Boletim de Serviço Eletrônico em 17/09/2019

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal

Rua Ceará s/n, Bloco 2D, Sala 19A - Bairro Umuarama, Uberlândia-MG, CEP 38405-320
Telefone: (34) 3225-8640 - www.ppgbv.ib.ufu.br - bioveg@inbio.ufu.br
  

Timbre

Edital PPGBV nº 1/2019

02 de setembro de 2019

Processo nº 23117.078384/2019-82

Seleção de Programa de Pós-graduação

Edital PPGBV/INBIO/UFU nº 001/2019

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2020/1 para ingresso ao Programa de Pós-graduação em Biologia Vegetal

 

O Extrato do edital foi publicado no dia __ de _________ de 2019 na seção 3, página ___ do Diário Oficial da União e dia __ de ________ de 2019 na página ___ do “Jornal 10” sediado na cidade de Uberlândia, MG.

Processo SEI 23117.078384/2019-82

O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Biologia Vegetal (PPGBV), do Instituto de Biologia (INBIO), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria SEI REITO nº 300/2018 e também pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU e demais legislações pertinentes, torna públicas as condições gerais para a abertura das inscrições e o processo de seleção para alunos regulares e aluno especial, para o PPGBV, modalidade Curso de Mestrado Acadêmico para ingresso no primeiro semestre de 2020.

DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente processo seletivo será regido por este edital, pelas Resoluções 12/2008 e 06/2017 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, pela Resolução nº 04/2017 do Conselho de Pesquisa e Pós-graduação (regulamento do Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal), pela Portaria R 134, pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia.

Será nomeada pelo INBIO, a comissão examinadora para o processo de seleção do Curso de Mestrado Acadêmico e Aluno Especial.

O processo será realizado na cidade de Uberlândia, nas dependências da UFU, Campus Umuarama. O Bloco e a sala para aplicação da prova serão divulgados previamente na Secretaria do Programa (Bloco 2D, sala 19A) no sítio do PPGBV após a encerramento das inscrições.

No ato da inscrição, o PPGBV disponibilizará ao candidato as informações e instruções pertinentes ao processo seletivo.

Nas inscrições realizadas pelo serviço de encomendas expressas, as informações e instruções pertinentes ao processo seletivo serão disponibilizadas no sítio do PPGBV.

Ao se inscrever no certame, o candidato:

Declara que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital e que aceita todo o regulamento pertinente ao certame;

Compromete-se a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados no endereço eletrônico http://www.ppgbv.ib.ufu.br, dos quais não poderá alegar desconhecimento;

Autoriza a UFU à, independentemente de prévio aviso, digitalizar e/ou eliminar documentos físicos que porventura venham a ser produzidos em razão de sua participação no certame, observadas as normas e procedimentos previstos na legislação pertinente.

O atendimento aos interessados dar-se-á em dias úteis das 8 às 11 h e das 13 h às 16 h no seguinte endereço:

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

Programa de Pós-graduação em Biologia Vegetal (PPGBV)

Campus Umuarama – Bloco 2D – Sala 19A

Rua Ceará s/n; Uberlândia, MG, Brasil

Sítio do Programa: http://www.ppgbv.ib.ufu.br

e-mail: bioveg@inbio.ufu.br 

O edital completo, as informações e instruções pertinentes ao processo seletivo estarão disponíveis na secretaria e no sítio do PPGBV.

Número de vagas

O número de vagas oferecidas para ingresso no primeiro semestre de 2020 é:

Modalidade

Ampla Concorrência

Pretos, pardos e indígenas

Pessoas com deficiência

Total

Alunos Regulares

Mestrado

11

3

1

15

Alunos Especiais

Mestrado

7

2

1

10

A distribuição de vagas por docente está descrita no Anexo 3.

O preenchimento da(s) vaga(s) por orientador (Anexo 3) respeitará a ordem de classificação final dos candidatos aprovados com base nas notas finais dos candidatos selecionados.

