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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Avenida João Naves de Avila, 2121 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Termo Aditivo
Processo nº 23117.068547/2019-19
Unidade Gestora: 154043 - UFU
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4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA Nº 068/2020 QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA E A EMPRESA ARQGRAPH SERVIÇOS LTDA. |
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, Fundação Pública integrante da Administração Federal Indireta, instituída pelo Decreto-Lei nº 762, de 14 de agosto de 1969, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.532, de 24 de maio de 1978, com sua Reitoria na Av. João Naves de Ávila, nº 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 25.648.387/0001-18, neste ato representada, conforme competência delegada pela Portaria R. Nº 1.649 de 22 de Outubro de 2012, pelo Pró-Reitor de Planejamento e Administração, o Professor Darizon Alves de Andrade, nomeado pela Portaria de Pessoal Nº 1654 de 30 de março de 2023, inscrito no CPF sob o nº ***.630.726-**, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ARQGRAPH SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.969.841/0001-01, sediada na Rua das Mangabeiras, nº 158, Bairro Jaraguá, CEP 38.413-012, em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, neste ato representada pelo Sr. Marcones Wender Silva, portador do CPF nº ***.901.396-**, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 23117.068547/2019-19 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 068/2020, decorrente do Pregão Eletrônico nº 125/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto:
Prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, de 13/11/2023 a 13/11/2024; e
Reajustar os valores do Contrato Original em 5,19%, de acordo com a variação do IPCA/IBGE que acumulou entre outubro de 2022 e setembro de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
Conforme Planilha de Preços (SEI nº 4952426) e Proposta de Preços (SEI nº 4952493), após o procedimento de reajuste, o valor mensal estimado da contratação passa a ser de R$ 961.154,08 (novecentos e sessenta e um mil cento e cinquenta e quatro reais e oito centavos), perfazendo o valor global estimado para a nova vigência de R$ 11.533.848,96 (onze milhões, quinhentos e trinta e três mil oitocentos e quarenta e oito reais e noventa e seis centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RENOVAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do presente Termo Aditivo, garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total atualizado do Contrato, ou seja, de R$ 576.692,45 (quinhentos e setenta e seis mil seiscentos e noventa e dois reais e quarenta e cinco centavos).
A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá ter validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias corridos após o término da vigência contratual, observados os requisitos previstos no item 3.1. do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
CLÁUSULA quarta – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de outros instrumentos não modificadas por este Termo Aditivo.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA |
ARQGRAPH SERVIÇOS LTDA |
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Darizon Alves de Andrade |
Marcones Wender Silva |
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Pró-Reitor de Planejamento e Administração |
Representante Legal |
| | Documento assinado eletronicamente por Marcones Wender Silva, Usuário Externo, em 08/11/2023, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Darizon Alves de Andrade, Pró-Reitor(a), em 09/11/2023, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4952678 e o código CRC 02C1D6CB. |
| Referência: Processo nº 23117.068547/2019-19 | SEI nº 4952678 |