Boletim de Serviço Eletrônico em 30/04/2021

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Comissão Permanente de Pessoal Docente

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Telefone: 34-32394912 - cppd@reito.ufu.br
  

Timbre

Edital CPPD nº 2/2021

29 de abril de 2021

Processo nº 23117.021560/2021-29

 

EDITAL Complementar DE SELEÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (cppd) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE uBERLÂNDIA

 

A Comissão Eleitoral designada para organizar o processo de eleição de membros para a Comissão Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal de Uberlândia – CPPD/UFU,  conforme a Portaria de Pessoal nº 1406 , de 08 de abril de 2021, no uso de suas atribuições, torna público que realizará, na forma eletrônica, o processo eleitoral complementar para a escolha de membros suplentes, considerando as diretrizes contidas na Resolução CONSUN nº 13/2016 e nos detalhamentos constantes neste Edital e seus anexos.

 

DO OBJETO

O presente Edital tem por objeto o processo eleitoral complementar para escolha de membros suplentes para a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), em todas as áreas de conhecimento, para período de atuação compreendido entre a data de nomeação do candidato eleito e a data de encerramento do mandato prevista para 02/03/2023, como determina o Decreto nº 7.806, de 17 de setembro de 2012 e Resolução nº 13/2016 do Conselho Universitário da Universidade Federal de Uberlândia.

A eleição será realizada nos dias 10 e 11 de junho de 2021.

DA COMISSÃO ELEITORAL

O processo eleitoral complementar para escolha dos suplentes dos membros da CPPD (2021/2023) será dirigido pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria PROGEP nº 1406, de 08 de abril de 2021, composta pelos servidores: José Eduardo de Aguiar, Antomar Araújo Ferreira, Regina Maria Tolesano Loureiro e Erica Juvercina Sobrinho que, sob a presidência do primeiro, realizará os trabalhos.

As normas constantes deste edital estabelecem procedimentos para a organização e a realização do processo de escolha de suplentes para os membros da CPPD, por servidores docentes da UFU, mediante eleição, como determina a Resolução nº 13/2016, do Conselho Universitário.

DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO ELEITORAL

Compete à Comissão Eleitoral:

coordenar o processo eleitoral;

supervisionar a campanha eleitoral; 

emitir instruções sobre a sistemática de votação;

providenciar o material necessário ao processo eleitoral;

deliberar sobre os recursos impetrados;

dar publicidade das informações referentes ao processo eleitoral no site da UFU (www.ufu.br); e

publicar e encaminhar os resultados da eleição ao Reitor e à Pró-reitoria de Gestão de Pessoas.

 

DOs candidatos

Poderão candidatar-se os servidores Docentes em efetivo exercício da Universidade Federal de Uberlândia, observada a correspondência com a área de conhecimento onde lotado.

 

Das inscrições

O período de inscrições será de 17 a 31 de maio de 2021. 

As inscrições dos candidatos serão realizadas via e-mail, para o endereço cppd@reito.ufu.br, utilizando o texto do ANEXO II com o modelo de ficha de inscrição.

A Comissão divulgará no dia 01/06/2021, a lista prévia dos candidatos que concorrerão às eleições da CPPD.

Os recursos referentes à inscrição deverão ser interpostos junto à Comissão Eleitoral por meio do envio de correspondência eletrônica para o e-mail cppd@reito.ufu.br, a partir de 00h:00 do dia 02/06/2021 até 23h:59min do dia 04/06/2021, após a publicação da lista prévia de candidaturas deferidas e indeferidas.

A comissão emitirá sua decisão até o dia 08/06/2021.

 

DOS requisitos para candidatura

Requisitos para o cargo:

Ser docente do quadro permanente em efetivo exercício da Universidade Federal de Uberlândia;

Estão impedidos de se candidatar, o docente:

Licenciado conforme previsto nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, do art. 81, da Lei 8.112/1990;

Afastado pelos art. 93, 94, 95, 96, 96A, da Lei 8.112/1990;

Membro da Comissão Eleitoral;

Mesário;

Visitante;

Substituto;

Cedido;

Em estágio probatório; e

Ocupante de cargo de direção ou função comissionada.