Caso o candidato seja aprovado e a vaga do orientador pretendido já esteja preenchida, a coordenação do PPGBV poderá indicar outro orientador que tenha vaga disponível, até o momento da matrícula.

No caso de processos seletivos nos quais o candidato concorre a vagas em áreas de concentração ou linhas de pesquisa, serão adotados, dentro de cada uma destas, os mesmos proporcionais gerais definidos no art. 5º da Resolução 06/2017 do CONPEP, buscando equilíbrio entre áreas ou linhas.

O PPGBV instituirá a comissão permanente para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.

Os candidatos que se inscreverem nas modalidades de cotas deverão ter suas inscrições homologadas pela comissão permanente para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.

Nas eventuais impugnações solicitadas por terceiros às inscrições e recursos às decisões de admissão ou inadmissão da cota serão observados os seguintes critérios:

Entrevista com os componentes do Colegiado do Programa de Pós-graduação;

Histórico das autodeclarações do candidato interessado em outros certames;

Estudo da árvore genealógica.

Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência classificados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

Em caso de desistência de candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência posteriormente classificado.

Na hipótese de não haver candidatos pretos, pardos, indígenas e com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados observada a ordem de classificação.

A pessoa com deficiência não é obrigada a inscrever-se como tal nos termos do art. 4º § 2º da Lei 13.146/2015.

PRÉ-REQUISITOS

As vagas destinam-se a egressos de cursos de graduação de longa duração (graduação plena) reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), nas áreas de Ciências Biológicas e Agrárias, abrangendo as subáreas de Biologia, Ecologia, Agronomia e Engenharia Florestal. As vagas disponíveis são para a área de concentração, subáreas e para as linhas de pesquisa do PPGBV, conforme Anexo 3.

Poderão se inscrever egressos de cursos de graduação de longa duração (graduação plena) reconhecidos pelo MEC de outras áreas tendo em vista a questão interdisciplinar.

Neste caso, o candidato deverá anexar justificativa da solicitação de inscrição que será analisada pelo Colegiado do PPGBV, podendo ainda solicitar documentação comprobatória para subsidiar a justificativa apresentada pelo candidato. Podendo o Colegiado deferir ou indeferir a inscrição.

Não serão admitidas inscrições de egressos de curso de curta duração, sequencial e assemelhados, e somente serão admitidos tecnólogos graduados em nível superior.

Os candidatos aprovados e matriculados como alunos regulares deverão apresentar certificado de proficiência em língua estrangeira (inglês) até o 6º mês após a matrícula.

Serão aceitos os certificados de proficiências, com validade a partir de 2010, emitidos pelo(a):

PROFLIN-ILEEL-UFU (http://www.ileel.ufu.br/proflin);

Instituições de ensino superior e outros certificados definidos pelo PPGBV;

Programas de pós-graduação reconhecidos ou recomendados pela CAPES.

Serão aceitos os exames oficiais, considerando-se as validades neles declaradas:

Cambridge;

Michigan;

Toefl.

Os candidatos estrangeiros ou naturalizados, não lusófonos, deverão apresentar, em caráter complementar e eliminatório, o certificado de aprovação no:

PROFLIN - Língua Portuguesa do ILEEL-UFU (http://www.ileel.ufu.br/proflin);

Certificado CELPE - Bras (http://www.mec.gov.br/sesu/celp.shtm).

Observados as mesmas condições e os mesmos prazos de validade das demais certificações de proficiência.

Para os exames em que não consta nenhum prazo de validade, será considerado o período máximo de 5 anos, a partir da realização do mesmo.

inscrição

A inscrição do candidato ao PPGBV compõe-se de duas etapas:

A primeira consiste na entrega da documentação exigida, conforme item 4.7;

A segunda consiste da análise dessa documentação pela Colegiado do PPGBV, observado o cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital, incluindo o recebimento de toda a documentação pertinente, em conformidade com os prazos definidos.

