UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Divisão de Contratos

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Timbre

Termo Aditivo

Processo nº 23117.088946/2021-11

  

Unidade Gestora: 154043 - UFU

  

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA Nº 053/2022 QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA E A EMPRESA LIBRUM EDITORA, PUBLICAÇÕES E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA.

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, Fundação Pública integrante da Administração Federal Indireta, instituída pelo Decreto-Lei nº 762, de 14 de agosto de 1969, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.532, de 24 de maio de 1978, com sua Reitoria na Av. João Naves de Ávila, nº 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 25.648.387/0001-18, neste ato representada, conforme competência delegada pela Portaria R. Nº 1.649 de 22 de Outubro de 2012, pelo Pró-Reitor de Planejamento e Administração Darizon Alves de Andrade, nomeado pela Portaria de Pessoal UFU nº 1654, de 30 de março de 2023, inscrito no CPF sob o nº ***.630.726-**, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa LIBRUM EDITORA, PUBLICAÇÕES E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.771.484/0001-87, sediada na Rua Porangaba, nº 136, Jardim Bela Vista, Campinas, Estado de São Paulo, CEP 13.077-012, neste ato representada pela Sra. Fátima Aparecida Ferreira da Silva, inscrita no CPF sob o nº ***.698.888-**​, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 23117.088946/2021-11 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 053/2022, decorrente do Pregão Eletrônico nº 075/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto:

Prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, de 22/11/2023 a 22/11/2024; com reajuste de preços conforme negociação e documentos anexos ao processo.

Alterar as seguintes Subcláusulas do Termo de Referência:

Na subcláusula 8.2.6. passa-se a ler no lugar de: "8.2.6. O serviço deverá ser prestado no prazo estabelecido na O.S., em até 15 (quinze) dias úteis, objetivando ainda a checagem e aprovação por parte da CONTRATANTE.", o seguinte:

"8.2.6. O serviço deverá ser prestado no prazo estabelecido na O.S., objetivando ainda a checagem e aprovação por parte da CONTRATANTE."

Na subcláusula 8.2.7. passa-se a ler no lugar de: "8.2.7. Considerando prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis para a execução da O.S (marcação XML e indexação), a CONTRATANTE deverá informar se há tempo hábil para executar o serviço e indexar os artigos na base de dados sem prejuízos para sua publicação.", o seguinte:

"8.2.7. A contratada deverá entregar os arquivos XML à base indexadora em até 15 (quinze) dias úteis após a marcação."

Na subcláusula 8.2.9. passa-se a ler no lugar de: "8.2.9. "No caso de a indexação na base de dados for posterior aos 15 (quinze) dias previstos para conclusão da O.S, a CONTRATANTE deverá informar o gestor do contrato, com justificativas, para que seja possível suspender o serviço até a abertura de prazo para a indexação, sem prejuízos para o pagamento pelo serviço. O pagamento só poderá ser realizado após a conclusão do serviço, com o depósito dos artigos nas bases de dados, devidamente recebidos temporária e definitivamente pelos fiscais e gestor do contrato.", o seguinte:

"8.2.9. O pagamento só poderá ser realizado após a conclusão do serviço, com o depósito dos artigos nas bases de dados, devidamente recebidos temporária e definitivamente pelos fiscais e gestor do contrato."

Excluir a cláusula "8.2.21.2. A empresa terá o prazo de até 15 dias úteis para concluir o serviço solicitado, ou conforme o prazo estabelecido pela revista considerando o número de artigos enviados".

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO

Em função do reajuste da Cláusula Primeira do presente termo, o valor total da contratação para a nova vigência é de R$ 261.720,00 (duzentos e sessenta e um mil setecentos e vinte reais).

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de outros instrumentos não modificadas por este Termo Aditivo.

  

E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

LIBRUM EDITORA, PUBLICAÇÕES E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA

Darizon Alves de Andrade

Fátima Aparecida Ferreira da Silva

Pró-Reitor de Planejamento e Administração

Representante Legal


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fátima Aparecida Ferreira da Silva, Usuário Externo, em 18/10/2023, às 11:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Darizon Alves de Andrade, Pró-Reitor(a), em 01/11/2023, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.088946/2021-11 SEI nº 4906116