UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho do Instituto de Biotecnologia

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Timbre

Ata

ATA DA 5ª REUNIÃO [ORDINÁRIA] DE 2025 DO CONSELHO DO INSTITUTO DE BIOTECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA.

Ao vigésimo oitavo dia do mês de março de 2025, às 9h, por videoconferência, teve início a 5ª Reunião [ordinária] de 2025 do Conselho do Instituto de Biotecnologia da UFU. Presente os conselheiros previamente convocados: Robson José de Oliveira Júnior (presidindo a reunião), os (as) Conselheiros (as), Vivian Alonso Goulart (Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Genética e Bioquímica), Diego Leoni Franco (Coordenador do Programa de Pós-graduação em Biotecnologia), Gilvan Caetano Duarte (Coordenador do Curso de Graduação em Biotecnologia Patos de Minas), Rute Magalhães Brito (Coordenadora Substituta do Curso de Graduação em Biotecnologia Umuarama), Paula Cristina Batista de Faria Gontijo (Coordenadora de Extensão), Guilherme Ramos Oliveira e Freitas, Edgar Silveira Campos, Aulus Estevão Anjos de Deus Barbosa, Ana Paula Oliveira Nogueira, Técnica Luciana Machado Bastos (representante dos técnicos IBTEC) e Mário Fernando Alves Braga (representante discente). Informes.  O Presidente informou sobre reunião realizada com a Reitoria cuja a pauta foi corte de recursos financeiros na UFU, que serão dispensados alguns dos terceirizados contratados.   Pauta. 1. Apreciar pedido de remoção da Bióloga Natássia Caroline Resende Corrêa. 23117.011381/2025-15. Relatora: Conselheira Vivian Alonso Goulart. A relatora leu Parecer 10 (6205830) ao conselho: "...III. CONCLUSÃO. Considerando que a Coordenadora do Nanos, o Diretor de Pesquisa e o Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação foram favoráveis a solicitação da servidora, sou SMJ deste Conselho favorável a proposta de que a servidora permaneça vinculada ao IBTEC, com exercício na DIRPE, até que se abra a possibilidade de reposição de vaga. Durante esse período, o IBTEC poderá requerer o retorno da servidora à unidade acadêmica, caso necessário. À consideração superior. Profa. Dra. Vivian Alonso Goulart. Conselheira do CONIBTEC." Aprovado por 11 (onze) votos a favor e 01 (uma) abstenção. 2. Apreciar pedido de remoção da Bióloga Fabiana de Almeida Araújo Santos. 23117.018428/2025-63. Relatora: Conselheira Vivian Alonso Goulart.  A relatora leu Parecer 11 (6211512) ao conselho: "...III. CONCLUSÃO.  Considerando que, conforme resolução CONDIR Nº 40, DE 08 DE JULHO DE 2024, no seu Art. 10: A movimentação interna a pedido só poderá ocorrer se o servidor atender à seguinte condição, no seu inciso IV - ter, no mínimo, 18 (dezoito) meses de exercício no setor atual, a solicitação não poderá ser atendida, pois a servidora tomou posse em agosto de 2024. Porém, informo que essa movimentação interna pode ser legalizada conforme a resolução CONDIR Nº 40, DE 08 DE JULHO DE 2024 em seu Art. 9º: A movimentação interna de oficio é a alteração de exercício do servidor dentro da mesma unidade organizacional no interesse da Administração Pública para atender à demanda de pessoal em caráter estratégico e institucional. Com isso, sou S.M.J. deste Conselho, de parecer DESFAVORÁVEL à solicitação da servidora Fabiana de Almeida Araújo Santos para o Campus Umuarama, entendendo que essa ação pode ser realizada via ofício. À consideração superior. Profa. Dra. Vivian Alonso Goulart. Conselheira do IBTEC." Após discussão, os conselheiros concluíram que não era possível deferir a solicitação por esbarrar em requisitos não atingidos nesse momento para a movimentação interna. O Presidente ressaltou que sabia da possibilidade de movimentação interna por ofício, mas que não tomaria tal atitude sem antes ter o consentimento do Conselho, que se mostrou favorável. O Conselheiro Guilherme informou que a movimentação por ofício é atribuição da direção e não do conselho. Não houve oposição à movimentação ser realizada por ofício e que a vaga de biólogo deverá ser reposta ao campus Patos de Minas, assim que recebida no IBTEC, sem que essa decisão passe novamente ao Conselho. Parecer aprovado por 11 (onze) votos a favor e 01 (uma) abstenção. O Presidente precisou ausentar-se da reunião, que passou a ser presidida pela Prof.