O candidato deverá apresentar toda a documentação exigida neste edital, acondicionada em envelope lacrado, estando consignado na parte de fora do mesmo o seu remetente com o respectivo endereço e o destinatário na seguinte forma:

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

Programa de Pós-graduação em Biologia Vegetal (PPGBV) - Seleção 2020/1

Modalidade Mestrado Acadêmico

Rua Pará nº 1720, Bloco 2D, Sala 19A, campus Umuarama

38405-320 Uberlândia MG

O candidato poderá se inscrever por procuração (particular ou pública).

O candidato poderá se inscrever pelo serviço de encomendas expressas, sendo que o envelope deverá ser postado/despachado no período da inscrição para o endereço descrito no item 4.2.

O PPGBV não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-operacional, greves, sinistro, extravio ou qualquer outro fator que impeça a entrega do envelope;

A responsabilidade pelos envelopes encaminhados pelo serviço de encomendas expressa é inteiramente do candidato.

Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea, assim como por correio eletrônico. Não será recebida, sob qualquer hipótese, documentação avulsa.

O candidato deverá preencher no ato da inscrição os formulários disponíveis no sítio do programa de modo que nele conste informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição;

O cronograma das inscrições é:

Atividade Data Horário Local
Período de inscrição 14/10/2019 a 28/10/2019 8 h às 11 h e das 13 h  às 16 h  Conforme item 1.6.
Resultado da análise da documentação 08/11/2019 a partir das 14 h Mural do PPGBV e sítio do PPGBV

Documentação exigida, envelope lacrado contendo:

Requerimento, em formulário próprio, solicitando a inscrição, disponível na secretaria e no sítio do PPGBV;

Proficiência em língua estrangeira, quando houver;

Proficiência em língua portuguesa, se estrangeiro não lusófono;

“Curriculum vitae” atualizado, gerado na Plataforma Lattes com cópia dos documentos comprobatórios, na mesma ordem de citação (1 via encadernada);

Cópia simples e legível de:

Diploma de graduação, atestado ou certidão de conclusão do curso de graduação, ou declaração de previsão de conclusão até a data da matrícula emitida pelo órgão competente;

Alternativamente poderão se inscrever, também, alunos que não possuam na data da inscrição o respectivo diploma de graduação, desde que a conclusão do curso tenha se dado ou se dê até o dia anterior à matrícula no programa.

Histórico escolar do curso de graduação;

Registro Civil (Certidão de nascimento ou de casamento);

Documento de Identidade;

Comprovante de quitação eleitoral;

CPF;

Certificado de reservista, se do sexo masculino.

processo de avaliação: etapas, classificação e aprovação

CURSO DE MESTRADO ACADÊMICO

A seleção será realizada em 2 (duas) etapas avaliativas, sendo a primeira ELIMINATÓRIA/CLASSIFICATÓRIA e a segunda CLASSIFICATÓRIA.

Cronograma, local de realização, o valor, o peso, o local de divulgação dos resultados e a duração de cada avaliação/etapa:

Atividade Local Data Início e Término Valor Peso
Habilitação teórica Campus Umuarama 25/11/2019 8 h e 30 min - 12 h 100 3
Resultado da etapa I http://www.ppgbv.ib.ufu.br/ a partir de 02/12/2019      
Análise do currículo Campus Umuarama a partir de 04/12/2019   100 1
Resultado final http://www.ppgbv.ib.ufu.br/ a partir de 06/12/2019      

Cada etapa/avaliação terá a seguinte pontuação e peso:

ETAPA I – ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

A prova de habilitação teórica em Biologia Vegetal (peso 3) será elaborada e aplicada pela Comissão Examinadora, sendo atribuídas notas de zero a 100. Será sem consulta, com duração máxima de três horas e trinta minutos.

A prova constará de 12 (doze) questões discursivas e o candidato deverá escolher apenas 10 (dez) para responder. Cada questão valerá 10 (dez) pontos.

As questões serão elaboradas com base na literatura indicada no Anexo 1.

ETAPA II – CLASSIFICATÓRIA

A análise do currículo (peso 1) será realizada conforme pontuação apresentada no Anexo 2. Os currículos serão pontuados proporcionalmente ao currículo com maior pontuação, que receberá nota 100.

