegiado do Curso de Graduação em Geograifa do ano em curso, sob a Presidência do Prof. Dr. Sérgio Gonçalves, estando presentes os Membros Profª. Dr. Jeane Medeiros Silva, Proª.  Dr.ª. Joelma Cristina dos Santos e Profª. Drª. Kátia Gisele de Oliveira Pereira citados no final desta Ata. O membro discente Luiz Gustavo de Souza faltou à reunião. A reunião transcorreu da seguinte forma: 1. Aprovação da Ata da 14º Reunião do Colegiado Curso de Geografia do ICHPO, anexada no Processo SEI nº 23117.073452/2018-36: o professor Sérgio informou que na 14º reunião do Colegiado do Curso de Geografia ocorreram uma série de irregularidades. Disse que na não pode participar da reunião devido a problemas mecânicos no carro e, tendo em vista que estava na rodovia e teve que se dirigir a Uberlândia, contatou colegas informando que estava cancelando a reunião. Ouviu da professora Joelma que os docentes optaram por manter a reunião, tendo em vista que um dos temas era a distribuição das disciplinas. A professor Kátia ponderou que os membros do Colegiado presentes na reunião não se opuseram a coordenar a reunião e concordamos com tal formato.  E depois, a reunião cumpriu o seu papel de divisão das disciplinas, uma vez que estávamos às vésperas de um feriado e com prazo reduzido para envio das disciplinas e seus respectivos responsáveis. No entanto, as reuniões de planejamento devem ser conduzida pelo coordenador do curso. O professor Sérgio informou que na ausência do presidente a reunião deve ser presidida por um dos membros e isso não ocorreu. Além disso, foram tratados e anotados em atas outros temas além daquele da convocação da reunião, assinaram ata pessoas que não são do Colegiado. Assim, o professor Sérgio enfatizou que isso constitui um erro administrativo que não deve tornar a acontecer, pois desobedece ao Regimento Geral e ao Estatuto da Universidade Federal de Uberlândia, podendo ter implicações legais. A Ata foi aprovada por 3 votos favoráveis e 0 votos contrários à distribuição de disciplinas para o 1º semestre de 2018, com a ressalvas em relação às irregularidades apontadas. 2. Comunicações: 2.1 - o professor Sérgio agradeceu a presença dos colegas e iniciou a reunião informando que devido às exigências da UFU, que a partir dessa reunião, todos os processos direcionados ao colegiado vão tramitar eletronicamente. Como existe uma normativa da UFU a esse respeito, não mais será anexado nos processos atas escaneadas, e sim, somente atas assinadas digitalmente via SEI. Seguindo as normas da UFU, todos os processos serão recebidos e encaminhados aos membros do colegiado para darem parecer, que será anexado ao processo e lido nas reuniões colegiadas para aprovação. Conforme a natureza do processo, caberá ao Coordenador emitir Atos Administrativos, Pareceres e Despachos, anexando as atas digitalmente assinadas nos processos, para que depois se dê a devida tramitação. 2.2 - O professor Sérgio informou que o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de professor temporário teve 11 (onze) inscritos realizando a prova teórica e que no dia 13 de novembro tivemos em Ituiutaba o sorteio da prova didática e entrega de títulos, onde estiveram presentes 7 (sete) candidatos. Uma candidata se apresentou em Uberlândia e, por considerar uma informação confusa no edital, requereu junto a Comissão do Processo Seletivo avaliação do seu caso, já que se sentiu prejudicada. No dia 14 de novembro os candidatos realizaram a prova didática, no dia 21 de novembro a Comissão do Processo Seletivo se reuniu e acolhendo o recurso da candidata estipulou nova data para sorteio do seu ponto da prova didática (27 de novembro) e realização da referida prova no dia 28 de novembro. Espera-se que os resultados finais do processo seletivo sejam divulgados no início de dezembro pela DIRPS. 