Boletim de Serviço Eletrônico em 19/01/2024

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria

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Timbre

Portaria de Pessoal UFU Nº 284, de 19 de janeiro de 2024

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Casa Civil da Presidência da República; o Decreto nº 9.046, de 5 de maio de 2017, da Secretaria Geral da Presidência da República e a Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo identificados, com suas respectivas funções, para exercerem a gestão e fiscalização do respectivo Contrato:

 

CONTRATO​

Nº 003/2024 – FUNDAÇÃO DE APOIO UNIVERSITÁRIO – FAU

OBJETO

Gestão administrativa e financeira do Projeto de Extensão intitulado “Análise dos diferentes métodos para modelagem da geração distribuída visando o cálculo das perdas técnicas dos sistemas de distribuição”, a ser contratado na modalidade de Termo de Execução Descentralizada (TED) junto à Agência Nacional de Energia Elétrica, doravante denominado PROJETO, que será executado conforme referido Termo de Execução Descentralizada (TED).

NOME

FUNÇÃO

SIAPE

LOTAÇÃO (UGR)

José Rubens Macedo Junior

Gestor

2775805

FEELT

Pedro Henrique Aquino Barra

Gestor Substituto

1285845

FEELT

Isaque Nogueira Gondim

Fiscal Técnico

2044402

FEELT

José Roberto Camacho

Fiscal Setorial

0411642

FEELT

 

Art. 2º O período de fiscalização obedecerá à vigência do Contrato.

Parágrafo único. Caberá solidariamente aos fiscais, fiscalizar e acompanhar o Contrato desde a sua assinatura até a rescisão ou término.

 

Art. 3º As atribuições da equipe de gestão e fiscalização são as listadas no Anexo I.

 

Art. 4º  Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

VALDER STEFFEN JUNIOR

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 19/01/2024, às 14:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5117768 e o código CRC 286515A6.



ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO​

 

São atribuições da Equipe de Gestão e Fiscalização do contrato todas aquelas previstas nas IN 05/2017 e 01/2019 e/ou seus substitutivos, em especial, as destacadas abaixo:


Referência: Processo nº 23117.053371/2023-87 SEI nº 5117768