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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Avenida João Naves de Avila, 2121 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Contrato nº 038/2023 - IBG INDUSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA
Processo nº 23117.017729/2023-16
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INSTRUMENTO CONTRATUAL DE CESSÃO DE EQUIPAMENTOS EM COMODATO DE Nº 038/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, COMO COMODATÁRIA, A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA E, DE OUTRO LADO, COMO COMODANTE, A EMPRESA IBG INDUSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA. |
Pelo presente instrumento contratual, de um lado, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, Fundação Pública integrante da Administração Federal Indireta, instituída pelo Decreto-Lei nº 762, de 14 de agosto de 1969, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.532, de 24 de maio de 1978, com sua Reitoria na Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 25.648.387/0001-18, doravante denominada COMODATÁRIA, neste ato representada, conforme competência delegada pela Portaria R. Nº 1.649 de 22 de Outubro de 2012, pelo Pró-Reitor de Planejamento e Administração Darizon Alves de Andrade, nomeado pela Portaria de Pessoal UFU nº 1654, de 30 de março de 2023, inscrito no CPF sob o nº ***.630.726-**, e, de outro lado, a empresa IBG INDUSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.423.152/0001-78, estabelecida na cidade Jundiaí, Estado de São Paulo, na Rua Antonieta Piva Barranqueiros, nº 150, Bairro Distrito Industrial, CEP: 13.213-009, doravante denominada COMODANTE, neste ato representada pelo Sr. Tiago Jose Degani dos Santos, inscrito no CPF sob o nº ***.479.658-**, perante as testemunhas “in fine” firmadas, pactuam o presente Contrato de cessão de cilindros em comodato, de acordo com as formalidades constantes do Processo de Licitação nº 23117.017729/2023-16, na modalidade Pregão Eletrônico nº 043/2023, que se regerá pela Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, demais normas pertinentes e aplicáveis à matéria, conforme a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A COMODANTE, na condição de proprietária, empresta à COMODATÁRIA, sem nenhum ônus, o(s) seguinte(s) equipamento(s), de acordo com a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 23/2023 (SEI Nº 4780955):
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ITEM |
DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO |
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4 |
CILINDROS DE ALTA PRESSÃO CONTENDO DE 25 A 33 KG |
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5 |
CILINDRO DE ALTA PRESSÃO CONTENDO 10 M³ |
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10 |
CILINDRO DE ALTA PRESSÃO CONTENDO 8 A 10 M³ |
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11 |
CILINDRO DE ALTA PRESSÃO CONTENDO 7 A 10 M³ |
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12 |
CILINDRO DE ALTA PRESSÃO CONTENDO DE 7 A 9 M³ |
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13 |
CILINDRO DE ALTA PRESSÃO CONTENDO 10 M³ APROXIMADAMENTE |
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14 |
CILINDRO DE ALTA PRESSÃO CONTENDO 1 M³ APROXIMADAMENTE |
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17 |
CILINDRO DE ALTA PRESSÃO CONTENDO DE 8 A 10 M³ |
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20 |
CILINDRO DE ALTA PRESSÃO CONTENDO DE 23 A 25 KG COM TUBO PESCADOR |
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21 |
CILINDRO DE ALTA PRESSÃO CONTENDO 8 A 10 M³ |
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22 |
CILINDRO DE APROXIMADAMENTE 10 M³ |
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23 |
CILINDRO COM CAPACIDADE DE 23 A 33 KG |
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS NORMAS CONTRATUAIS
A COMODANTE fornecerá o objeto acima, observando as condições estabelecidas no Edital de Licitação 043/2023 e seus anexos, como se aqui estivesse integralmente transcrito e nos demais documentos que instruem o Processo Licitatório de nº 23117.017729/2023-16.
A COMODATÁRIA obriga-se a conservar os bens emprestados, como se seus próprios fossem.
Na vigência do contrato, os custos de manutenção e de eventuais reparos serão obrigação da COMODANTE, inclusive reposição de peças, incluídas despesas com fretes de remessa e retorno de possíveis consertos.
Em caso de uso indevido e em desconformidade com as instruções do fabricante do equipamento, todas as despesas serão de responsabilidade da COMODATÁRIA.
A COMODATÁRIA não poderá fazer nenhuma alteração ou modificação nos bens que ora lhe são emprestados, salvo se autorizado pela COMODANTE, podendo a COMODANTE, por si ou procurador, vistoriar os bens emprestados, a qualquer tempo.
A COMODATÁRIA deve restituir os bens emprestados, no fim do contrato, nas mesmas condições em que ora o recebe em perfeitas condições de uso e conservação.
Na hipótese de a COMODATÁRIA não restituir os bens emprestados, no termino do contrato, ficará sujeita ao disposto no art. 582 do código civil brasileiro, sem prejuízo das perdas e danos a que der causa.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de vigência do contrato está condicionado ao término dos bens adquiridos a serem utilizados e condições estabelecidas na cláusula sexta deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – RESCISÃO CONTRATUAL
Este contrato poderá ser rescindindo, pela COMODATÁRIA, caso haja interrupção na aquisição dos produtos registrados em Ata ou ser prorrogado no caso de existirem bens adquiridos a serem utilizados.