2.3 – O professor Sérgio relatou a finalização do Projeto Pedagógico da Licenciatura e o Projeto Pedagógico do Bacharelado, que aguardam a juntada de documentos eletrônicos (fichas de disciplinas) para envio ainda este mês para a Diretoria de Ensino. Foram realizadas algumas pequenas alterações nas cargas horárias (não mais 300 horas de atividades extracurriculares, tendo em vista que apesar da possibilidade de se utilizar 10% do total de horas, enquanto isso seria viável nas 3.215 horas da Licenciatura, extrapolaria as horas do Bacharelado que tem 2.400 horas, o que obrigou a considerar 240 horas de atividades extracurriculares e incluir o TCC – Trabalho de Conclusão de Curso não mais como uma atividade somente da Licenciatura mas também do Bacharelado. Espera-se que após a subida dos arquivos das fichas de disciplinas (mais de 50 disciplinas em cada processo) e assinatura do Coordenador de Curso e da Direção do ICHPO, os processos dos PPCs da Licenciatura e do Bacharelado sejam enviados para a DIREN – Diretoria de Ensino na primeira semana de dezembro. 2.4 - A professora Kátia cobrou a participação do representante discente na reunião. Na sua visão, o Colegiado tem que providenciar a responsabilidade da participação dos alunos As faltas tem sido recorrentes e por não ter suplente, gera uma perda por parte dos discentes que não estão sendo representados, visão também compartilhada pelas professoras Jeane e Joelma, que concordaram. 2.5 – a professora Kátia relatou que a partir da reconstrução do NDE – Núcleo Docente Estruturante do Curso de Geografia, que idealiza constituir ações e socialização dos trabalhos, pois tem uma série de proposições e iniciativas para que se corrija os erros do projeto pedagógico, para recuperar, avaliar e resgatar os problemas do curso. Na sua visão, o curso precisa realizar uma série de tarefas e encaminhamentos que resultem na solução de vários problemas que na construção do novo PPC não foram devidamente tratadas e solucionadas. 3. Ordem do dia: 3.1 - Processo SEI nº 23117.078743/2018-11, com pedido de dilação de prazo do discente Edward Silva Dias. Relator: Prof. Dr. Sérgio Gonçalves: o professor Sérgio Gonçalves leu seu parecer, citando a composição do processo. Analisando os documentos anexados, consultando as Normas Gerais da Graduação, analisando o histórico do aluno e sua integralização curricular, o relator foi favorável ao pedido de dilação de prazo, indicando a necessidade de se aprovar esta dilação por dois semestres, sendo 1º semestre 2019 e 2º semestre 2019. Após a arguição, o Colegiado aprovou por 3 votos favoráveis e 0 votos contrários o Parecer do Relator, mantendo a concessão da dilação de prazo mais dois semestres (1º e 2º semestres de 2019), devendo o aluno integralizar no 1º semestre de 2019 GGO040 – Planejamento Urbano. No 2º semestre de 2019, o aluno deverá integralizar GGO043 – Trabalho de Conclusão de Curso II e LIBRAS03 – Língua Brasileira de Sinais, sendo encaminhado programa de estudos e demais trâmites legais junto a UFU. 3.2 - Processo SEI nº 23117.076310/2018-21, com pedido de Afastamento Integral para cursar doutorado requerido pela docente Cláudia Lúcia da Costa. Relator: Prof. Dr. Sérgio Gonçalves: o professor Sérgio Gonçalves leu seu parecer, citando a composição do processo. O parecer foi construído com a análise documentos anexados e respeitando a Resolução CONDIR 08/2008, que regulamenta o afastamento para a capacitação docente. Ademais, na condição de Coordenador de Curso, considero o retorno do docente afastado para pós doutoramento, Prof. Dr. Anderson Pereira Português, a partir de 20 de dezembro de 2018. O docente em questão pôde sair com afastamento integral, pois foi contratado para substituí-lo o docente de contrato temporário prof. João Henrique Santana Stacciarini, cujo contrato vence dia 20 de dezembro. O parecerista é favorável à saída da docente Profª Drª Cláudia Lúcia da Costa, com afastamento integral entre 24 de dezembro de 2018 a 24 de dezembro de 2019, desde que se prorrogue o contrato, por mais dois semestres, do docente João Henrique Santana Stacciarini, ou se contrate outro professor temporário para suprir sua ausência, sendo que a contratação do professor João Henrique Santana Stacciarini  já foi encaminhada via processo SEI nº 23117.082823/2018-71 e o Curso de Geografia aguarda o resultado do Processo Seletivo Simplificado processo SEI nº 23117.056055/2018-08 , de maneira que a saída da docente não trará nenhum prejuízo ao curso de Geografia. Após arguição e debates entre os presentes, o Colegiado aprovou por 3 votos favoráveis e 0 votos contrários o Parecer do Relator em relação à saída da docente Profª Drª Cláudia Lúcia da Costa, com afastamento integral, para cursar Pós Doutorado entre os dias 24 de dezembro de 2018 a  24 de dezembro de 2019. 