UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Divisão de Contratos

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Timbre

Termo Aditivo

Processo nº 23117.038251/2018-92

  

Unidade Gestora: 154043-UFU

  

5º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO ONEROSA Nº 037/2018 QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA E A EMPRESA MARIA APARECIDA RAMOS 85324540625.

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, Fundação Pública integrante da Administração Federal Indireta, instituída pelo Decreto-Lei nº 762, de 14 de agosto de 1969, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.532, de 24 de maio de 1978, com sua Reitoria na Av. João Naves de Ávila, nº 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 25.648.387/0001-18, neste ato representada, conforme competência delegada pela Portaria R. Nº 1.649 de 22 de Outubro de 2012, pelo Pró-Reitor de Planejamento e Administração Darizon Alves de Andrade, nomeado pela Portaria de Pessoal UFU nº 1654, de 30 de março de 2023, inscrito no CPF sob o nº ***.630.726-**​, doravante denominada CONCEDENTE, e a empresa MARIA APARECIDA RAMOS 85324540625, inscrita no CNPJ sob o nº 17.832.330/0001-46, sediada na Rua Vinte, nº 1.600, Bloco 1D, Bairro Tupã, CEP 38.304-402, em Ituiutaba, Minas Gerais, neste ato representada pela Sra. Maria Aparecida Ramos, portadora do CPF nº ***.245.406-**, doravante designada CONCESSIONÁRIA, tendo em vista o que consta no Processo nº 23117.038251/2018-92 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 037/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 52/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto:

Prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, de 30/08/2023 a 30/08/2024; e

Reajustar o preço da concessão em -7,72%, de acordo com a variação do  IGP-M/FGV, que acumulou no período de agosto de 2022 a julho de 2023.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO

O valor mensal da concessão, após o reajuste, será de R$ 4.703,33 (quatro mil setecentos e três reais e trinta e três centavos), perfazendo o valor global de R$ 56.439,96 (cinquenta e seis mil quatrocentos e trinta e nove reais e noventa e seis centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

A CONCEDENTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de outros instrumentos não modificadas por este Termo Aditivo.

  

E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

MARIA APARECIDA RAMOS 85324540625

Darizon Alves de Andrade

Maria Aparecida Ramos

Pró-Reitor de Planejamento e Administração

Representante Legal


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Documento assinado eletronicamente por MARIA APARECIDA RAMOS, Usuário Externo, em 14/08/2023, às 10:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Darizon Alves de Andrade, Pró-Reitor(a), em 14/08/2023, às 10:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.038251/2018-92 SEI nº 4690505