 

DA CAMPANHA ELEITORAL

Tendo em vista a atual condição de risco representada pela pandemia da COVID-19, somente permitir-se-á aos candidatos a divulgação de suas candidaturas por meio remoto, com a apresentação direta aos docentes por meio de e-mail, live em redes sociais e/ou outros meios eletrônicos de livre iniciava, sendo expressamente vedado o comparecimento às instalações físicas da UFU para efeito de propaganda eleitoral.

Não será permitida propaganda que ofenda a imagem de outros candidatos, podendo acarretar na exclusão do registro de inscrição do candidato, caso haja denúncia com prova devidamente fundamentada, protocolada e identificada, por escrito, com assinatura do requerente e duas testemunhas (se possível), junto à Comissão Eleitoral.

As atividades de divulgação das candidaturas serão de responsabilidade dos candidatos.

Os candidatos, em nenhum momento, poderão requisitar a ajuda de discentes, docentes ou técnicos administrativos para realizar qualquer tipo de divulgação de propostas como candidato, dentro ou fora das dependências da UFU, em horário de trabalho.

É vedado ainda, aos candidatos, o uso de qualquer dispositivo sonoro para a divulgação de suas propostas como candidato, dentro ou fora das dependências da UFU.

Não será permitida propaganda que ofenda a imagem de outros candidatos, sendo que ocorrendo tal situação poderá ser excluído o registro de inscrição do candidato que praticou o ato, mediante análise da comissão.

 

DO processo eleitoral

O processo de votação para a eleição prevista neste Edital será desencadeado exclusivamente se houver número de candidatos inscritos superior ao número de vagas oferecidas, observando-se separadamente cada uma das áreas de conhecimento, conforme informações inseridas no ANEXO III.

Será desencadeado o processo de votação somente para aquelas áreas de conhecimento que registrarem mais de um candidato, observando:

Receberão as credenciais para votação (ID e senha) apenas os eleitores que estiverem lotados nas áreas de conhecimento que registrarem mais de um candidato para a vaga;

Os eleitores de cada área de conhecimento votarão nos candidatos de suas respectivas áreas,

Os candidatos que participarem do processo de votação serão classificados de acordo com o número de votos recebidos, observados, no que couber, os critérios de desempate previstos neste Edital.

Poderão votar nos dias da eleição os servidores Docentes em efetivo exercício pertencentes ao quadro da Universidade Federal de Uberlândia, observada a realização de votação para a área de conhecimento em que estiver lotado e com a utilização exclusiva de endereço eletrônico institucional ativo.

Docentes em atividade como substituto ou visitante não são eleitores nesse processo.

O Processo Eleitoral utilizará o sistema de votação eletrônica online Helios Voting. O eleitor é identificado mediante login e senha de acesso individual ao ambiente de votação. As credenciais de acesso serão enviadas para os endereços e-mails institucionais dos eleitores.

A votação será realizada no sítio eletrônico da plataforma Helios Voting. Para acessar o sistema e votar, o eleitor necessitará de dispositivo eletrônico com acesso à internet e navegador.

A partir do dia 08/06/2021, o sistema de votação eletrônica enviará uma mensagem automática para a conta de e-mail institucional do eleitor, contendo o link para acessar a cabine virtual de votação, bem como um ID e senhas únicos, que serão necessários para votar. A senha enviada para cada eleitor é única e não é de conhecimento de nenhum administrador do sistema, pois é gerada eletronicamente

Caso não receba a mensagem com o link de acesso para votação, o eleitor deve entrar em contato com o presidente da Comissão Eleitoral, pelo e-mail cppd@reito.ufu.br, informando um endereço de e-mail institucional alternativo e solicitando um novo link, ID e senha. Por limitações de ordem técnica, o prazo máximo para solicitações de recadastramento de eleitores vai até às 16:00h de 09/06/2021. Em hipótese alguma serão processados pedidos feitos após esse horário ou durante o período da eleição.

Caso o votante preencha e confirme o voto mais de uma vez, somente a última cédula será registrada pelo sistema e contabilizada.

