Boletim de Serviço Eletrônico em 08/03/2024

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria

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Timbre

Portaria de Pessoal UFU Nº 1376, de 07 de março de 2024

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Casa Civil da Presidência da República, a Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e a PORTARIA REITO Nº 423, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo identificados, com suas respectivas funções, para exercerem a gestão e fiscalização do respectivo Contrato:

 

CONTRATO​

Nº 006/2024 – SERVICE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

OBJETO

Reforma e adequações dos ginásios e espaço esportivo da Divisão de Esporte e Lazer Universitário instalados no Campus Educação Física da Universidade Federal de Uberlândia.

 

FUNÇÃO

SIAPE

LOTAÇÃO (UGR)

Dogmar Antonio de Souza Junior

Gestor

2581330

DIROB

Carlos Henrique Rezende Carvalho

Gestor Substituto

2110250

DIFIS

Fernando Dias da Cunha

Fiscal Técnico

1656879

DIFIS

Maiko Pedrosa Vital Severo

Fiscal Técnico

2618342

DIFIS

Arthur Miguel Romano

Fiscal Técnico Substituto

2105417

DIFIS

Denize Lemos Duarte

Fiscal Setorial

1066248

DIROB

Marcela de Andrade Moura

Fiscal Setorial

1325527

DIROB

 

Art. 2º O período de fiscalização obedecerá à vigência do Contrato.

Parágrafo único. Caberá solidariamente aos fiscais, fiscalizar e acompanhar o Contrato desde a sua assinatura até a rescisão ou término.

 

Art. 3º As atribuições da equipe de gestão e fiscalização são as listadas no Anexo I.

 

Art. 4º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

VALDER STEFFEN JUNIOR​

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 07/03/2024, às 21:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5248271 e o código CRC 5899F626.



ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO​

 

São atribuições da Equipe de Gestão e Fiscalização do contrato todas aquelas previstas na Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, e na PORTARIA REITO Nº 423, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024(SEI Nº 5172255), e/ou seus substitutivos, em especial, as destacadas abaixo:


Referência: Processo nº 23117.028615/2022-11 SEI nº 5248271