UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Divisão de Contratos

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Timbre

Termo Aditivo

Processo nº 23117.063929/2019-56

  

Unidade Gestora: 154043 - UFU

 

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA Nº 038/2019 QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA E A EMPRESA AFINAÇÃO DE PIANOS LTDA​.

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, Fundação Pública integrante da Administração Federal Indireta, instituída pelo Decreto-Lei nº 762, de 14 de agosto de 1969, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.532, de 24 de maio de 1978, com sua Reitoria na Av. João Naves de Ávila, nº 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 25.648.387/0001-18, neste ato representada, conforme competência delegada pela Portaria R. Nº 1.649 de 22 de Outubro de 2012, pelo Pró-Reitor de Planejamento e Administração Darizon Alves de Andrade, nomeado pela Portaria de Pessoal UFU nº 1654, de 30 de março de 2023, inscrito no CPF sob o nº ***.630.726-**, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa AFINAÇÃO DE PIANOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.866.111/0001-27, sediada na Rua Irai, nº 153/Apto 2066, CEP 30.380-640, cidade de Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Daniel Moreira de Magalhães Franco, CPF nº ***.340.466-**, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 23117.063929/2019-56, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 038/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº  173/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto:

Prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, de 06/01/2024 a 06/01/2025; e

Reajustar os valores dos serviços em 4,68%, de acordo com a variação do IPCA/IBGE que acumulou entre dezembro de 2022 e novembro de 2023.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO

Em função do reajuste da Cláusula Primeira, o valor total da contratação para a nova vigência é de R$ 36.638,00 (trinta e seis mil seiscentos e trinta e oito reais), conforme tabela abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

Unidade de Medida

Quantidade

Valor

Total

1

Serviços continuados de afinação e manutenção de pianos, para a prestação de serviços: 1 - Afinação padrão A=440hz, regulagem geral (teclado, maquinário, pedaleira) e entonação, realizados bimestralmente, em 8 pianos (11 afinações), nas dependências do bloco 3M do Curso de Música - UFU; 2 – Recuperação de danos mínimos por desgaste de uso sempre que necessário nos 8 pianos (11 afinações): 1 Piano de cauda  Kawai (RX-2); 2 pianos de cauda Yamaha (C7, G5); 2 pianos verticais Yamaha (JU109PE);3 pianos verticais Fritz Dobbert: reparos básicos em algumas peças do maquinário; reposição e/ou troca de feltros e casimiras do teclado; grafitagem de basculs e lubrificação de eixos com Protek; lubrificação de nozes e outras engrenagens com teflon pó; reposição de peças avulsas em maquinários, tais como martelos, cabos de martelos, nozes, feltros de abafadores, molas, cadarços e eixos; reposição de cordas simples e bordões, sendo as de aço puro e as cobertas com cobre, confeccionadas sob medida. 

SERVIÇO



1


 

R$ 36.638,00

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de outros instrumentos não modificadas por este Termo Aditivo.

 

E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

AFINAÇÃO DE PIANOS LTDA

Darizon Alves de Andrade

Daniel Moreira de Magalhães Franco

Pró-Reitor de Planejamento e Administração

Representante Legal


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Daniel Moreira de Magalhães Franco, Usuário Externo, em 14/12/2023, às 09:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Darizon Alves de Andrade, Pró-Reitor(a), em 14/12/2023, às 10:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5042240 e o código CRC D13F95A0.




Referência: Processo nº 23117.063929/2019-56 SEI nº 5042240