Boletim de Serviço Eletrônico em 14/12/2018

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Timbre

Portaria SEI DIRIGUFU Nº 9, DE 15 DE dezembro DE 2017

NORMAS PARA DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS DE DESLOCAMENTO PARA ATIVIDADES ACADÊMICAS E ADMINISTRATIVAS DO INSTITUTO DE GEOGRAFIA

 

 

Comissão Responsável

Amanda Freitas Castro (Discente)

Fernando Rocha Borges (Discente)

Gabriel Miranda Paranaíba Bernardes (Discente)

Guilherme Resende Corrêa (Docente)

Izabele de Cassia Rosa (Discente)

Josimar dos Reis de Souza (Técnico Administrativo)

Larissa Marques Barbosa de Araújo (Docente)

Luziane Santos Ribeiro (Docente)

Rafael César Silva (Discente)

Silvio Carlos Rodrigues (Docente)

Vinícius de Lima Dantas (Docente)

 

 

Apresentação

A proposta de normatização para solicitação e realização de trabalhos de campo do Instituto de Geografia aqui apresentada é resultante dos trabalhos realizados pela Comissão criada pela Portaria nº 021/2017 de 12 de abril de 2017 da Direção do Instituto de Geografia, e aprovada na Sexta Reunião Extraordinária do Conselho do IGUFU, realizada em 09 de novembro de 2017.

 

Histórico e Justificativas

Considerando a necessidade de constituir regras permanentes para a distribuição e priorização das verbas destinadas à realização dos Trabalhos de Campo nos cursos de Graduação do Instituto de Geografia, a Comissão definiu apresentar uma proposta mais abrangente e detalhada para a alocação de recursos no que se refere à realização dos trabalhos de campo, considerando que tais atividades envolvem, além da questão financeira, os aspectos pedagógicos, conforme muito bem destaca o enunciado da referida Portaria.

Esta proposta leva em consideração as normas apresentadas por outras comissões, sobretudo aquelas propostas no ano de 2002. Quando estas foram elaboradas, o Instituto de Geografia não possuía os cursos de Gestão em Saúde Ambiental, Engenharia de Agrimensura e Cartográfica e Geologia. Também naquele ano, o Instituto de Geografia concentrava suas atividades apenas em Uberlândia. Atualmente, instituto atua em dois (2) campi da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) – em Uberlândia e Monte Carmelo.  Na ocasião, as disciplinas oferecidas para os Cursos do Instituto de Geografia não continham disciplinas com obrigatoriedade de atividades de campo e não dependiam de tantos deslocamentos administrativos entre os campi. Esta nova realidade deve ser obrigatoriamente considerada nas destinações de recursos financeiros da Matriz Orçamentária da UFU. Destaque-se que a realização das atividades referidas foi aprovada nas diversas instâncias da UFU e pelo Ministério da Educação (MEC), por exigência das normas que disciplinam o oferecimento, por exemplo, do curso de Geologia. Disciplinas que tradicionalmente recebem recursos para atividades acadêmicas de campo devem ser mantidas nessas condições e novos recursos financeiros precisam ser acrescidos para as disciplinas que possuem atividades acadêmicas de campo com obrigatoriedade, as quais constituem o instrumento atual a ser consultado em casos de solicitação de realização de trabalhos de campo. Com base nessa documentação e em novas propostas apresentadas pela comissão atual, elaborou-se a presente proposta de normatização para a Realização dos Trabalhos de Campo no Instituto de Geografia da Universidade Federal de Uberlândia.

 

Considerando a insatisfação dos docentes em relação ao documento proposto em 2002, bem como a dificuldade em se cumprir os procedimentos definidos pelas normas para apresentação de propostas, distribuição de recursos, realização e avaliação dos trabalhos de campo, foi constituída uma Comissão Permanente de Trabalhos de Campo cujas tarefas incluíam, tanto avaliar a distribuição de verbas para o ano de 2017 (tomando como base as normas vigentes), como propor nova norma para a distribuição desses recursos. O presente documento tem como objetivo principal, a criação de normas para regulamentação e normatização dos trabalhos de campo de modo a facilitar a administração e distribuição justa dos recursos destinados ao Instituto de Geografia.

