UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Divisão de Contratos

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Timbre

Contrato nº 029/2023 - COOPERAF

Processo nº 23117.044446/2023-39

  

 

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE Nº 029/2023 QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA E A COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE UBERLÂNDIA E REGIÃO.

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. João Naves de Ávila, nº 2121 Campus Santa Mônica, em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, CEP: 38400-902, inscrita no CNPJ sob nº 25.648.387/0001-18, representada neste ato representada, conforme competência delegada pela Portaria R. Nº 1.649 de 22 de Outubro de 2012, pelo Pró-Reitor de Planejamento e Administração Darizon Alves de Andrade, nomeado pela Portaria de Pessoal UFU nº 1654, de 30 de março de 2023, inscrito no CPF sob o nº *.630.726-**, doravante denominada CONTRATANTE, e por outro lado a COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE UBERLÂNDIA E REGIÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 14.355.554/0001-16, sediada na Rodovia BR-050, Km 76, Pavilhão GA, Loja 10 - CEASA MINAS, Bairro Segismundo Pereira, no Município de Uberlândia, Estado de  Minas Gerais, neste ato representada pelo Sr. Fernando Boaventura da Silva, inscrito no CPF sob o nº ***.909.376-**, doravante denominada CONTRATADA, fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta Processo nº 23117.044446/2023-39 e na Chamada Pública SELIC nº 002/2023 - ESEBA, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente da  Dispensa de Licitação nº 014/2023, mediante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a Chamada Pública SELIC nº 02/2023, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA:

A CONTRATADA se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar à CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.

CLÁUSULA TErCEIRA:

O limite individual de venda de gêneros alimentícios da CONTRATADA, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

CLÁUSULA QUARTA:

Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, a CONTRATADA receberá o valor total de R$ 15.112,40 (quinze mil cento e doze reais e quarenta centavos).

a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.

b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.

ITEM

PRODUTO

QUANTIDADE

UNIDADE

*PREÇO DE AQUISIÇÃO (R$)

VALOR TOTAL

1

MAMÃO FORMOSA; DE 1º QUALIDADE; FRESCO; LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, MATERIAL TERROSO, PARASITAS E LARVAS; TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO; COM POLPA FIRME E INTACTA. ACONDICIONADAS EM EMBALAGEM ADEQUADA PARA TRANSPORTE.

396

KG

R$ 6,00

R$ 2.376,00

2

CEBOLA IN NATURA; USO CULINÁRIO; BRANCA; FIRME E INTACTA; SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA; TAMANHO E CONFORMAÇÃO UNIFORMES. ACONDICIONADA EM EMBALAGEM ADEQUADA PARA TRANSPORTE.

400

KG

R$ 7,27

R$ 2.908,00

3

BATATA COMUM (INGLESA), DE PRIMEIRA QUALIDADE, COMPACTA E FIRME, SEM DEFEITOS GRAVES (PODRIDÃO ÚMIDA, SECA, CORAÇÃO OCO OU NEGRO), APRESENTANDO TAMANHO E CONFORMAÇÃO UNIFORMES, INTEIRAS, DESPROVIDAS DE ODOR OU SABOR ESTRANHO, SEM MATERIAL TERROSO OU SUJIDADES, LIVRES DE SUBSTÂNCIAS TÓXICAS OU NOCIVAS, PARA USO CULINÁRIO, ACONDICIONADAS EM CAIXA ADEQUADA PARA TRANSPORTE.

400

KG

R$ 7,30

R$ 2.920,00

4

CHUCHU, IN-NATURA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, COR VERDE, SEM DEFEITOS GRAVES (PODRIDÃO, MURCHOS, QUEIMADOS, DANOS NÃO CICATRIZADOS, DEFORMADOS E COM AUSÊNCIA DE PEDÚNCULO, CATEGORIA EXTRA). ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO ATÓXICO E TRANSPARENTE, ADEQUADO PARA TRANSPORTE.

120

KG

R$ 5,32

R$ 638,40

5

LARANJA NACIONAL, VARIEDADE PERA - KG: DE PRIMEIRA QUALIDADE, FRESCAS E SÃS.NO PONTO DE MATURAÇÃO, ADEQUADOS PARA O CONSUMO E PRODUZIDOS SEM USO DE AGROTÓXICOS. INTACTOS, COM TODAS AS PARTES COMESTÍVEIS APROVEITÁVEIS, COR E SABOR CARACTERÍSTICOS. NÃO DEVERÃO ESTAR DANIFICADOS POR LESÕES QUE AFETEM SUA APARÊNCIA E UTILIZAÇÃO. ISENTO DE PONTOS AMARELADOS OU APODRECIDOS, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. ACONDICIONADAS EM EMBALAGEM DE POLIETILENO ATÓXICO.

200

KG

R$ 4,81

R$ 962,00

6

MEXERICA PONCAN, DE 1º QUALIDADE; FRESCA; LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, MATERIAL TERROSO, PARASITAS E LARVAS; TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO; COM POLPA FIRME E INTACTA. ACONDICIONADAS EM EMBALAGEM ADEQUADA PARA TRANSPORTE.

200

KG

R$ 6,65

R$ 1.330,00

7

BRÓCOLIS DE 1ª QUALIDADE, COMPACTA E FIRME, COLORAÇÃO VERDE, FRESCO, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA, PERFURAÇÕES E CORTES, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, SEM APRESENTAR FOLHAS AMARELADAS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA ATÓXICA TRANSPARENTE E ADEQUADA PARA TRANSPORTE. 

260

KG

R$ 15,30

R$ 3.978,00

VALOR TOTAL

R$ 15.112,40

CLÁUSULA QUINTA:

As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE.

CLÁUSULA SEXTA:

A CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.

CLÁUSULA SÉTIMA:

A CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento da CONTRATADA, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.

CLÁUSULA OITAVA:

A CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013  as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.

CLÁUSULA NONA:

É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento de danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

CLÁUSULA DÉCIMA:

A CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:

a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos da CONTRATADA;

b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão da CONTRATADA;

c) fiscalizar a execução do contrato;

d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.

Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizado culpa da CONTRATADA, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:

A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:

A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Escola de Educação Básica da Universidade Federal de Uberlândia e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:

O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública SELIC nº 02/2023, pela Resolução CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020 e demais alterações posteriores, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:

Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardado as suas condições essenciais.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:

As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio do e-mail tabiane.barale@ufu.br ou telefone +55 34 3218-2909, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, transmitido pelas partes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:

Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

a) por acordo entre as partes;

b) pela inobservância de qualquer de suas condições;

c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:

O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31 de dezembro de 2024.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:

É competente o Foro da Comarca de Justiça Federal, Subseção Judiciária de Uberlândia para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.

 

E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE UBERLÂNDIA E REGIÃO

Darizon Alves de Andrade

Fernando Boaventura da Silva

Pró-Reitor de Planejamento e Administração

Representante Legal


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BOAVENTURA DA SILVA, Usuário Externo, em 25/07/2023, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Darizon Alves de Andrade, Pró-Reitor(a), em 25/07/2023, às 17:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.044446/2023-39 SEI nº 4672421