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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Avenida João Naves de Avila, 2121 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Contrato nº 003/2024
Processo nº 23117.053371/2023-87
Unidade Gestora: 154043 - UFU
| CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 003/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - UFU E A FUNDAÇÃO DE APOIO UNIVERSITÁRIO – FAU. |
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - UFU, fundação pública integrante da Administração Federal Indireta, com endereço na Avenida João Naves de Ávila, no 2121, Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP: 38.408-144, inscrita no CNPJ sob o nº 25.648.387/0001-18, neste ato representada, conforme competência delegada pela Portaria R. Nº 1.649 de 22 de Outubro de 2012, pelo Pró-Reitor de Planejamento e Administração, o Professor Darizon Alves de Andrade, nomeado pela Portaria de Pessoal Nº 1654 de 30 de março de 2023, inscrito no CPF sob o nº ***.630.726-**, aqui denominada simplesmente UFU e FUNDAÇÃO DE APOIO UNIVERSITÁRIO - FAU, pessoa jurídica de direito privado, com endereço na Avenida Francisco Vicente Ferreira, no 126, Bairro Santa Mônica, Uberlândia – MG, CEP: 38.408-102, inscrita no CNPJ sob o nº 21.238.738/0001-61, neste ato representada por seu Diretor Executivo Pro Tempore, Rafael Visibelli Justino, brasileiro, inscrita no CPF sob o no ***.370.096-**, doravante denominada FAU, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 045/2023, observadas as disposições da Lei nº 8.958/94, no que couber o Decreto no 7.423/2010, bem como a Lei nº 8.666/93 e legislações correlatas, mediante as cláusulas e condições que abaixo segue:
CONSIDERANDO
a) O interesse dos partícipes em desenvolver, em cooperação técnica e científica, o Projeto objeto mencionado na Cláusula Primeira deste Termo;
b) A necessidade em se estabelecer as condições da participação da UFU e da FAU no desenvolvimento do dito projeto;
As partes, acima nomeadas, têm entre si, como justo e acordado, o presente termo, sujeitando-se às normas das Leis nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, com as alterações posteriores, no que couber pelo Decreto nº 7.423/2010, Decreto nº 9.283/18, bem como pelas Leis nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016; e Resolução nº 08/2017 do Conselho Diretor da Universidade Federal de Uberlândia.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem como objeto a contratação da Fundação de Apoio Universitário para fazer a gestão administrativa e financeira do Projeto de Extensão intitulado “Análise dos diferentes métodos para modelagem da geração distribuída visando o cálculo das perdas técnicas dos sistemas de distribuição”, a ser contratado na modalidade de Termo de Execução Descentralizada (TED) junto à Agência Nacional de Energia Elétrica, doravante denominado PROJETO, que será executado conforme referido Termo de Execução Descentralizada (TED), que constitui parte integrante deste Termo, como se nele estivesse transcrito.
A execução do Projeto envolverá os recursos humanos e materiais mencionados no Projeto; quaisquer outras atividades complementares, ainda que úteis ou que interessarem ao aperfeiçoamento do resultado final objetivado, mas não previstas no referido Projeto, deverão ser objeto de novo estudo, ajuste e aditamento aos termos do presente ou celebração de novo instrumento jurídico.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Compete à UFU:
Designar o coordenador do projeto, prof. José Rubens Macedo Junior, como responsável para realizar a gestão do Contrato e acompanhar a execução do objeto;
Desempenhar a execução material do objeto de que trata este instrumento, conforme detalhado no Projeto;
Executar as atividades, de sua responsabilidade, previstas no Projeto, de modo diligente e eficiente, com rigorosa observância dos prazos fixados;
Assegurar o acesso das pessoas indicadas no projeto, aos locais, materiais e equipamentos necessários à execução das atividades relativas ao mesmo, desde que previamente agendado;
Fornecer à FAU informação quanto à execução do objeto, quando solicitado;
Responsabilizar pela definição e forma de execução físico-financeira para a execução do objeto deste instrumento;
Expedir as Solicitações de Despesas à FAU necessárias à efetivação das atividades previstas para execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira;
Acompanhar e fiscalizar a execução físico-financeira junto a FAU;
Receber os equipamentos adquiridos e/ou serviços ora contratados, nos termos do art.73, da Lei nº 8.666/93;
Responsabilizar e fiscalizar, através do(s) respectivo(s) Departamento(s) os horários de trabalho de seus servidores que irão atuar no desenvolvimento das atividades necessárias ao cumprimento do objeto deste Contrato, de modo a garantir e viabilizar a participação dos mesmos durante toda a vigência do Contrato e suas eventuais prorrogações, sem prejuízo da carga horária e de outras tarefas a que estejam obrigados na Universidade, em observância ao previsto no artigo 21, §4º da Lei nº 12.772 /12;
Responsabilizar e fiscalizar, através do(s) respectivo(s) Departamento(s) se os valores previstos no Projeto, para pagamento dos servidores que irão atuar na execução do objeto deste Contrato, somados à remuneração percebida por eles junto à UFU, ultrapassam o limite do teto remuneratório nos termos do artigo 7º, § 4º do Decreto 7.423/2010;
Deverá a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas comunicar formalmente à FAU qualquer alteração que venha a ocorrer na remuneração percebida pelos servidores que irão atuar no Plano de Trabalho, informando os valores atualizados para atendimento ao disposto no artigo 7º, § 4º do Decreto 7.423/2010.