 

CRITÉRIOS PARA HIERARQUIZAÇÃO, EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS DE DESLOCAMENTO PARA ATIVIDADES

ACADÊMICAS E ADMINISTRATIVAS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DO INSTITUTO DE GEOGRAFIA DA UFU

 

 

Capítulo I

Dos princípios e da conceituação das atividades de campo, atividades administrativas e suas especificidades

 

Art. 1º As atividades de campo caracterizam-se por três categorias, aulas de campo, pesquisa de campo e deslocamentos para atividades de extensão.

 

Capítulo II

Dos princípios e da conceituação da aula de campo e suas especificidades

 

Art. 2º – A aula de campo, nesta Resolução, designa o conjunto de atividades de ensino e aprendizagem, de natureza prática ou teórica, cuja realização requeira trabalho efetivamente pedagógico fora dos limites do campus, que sejam parte integrante de disciplinas de cursos de graduação ofertados pela unidade, e que exijam deslocamentos para os estudos “in situ” de conteúdos curriculares próprios de cada curso.

 

§ 1° – Só poderão ser ofertadas aulas de campo em disciplinas dos cursos regulares aprovadas pelo Conselho do Instituto.

 

§ 2º – A visita técnica, no que couber, é considerada uma modalidade de aula de campo.

 

Art. 3º – A realização da aula de campo e suas atividades serão aprovadas pelo Colegiado de Curso, de acordo com o plano de ensino, tendo como critério de referência a ementa da disciplina ou conjunto de disciplinas a que a aula de campo atende.

 

Art. 4º – Toda aula de campo deve ser computada como dia letivo, resguardada as disposições específicas de cada curso e realizada no semestre letivo definido no Calendário Acadêmico.

 

Parágrafo Único – A carga horária das aulas de campo é parte integrante da carga horária da disciplina, devendo constar em seu programa de ensino.

 

Art. 5° – As atividades de campo que fazem parte do conteúdo curricular, sem a qual a disciplina não poderá ser ministrada, são consideradas indispensáveis para conclusão dos cursos e terão destinação especial de recursos financeiros, inclusive para manutenção dos discentes e docentes.

 

Capítulo III

Dos princípios e conceituação de trabalhos de campo para fins de pesquisa

 

Art. 6° – São considerados atividades acadêmicas de campo para fins de pesquisa atividades de pesquisa coordenados por docentes do Instituto de Geografia que façam parte de projetos de pesquisa aprovados por agências de fomento externas ou pelas Pró-reitoria de Extensão, de Pesquisa ou de Graduação da Universidade Federal de Uberlândia.

 

§ 1° – Projetos que já contem com outras formas de financiamento específica para deslocamento serão atendidos apenas para complementação do valor destinado aos deslocamentos.

 

§ 2° - Projetos que sejam parte de editais com possibilidade de solicitação de verba para deslocamento serão contemplados apenas se a verba solicitada para esse fim não for disponibilizada.

 

§ 3° - Nos demais casos, a verba disponível será dividida igualmente entre os projetos solicitantes, de acordo com a disponibilidade orçamentária para esse fim, e limitado ao valor total solicitado.

 

Capítulo IV

Do Encaminhamento das Solicitações e Etapas de Avaliação

 

Art. 7° - As solicitações de aulas de campo das disciplinas pertencentes à Grade Curricular dos cursos de graduação do Instituto de Geografia deverão ser encaminhadas ao respectivo Colegiado do Curso, em formulário próprio (Anexo 1), até o décimo segundo dia letivo do semestre (conforme Art. 28 da Resolução n° 15/2011, do Conselho de Graduação) e deverão constar no Plano da Disciplina.

 

§ 1° - O Colegiado de Curso deverá avaliar e aprovar os Planos de Ensino em, no máximo, trinta dias, a contar do início do semestre letivo (conforme Art. 28 da Resolução n° 15/2011, do Conselho de Graduação).

 

§ 2° - As propostas de trabalho de campo das disciplinas ofertadas pelo Instituto de Geografia em cursos de outras unidades acadêmicas deverão ser encaminhas à secretaria da direção do IG até o décimo segundo dia letivo do semestre.

 

Art. 8° - As solicitações de deslocamento relacionadas a projetos de pesquisa deverão ser encaminhadas à secretaria do Instituto de Geografia, em formulário próprio (Anexo 2), em até 45 dias após o início de cada ano corrente, devendo prever as atividades para todo o ano.

 

Art. 9° - A secretaria do Instituto de Geografia receberá as solicitações das coordenações e os planos de curso, contendo solicitação de deslocamentos, aprovados pelos colegiados no início do semestre letivo.