Da Prova discursiva de habilitação teórica:

O candidato deverá demonstrar domínio sobre conceitos teóricos de Biologia Vegetal, e deverá demonstrar ainda capacidade de síntese e organização das informações solicitadas.

A classificação do candidato para a segunda etapa do processo seletivo não caracteriza sua aprovação final ou admissão direta no Programa.

A nota final do candidato será obtida pela média ponderada das avaliações realizadas nas etapas I e II.

A classificação será feita com base na média ponderada final.

Apenas será admitido no Programa o número de candidatos suficiente para preenchimento das 15 (quinze) vagas ofertadas neste Edital, obedecendo a ordem de classificação final do processo seletivo e a oferta de cotas.

O aproveitamento mínimo na Etapa I deverá ser de 60% (sessenta por cento).

Os candidatos que obtiverem média ponderada final igual ou superior a 60% (sessenta por cento) serão aprovados.

Em caso de empate, será considerada a maior nota na prova de habilitação teórica.

aluno especial

Os alunos especiais submetem-se às mesmas obrigações dos alunos regulares, no que se refere ao calendário acadêmico e às disciplinas em que venham a se matricular, e não têm direito à orientação de dissertação.

O número de alunos especiais não excederá o percentual de 50% do número total de alunos regulares matriculados no geral e em cada disciplina.

O aluno especial será admitido no máximo por dois semestres consecutivos e terá direito a renovação de sua matrícula somente se a soma dos créditos já obtidos com aqueles que ele pretende se matricular não ultrapassar em 50% os créditos necessários à integralização do currículo de mestrado.

A matrícula de aluno especial será realizada conforme o calendário acadêmico da pós-graduação UFU.

As vagas oferecidas para alunos especiais serão distribuídas da seguinte forma:

Serão destinadas 5 (cinco) vagas para mestrado, para alunos matriculados como alunos regulares em outros Programas de Pós-graduação reconhecidos pela CAPES, selecionados em processo específico, cujas regras serão divulgadas oportunamente.

A inscrição do candidato a aluno especial do PPGBV matriculado em outro PPG reconhecido pela CAPES compõe-se de duas etapas:

A primeira consiste na entrega da documentação exigida;

A segunda consiste da análise dessa documentação, observado o cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital, incluindo o recebimento de toda a documentação pertinente, em conformidade com os prazos definidos;

O candidato deverá apresentar a documentação exigida neste edital, digitalizada e salva em formato PDF enviado para o endereço eletrônico bioveg@inbio.ufu.br com a seguinte indicação no corpo da mensagem:

ASSUNTO: Inscrição no Processo de Seleção de Alunos Especiais - 2020/1

À Coordenação do Programa de Pós-graduação em Biologia Vegetal (PPGBV)

Nome do candidato:              Telefone:              Email:

O PPGBV não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-operacional, greves, sinistro, extravio ou qualquer outro fator que impeça a entrega da mensagem;

A responsabilidade pela entrega da mensagem no PPGBV é inteiramente do candidato;

Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea. Não será recebida, sob qualquer hipótese, documentação avulsa;

Documentação complementar exigida:

Atestado de matrícula no curso de Pós-graduação de origem do candidato, no semestre que ele pretende vincular-se ao PPGBV;

Histórico Escolar do curso de Pós-graduação de origem do candidato, atualizado até o semestre imediatamente anterior ao que ele pretende vincular-se ao PPGBV;

Carta de recomendação do Professor orientador do candidato;

Endereço do currículo Lattes que deverá ser atualizada até a data da inscrição.

