UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Mestrado Profissional em Ensino de História em Rede Nacional

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Ata de Reunião

ATA DA 2ª REUNIÃO DA COMISSÃO ACADÊMICA LOCAL DO MESTRADO PROFISSIONAL  EM ENSINO DE HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, realizada, em caráter ordinário, aos dezoito dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois, de forma remota, através da plataforma MCONF RNP às catorze horas, sob a presidência da Prof. Dr. Gilberto Cézar de Noronha, substituto eventual do ProfHistória. Devidamente convocados estiveram presentes os membros da comissão, o Prof. Dr. Amon Santos Pinho e o representante discente Adriano Mendes da Fonseca.  O Prof. Dr. Newton Dângelo justificou sua ausência, por estar compondo banca de concurso para docente. A reunião teve os seguintes pontos de pauta: 1. Ata da 1ª reunião de 2022 que foi aprovada por unanimidade. 2. Informes: não houve informes; o professor Gilberto aproveitou a ocasião para agradecer a participação do representante discente Adriano Mendes da Fonseca e dar boas vindas ao assistente em administração Vinícius Anderson Guimarães. 3. Ordem do dia. 3.1. Ad referendum solicitação de qualificação discente Viviane da Silva Pereira Máximo (Processo SEI 23117.020659/2022-94)O ponto foi aprovado por unanimidade. 3.2. Homologação da solicitação de banca de qualificação do discente Daniel Ramses Moura Gomes Loures (Processo SEI 23117.021701/2022-94): O ponto foi aprovado por unanimidade. 3.3. Homologação qualificação discente Viviane da Silva Pereira Máximo. (Processo SEI 23117.020659/2022-94): O ponto foi aprovado por unanimidade. 3.4. Homologação defesa Maria Joana Costa Muniz de Rezende: O ponto foi aprovado por unanimidade. 3.5. Dilação de prazo para defesa do mestrado para os discentes ingressantes na turma de 2020: a dilação de prazo para defesa de dissertação fi concedida, até a data de 31 de agosto de 2022, aos seguintes discentes: Adriano Mendes da Fonseca; Adriano Mendes da Fonseca; Adriano Mendes da Fonseca; Adriano Mendes da Fonseca; Flávio Christian Lemos Fernandes; Ianni Sousa Borges; João Jorge de Martini Moraes; Johny Assunção Tomé; Leonardo Silva Oliveira; Marcos Raimundo Oliveira Carvalho; Núbia Tortelli Mendonça; Paulo César Macêdo; Sandra Maísa dos Santos; Verônica Garcia Simões e Viviane da Silva Pereira Máximo (Decisão Administrativa (3590668)); 3.6. Aproveitamento de créditos solicitado pelo discente Aluísio Brandão. (Processo SEI 23117.021167/2022-16 - Relator Prof. Amon Santos Pinho): o relator apresentou o seguinte parecer que foi projetado em tela: "III. CONCLUSÃO 7. Considerando a Resolução 06/2019, do Conselho Universitário, que “autoriza a implantação do Programa de Mestrado Profissional em Ensino de História em Rede Nacional (ProfHistória), no Instituto de História, com edição de Regulamento e de grade curricular”; 8. Considerando a Resolução 12/2008, do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, que “estabelece normas gerais para a criação, organização, funcionamento, implementação, extinção, avaliação e alterações relativas aos Programas de Pós-graduação stricto sensu, no âmbito desta Universidade”; 9. Considerando a Resolução 02/2011, do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, que altera a referida Resolução 12/2008; Sou, salvo melhor juízo deste Colegiado, de Parecer favorável ao aproveitamento dos créditos obtidos pelo discente Aluísio Brandão ao cursar no PPGED-UFU as disciplinas “Fundamentos da Pesquisa em Educação” e "Liberalismo e Educação", ficando por esse meio dispensado de cumprir, respectivamente, a disciplina eletiva e a disciplina optativa de ementa mais abrangente, "Tópico Especial em Ensino de História I", da grade curricular do ProfHistória UFU." O parecer foi aprovado por unanimidade. 3.7. Análise dos Planos de Ensino do 1º semestre de 2022. (Processo SEI 23117.072820/2021-24 - Relator discente Adriano Mendes da Fonseca): o relator apresentou o seguinte parecer que foi projetado em tela: "III. CONCLUSÃO Considerando que os Planos de Ensino analisados, “Teoria da História” – código PROFHIS01 (doc. SEI n° 3146243, “História do Ensino de História” – Código PROFHIS02 (SEI n° 3146254) ) "História local: usos e potencialidades pedagógicas" - Código PROFHIS26, Doc. Sei. n 3146263) apresentam as informações básicas requeridas pelo Programa, trazendo propostas de curso relevantes para a formação discente. Considerando que, no geral, os Planos seguem as indicativas técnicas para o cumprimento da carga horária mínima necessária. Considerando as recomendações de inclusão e/ou acréscimos detalhadas pelo presente relator; Sou favorável à APROVAÇÃO dos Planos de Disciplinas oferecidos e ministrados no 1º Semestre de 2021 do ProfHistória UFU (Programa de Mestrado Profissional em Ensino de História, salvo melhor juízo deste órgão Colegiado (Comissão Acadêmica Local - CAL)." O parecer foi aprovado por unanimidade. 3.8. Análise da inscrição na Chamada Pública para credenciamento de novos docentes no ProfHistória (Processo SEI 23117.019478/2022-15): o professor Gilberto informou que houve apenas uma inscrição, da Professora Doutora Nara  Rúbia de Carvalho Cunha; a documentação foi projetada em tela e os principais pontos solicitados no edital foram analisados; após deliberação, a referida inscrição foi aprovada por unanimidade e a indicação será encaminhada à CAN para aprovação de credenciamento da docente na Rede. 3.9. Consulta sobre o formato das atividades acadêmicas nos termos da Resolução CONPEP Nº 14, de 03 de março de 2022 (Processo SEI 23117.010675/2022-79): após consulta ao formulário enviado aos docentes e discentes, concluiu-se que as atividades acadêmicas retornarão no segundo semestre de 2022. 3.10. Reformulação do Regulamento do ProfHistória: este ponto de pauta será retomado e deliberado oportunamente. Nada mais havendo a tratar, às dezesseis horas e vinte e cinco minutos foi encerrada a reunião e, para constar, lavrei esta que, após lida e aprovada será assinada por mim, Presidente Prof. Gilberto Cézar de Noronha, e pelos demais membros da CAL. Uberlândia, 18 de abril de 2022.


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Documento assinado eletronicamente por Gilberto Cezar de Noronha, Presidente substituto(a), em 19/05/2022, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Amon Santos Pinho, Membro de Colegiado, em 22/07/2022, às 10:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.025727/2022-10 SEI nº 3590485