A COMODATÁRIA deverá comunicar a COMODANTE, com antecedência de 10 (dez) dias úteis à necessidade de prorrogação ou rescisão contratual.
O contrato também poderá ser rescindindo a qualquer tempo nas seguintes hipóteses:
Descumprimento de qualquer de suas cláusulas;
Falência, concordata, insolvência ou protesto legítimo de título de crédito;
Por acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Visando a execução do objeto deste Termo a COMODANTE se compromete a
Atender todas as condições e exigências do Edital e seus anexos;
Arcar com eventuais custos de entrega e de retirada dos bens dados em comodato;
Emitir em duas vias, Termo de Responsabilidade, conforme modelo anexo ao Termo de Referência, a cada entrega de cilindros. Os cilindros serão solicitados via Divisão de Patrimônio (DIPAT) e/ou Divisão de Almoxarifado (DIALM) e devem estar assinados pelo recebedor e entregador.
O fornecedor deve encaminhar cópia digitalizada da sua via para controleestoque@ufu.br informando o número do processo da contratação no assunto do e-mail para inclusão do documento no processo SEI.
Não rescindir unilateralmente o contrato antes de findo o prazo avençado.
Visando a execução do objeto deste Termo a COMODATÁRIA se compromete a:
Conservar, como se seu própria fora, os equipamentos emprestados, não podendo usá-los senão de acordo com o contrato ou a natureza dele, sob pena de dar causa à rescisão do presente contrato;
Operar e usar os equipamentos conforme instruções fornecidas em treinamento pela COMODANTE, respondendo pelos danos causados aos equipamentos, devido a sua má utilização;
Devolver os dosadores nas mesmas condições em que foi recebido, ressalvado apenas o desgaste decorrente do uso normal dos aparelhos, independentemente de notificação, nos prazos determinados na cláusula sexta deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DA DEVOLUÇÃO DOS CILINDROS
Não serão necessários empréstimos de vasilhames de GLP (P-13, P20 E P45), pois nos locais de entrega são disponibilizados os vasilhames para troca. A empresa entregará o vasilhame cheio de GLP e as unidades entregarão os vasilhames vazios.
Para os demais itens:
Os setores solicitantes dos gases se comprometem a devolver ao fornecedor todos os cilindros requisitados até, no máximo, 12 meses após o final da Ata de Registro de Preços.
Um dia após o final da Ata de Registro de Preços os cilindros vazios devem ser imediatamente devolvidos pela unidade, não ultrapassando 30 (trinta) dias úteis, sob pena do responsável pela unidade ficar solidariamente responsável pelas eventuais cobranças administrativas, civis e judiciais hora propostas pelo fornecedor e penalidades administrativas, civis e penais aplicadas pela Universidade Federal de Uberlândia.
Para a devolução dos cilindros citados no item anterior, a unidade, através do seu responsável, deverá abrir um processo SEI do tipo "Material: Recolhimento de Material ao Depósito" e inserir um Ofício para recolhimento dos cilindros contendo o endereço para recolhimento, o local do recolhimento, o telefone ou ramal da unidade e do responsável pelo acompanhamento do recolhimento, a quantidade e o tipo de cilindros a serem recolhidos e a assinatura do responsável pela unidade no Ofício, encaminhá-lo para o SEACE e a DIPAT para as devidas providências.
Os cilindros serão entregues de volta ao fornecedor somente com a apresentação da Nota Fiscal de Devolução à qual deverá ser anexada ao processo SEI citado no item anterior.
Os cilindros ainda cheios podem ser usados pela unidade até o seu término respeitando o limite máximo estabelecido no item 6.2.1. Expirado esse prazo o cilindro deve ser devolvido ainda cheio para o fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena do responsável pela unidade ficar solidariamente responsável pelas eventuais cobranças administrativas, civis e judiciais hora propostas pelo fornecedor e penalidades administrativas, civis e penais aplicadas pela Universidade Federal de Uberlândia. Para devolução dos cilindros ainda cheios, realizar os procedimentos do item 6.2.3.
Os setores solicitantes se responsabilizam pela guarda, utilização, segurança, perda ou extravio dos cilindros, e em caso de sinistro comprometem-se a ressarcir ao fornecedor o valor dos cilindros.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à COMODATÁRIA providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA OITAVA – FORO
Fica eleito o foro da Subseção Judiciária da Justiça Federal em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer duvidas que possam surgir na execução do presente contrato.
E por estarem as partes em pleno acordo, em tudo que se encontra disposto neste instrumento, o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA |
IBG INDUSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA |
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Darizon Alves de Andrade |
Tiago Jose Degani dos Santos |
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Pró-Reitor de Planejamento e Administração |
Representante Legal |
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Jose Degani dos Santos, Usuário Externo, em 03/10/2023, às 13:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Darizon Alves de Andrade, Pró-Reitor(a), em 04/10/2023, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4869627 e o código CRC 7D418840. |
| Referência: Processo nº 23117.017729/2023-16 | SEI nº 4869627 |