ª Dr.ª Renata Santos Rodrigues. 3. Apreciar parecer referente à Progressão Funcional na Carreira do Prof. Dr. Gilvan Caetano Duarte. 23117.003250/2025-56. Relatora: Conselheira Ana Paula Oliveira Nogueira. A conselheira Ana Paula leu parecer ao conselho (6139140): "O Prof. Dr. Gilvan Caetano Duarte encaminhou para avaliação do Conselho do Instituto de Biotecnologia da UFU, relatório de Atividades Docente referente ao período de 31/07/2021 a 07/01/2025, para progressão de professor Associado (classe D) nível I, para professor Associado (classe D) nível II. Nesse relatório estão relacionadas: atividades de ensino, ministrando disciplinas em curso de graduação, totalizando 882,0 pontos; atividades de orientação, totalizando 30,0 pontos; produção intelectual, atingindo 257,0 pontos; e atividades de gestão, atuando como Coordenador do Curso de Graduação em Biotecnologia (Campus Patos de Minas), Coordenador de Estágio do Curso de Graduação em Biotecnologia, Membro do Conselho do Instituto de Biotecnologia, Membro do Núcleo Docente estruturante e Membro da comissão gestora de Patos de Minas, totalizando 1045,16 pontos. A pontuação total foi de 2214,16 pontos. No processo está incluída a avaliação discente sobre o desempenho didático do docente e a declaração de que não há nenhum fato que comprometa o professor no que diz respeito à assiduidade, responsabilidade, relacionamento interpessoal e qualidade do trabalho docente. Tendo analisado a produção acadêmica do Prof. Dr. Gilvan Caetano Duarte concluímos que o seu desempenho atende à regulamentação observada na Resolução 03/2017 e anexos do Conselho Diretor da Universidade Federal de Uberlândia (CONDIR). Assim sendo, recomendamos ao egrégio Conselho do IBTEC que aprove o presente relatório, referente à progressão de professor Associado (D) nível I para professor Associado (D) nível II.." Aprovado por 10 (dez) votos favoráveis e 02 (duas) abstenções. O conselho decidiu que, devido ao teto de tempo da reunião, os demais itens seriam discutidos na próxima reunião. 4. Apreciar planos de trabalhos docentes não aprovados na 3ª Reunião Ordinária do Conselho do IBTEC. 23117.084185/2024-71. Relator: Conselheiro Nilson Nicolau Júnior.  5. Apreciar parecer refente ao recurso contra processo de perda de vaga por jubilamento e abandono requerido pela estudante Thaíssa Thamara Canedo Basílio, matrícula nº 41411BTC020 e restabelecer o vínculo com o Curso de Graduação em Biotecnologia da UFU, campus Patos de Minas. 23117.088626/2024-11. Inclui solicitação integralização de carga horária total de disciplina solicitada pela Prof.ª Dr.ª Renata Santos Rodrigues no processo 23117.088547/2024-01.Relator: Conselheiro Nilson Nicolau Júnior. Às 11h40min, esta reunião foi encerrada. A ata foi lida na reunião seguinte e assinada por todos (as) os (as) conselheiros (as) presentes.

 


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Documento assinado eletronicamente por Edgar Silveira Campos, Conselheiro(a), em 04/04/2025, às 12:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Guilherme Ramos Oliveira e Freitas, Conselheiro(a), em 04/04/2025, às 13:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Robson José de Oliveira Junior, Presidente, em 04/04/2025, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Vivian Alonso Goulart, Conselheiro(a), em 04/04/2025, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Oliveira Nogueira, Conselheiro(a), em 07/04/2025, às 10:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Rute Magalhães Brito, Conselheiro(a), em 07/04/2025, às 11:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Diego Leoni Franco, Conselheiro(a), em 07/04/2025, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Paula Cristina Batista de Faria Gontijo, Conselheiro(a), em 07/04/2025, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Mário Fernando Alves Braga, Conselheiro(a), em 08/04/2025, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Gilvan Caetano Duarte, Conselheiro(a), em 11/04/2025, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Aulus Estevão Anjos de Deus Barbosa, Conselheiro(a), em 12/08/2025, às 09:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.019345/2025-91 SEI nº 6207189