Boletim de Serviço Eletrônico em 01/02/2023

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

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Timbre

Portaria de Pessoal UFU Nº 538, de 01 de fevereiro de 2023

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência delegada pela Portaria de Pessoal UFU nº 1288, de 05 de abril de 2021, publicada no D.O.U. em 06 de abril de 2021, Seção 2, pág. 43;

CONSIDERANDO o Art. 96-A da Lei 8.112/90 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

CONSIDERANDO o Decreto 9.991 de 28 de agosto de 2019 que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 201, de 11 de Setembro de 2019 que dispõe sobre os critérios e procedimentos específicos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, pelos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC;

CONSIDERANDO a Nota Técnica SEI nº 7058/2019/ME que apresenta esclarecimentos e uniformização acerca da aplicabilidade da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 2019 e da Instrução Normativa Nº 201, de 11 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO o disposto no Edital PROGEP nº 168/2019;

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 23117.099326/2019-92;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, nos termos do Art. 96-A da Lei 8.112/90, o afastamento integral, sem bolsa, no período de 09/03/2023 a 08/03/2024 da servidora Patrícia Chavarelli Vilela da Silva, SIAPE 2891208, para a realização dos estudos em nível de Doutorado, na área de Educação, na Universidade Federal de Uberlândia, Cidade de Uberlândia/MG, ônus limitado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período retromencionado no Art. 1º, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Renan Billa


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Documento assinado eletronicamente por Renan Billa, Pró-Reitor(a) substituto(a), em 01/02/2023, às 13:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.099326/2019-92 SEI nº 4232160