UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho do Instituto de Biotecnologia

Av. Pará, 1720, Bloco E, Sala 203 - Bairro Umuarama, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: +55 (34) 3225-8437 - www.ibtec.ufu.br - ibtec@ufu.br
  

Timbre

Ata

ATA DA 11ª REUNIÃO [ORDINÁRIA] DE 2025 DO CONSELHO DO INSTITUTO DE BIOTECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA.

Ao vigésimo sexto dia do mês de junho de 2025, sexta-feira, às 08:30h, por web conferência, será realizada a 11ª reunião/2025 (ordinária) do Conselho do Instituto de Biotecnologia. Presente os conselheiros previamente convocados: Robson José de Oliveira Júnior (presidindo a reunião), os (as) Conselheiros (as), Vivian Alonso Goulart (Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Genética e Bioquímica), Diego Leoni Franco (Coordenador do Programa de Pós-graduação em Biotecnologia), Gilvan Caetano Duarte (Coordenador do Curso de Graduação em Biotecnologia Patos de Minas), Nilson Nicolau Júnior (Coordenador do Curso de Graduação em Biotecnologia Umuarama), Paula Cristina Batista de Faria Gontijo (Coordenadora de Extensão), Guilherme Ramos Oliveira e Freitas, Edgar Silveira Campos, Aulus Estevão Anjos de Deus Barbosa, Ana Paula Oliveira Nogueira, Luciana Machado Bastos (Representante dos Técnicos (as) IBTEC), Mário Fernando Alves Braga (Representante Discente). Informes. 1. Comunica participação do Prof. Dr. Edgar Silveira Campos em Comissões de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). 23117.019423/2025-58, 23117.029620/2025-85. O Presidente informou  acerca da participação do docente em Comissões de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com redução de carga horária docente para 04 (quatro) horas, devido ao volume de trabalhos necessários. Informes. 2. Comunicação acerca da solicitação de informações pela Polícia Federal referente a produtos de controle especial. O Presidente sugeriu construir Resolução para disciplinar procedimentos administrativos, de uso e guarda destes produtos controlados. A Conselheira Luciana informou que não é permitido comprar estes materiais controlados em nome de pessoa física. Caso a compra seja com recursos do orçamento da UFU, é preciso adquirir via DILIC e, nesse caso, em nome da licença da UFU. Para usar licença da UFU é preciso solicitar autorização ao setor responsável (DILIC), via processo SEI. Em casos de projetos de pesquisas com recursos de Fundações, é preciso solicitar autorização para utilizar a licença da UFU e ou utilizar licença dada a estas Fundações. Informes. 3.  O Presidente informou ao conselho que os (as) conselheiros (as) que tenham interesse direto em itens da pauta que deverão ser apreciados e votados pelo conselho, conforme Parecer PROGE (Nota n. 00096/2025/PF/UFU/PFFUFUB/PGF/AGU (6383133), devem: '...De toda sorte, reforça-se que, se existirem elementos concretos, não evidenciados nos presentes autos, que sejam aptos a demonstrar e comprovar, de forma segura e inequívoca, o interesse pessoal prévio de determinado membro docente do Conselho do IBTEC na questão sob exame, isso poderá ensejar a abertura de processo próprio para apuração disciplinar, tendo em vista que, cabe ao próprio conselheiro, no caso de impedimento, comunicar o fato ao(à) Presidente do Conselho, sendo que que a omissão de tal dever constitui falta grave, para efeitos disciplinares, nos termos do art. 19, parágrafo único, da Lei n. 9.784/99, c/c art. 268, parágrafo único, do Regimento Geral da UFU.' Por isso, os (as) Conselheiros (as) devem declarar impedimento de votação, seja por documento via SEI no processo da reunião ou se pronunciar no momento da votação, conforme sugerido pela PROGE. Informes. 4. O Presidente leu Carta encaminhada ao Conselho por docentes em monção de apoio à Resolução que 'Estabelece os critérios para movimentação interna e remoção para provimento de vagas docentes no âmbito do Instituto de Biotecnologia'. Pauta. 1. Leitura e assinatura da ata da 9ª Reunião (ordinária) do Conselho do IBTEC. 23117.032141/2025-46. Ata 6339507. Presidente. O Presidente leu parecer ao Conselho. Ata aprovada por 10 (dez) votos a favor e 02 (duas) abstenções. 2. Leitura e assinatura da ata da 10ª Reunião (Extraordinária) do Conselho do IBTEC. 23117.037439/2025-42. Ata Ata 6387203. Presidente. O Presidente leu parecer ao Conselho. Ata aprovada por 10 (dez) votos a favor e 02 (duas) abstenções. O Conselheiro Nilson Nicolau Júnior solicitou licença para ausentar-se da reunião.  3. Apreciar Minuta de Resolução para Movimentação Interna e Remoção do IBTEC. 