Caso o votante não consiga registrar seu voto por problemas de comunicação, não será concedido tempo adicional para o registro de ID e senha.

O eleitor poderá votar em apenas 01 (um) candidato.

O processo eleitoral acontecerá com votação de forma eletrônica de 00h:00min do dia 10/06/2021, até as 23h:59min do dia 11/06/2021.

Será considerado nulo o voto que apresentar qualquer sinal de identificação do votante.

Na cédula de votação os nomes dos candidatos serão organizados em ordem alfabética.

O voto é secreto, pessoal, não sendo possível o voto por representação de qualquer natureza.

Serão considerados eleitos como suplentes, os docentes mais votados em números absolutos em cada uma das área em que houver processo de votação, conforme divisão indicada no ANEXO III deste Edital.

Para os casos em que forem registradas apenas uma única inscrição de candidato para representar determinada área de conhecimento, a Comissão Permanente do Pessoal Docente (CPPD/UFU) deliberará sobre a condução do inscrito para ocupar a vaga existente, independentemente da realização do processo de votação.

Os critérios de desempate serão adotados na seguinte ordem:

Tiver maior tempo de efetivo exercício na Universidade Federal de Uberlândia;

Apresentar maior idade.

O resultado da eleição será divulgado no dia 14/06/2021 a partir das 17h:00 no site www.ufu.br.

Os recursos referentes aos resultados do processo de votação deverão ser interpostos junto à Comissão Eleitoral por meio do envio de correspondência eletrônica para o e-mail cppd@reito.ufu.br, a partir de 00h:00min do dia 15/06/2021 até 23h:59min do dia 16/06/2021, após a primeira divulgação do resultado do processo eleitoral.

O cronograma do processo eleitoral é o constante no ANEXO I desse edital.

 

DA JUNTA APURADORA

Compete ao Centro de Tecnologia da Informação a apuração do certame:

emitir resultado final consolidado;

emitir relatório detalhado dos votos recebidos;

zelar pela credibilidade do sistema de votação;

realizar a contagem dos votos válidos;

justificar sobre a impugnação, validade ou nulidade do voto.

 

Da APURAÇÃO

O encerramento do período de votação será às 23h:59min do dia 11/06/2021.

Concluída a votação, os administradores da eleição eletrônica solicitarão que o sistema Helios Voting faça o escrutínio dos votos, com procedimentos criptográficos para decifrar e checar a integridade dos votos. Ao fim do processo, o sistema irá gerar um relatório com os resultados dos votos registrados em cada área de conhecimento em que forem realizados os processos de votação.

Dar-se-á por encerrada a apuração quando o último voto for computado.

 

DO ENCERRAMENTO DO PLEITO

Encerrada a apuração, o resultado será publicado e arquivado na CPPD.

A Comissão Eleitoral será extinta automaticamente, uma vez aprovado o resultado pelas instâncias superiores.

 

Das disposições finais

O processo de eleição é considerado ato de serviço e deverá ter apoio logístico de setores da administração superior, setorial e órgãos suplementares.

O voto é facultativo e não serão aceitos votos por procuração.

Os casos omissos neste edital serão apreciados pela Comissão Eleitoral e encaminhados para a deliberação da Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD/UFU.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Regina Maria Tolesano Loureiro, Membro de Comissão, em 29/04/2021, às 17:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por José Eduardo de Aguiar, Presidente, em 29/04/2021, às 17:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Erica Juvercina Sobrinho, Secretário(a), em 30/04/2021, às 16:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Antomar Araujo Ferreira, Membro de Comissão, em 30/04/2021, às 16:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2735958 e o código CRC 08177695.



