UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Mestrado Profissional em Ensino de História em Rede Nacional

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Ata de Reunião

ATA DA 10ª REUNIÃO DA COMISSÃO ACADÊMICA LOCAL DO MESTRADO PROFISSIONAL  EM ENSINO DE HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, realizada, em caráter extraordinário, no dia nove de agosto de dois mil e vinte e um, de forma remota, às catorze horas, sob a presidência da Profa. Dra. Mara Regina do Nascimento. Devidamente convocados estiveram presentes os membros da comissão, o Prof. Dr. Amon Santos Pinho, o Prof. Dr. Gilberto Cézar de Noronha, o Prof. Dr. Newton Dângelo e o representante discente Adriano Mendes da Fonseca. Na reunião foram discutidos os seguintes pontos de pauta: 1. Nomeação do substituto legal. Profa. Mara informa que entrará de licença por motivos de saúde por tempo indeterminado e por esse motivo há urgência em nomear o substituto legal. Após discussão foi aprovado como substituto legal o Prof. Gilberto Cézar de Noronha com 3 votos favoráveis e 2 abstenções. 2. Disciplina de Tópico Especial em Ensino de História II. Profa. Mara informa que conversou com a Profa. Maria Andrea, diretora do INHIS, sobre a sua licença médica e ela sugeriu cancelar a disciplina Tópico Especial em Ensino de História II. O cancelamento não trará prejuízo aos estudantes, uma vez que já cursaram as optativas, com exceção do aluno Paulo César Macedo que poderá fazer uma disciplina em outro núcleo ou deixar para o semestre que vem. O cancelamento da disciplina Tópico Especial em Ensino de História II foi aprovado por unanimidade. 3. Dilações e Qualificações. Considerando a suspensão do calendário acadêmico da UFU em 2020 e seguindo as orientações da Comissão Acadêmica Nacional (CAN), os membros da CAL decidiram que todos os mestrandos da turma ingressante em março de 2020 poderão qualificar até 22/12/2021 e defender a dissertação até, no máximo, 31/08/2022 (30° mês do curso). A decisão foi aprovada por unanimidade. A solicitação de qualificação de mestrado da discente Maria Joana Costa Muniz de Resende (Processo 23117.053661/2021-69) foi aprovada por unanimidade. 4. Dispensa de disciplinas eletivas. Os alunos Daniel Ramses Moura Gomes Loures, Marcos Raimundo Oliveira Carvalho e Maria Joana Costa Muniz de Resende cursaram disciplinas optativas para além da carga horária/créditos mínimos exigidos pelo Regulamento do ProfHistória UFU e solicitaram a dispensa de disciplinas eletivas conforme RESOLUÇÃO COLPROFHIST Nº 2, DE 20 DE JULHO DE 2021. As solicitações de dispensa de disciplinas eletivas foram aprovadas por unanimidade. 5. Aprovação do preenchimento parcial da planilha do PIDE pela coordenação, solicitação Diretoria do INHIS. Ponto de pauta prejudicado. Nada mais havendo a tratar, às dezesseis horas e cinco minutos foi encerrada a reunião e, para constar, lavrei esta que, após lida e aprovada será assinada por mim, Gizele Medeiros de Souza, assistente em administração, pela Presidenta Profa. Mara Regina do Nascimento e pelos demais membros do colegiado. Uberlândia, 09 de agosto de 2021.


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Documento assinado eletronicamente por Newton Dangelo, Membro de Colegiado, em 20/09/2021, às 14:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Gizele Medeiros de Souza, Assistente em Administração, em 20/09/2021, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Amon Santos Pinho, Membro de Colegiado, em 20/09/2021, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Gilberto Cezar de Noronha, Membro de Colegiado, em 20/09/2021, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Mendes da Fonseca, Membro de Colegiado, em 27/09/2021, às 14:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3051278 e o código CRC 3B078529.




Referência: Processo nº 23117.051905/2021-79 SEI nº 3051278