UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Divisão de Contratos

Avenida João Naves de Avila, 2121 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: +55 (34) 3239-4904 - www.licitacoes.ufu.br - dcont@reito.ufu.br
  

Timbre

Termo de Rescisão Amigável

Processo nº 23117.082851/2018-98

  

Unidade Gestora: 154043 - UFU

  

RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA Nº 012/2019 QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA E A EMPRESA ALGAR MULTIMÍDIA S/A.

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, Fundação Pública integrante da Administração Federal Indireta, instituída pelo Decreto-Lei nº 762, de 14 de agosto de 1969, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.532, de 24 de maio de 1978, com sua Reitoria na Av. João Naves de Ávila, nº 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 25.648.387/0001-18, neste ato representada, conforme competência delegada pela Portaria R. Nº 1.649 de 22 de Outubro de 2012, pelo Pró-Reitor de Planejamento e Administração, o Professor Darizon Alves de Andrade, nomeado pela Portaria de Pessoal Nº 1654 de 30 de março de 2023, inscrito no CPF sob o nº ***.630.726-**, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ALGAR MULTIMÍDIA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.622.116/0001-13, sediada na Rua José Alves Garcia, nº 415, Bairro Brasil, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, CEP 38.400-668, neste ato representada pela Sra. Luisa de Gois Aquino, Consultora de Vendas Governo, CPF nº ***.470.836-**, e pelo Sr. Jeankarlo Rodrigues da Cunha, Gerente de Negócios Governo, CPF nº ***.399.926-**, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 23117.082851/2018-98 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 04 de 11 de setembro de 2014, resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão Amigável ao Contrato nº 012/2019, decorrente do Pregão nº 028/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do CONTRATO ORIGINAL, a partir de 31/01/2024, conforme justificativas anexas ao processo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente instrumento está amparado no Inciso II, do Artigo 79, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO DISTRATO

Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado, a partir de 31/01/2024, o CONTRATO ORIGINAL, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Rescisão Amigável na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.

  

E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo de Rescisão Amigável é assinado eletronicamente pelas partes.

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

ALGAR MULTIMÍDIA S/A

Darizon Alves de Andrade

Luisa de Gois Aquino

Pró-Reitor de Planejamento e Administração

Consultora de Vendas Governo

 

 

 

ALGAR MULTIMÍDIA S/A

 

Jeankarlo Rodrigues da Cunha

 

Gerente de Negócios Governo


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JEANKARLO RODRIGUES DA CUNHA, Usuário Externo, em 08/03/2024, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUISA DE GOIS AQUINO, Usuário Externo, em 08/03/2024, às 14:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Darizon Alves de Andrade, Pró-Reitor(a), em 08/03/2024, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5246167 e o código CRC D1EB24ED.




Referência: Processo nº 23117.082851/2018-98 SEI nº 5246167