3.3 - Processo SEI nº 23117.076627/2018-67, com pedido de Redistribuição do docente Doutorando Wagner da Silva Dias. Relator: Prof. Dr. Sérgio Gonçalves: o professor Sérgio Gonçalves leu seu parecer, citando a composição do processo. O parecer foi construído considerando a legislação em vigor, basicamente o art. 37 da Lei 8.112/90, alterada pela Lei 9.527/97, bem como dos artigos 1º e 4º da Portaria nº 57/2000 e art. 3º da Portaria 79/2002, ambas do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, que orientam a questão da redistribuição como só permitida com a permuta de vaga e no interesse da Instituição. Ademais, consideramos o Acórdão nº 1.308/2014 - TCU, no caso de aprovação da solicitação, informar a área de atuação referente à vaga a ser oferecida em contrapartida, bem como se há concurso público vigente ou em andamento na respectiva área. Levou-se em consideração também a realidade do curso de Geografia do ICHPO, que não tem concurso vigente e não possui códigos de vaga disponíveis, por ter um quadro de docentes completo. Assim, considerada a legislação que trata da questão e considerado o fato de o curso não possuir código de vagas para aceitar a redistribuição, parecer do relator é desfavorável ao pedido do docente Doutorando Wagner da Silva Dias, negando-lhe a redistribuição para o curso de Geografia do ICHPO.  Após arguição e debates entre os presentes, o Colegiado aprovou por 3 votos favoráveis e 0 votos contrários o Parecer do Relator em relação, negando o pedido de redistribuição protocolado pelo Prof. Doutorando Doutorando Wagner da Silva Dias no processo SEI nº 23117.076627/2018-67. 3.4 - Processo SEI nº 23117.064825/2018-88, com pedido de dilação de prazo do discente Murillo Inojosa Wolf. Relator: Prof. Dr. Sérgio Gonçalves: o professor Sérgio Gonçalves leu seu parecer, citando a composição do processo. Analisando os documentos anexados, consultando as Normas Gerais da Graduação, analisando o histórico do aluno e sua integralização curricular, o relator foi favorável ao pedido de dilação de prazo, indicando a necessidade de se aprovar esta dilação por um semestre, sendo o 1º semestre 2019. o Colegiado aprovou por 3 votos favoráveis e 0 votos contrários o Parecer do Relator, concedendo a dilação de prazo mais um semestre (1º semestre de 2019) ao discente, devendo integralizar GGO043 – Trabalho de Conclusão de Curso I, sendo encaminhado programa de estudos e demais trâmites legais junto a UFU. Às 17 horas e 30 minutos foi encerrada a reunião, e, para constar, eu, Prof. Dr. Sérgio Gonçalves, lavrei a presente ata que será assinada por todos os presentes. Ituiutaba, 21 de novembro de 2018.

Prof. Dr. Sérgio Gonçalves

Profª. Drª. Jeane Medeiros Silva

Profª. Drª. Joelma Cristina do Santos

Profª. Drª. Kátia Gisele de Oliveira Pereira


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Documento assinado eletronicamente por Sergio Gonçalves, Presidente, em 02/12/2018, às 20:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Katia Gisele De Oliveira Pereira, Membro de Colegiado, em 02/12/2018, às 20:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Joelma Cristina dos Santos, Membro de Colegiado, em 02/12/2018, às 21:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jeane Medeiros Silva, Membro de Colegiado, em 05/12/2018, às 23:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Kátia Gisele de Oliveira Pereira, Usuário Externo, em 22/02/2022, às 20:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.081767/2018-57 SEI nº 0884216