UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Divisão de Contratos

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Timbre

Termo Aditivo

Processo nº 23117.067874/2019-53

  

Unidade Gestora: 154043 - UFU

  

5º TERMO Aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA Nº 039/2019 QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA E A EMPRESA ALGAR TELECOM S/A.

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, Fundação Pública integrante da Administração Federal Indireta, instituída pelo Decreto-Lei nº 762, de 14 de agosto de 1969, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.532, de 24 de maio de 1978, com sua Reitoria na Av. João Naves de Ávila, nº 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 25.648.387/0001-18, neste ato representada, conforme competência delegada pela Portaria R. Nº 1.649 de 22 de Outubro de 2012, pelo Pró-Reitor de Planejamento e Administração Darizon Alves de Andrade, nomeado pela Portaria de Pessoal UFU nº 1654, de 30 de março de 2023, inscrito no CPF sob o nº ***.630.726-**, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ALGAR TELECOM S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 71.208.516/0001-74, sediada na Rua José Alves Garcia, nº 415, Bairro Brasil, CEP: 38.400-668, em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, neste ato representada pelos representantes legais, o Sr. Jeankarlo Rodrigues da Cunha, portador do CPF nº ***.399.926-**, e a Sra. Raissa Rizza Andrade Costa, portadora do CPF nº ***.692.306-**, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 23117.067874/2019-53  e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 039/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 153/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, de 14/01/2024 a 14/01/2025; sem reajuste de preços.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO

O valor mensal estimado da contratação é de R$ 7.847,38 (sete mil oitocentos e quarenta e sete reais e trinta e oito centavos), perfazendo o valor global estimado de R$ 94.168,93 (noventa e quatro mil cento e sessenta e oito reais e noventa e três centavos), conforme tabelas abaixo:

GRUPO 1

ITEM

DESCRIÇÃO COMPLETA

QUANTIDADE/ MESES

 VALOR MENSAL 

 VALOR ANUAL 

1

ClearChannel/MPLS

12

 R$ 695,46

 R$ 8.345,54

2

ClearChannel/MPLS

12

 R$ 641,08

 R$ 7.692,91

3

ClearChannel/MPLS

12

 R$ 876,00

 R$ 10.512,00

4

ClearChannel/MPLS

12

 R$ 1.091,50

 R$ 13.097,96

5

ClearChannel/MPLS

12

 R$ 1.095,00

 R$ 13.140,00

6

ClearChannel/MPLS

12

 R$ 876,00

 R$ 10.512,00

7

ClearChannel/MPLS

12

 R$ 876,00

 R$ 10.512,00

VALOR TOTAL GRUPO 1

 R$ 6.151,03

 R$ 73.812,41

GRUPO 2

ITEM

DESCRIÇÃO COMPLETA

QUANTIDADE/ MESES

 VALOR MENSAL 

 VALOR ANUAL 

8

GPON/HFC

12

 R$ 155,19

 R$ 1.862,33

9

GPON/HFC

12

 R$ 155,19

 R$ 1.862,28

10

GPON/HFC

12

 R$ 155,19

 R$ 1.862,28

11

GPON/HFC

12

 R$ 155,19

 R$ 1.862,28

12

GPON/HFC

12

 R$ 155,19

 R$ 1.862,28

13

GPON/HFC

12

 R$ 151,78

 R$ 1.821,42

14

GPON/HFC

12

 R$ 151,78

 R$ 1.821,42

15

GPON/HFC

12

 R$ 151,78

 R$ 1.821,42

16

GPON/HFC

12

 R$ 151,78

 R$ 1.821,42

17

GPON/HFC

12

 R$ 172,48

 R$ 2.069,76

18

GPON/HFC

12

 R$ 140,80

R$ 1.689,63

VALOR TOTAL GRUPO 2

 R$ 1.696,35

 R$ 20.356,52

VALOR TOTAL

 R$ 7.847,38

 R$ 94.168,93

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RENOVAÇÃO DA GARANTIA

A CONTRATADA prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, ou seja, no valor de R$ 4.708,45 (quatro mil setecentos e oito reais e quarenta e cinco centavos).

No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.

A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 

obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.​​

A modalidade seguro garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de outros instrumentos não modificadas por este Termo Aditivo.

  

E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido, o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

ALGAR TELECOM S/A

Darizon Alves de Andrade

Jeankarlo Rodrigues da Cunha

Pró-Reitor de Planejamento e Administração  

Gerente Nacional Governo

 

 

 

ALGAR TELECOM S/A

 

Raissa Rizza Andrade Costa

 

Analista de Licitação Governo


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Raissa Rizza Andrade Costa, Usuário Externo, em 17/11/2023, às 15:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JEANKARLO RODRIGUES DA CUNHA, Usuário Externo, em 17/11/2023, às 16:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Darizon Alves de Andrade, Pró-Reitor(a), em 21/11/2023, às 09:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4969402 e o código CRC 2B23CB7E.




Referência: Processo nº 23117.067874/2019-53 SEI nº 4969402