O processo de seleção de alunos especiais será procedido via parecer do professor responsável pela disciplina e de aceite do Colegiado do PPGBV;

O Professor responsável pela disciplina junto ao PPGBV avaliará o currículo Lattes conforme o anexo 2, emitirá parecer FAVORÁVEL ou CONTRÁRIO à admissão da matrícula do candidato e classificará os aprovados conforme o anexo 2 e, considerando a adequação da justificativa do pedido à linha de pesquisa da disciplina;

As atividades, datas e horários do Processo de Seleção dos candidatos a alunos especiais matriculados em outros PPGs reconhecidos pela CAPES, serão divulgados oportunamente no sítio do PPGBV;

Os critérios classificatórios de seleção, caso haja um número superior de candidatos em relação ao número de vagas disponíveis, serão:

Classificação das notas atribuídas pelo docente da disciplina solicitada;

Menor tempo para a conclusão do curso de Mestrado ou doutorado no Programa de origem do candidato;

Notas do Histórico Escolar apresentado.

recursos

Serão admitidos recursos quanto:

À inscrição;

Ao resultado das etapas I e II.

O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

Os eventuais recursos deverão ser entregues somente na secretaria do PPGBV em papel impresso.

O candidato poderá recorrer em três instâncias em graus sucessivos, a saber: primeira instância, colegiado do PPGBV; segunda instância, Conselho do INBIO; e terceira instância, CONPEP. Para interposição de recursos em segunda e terceira instâncias deverão ser considerados os prazos máximos de 10 (dez) dias corridos, após a divulgação da apreciação do recurso anterior.

O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

Nos eventuais recursos sobre as questões da prova escrita deverá constar a bibliografia consultada.

O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes na prova, independentemente de formulação de recurso.

Na ocorrência do disposto no item 7.1., poderá haver, eventualmente, alteração na admissão ou não de candidatos para a fase seguinte.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições para o processo seletivo contidas neste edital e nas demais normas pertinentes à matéria.

O candidato deverá comparecer ao local das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência.

Em hipótese alguma será admitida a entrada de candidato após o horário previsto.

Todas as informações referentes ao processo seletivo, como locais, datas e horário de prova, classificação e aprovação dos candidatos, bem como o resultado de cada uma das fases poderão ser obtidas pessoalmente, na secretaria do Programa de Pós-graduação em Biologia Vegetal ou no sítio do PPGBV.

A Comissão Examinadora se reserva o direito de não preencher todas as vagas.

Os Candidatos classificados além do número oficial de vagas poderão ser chamados conforme a disponibilidade de vagas.

A Comissão Examinadora apresentará relatório circunstanciado sobre a realização do processo seletivo com os critérios adotados para correção de provas e atribuição de notas aos candidatos.

Os resultados finais dos concursos serão homologados pelo Diretor do INBIO e divulgado no sítio do Programa, na forma do item 5.1.2.

As matrículas dos candidatos aprovados serão efetuadas na secretaria do PPGBV, segundo o calendário acadêmico da Pós-graduação da UFU, do Regulamento do PPGBV, as normas gerais de funcionamento da Pós-graduação da UFU e o Regulamento Geral da UFU.

A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e a matrícula do candidato; desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados.

O Candidato, portador ou não de deficiência, que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá enviar, até 05 (cinco) dias antes, impreterivelmente, à secretaria do PPGBV solicitação de condições especiais.

A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

A documentação de inscrição dos candidatos não selecionados estará à disposição dos mesmos, durante 15 (quinze) dias após a divulgação do resultado final, na secretaria do PPGBV. Após este prazo será inutilizada e eliminada.

Os casos omissos serão resolvidos pela comissão examinadora conjuntamente com o Colegiado do PPGBV.

DOS ANEXOS

Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:

Anexo I – Ementa de Tópicos e Referência Bibliográfica para a Habilitação Teórica em Biologia Vegetal.

Anexo II – Indicadores para Análise de Currículo dos Candidatos ao Mestrado Acadêmico.

Anexo III – Disponibilidade de Vagas por Docente e Linha de Pesquisa.

 

Uberlândia, 02 de setembro de 2019.

 

Orlando Cavalari de Paula

Coordenador do Programa de Pós-graduação em Biologia Vegetal

Portaria SEI REITO nº 300/2018.


