UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal

Av. Pará, 1720 Campus Umuarama , Uberlândia-MG, CEP 38405-320
Telefone: - http://www.portal.ib.ufu.br - bioveg@inbio.ufu.br
  

Timbre

Resolução SEI Nº 004/2017, DO Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal

  

Regulamenta o Exame de Proficiência em Língua Estrangeira do Programa de Pós-graduação em Biologia Vegetal.

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA VEGETAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6° da Resolução N° 04/2017 do Conselho de Pesquisa e Pós-graduação da UFU que dispõe sobre o Regulamento do Programa,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o exame de proficiência em língua estrangeira previsto no regulamento do Programa;

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua 92a Reunião ordinária realizada no dia 06 de outubro de 2017;

 

RESOLVE:

Art. 1° Será reconhecida a proficiência em língua estrangeira candidatos e/ou alunos do Programa que apresentarem certificados de proficiência obtidos em centros reconhecidos pelo PPGBV e dentro dos prazos estabelecidos pela presente Resolução.

Parágrafo único: Em casos onde a coordenação do PPGBV decida realizar exame de língua estrangeira para processos de seleção ou extemporâneos, rendimento acima de 60% obtidos nestes exames poderão ser utilizados como equivalentes dos certificados exigidos no caput deste artigo.

Art. 2° Os alunos do Programa de pós-graduação em Biologia Vegetal, nível mestrado, deverão apresentar o comprovante de proficiência em Língua Inglesa Básica no ato da inscrição ou até o segundo semestre letivo, subsequente ao seu ingresso no curso.

Art. 3° Serão aceitos os seguintes exames de proficiência em Língua Inglesa Básica:

I – Certificados de exames do Cambridge, a partir do nível Básico; 


II – Certificado de exame do Michigan, a partir do nível A2; 


III – Certificado de exame do TOEFL (ITP Test), com o mínimo de 300 pontos na prova impressa ou 150 pontos na prova eletrônica; 


IV – Certificado de exame do IELTS, com nota superior a 4 pontos;

V – Certificado do Exame de Proficiência em Língua Estrangeira da Universidade Federal de Uberlândia (PROFLIN) com nota superior a 40 pontos.

Art. 4°  Especificamente para candidatos estrangeiros, ou naturalizados, provenientes de países onde o Português não é a língua oficial, também será obrigatório a apresentação de certificado em Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros – CELPE-Bras (http://portal.inep.gov.br/celpebras) ou no PROFLIN (Língua Portuguesa), com nota superior a 40 pontos para o Mestrado.

Parágrafo único: Candidatos estrangeiros, provenientes de países cuja língua oficial é o Inglês, poderão ser dispensados do certificado em Língua Inglesa, após análise e comprovação da documentação exigida.

Art. 5° Os alunos do Programa de Pós-graduação em Biologia Vegetal, nível Mestrado, que não apresentarem o certificado exigido nos prazos estipulados no Art. 2° serão desligados do Programa.

Art. 6° Os casos omissos a esta Resolução serão analisados pelo Colegiado do Programa de Pós-graduação em Biologia Vegetal.

Art. 7º  Esta Resolução revoga a Norma Interna 04 do Programa de Pós-graduação em Biologia Vegetal de 12 de setembro de 2017 e entra em vigor na data de sua publicação.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ana Silvia Franco Pinheiro Moreira, Conselheiro(a), em 10/10/2017, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0089510 e o código CRC 6C55D793.



 


Referência: Processo nº 23117.014461/2017-12 SEI nº 0089510