ANEXOS do Edital

ANEXO I – Cronograma

 

1 – Publicação do edital

30/04/2021

2 – Período de inscrição dos candidatos

17 a 31/05/2021

3 – Divulgação prévia, análise e reconhecimento das inscrições

01/06/2021

4 – Recursos das inscrições

02 e 04/06/2021

5 - Análise dos recursos

07/06/2021

6 – Divulgação definitiva das candidaturas

08/06/2021

7 – Eleição 

10 e 11/06/2021

8 – Apuração e divulgação do resultado

14/06/2021

9 – Recurso do resultado

15 e 16/06/2021

10 – Análise dos recursos e divulgação final dos resultados

17/06/2021

9 – Encaminhamento do resultado à PROGEP e ao Reitor

18/06/2021

 

 

 

ANEXO II - Modelo de Ficha de inscrição do candidato

MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Ao Senhor

Presidente Comissão Eleitoral para escolha dos representantes da Comissão Permanente de Pessoal Docente

Reitoria

Campus Santa Mônica

 

NOME

                                                                                                                                      

MATRÍCULA SIAPE

 

UNIDADE

 

ÁREA DE CONHECIMENTO (anexo III)

 

SETOR/RAMAL

 

CELULAR

 

E-MAIL

 

CHEFIA IMEDIATA

 

E-MAIL DA CHEFIA IMEDIATA

 

 

Declaro estar ciente e de acordo com as normas destinadas à realização e apuração da eleição dos membros da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal de Uberlândia, bem como, das ações a serem desenvolvidas pela Comissão Eleitoral, em conformidade com o que dispõe a Portaria PROGEP nº 1076, de 08 de dezembro de 2020. Venho, perante esta Comissão Eleitoral, requerer o registro de minha candidatura para concorrer ao pleito acima indicado, na qualidade de representante da categoria funcional de servidor docente na CPPD-UFU, com mandato acompanhando o período de vigência da composição nomeada pela Portaria de Pessoal UFU nº 810, de 03 de março de 2021 (mandato entre 2021/2023), sendo de minha total responsabilidade acompanhar todos os processos referentes aos trâmites legais do processo eleitoral.

ATENÇÃO: Qualquer comunicação da Comissão Eleitoral será realizada via e-mail, conforme cadastrado pelo candidato nesta ficha.

Pede Deferimento.

 

Uberlândia,            de                        de 2021.

 

 

 

ANEXO III - Áreas de conhecimento

 

 

Quantidade de vagas

Área de conhecimento

Unidade acadêmica

1

Ciências Agrárias

FAMEV – Faculdade de Medicina Veterinária

ICIAG – Instituto de Ciências Agrárias

1

Ciências Biológicas

INBIO – Instituto de Biologia

IBTEC – Instituto de Biotecnologia

ICBIM – Instituto de Ciências Biomédicas

1

Ciências da Saúde

FAEFI – Faculdade de Educação Física

FAMED – Faculdade de Medicina

FOUFU – Faculdade de Odontologia

1

Ciências Exatas e da Terra

FACOM – Faculdade de Computação

FAMAT – Faculdade de Matemática

ICENP - Instituto de Ciências Exatas e Naturais do Pontal

INFIS – Instituto de Física

IQUFU – Instituto de Química

1

Engenharias

FECIV – Faculdade de Engenharia Civil

FEELT – Faculdade Engenharia Elétrica

FEMEC – Faculdade de Engenharia Mecânica

FEQUI – Faculdade de Engenharia Química

1

Ciências Humanas

FACED – Faculdade de Educação

ICH - Instituto de Ciências Humanas do Pontal

IGUFU – Instituto de Geografia

INHIS – Instituto de História

INCIS – Instituto de Ciências Sociais

IFILO – Instituto de Filosofia

IPUFU – Instituto de Psicologia

1

Ciências Sociais Aplicadas

FACES - Faculdade de Administração, Ciências Contábeis, Engenharia de Produção e Serviço Social

FACIC – Faculdade de Ciências Contábeis

FADIR – Faculdade de Direito

FAGEN – Faculdade de Gestão e Negócios

IERI – Instituto de Economia e Relações Internacionais

FAUED – Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e Design

1

Linguística, Letras e Artes

ILEEL – Instituto de Letras e Linguística

IARTE – Instituto de Artes

1

ESEBA – Escola de Educação Básica

ESEBA – Escola de Educação Básica

1

ESTES – Escola Técnica de Saúde

ESTES – Escola Técnica de Saúde


Referência: Processo nº 23117.021560/2021-29 SEI nº 2735958