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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Avenida João Naves de Avila, 2121 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Contrato nº 029/2023 - COOPERAF
Processo nº 23117.044446/2023-39
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CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE Nº 029/2023 QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA E A COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE UBERLÂNDIA E REGIÃO. |
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. João Naves de Ávila, nº 2121 Campus Santa Mônica, em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, CEP: 38400-902, inscrita no CNPJ sob nº 25.648.387/0001-18, representada neste ato representada, conforme competência delegada pela Portaria R. Nº 1.649 de 22 de Outubro de 2012, pelo Pró-Reitor de Planejamento e Administração Darizon Alves de Andrade, nomeado pela Portaria de Pessoal UFU nº 1654, de 30 de março de 2023, inscrito no CPF sob o nº *.630.726-**, doravante denominada CONTRATANTE, e por outro lado a COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE UBERLÂNDIA E REGIÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 14.355.554/0001-16, sediada na Rodovia BR-050, Km 76, Pavilhão GA, Loja 10 - CEASA MINAS, Bairro Segismundo Pereira, no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, neste ato representada pelo Sr. Fernando Boaventura da Silva, inscrito no CPF sob o nº ***.909.376-**, doravante denominada CONTRATADA, fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta Processo nº 23117.044446/2023-39 e na Chamada Pública SELIC nº 002/2023 - ESEBA, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 014/2023, mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a Chamada Pública SELIC nº 02/2023, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
A CONTRATADA se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar à CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.
CLÁUSULA TErCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios da CONTRATADA, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, a CONTRATADA receberá o valor total de R$ 15.112,40 (quinze mil cento e doze reais e quarenta centavos).
a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
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ITEM |
PRODUTO |
QUANTIDADE |
UNIDADE |
*PREÇO DE AQUISIÇÃO (R$) |
VALOR TOTAL |
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1 |
MAMÃO FORMOSA; DE 1º QUALIDADE; FRESCO; LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, MATERIAL TERROSO, PARASITAS E LARVAS; TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO; COM POLPA FIRME E INTACTA. ACONDICIONADAS EM EMBALAGEM ADEQUADA PARA TRANSPORTE. |
396 |
KG |
R$ 6,00 |
R$ 2.376,00 |
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2 |
CEBOLA IN NATURA; USO CULINÁRIO; BRANCA; FIRME E INTACTA; SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA; TAMANHO E CONFORMAÇÃO UNIFORMES. ACONDICIONADA EM EMBALAGEM ADEQUADA PARA TRANSPORTE. |
400 |
KG |
R$ 7,27 |
R$ 2.908,00 |
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3 |
BATATA COMUM (INGLESA), DE PRIMEIRA QUALIDADE, COMPACTA E FIRME, SEM DEFEITOS GRAVES (PODRIDÃO ÚMIDA, SECA, CORAÇÃO OCO OU NEGRO), APRESENTANDO TAMANHO E CONFORMAÇÃO UNIFORMES, INTEIRAS, DESPROVIDAS DE ODOR OU SABOR ESTRANHO, SEM MATERIAL TERROSO OU SUJIDADES, LIVRES DE SUBSTÂNCIAS TÓXICAS OU NOCIVAS, PARA USO CULINÁRIO, ACONDICIONADAS EM CAIXA ADEQUADA PARA TRANSPORTE. |
400 |
KG |
R$ 7,30 |
R$ 2.920,00 |
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4 |
CHUCHU, IN-NATURA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, COR VERDE, SEM DEFEITOS GRAVES (PODRIDÃO, MURCHOS, QUEIMADOS, DANOS NÃO CICATRIZADOS, DEFORMADOS E COM AUSÊNCIA DE PEDÚNCULO, CATEGORIA EXTRA). ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO ATÓXICO E TRANSPARENTE, ADEQUADO PARA TRANSPORTE. |
120 |
KG |
R$ 5,32 |
R$ 638,40 |
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5 |
LARANJA NACIONAL, VARIEDADE PERA - KG: DE PRIMEIRA QUALIDADE, FRESCAS E SÃS.NO PONTO DE MATURAÇÃO, ADEQUADOS PARA O CONSUMO E PRODUZIDOS SEM USO DE AGROTÓXICOS. INTACTOS, COM TODAS AS PARTES COMESTÍVEIS APROVEITÁVEIS, COR E SABOR CARACTERÍSTICOS. NÃO DEVERÃO ESTAR DANIFICADOS POR LESÕES QUE AFETEM SUA APARÊNCIA E UTILIZAÇÃO. ISENTO DE PONTOS AMARELADOS OU APODRECIDOS, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. ACONDICIONADAS EM EMBALAGEM DE POLIETILENO ATÓXICO. |
200 |
KG |
R$ 4,81 |
R$ 962,00 |
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6 |
MEXERICA PONCAN, DE 1º QUALIDADE; FRESCA; LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, MATERIAL TERROSO, PARASITAS E LARVAS; TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO; COM POLPA FIRME E INTACTA. ACONDICIONADAS EM EMBALAGEM ADEQUADA PARA TRANSPORTE. |
200 |
KG |
R$ 6,65 |
R$ 1.330,00 |
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7 |
BRÓCOLIS DE 1ª QUALIDADE, COMPACTA E FIRME, COLORAÇÃO VERDE, FRESCO, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA, PERFURAÇÕES E CORTES, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, SEM APRESENTAR FOLHAS AMARELADAS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA ATÓXICA TRANSPARENTE E ADEQUADA PARA TRANSPORTE. |
260 |
KG |
R$ 15,30 |
R$ 3.978,00 |
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VALOR TOTAL |
R$ 15.112,40 |
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CLÁUSULA QUINTA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE.
CLÁUSULA SEXTA:
A CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA:
A CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento da CONTRATADA, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA:
A CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA NONA:
É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento de danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA:
A CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos da CONTRATADA;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão da CONTRATADA;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizado culpa da CONTRATADA, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Escola de Educação Básica da Universidade Federal de Uberlândia e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública SELIC nº 02/2023, pela Resolução CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020 e demais alterações posteriores, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardado as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio do e-mail tabiane.barale@ufu.br ou telefone +55 34 3218-2909, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
É competente o Foro da Comarca de Justiça Federal, Subseção Judiciária de Uberlândia para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA |
COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE UBERLÂNDIA E REGIÃO |
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Darizon Alves de Andrade |
Fernando Boaventura da Silva |
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Pró-Reitor de Planejamento e Administração |
Representante Legal |
| | Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BOAVENTURA DA SILVA, Usuário Externo, em 25/07/2023, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Darizon Alves de Andrade, Pró-Reitor(a), em 25/07/2023, às 17:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4672421 e o código CRC 0CDFEDBD. |
| Referência: Processo nº 23117.044446/2023-39 | SEI nº 4672421 |