 

Art. 10° - A secretaria do Instituto de Geografia encaminhará os pedidos de campo de disciplinas e de projetos de pesquisa recebidos para a Comissão Permanente de Trabalhos de Campo para análise e parecer de acordo com os critérios que constam neste documento.

 

Parágrafo Único - A Comissão Permanente de Trabalhos de Campo deverá avaliar as solicitações de campo de disciplinas e de projetos de pesquisa em, no máximo, quinze dias, a contar da data de recebimento da solicitação enviada pela secretaria do Instituto de Geografia.

 

Art. 11° - Após análise e parecer, a Comissão Permanente de Trabalhos de Campo devolverá à secretaria do Instituto de Geografia os documentos recebidos, juntamente com o relatório das atividades desenvolvidas pela comissão e a respectiva classificação das solicitações de deslocamento.

 

Art. 12° - A Comissão Permanente de Trabalhos de Campo apresentará o relatório e a classificação na reunião do Conselho do Instituto de Geografia, em data a ser definida pela direção.

 

Art. 13° - Caberá à Direção do Instituto de Geografia informar para a comunidade do Instituto de Geografia o montante da verba anual para deslocamentos e comunicar aos docentes e técnicos responsáveis pelas solicitações se foram atendidas ou não, respeitados os limites dos recursos financeiros.

 

Art. 14° - As solicitações apresentadas fora dos prazos estipulados ou que não sigam as normas aqui estabelecidas só serão analisadas se houver disponibilidade de recursos remanescentes e disponibilidade da Comissão Permanente de Trabalhos de Campo, desde que se adequem a estas normas.

 

Capítulo V

Da hierarquização dos pedidos

 

Art. 15° - A avaliação para efeito de hierarquização dos pedidos de trabalho de campo, por ordem de prioridade, será elaborada a partir da tabela apresentada no Anexo 3 desta resolução, sendo utilizados os critérios de quilometragem, duração da atividade e número de disciplinas envolvidas na atividade.

 

§ 1° - Os trabalhos de campo obrigatórios terão garantidos recursos extras próprios para suas realizações, cabendo à Universidade Federal de Uberlândia provê-los conforme consta no Projeto de Curso corroborado pelas instâncias Universitárias da UFU e MEC.

 

§ 2° - No caso específico dos trabalhos de campo do curso de geologia, serão sempre priorizadas as disciplinas com campos obrigatórios sobre as demais do curso de geologia.

 

Art. 16° - A distribuição de verbas para trabalhos de campo de duração superior a um dia se dará de tal forma que um dado curso não possua uma diferença maior do que uma viagem de campo em relação aos demais cursos, exceto quando não haja outras solicitações por parte dos mesmos.

 

Paragrafo Único - Excetuam-se deste artigo as disciplinas que possuem trabalhos de campo obrigatórios indispensáveis para concretização do Curso.

 

Art. 17° - Será aprovado apenas um trabalho de campo com duração 03 dias ou mais, por semestre por período/turma dos cursos do Instituto de Geografia, salvo se houver disponibilidade de recurso financeiro adicional após a distribuição da verba para trabalhos de campo do semestre letivo.

 

Paragrafo único: Excetuam-se deste artigo as disciplinas que possuem trabalhos de campo obrigatórios indispensáveis para conclusão do curso.

 

Art. 18° - Para a realização da atividade de campo é obrigatória a ocupação mínima de 75% dos lugares do veículo destinado ao deslocamento de discentes regulares da(s) disciplina(s) envolvida(s) na atividade.

 

Parágrafo Único – Os 25% remanescentes poderão incluir monitor(es) da(s) disciplina(s), orientando(s) de(s) docente(s) do Instituto de Geografia e servidores que tenham interesse de pesquisa, a critério do(s) docente(s) responsável(is) pela(s) disciplina(s).

 

Art. 19° - A lista dos participantes (modelo disponível no link http://www.ig.ufu.br/trabalhos-de-campo), deverá ser apresentada juntamente com o formulário de deslocamento, com pelo menos 10 dias de antecedência à execução do trabalho de campo.

 

Art. 20° - Quando os trabalhos de campo se realizarem em dias de disciplinas de outros docentes, os docentes responsáveis deverão comunicar e acertar com os professores de outras disciplinas a reposição das aulas.

 

Parágrafo Único – em trabalhos de campo obrigatórios os professores cuja a disciplina coincida com os dias de realização do mesmo devem liberar os alunos sem qualquer ônus para estes.

