UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Divisão de Contratos

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Timbre

Contrato nº 021/2023

Processo nº 23117.034416/2023-14

  

  Unidade Gestora: UFU - 154043

 

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 021/2023 QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA E A EMPRESA PALADARNUTRI LTDA.

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, Fundação Pública integrante da Administração Federal Indireta, instituída pelo Decreto-Lei nº 762, de 14 de agosto de 1969, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.532, de 24 de maio de 1978, com sua Reitoria na Av. João Naves de Ávila, nº 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 25.648.387/0001-18, neste ato representada, conforme competência delegada pela Portaria R. Nº 1.649 de 22 de Outubro de 2012, pelo Pró-Reitor de Planejamento e Administração Darizon Alves de Andrade, nomeado pela Portaria de Pessoal UFU nº 1654, de 30 de março de 2023, inscrito no CPF sob o nº ***.630.726-**​, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa PALADARNUTRI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.369.516/0009-47, sediada na Av. Doutor Laerte Vieira Gonçalves, nº 2.155, Quadra 0281 COM., Bairro Santa Mônica, em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, CEP: 38.408-176, neste ato representada pelo Sr. Aldenor Dantas Sales, inscrito no CPF sob o nº ***.156.512-**​, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta nos Processos nº 23117.040980/2022-95 e 23117.034416/2023-14 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº  001/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de fornecimento de refeições sob demanda, contemplando: produção, transporte e distribuição de refeições, com previsão do fornecimento de insumos (gêneros alimentícios, materiais de limpeza e descartáveis), incluindo serviços de limpeza de utensílios, equipamentos, caixas de gordura e área física, bem como a manutenção corretiva de equipamentos e dedetização das áreas interna e externa dos Restaurantes Universitários da Universidade Federal de Uberlândia na cidade de Uberlândia (campi Santa Mônica, Umuarama e Glória), em Minas Gerais, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

Objeto da contratação:

ITEM

 

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

VALOR ANUAL ESTIMADO

(12 MESES)

VALOR TOTAL

ESTIMADO 

(36 MESES)

1

Fornecimento de refeições sob demanda no Restaurante Universitários dos Campi Santa Mônica, Umuarama e Glória, em Uberlândia - MG, com a inserção de dedetização e manutenção corretiva de equipamentos. 

Refeições / Serviços

R$ 10.302.028,80

R$ 30.906.086,41

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 36 (trinte e seis) meses, conforme fixado no Edital, com início na data de 08/01/2024 e encerramento em 08/01/2027, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o  limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

Os serviços tenham sido prestados regularmente;

Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;  

Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;

Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;  

Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;  

Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; 

Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.  

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

O valor mensal da contratação é de R$ 858.502,40 (oitocentos e cinquenta e oito mil quinhentos e dois reais e quarenta centavos), perfazendo o valor anual de R$ 10.302.028,80 (dez milhões, trezentos e dois mil vinte e oito reais e oitenta centavos) e o valor total para 36 (trinta e seis) meses de R$ 30.906.086,41 (trinta milhões, novecentos e seis mil oitenta e seis reais e quarenta e um centavos), conforme tabela abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE TOTAL ESTIMADA

(12 MESES)

VALOR
UNITÁRIO

VALOR  ANUAL

(12 MESES)

VALOR TOTAL

(36 MESES)

1.1 - Restaurantes
Universitários dos
Campi Santa Mônica,
Umuarama e Glória, em Uberlândia / MG

Café da manhã

Refeição

19.872

R$ 5,95

R$ 118.238,40

R$ 354.715,20

Almoço

Refeição

514.800

R$ 14,20

R$ 7.310.160,00

R$ 21.930.480,00

Jantar

Refeição

201.312

R$ 14,20

R$ 2.858.630,40

R$ 8.575.891,20

VALOR TOTAL DO ITEM 1.1

R$ 10.287.028,80

R$ 30.861.086,40

ITEM

DEDETIZAÇÕES

ESTIMATIVA DE FREQUÊNCIA ANUAL

CUSTO UNITÁRIO (MENSAL)

CUSTO ANUAL

(12 MESES)

CUSTO TOTAL

(36 MESES)

1.2

- Restaurantes Universitários de
Uberlândia:
- Santa Mônica: 1353,98 m², composta por área interna (858,54 m²) e área externa (495,44 m²).
- Umuarama: 567,05 m², composta
por área interna (368,66 m²) e área
externa (198,39 m²).
- Glória: 318,28 m², composta por
área interna (223,47 m²) e área
externa (94,81 m²).

12

R$ 1.250,00

R$ 15.000,00

R$ 45.000,00

VALOR GLOBAL POR LOTE (SOMATÓRIO: 1.1 + 1.2)

R$ 10.302.028,80

R$ 30.906.086,41

 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023,  conforme previsto no Edital: Programa de Trabalho nº 193191; Natureza de Despesa nº 339039; Fonte nº 1000; Empenho Siafi nº 2023NE001592.

No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE

As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.

A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contados da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, ou seja, de R$ 1.545.304,32 (um milhão, quinhentos e quarenta e cinco mil trezentos e quatro reais e trinta e dois centavos), com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.

A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 

obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.

A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.

CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

Além das obrigações constantes no Termo de Referência, a CONTRATADA deve apresentar, ao final da vigência contratual, declaração informando que não há pendências financeiras por parte da Administração. Havendo pendência deve ser apresentado Relatório informando quais são.

No caso de prorrogação contratual, os documentos acima citados devem ser apresentados ao inicio da vigência dos termos aditivos.

CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.

Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

Indenizações e multas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES

É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.

A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.

O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Subseção Judiciária de Uberlândia, Estado de Minas Gerais - Justiça Federal.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes.

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

PALADARNUTRI LTDA

Darizon Alves de Andrade

Aldenor Dantas Sales

Pró-Reitor de Planejamento e Administração

Representante Legal


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Documento assinado eletronicamente por Aldenor Dantas Sales, Usuário Externo, em 29/11/2023, às 09:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Darizon Alves de Andrade, Pró-Reitor(a), em 29/11/2023, às 11:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.034416/2023-14 SEI nº 5002615