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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Avenida João Naves de Avila, 2121 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Termo Aditivo
Processo nº 23117.017524/2022-41
Unidade Gestora: 154043 - UFU
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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 032/2022 QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA E A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA ESTUDO E PESQUISA DE UBERLÂNDIA - FAEPU. |
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, Fundação Pública integrante da Administração Federal Indireta, instituída pelo Decreto-Lei nº 762, de 14 de agosto de 1969, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.532, de 24 de maio de 1978, com sua Reitoria na Av. João Naves de Ávila, nº 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 25.648.387/0001-18, neste ato representada, conforme competência delegada pela Portaria R. Nº 1.649 de 22 de Outubro de 2012, pelo Pró-Reitor de Planejamento e Administração Darizon Alves de Andrade, nomeado pela Portaria de Pessoal UFU nº 1654, de 30 de março de 2023, inscrito no CPF sob o nº ***.630.726-**, doravante denominada LOCATÁRIA, e de outro lado a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA ESTUDO E PESQUISA DE UBERLÂNDIA - FAEPU, inscrita no CNPJ sob o nº 25.763.673/0001-24, estabelecida na Rua Pedro Quirino da Silva, nº 1154, Bairro Umuarama, em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, doravante denominada LOCADORA, neste ato representada pelo senhor Renato Gonçalves Darin, portador do CPF nº ***.119.748-**, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 032/2022, Decorrente da Dispensa nº 21/2022, que será regido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo em vista o que consta no processo 23117.017524/2022-41, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto:
Prorrogar o prazo da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, de 16/08/2023 a 16/08/2024; e
Reajustar o valor do aluguel em -7,72%, de acordo com a variação do IGP-M/FGV que acumulou entre agosto de 2022 e julho de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
Em função do reajuste da Cláusula Primeira, os valores do contrato passam a ser de:
Valor mensal do aluguel: R$ 9.043,44 (nove mil quarenta e três reais e quarenta e quatro centavos);
Valor anual do aluguel: R$ 108.521,28 (cento e oito mil quinhentos e vinte e um reais e vinte e oito centavos);
Valor estimado do Seguro Incêndio: R$ 1.802,00 (um mil oitocentos e dois reais);
O valor global do contrato, que é a soma do valor do aluguel e do Seguro Incêndio, é de R$ 110.323,28 (cento e dez mil trezentos e vinte e três reais e vinte e oito centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de outros instrumentos não modificadas por este Termo Aditivo.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA |
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA ESTUDO E PESQUISA DE UBERLÂNDIA |
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Darizon Alves de Andrade |
Renato Gonçalves Darin |
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Pró-Reitor de Planejamento e Administração |
Representante Legal |
| | Documento assinado eletronicamente por Renato Gonçalves Darin, Usuário Externo, em 28/07/2023, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Darizon Alves de Andrade, Pró-Reitor(a), em 31/07/2023, às 06:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4688298 e o código CRC 647EDCFC. |
| Referência: Processo nº 23117.017524/2022-41 | SEI nº 4688298 |