Boletim de Serviço Eletrônico em 05/08/2025

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria do Instituto de Biotecnologia

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Timbre

Portaria de Pessoal UFU Nº 5252, de 05 de agosto de 2025

O PROF. DR. ROBSON JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR, DIRETOR DO INSTITUTO DE BIOTECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO o constante nos autos do processo 23117.050456/2025-75 referente à 15ª Reunião Ordinária do Conselho do BTEC e CONSIDERANDO o constante nos autos do processo nº 23117.022156/2025-04 referente à Consulta Eleitoral IBTEC 2025,

RESOLVE:

Art. 1º - Revogar a Portaria de Pessoal 5231 (6562212).

Art. 2º - Nomear os seguintes eleitos (as) na Consulta Eleitoral IBTEC 2025, conforme homologado pelo Conselho do IBTEC na 15ª Reunião Ordinária do dia 01/08/2025:

Representante docente – Renata Santos Rodrigues;

Representante discente dos cursos de graduação - Karllos Eduardo Gonzaga Amâncio;

Representante discente dos cursos de pós-graduação - Matheus Cesar Rodrigues Garcia;

Representante técnico-administrativo – Renata Roland Teixeira e

Representante comunidade externa - Luana Pereira dos Santos Lopes.

Representante docente - Victor Alexandre Félix Bastos.

Representante docente - Aulus Estevão anjos de Deus Barbosa e Enyara Rezende Morais,

Representante técnico-administrativo - Aleirton Alves Severino e

Representante discente - Érica Meira da Silva.

Representante docente - Tamiris Sabrina Rodrigues,

Representante discente - Douglas Mendes Dayrell.

Representante docente - Claudilene Ribeiro Chaves, Cristine Chaves Barreto e Thaise Gonçalves de Araújo,

Representante discente - Júlia Maciel Pereira.

Representante docente - Ana Graci Brito Madurro,

Representante discente - Lucas Correia Peres.

Art. 3º - O mandato de professore/técnico (a) será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogados por mais 02 (dois) anos, mediante consulta eleitoral.

Art. 4º - O mandato de discente será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogados por mais 01 (um) ano, mediante consulta eleitoral.

Art. 5º - O mandato da representante da comunidade externa será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogados por mais 01 (um) ano, mediante consulta eleitoral.

Art. 6º - Os (as) nomeados (as) deverão observar os normativos previstos no IBTEC e na UFU referente às suas atribuições.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga dispositivos anteriores contrários à presente normativa.

ROBSON JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR

Diretor do Instituto de Biotecnologia

Portaria de Pessoal UFU Nº 6226, de 11 de novembro de 2024

 


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Documento assinado eletronicamente por Robson José de Oliveira Junior, Diretor(a), em 05/08/2025, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.022156/2025-04 SEI nº 6565805