Compete à FAU:
Receber e administrar os recursos oriundos do Termo de Execução Descentralizada (TED), a serem repassados pela Universidade Federal de Uberlândia, após a confirmação do empenho de cada parcela recebida da Agência Nacional de Energia Elétrica.
Manter conta bancária específica para a movimentação dos recursos financeiros alocados para a execução deste objeto;
Oferecer sistema de gestão dinâmico do Projeto ao Coordenador e demais responsáveis;
Pagar aos participantes da execução do objeto deste instrumento, as bolsas ou pró-labore de ensino, pesquisa ou extensão, na forma do art. 4º, §1º, da Lei nº 8.958/94, conforme estabelecido no Projeto e mediante solicitação da UFU;
Realizar o pagamento das demais despesas necessárias à execução do objeto deste instrumento, relativas a material de consumo, diárias, passagens, combustível, serviços de terceiros ou quaisquer outras despesas de custeio, conforme previsto no Projeto;
Efetuar a aquisição de materiais e contratação de serviços necessários à realização das atividades sob responsabilidade da UFU, de acordo com o cronograma físico-financeiro e disponibilidade de recursos, para a concreta realização do objeto deste instrumento, conforme previsto no Projeto, observando para tanto os princípios da eficiência, moralidade, publicidade, economicidade e impessoalidade, bem como as normas e procedimentos do Decreto nº 8.241/14;
Realizar, de imediato, à UFU, a posse e uso dos materiais de consumo e bens duráveis adquiridos para execução do objeto;
Responsabilizar pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições e outros encargos porventura devidos em decorrência das despesas constantes no Projeto;
Apresentar prestação de contas à UFU, em até 60 dias após o término da vigência contratual, dos recursos recebidos, os quais deverão ser utilizados na forma do Projeto;
Manter arquivados pelo prazo legal e apresentar, quando exigidos por quem de direito, os documentos relativos à gestão administrativa e financeira do objeto do presente instrumento;
Promover o repasse à Universidade Federal de Uberlândia, nos valores fixados no Projeto em observância ao art. 6º da Lei nº 8.958/94, c/c art. 57 da Resolução SEI nº 08/2017 do Conselho Diretor.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O presente Termo terá vigência pelo prazo de 7 (sete) meses contados de 25/01/2024 a 25/08/2024, podendo ser prorrogado, através de Termo Aditivo.
Os partícipes poderão prorrogar o presente Termo para prever novas etapas ao projeto, devendo qualquer alteração ser aprovada pelas partes e detalhada em Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
O custeio total da ação extensionista, objeto desse termo, dar-se-á por meio da prestação de serviços técnicos especializados, conforme consta no Projeto. Para cumprimento do objeto deste contrato, o valor total estimado dos proventos será de R$ 255.589,90 (duzentos e cinquenta e cinco mil quinhentos e oitenta e nove reais e noventa centavos), de acordo com as especificações contidas no Projeto, a serem recebidos pela FAU através dos meios definidos no Projeto.
Os valores referidos nesta Cláusula incluem custos e despesas com mão-de-obra, encargos sociais, encargos trabalhistas e previdenciários e tributários que se fizerem necessários à perfeita execução dos trabalhos.
Todos os tributos que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do cumprimento deste contrato serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na legislação tributária.
