Boletim de Serviço Eletrônico em 30/01/2024

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria

Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3P - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
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Timbre

Portaria de Pessoal UFU Nº 479, de 30 de janeiro de 2024

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Secretaria Geral da Presidência da República; o Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, da Secretaria Geral da Presidência da República e, subsidiariamente, a Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo identificados, com suas respectivas funções, para exercerem a gestão e fiscalização do respectivo Contrato:

 

CONTRATO​

Nº 064/2023 – DRIVE A INFORMÁTICA LTDA

OBJETO

Contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de Licenças de Software VMware vSphere para virtualização e orquestração de Máquinas Virtuais nos Servidores de Redes da Diretoria de Processos Seletivos (DIRPS) da Universidade Federal de Uberlândia.

NOME

FUNÇÃO

SIAPE

LOTAÇÃO (UGR)

Maura Alves de Freitas Rocha

Gestora

6412132

DIRPS

Saul Jacob Bereta

Gestor Substituto

3220848

DIRPS

Jorge Luís Gomes dos Reis

Fiscal Técnico

1604781

DIRPS

Rhúbian Couto

Fiscal Administrativo

1138333

DIRPS

 

Art. 2º O período de fiscalização obedecerá à vigência do Contrato.

Parágrafo único. Caberá solidariamente aos fiscais, fiscalizar e acompanhar o Contrato desde a sua assinatura até a rescisão ou término.

 

Art. 3º As atribuições da equipe de gestão e fiscalização são as listadas no Anexo I.

 

Art. 4º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

VALDER STEFFEN JUNIOR​

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 30/01/2024, às 09:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5143474 e o código CRC 00CE8466.



ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO​

 

São atribuições da Equipe de Gestão e Fiscalização do contrato todas aquelas previstas no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 e/ou seus substitutivos e, subsidiariamente, na Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, em especial, as destacadas abaixo:


Referência: Processo nº 23117.091539/2022-71 SEI nº 5143474