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Documento assinado eletronicamente por Orlando Cavalari de Paula, Coordenador(a), em 10/09/2019, às 16:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXOS AO Edital

 

Seleção de Programa de Pós-graduação

Edital PPGBV/INBIO/UFU nº 001/2019

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2020/1 para ingresso ao Programa de Pós-graduação em Biologia Vegetal

ANEXO 1

EMENTA DE TÓPICOS E REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA PARA A HABILITAÇÃO TEÓRICA EM BIOLOGIA VEGETAL

MORFOLOGIA VEGETAL

1. Célula vegetal

2. Tecidos vegetais (meristemas, revestimento, fundamental e vascular)

3. Morfologia e anatomia de órgãos vegetativos: raiz, caule e folha

4. Morfologia e anatomia de órgãos reprodutivos: flor, fruto e semente

Bibliografia recomendada

APPEZZATO-DA-GLÓRIA, B. & CARMELLO-GUERREIRO, S.M. 2006. Anatomia vegetal: edição revista e atualizada. 2ª ed. Editora UFV, Viçosa.

ESAU, K. 1985. Anatomia vegetal. 3ª ed. Omega, Barcelona.

EVERT, R.F. 2013. Anatomia das plantas de Esau: meristemas, células e tecidos do corpo da planta: sua estrutura e função. 1ª ed. Blucher, São Paulo.

RAVEN, P.H., EVERT, R.F. & EICHHORN, S.E. 2014. Biologia vegetal. 8ª ed. Editora Guanabara Koogan S.A, Rio de Janeiro.

 

SISTEMÁTICA VEGETAL

1. Fundamentos de taxonomia, incluindo sistemas de classificação das Espermatófitas e nomenclatura botânica

2. Fundamentos de sistemática filogenética

3. Origem, diversificação e morfologia das grandes linhagens de Embriófitas (plantas terrestres), com ênfase em Angiospermas

4. Evolução dos ciclos de vida nas plantas terrestres

Bibliografia recomendada

ANGIOSPERM PHYLOGENY GROUP (APG) IV. 2016. An update of the Angiosperm Phylogeny Group classification for the orders and families of flowering plants: APG IV. Botanical Journal of the Linnean Society 181: 1–20.

JUDD, W.S., CAMPBELL, C.S., KELLOGG, E.A., STEVENS, P. & DONOGHUE, M.J. 2009. Sistemática vegetal: um enfoque filogenético. 3ª ed. Editora Artmed, Porto Alegre.

RAVEN, P.H., EVERT, R.F. & EICHHORN, S.E. 2014. Biologia vegetal. 8ª ed. Editora Guanabara Koogan S.A, Rio de Janeiro.

SOUZA, V.C. & LORENZI, H. 2012. Botânica sistemática: guia ilustrado para identificação das famílias de fanerógamas nativas e exóticas no Brasil, baseado em APG III. 3ª Ed. Instituto Plantarum de Estudos da Flora Ltda., Nova Odessa.

 

FISIOLOGIA VEGETAL

1. Relações hídricas no continuum solo-planta-atmosfera

2. Nutrição mineral e metabolismo do nitrogênio em plantas

3. Fotossíntese: reações de luz, ciclos C3, C4 e CAM, fotorrespiração e influência dos fatores ambientais no processo

4. Hormônios vegetais e fotomorfogênese

Bibliografia recomendada

RAVEN, P.H., EVERT, R.F. & EICHHORN, S.E. 2014. Biologia vegetal. 8ª ed. Editora Guanabara Koogan S.A., Rio de Janeiro.

KERBAUY, G.B. (ed.). 2008. Fisiologia vegetal. 2ª ed. Editora Guanabara Koogan S.A., Rio de Janeiro.

TAIZ, L. & ZEIGER, E. 2015. Fisiologia Vegetal. 6ª ed. Artmed, Porto Alegre.

