UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Divisão de Contratos

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Timbre

Termo Aditivo

Processo nº 23117.053142/2020-10

  

Unidade Gestora: 154043 - UFU

  

2º TERMO aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA Nº 042/2021 QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA E A EMPRESA WORLD SERVICE TERCEIRIZAÇÃO LTDA.

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, Fundação Pública integrante da Administração Federal Indireta, instituída pelo Decreto-Lei nº 762, de 14 de agosto de 1969, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.532, de 24 de maio de 1978, com sua Reitoria na Av. João Naves de Ávila, nº 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 25.648.387/0001-18, neste ato representada, conforme competência delegada pela Portaria R. Nº 1.649 de 22 de Outubro de 2012, pelo Pró-Reitor de Planejamento e Administração, o Professor Darizon Alves de Andrade, nomeado pela Portaria de Pessoal Nº 1654 de 30 de março de 2023, inscrito no CPF sob o nº ***.630.726-**, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa WORLD SERVICE TERCEIRIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.621.721/0001-26, sediada na Praça Nossa Senhora Aparecida, nº 34, Bairro Nossa Senhora Aparecida, CEP: 38.400-726, em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, neste ato representada pela Sr. Cristian Nery dos Santos Júnior, CPF nº ***.441.101-**, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 23117.053142/2020-10 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 042/2021, decorrente do Pregão nº  059/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto:

Formalizar a alteração da razão social da CONTRATADA, em decorrência da transformação da natureza jurídica da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada em Sociedade Empresária Limitada, conforme segue:

Razão Social: WORLD SERVICE TERCEIRIZAÇÃO LTDA.

Prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, de 01/12/2023 a 01/12/2024.

O Contrato será prorrogado sem alteração de valor, sendo resguardado o direito de repactuação para as solicitações feitas em tempo hábil. A repactuação será admitida em conformidade com a Cláusula Sexta do Contrato Original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO

O valor mensal da contratação é de R$ 33.177,50 (trinta e três mil cento e setenta e sete reais e cinquenta centavos), sendo R$ 23.666,30 (vinte e três mil seiscentos e sessenta e seis reais e trinta centavos) para SERVIÇOS e R$ 9.511,20 (nove mil quinhentos e onze reais e vinte centavos) o valor estimado para INSUMOS (acrescido do BDI), conforme quadro a seguir:

Local

Tipo de serviço

Valor Proposto
por Empregado

Qtde. de
Empregados por Posto

Valor Proposto
por Posto

Qtde. de
Postos

Valor Mensal do Serviço

Valor Global
(12 meses)

Uberlândia

Operador tratamento de água - 44h

 R$ 3.986,73

 1

 R$ 3.986,73

 3

 R$ 11.960,19

R$ 143.522,28

Patos de Minas

Operador tratamento de água - 44h

 R$ 3.828,40

 1

 R$ 3.828,40

 1

R$ 3.828,40

R$ 45.940,80

Monte Carmelo

Operador tratamento de água - 44h

 R$ 3.944,11

 1

 R$ 3.944,11

 1

R$ 3.944,11

  R$ 47.329,32

Ituiutaba

Operador tratamento de água - 44h

 R$ 3.933,60

 1

R$ 3.933,60

 1

R$ 3.933,60

  R$ 47.203,20

Valor dos Serviços

 6

 R$​ 23.666,30

 R$​ 283.995,60

Valor dos Insumos (acrescido do BDI)

 

R$ 9.511,20

 R$ 114.134,40

Valor Total

  R$ 33.177,50

R$ 398.130,00

 O valor global para a nova vigência é de R$ 398.130,00 (trezentos e noventa e oito mil cento e trinta reais), sendo R$ 283.995,60 (duzentos e oitenta e três mil novecentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos) para SERVIÇOS e R$ 114.134,40 (cento e quatorze mil cento e trinta e quatro reais e quarenta centavos) o valor estimado para INSUMOS ACRESCIDO DO BDI.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RENOVAÇÃO DA GARANTIA

A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da assinatura do presente Termo Aditivo, garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total atualizado do Contrato, ou seja, de R$ 19.906,50 (dezenove mil novecentos e seis reais e cinquenta centavos).

A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá ter validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias corridos após o término da vigência contratual, observados os requisitos previstos no item 3.1. do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.

A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e

obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.

A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de outros instrumentos não modificadas por este Termo Aditivo.

  

E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 WORLD SERVICE TERCEIRIZAÇÃO LTDA

Darizon Alves de Andrade

Cristian Nery dos Santos Júnior

Pró-Reitor de Planejamento e Administração

Representante Legal


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cristian Nery dos Santos Junior, Usuário Externo, em 21/11/2023, às 10:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Darizon Alves de Andrade, Pró-Reitor(a), em 21/11/2023, às 14:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4980383 e o código CRC 123556B3.




Referência: Processo nº 23117.053142/2020-10 SEI nº 4980383