Eventuais saldos orçamentários existentes ao final da execução de cada edição do curso serão destinados como Reserva Técnica (rubrica OUTROS) para uso do Laboratório de Distribuição de Energia Elétrica visando a aquisição de material de consumo, material permanente, viagens e diárias e publicação de artigos técnico-científicos.
CLÁUSULA QUINTA – DO PESSOAL
O pessoal envolvido na execução deste Termo guardará seu vínculo e subordinação de origem com a instituição a cujo quadro pertencer.
A participação dos servidores docentes e administrativos relacionados no Projeto se fará em nome e a serviço da Universidade Federal de Uberlândia; tais servidores exercerão suas atividades, mesmo havendo percepção de bolsas, sem nenhum caráter de autonomia nem com vínculo empregatício perante a Fundação, mas sob o vínculo de sua condição de servidores públicos, sujeitos ao regime disciplinar e à avaliação de suas condutas e desempenho nos termos da Lei nº 8.112/90 (Regime Único dos Servidores Públicos da União).
A participação de servidores da UFU nas atividades do projeto em questão não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.
O pessoal complementar que a FAU necessitar para a execução dos trabalhos/serviços ora avençados, pelo prazo determinado à vigência deste instrumento, deverá atuar estritamente nas ações previstas no Projeto, e não terá vínculo de qualquer natureza com a UFU, sendo de exclusiva responsabilidade da FAU.
CLÁUSULA SEXTA – DO RESSARCIMENTO - DOA
Será devido à FAU o montante correspondente a R$ 20.564,53 (vinte mil quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), conforme especificidades detalhadas no Projeto, para ressarcimento das Despesas Operacionais e Administrativas - DOA necessárias à gestão administrativa e financeira do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
São causas de rescisão deste Contrato as previstas na Lei nº 8.666/93, e em especial o não cumprimento, pelas partes, de quaisquer das suas Cláusulas e condições, respeitadas as obrigações assumidas com terceiros.
Fica estabelecido que poderá ocorrer a rescisão, a qualquer momento, mediante manifestação expressa, a ser formalizada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem quaisquer ônus para os partícipes.
Nos casos de denúncia, resilição ou rescisão, as pendências ou trabalhos em fase de execução serão definidos e resolvidos por meio de Termo de Encerramento do Acordo de Parceria, em que se definam e atribuam as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um desses trabalhos e das pendências existentes.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este termo não obsta a que seus Partícipes celebrem com outras entidades acordos semelhantes ou idênticos, ou deles participem, desde que observadas as restrições eventualmente existentes nesse termo.
O não exercício, pelos partícipes, de quaisquer dos direitos ou prerrogativas previstas neste instrumento, ou mesmo na legislação aplicável, será tido como ato de mera liberalidade, não se constituindo em novação, alteração ou revogação das obrigações ora estabelecidas, cujo cumprimento poderá ser exigido a qualquer tempo, independentemente de comunicação prévia à outra parte.
CLÁUSULA NONA – DAS NOTIFICAÇÕES
Todos os entendimentos relativos a este Contrato, bem como quaisquer adendos ou alterações, comunicações, solicitações, notificações ou avisos, somente terão valor quando endereçados por uma parte à outra através de documento escrito; caso sejam levados em mãos, devem ser entregues mediante recibo no qual seja identificada a correspondência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICIDADE
A publicação do extrato do presente Contrato no Diário Oficial da União ficará a cargo da UFU, a qual será providenciada no prazo estabelecido no Parágrafo Único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Justiça Federal Subseção de Uberlândia, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todas e quaisquer dúvidas e/ou divergências oriundas do presente Contrato.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes, na presença da testemunha abaixo assinada.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Darizon Alves de Andrade Pró-Reitor de Planejamento e Administração |
FUNDAÇÃO DE APOIO UNIVERSITÁRIO Rafael Visibelli Justino Representante Legal |
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TESTEMUNHA |
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José Rubens Macedo Junior Coordenador do Projeto |
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| | Documento assinado eletronicamente por José Rubens Macedo Junior, Professor(a) do Magistério Superior, em 17/01/2024, às 14:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Rafael Visibelli Justino, Usuário Externo, em 18/01/2024, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Darizon Alves de Andrade, Pró-Reitor(a), em 18/01/2024, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5109264 e o código CRC D7ED891E. |
| Referência: Processo nº 23117.053371/2023-87 | SEI nº 5109264 |