 

 

Seleção de Programa de Pós-graduação

Edital PPGBV/INBIO/UFU nº 001/2019

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2020/1 para ingresso ao Programa de Pós-graduação em Biologia Vegetal

ANEXO 2

iNDICADORES PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO DOS CANDIDATOS AO MESTRADO ACADÊMICO 

  Indicador Pontos Número Total
1 Bacharelado e/ou Licenciatura, com Monografia ou TCC 62    
2 Bacharelado e/ou Licenciatura, sem Monografia ou TCC 60    
3 Pós-graduação Lato sensu (CH mínima 360 horas) relacionada à área do Programa, com monografia 15    
4 Pós-graduação Lato sensu (CH mínima 360 horas) relacionada à área do Programa, sem monografia 10    
5 Bolsa de Iniciação Científica ou de Especialização, por semestre 2    
6 Artigos publicados em periódicos científicos especializados estrangeiros ou nacionais com corpo editorial e em qualquer categoria Qualis Capes 10    
7 Artigo completo publicado em Anais de reunião científica nacional ou internacional, com corpo editorial 0,5    
8 Resumo expandido publicado em periódico nacional ou internacional, com corpo editorial 0,5    
9 Trabalho apresentado em reunião científica nacional ou internacional, com resumo publicado (máximo 4 pontos) 0,4    
10 Capítulo de livro 2    
11 Participação em reunião científica nacional ou internacional (máximo 2 pontos) 0,1    
12 Palestra proferida (máximo 0,5 ponto) 0,05    
13 Participação em banca examinadora 0,2    
14 Monitoria (por semestre) 0,2    
15

Curso extracurricular relacionado à área biológica, com comprovante emitido pela Instituição organizadora (máximo 2 pontos):

Até 30 horas

31 a 60 horas

mais de 60 horas

 

 

 

0,1

0,2

0,3

   
16

Estágio extracurricular relacionado à área biológica, com comprovante emitido pela Instituição responsável pelo estágio por semestre (máximo 4 pontos):

30 a 60 horas

mais de 60 horas

 

 

 

0,5

1,0

   
17 Experiência didática em ensino fundamental e médio na área biológica ou ciências, por disciplina, por ano (máximo 2 pontos) 0,5    
18 Experiência didática no ensino superior, com um mínimo de 15 horas/aula (máximo 2 pontos) 0,1    
19 Premiação obtida na área biológica 2    
20 Bolsista de projeto aprovado por agência de fomento oficial (Apoio Técnico, Ensino ou outras modalidades) 1    
21 Participação em programa de Iniciação Científica, sem bolsa, devidamente comprovado pela agência/instituição responsável pelo programa (por semestre) 1    
22 Outros itens, a critério da Comissão de Seleção (máximo 2 pontos)      

 

 

Seleção de Programa de Pós-graduação

Edital PPGBV/INBIO/UFU nº 001/2019

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2020/1 para ingresso ao Programa de Pós-graduação em Biologia Vegetal

ANEXO 3

DIsponibilidade de vagas por docente e linha de pesquisa

Docente Linha de pesquisa nº de Vagas
Ana Paula de Oliveira Ecologia vegetal, estrutura de populações, comunidades vegetais 01
André Rossalvo Terra Nascimento Ecologia vegetal, restauração ecológica 01
Aristônio Magalhães Teles Sistemática de fanerógamos e florística 01
Cassiano Aimberê Dorneles Terra Taxonomia e filogenia de angiospermas 01
Helena Maura Torezan Silingardi Ecologia da polinização, herbivoria foral e interações inseto-plantas 01
Jamir Afonso do Prado Júnior Ecologia vegetal, dinâmica de comunidades vegetais 02
Jimi Naoki Nakajima Sistemática de fanerógamas com ênfase em Asteraceae 02
Juliana Marzinek Anatomia vegetal 02
Kleber Del Claro Ecologia de interações entre plantas e animais 01
Maria Cristina Sanches Ecofisiologia vegetal 01
Orlando Cavalari de Paula Morfologia e desenvolvimento de órgãos reprodutivos 02
Rosana Romero Taxonomia de Melastomataceae - tratamento sistemático de angiospermas, levantamento florístico 02
Vanessa Terra dos Santos Taxonomia e filogenia de angiospermas 02

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23117.078384/2019-82 SEI nº 1515025