 

Capítulo VI

Do Orçamento

 

Art. 21° - Da verba destinada no orçamento anual para trabalhos de campo, 50% será reservada para cada um dos dois semestres do ano.

 

Art. 22o - Da verba orçamentária destinada ao Instituto de Geografia para o item deslocamento, será atribuída necessariamente um percentual para os seguintes itens: Aula de Campo, Projetos de Pesquisa e Deslocamentos Administrativo, priorizando as Aulas de Campo.

 

Parágrafo Único – Em caso de sobra orçamentária em qualquer semestre, os recursos excedentes poderão ser alocados para trabalho de campo no semestre seguinte.

 

Art. 23° - A verba do Instituto de Geografia destinada para trabalhos de campo não poderá ser utilizada para projetos individuais de docentes ou discentes que não tenham sido aprovados pelo Conselho do Instituto.

 

Capítulo VI

Dos Casos Omissos

 

Art. 24° - Os casos omissos serão objetos de análise e aprovação da Comissão Permanente de Trabalhos de Campo e/ou a Diretoria do Instituto de Geografia.

 


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Documento assinado eletronicamente por Roberto Rosa, Diretor(a), em 15/12/2017, às 14:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I

SOLICITAÇÃO DE DESLOCAMENTO – AULAS DE CAMPO

(Para análise da Comissão de Trabalhos de Campo)

Semestre/Ano:

 

Disciplinas envolvidas:

 

 

Professores envolvidos:

 

Rota detalhada:

 

 

Quilometragem prevista:

 

Previsão de saída:

(Data e Hora)

 

Previsão de chegada:

(Data e Hora)

 

 

Tipo de veículo:

 (     ) Automóvel (05 lugares)

 (     ) Caminhonete

 (     ) Kombi (08 lugares)

 (     ) Van (12 ou 15 lugares)

 (     ) Micro-ônibus (27 lugares)

 (     ) Ônibus (40 lugares)

Número de Veículos:

 

Número de

alunos matriculados:

 

 

Obs. 1: O Anexo 1 deverá ser encaminhado conjuntamente com o Plano de Disciplina para os respectivos colegiados de graduação, seguindo o disposto no Artigo 5° desta resolução.

Obs. 2: O Anexo 1 não substitui o Formulário de Solicitação de Deslocamento (Disponível no link: http://www.ig.ufu.br/trabalhos-de-campo). Havendo a aprovação da realização do deslocamento o referido formulário deverá ser preenchido, assinado e entregue na Secretaria da Direção do IG com no mínimo 10 dias de antecedência da realização do deslocamento.

 

 

 

 

ANEXO II

SOLICITAÇÃO DE DESLOCAMENTO – TRABALHO DE CAMPO DE PESQUISA

(Para análise da Comissão de Trabalhos de Campo)

 Professor/Técnico responsável:

 

 

 

Nome e número do projeto aprovado em agências de fomento externas UFU (anexar projeto aprovado com especificação de verba aprovada e rubricas):

 

 

 

Quilometragem prevista:

 

Tipo de veículo:

 

 (     ) Automóvel (05 lugares)

 (     ) Caminhonete

 (     ) Kombi (08 lugares)

 (     ) Van (12 ou 15 lugares)

 

 

Obs. 1: O Anexo 2 deverá ser encaminhado para a Secretaria da Direção do Instituto de Geografia, seguindo o disposto no Artigo 6° desta resolução.

Obs. 2: O Anexo 2 não substitui o Formulário de Solicitação de Deslocamento (disponível no link http://www.ig.ufu.br/trabalhos-de-campo). Havendo a aprovação da realização do deslocamento o referido formulário deverá ser preenchido, assinado e entregue na Secretaria da Direção do IG com no mínimo 10 dias de antecedência da realização do deslocamento.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

CRITÉRIOS PARA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE DESLOCAMENTO PARA AULAS DE CAMPO

 

Critério

 

Detalhamento

Pontuação

Total do deslocamento

Até 200 Km

10

200 a 500 Km

6

Mais de 500 Km

2

Duração da atividade

1 dia

5

2 dia

3

Mais de 2 dias

1

Número de disciplinas envolvidos

5

1

4

0,8

3

0,6

2

0,4

1

0,2

Total

-

 

Obs.: A comissão utilizará os critérios conforme esta ordem em caso de empate entre as propostas.

 


Referência: Processo nº 23117.031091/2017-70 SEI nº 0211468