UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Faculdade de Ciências Contábeis

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Comunicado

 

 

 

                          A Comissão Eleitoral nomeada pela Portaria SEI DIRFACIC n.º 30, de 11/04/2019, no uso de suas atribuições; e

 

CONSIDERANDO que houve apenas um candidato inscrito para uma das 4 (quatro) vagas disponíveis para Representantes dos docentes no Colegiado dos Cursos de Graduação da Faculdade de Ciências Contábeis;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 16, § 1º e §2º, da Resolução CONFACIC 01/2015, de 12/2/2015, a seguir reproduzido,

 

 Art. 16  A consulta eleitoral somente será desencadeada para os cargos ou funções que registrarem número de candidatos superior ao número de vagas eletivas disponíveis para a respectiva classe.

§1  º Se a quantidade de candidatos inscritos for igual ou menor à disponibilidade de vagas, dentro dos respectivos cargos ou funções, os nomes dos candidatos inscritos serão submetidos diretamente ao Conselho da Faculdade, que os referendará, ou não.

§2º Na insuficiência de candidatos inscritos para o preenchimento de todas as vagas eletivas dentro de suas respectivas classes, observados os cargos e funções, o Conselho da Faculdade deliberará sobre as alternativas a serem adotadas para que se promova o preenchimento dos respectivos cargos ou funções.

 

INFORMA

 

a suspensão temporária da Consulta Eleitoral à Comunidade Acadêmica da Faculdade de Ciências Contábeis, inicialmente prevista para 29 de abril de 2019, até que seja realizada a deliberação e divulgada a decisão do CONFACIC a respeito do assunto.

 

 

Prof. Dra. Neirilaine Silva de Almeida

Presidente da Comissão Eleitoral


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Documento assinado eletronicamente por Neirilaine Silva de Almeida, Professor(a) do Magistério Superior, em 24/04/2019, às 10:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.031516/2019-11 SEI nº 1193349