23117.067945/2024-85. Relatora: Conselheira Ana Paula Oliveira Nogueira. A Relatora leu parecer ao Conselho (Parecer 39 (5983045)): 'Senhor Presidente e demais membros do Conselho do Instituto de Biotecnologia (CONIBTEC), Conforme Portaria de Pessoal UFU Nº 5588, de 08 de outubro de 2024, a comissão reuniu em diferentes momentos, por meio de reuniões remotas e presenciais e elaborou a Minuta de Resolução para Movimentação Interna e Remoção no âmbito do IBTEC, que consta em anexo no processo 23117.067945/2024-85. A comissão considerou para a elaboração da minuta de resolução, a manutenção da qualidade do ensino ofertado pelo instituto em nível de graduação e pós-graduação, assim como a continuidade do desenvolvimento e o fortalecimento das atividades de pesquisa e extensão no IBTEC. No que se refere ao ensino, foram consideradas as competências do IBTEC nas áreas de conhecimento em Genética, Bioquímica e Biotecnologia, e a partir de um levantamento das disciplinas de responsabilidade do IBTEC, verificou-se que o instituto é unidade ofertante de disciplinas de seus cursos graduação: Biotecnologia (Campus Patos de Minas) e Biotecnologia (Campus Uberlândia) com disciplinas relacionados à biotecnologia e sua áreas relacionadas; e de outras disciplinas obrigatórias de cursos de graduação da UFU, conforme listados a seguir: a) Agronomia (Bioquímica e Genética) e Engenharia florestal (Bioquímica e Genética) - ofertado em Monte Carmelo; b) Engenharia de Alimentos (Bioquímica I, Bioquímica II) - ofertado em Patos de Minas; c) Agronomia (Bioquímica e Genética), Biomedicina (Bioquímica I, Bioquímica II, Genética Médica e Biologia Molecular), Ciências Biológicas Bacharelado (Bioquímica e Genética), Ciências Biológicas - Licenciatura integral (Bioquímica e Genética), Ciências Biológicas - Licenciatura noturno (Bioquímica e Genética), Engenharia Biomédica (Bioquímica), Enfermagem (Bioquímica e Genética), Fisioterapia (Fundamentos Moleculares – Bioquímica e Genética), Medicina Veterinária (Bioquímica I, Bioquímica II e Genética), Medicina (Das moléculas aos tecidos - Bioquímica e Genética), Nutrição (Bioquímica e Genética), Odontologia (Bioquímica e Genética), Saúde Coletiva (Bioquímica e Genética) - ofertados em Uberlândia; Analisando as competências do IBTEC enquanto unidade ofertante, constatou-se que o IBTEC é responsável por disciplinas obrigatórias de Genética e de Bioquímica para 16 cursos de graduação, evidenciando suas competências nestas duas áreas, além da área Biotecnologia. Além disso, o IBTEC é unidade ofertante de dois programas de pós graduação: Genética e Bioquímica; e Biotecnologia. Para analisar se a resolução proposta contemplava o IBTEC, a comissão realizou um levantamento do número de professores efetivos do instituto, bem como consultou no currículo lattes a área de titulação em nível de doutorado de cada um dos professores. Além disso, analisou-se as disciplinas ministradas por cada professor nos períodos 2020/2, 2021/1, 2021/2, 2022/1, 2022/2, 2023/1, 2023/2, 2024/1 e 2024/2. Da pesquisa realizada, constatou-se que cerca de 73% dos professores possuem título de doutor em Genética e/ou Bioquímica, 3,0 % título de doutor em Biotecnologia e os demais 24% título de doutor em outras áreas, mas que pela atuação docente é possível enquadrar em uma das três áreas sugeridas na minuta de resolução. Além do ensino, a atuação na pesquisa e extensão foi também incluída nos requisitos para a realização de movimentação interna e remoção, com o intuito de preservarmos e direcionarmos a composição de um corpo docente envolvido nestas atividades, além do ensino, que somadas trazem visibilidade ao instituto, garantindo o crescimento e continuidade da excelência de nossos programas de pós-graduação já consolidados, e de nossas atividades de extensão que tem mostrado um avanço crescente em relação ao número de docentes envolvidos e seus impactos positivos na comunidade, além destas atuações impactarem ainda na matriz orçamentária do mesmo, Ainda, para estabelecer os critérios de pontuação, buscou-se valorizar toda a atuação docente dentro da universidade nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão. Além disso, para estabelecer a proposta, considerou-se o regimento do Instituto de Biotecnologia, no qual consta três áreas de atuação: Genética, Bioquímica e Biotecnologia. Diante do exposto, somos salvo melhor juízo deste egrégio conselho, à aprovação da minuta de resolução. Ana Paula Oliveira Nogueira. Conselheira do CONIBTEC.' Em seguida, a Relatora sugeriu leitura da Minuta de Resolução 5912175, encaminha pela Comissão responsável. O Conselheiro Guilherme questionou se a referida Minuta a ser lida estaria idêntica ao que foi discutido no Conselho em reuniões anteriores até a presente versão. A Relatora informou que o documento foi discutido e assinado pela Comissão. O Conselheiro Edgar informou que esta versão serviria de base somente para fazer o parecer. Após discussões e se for o caso, seria necessário corrigir e ou alterar versão apresentada pela comissão conforme deliberado na reunião bem como criar nova versão da Minuta pela Relatora, com as alterações aprovadas na reunião e assinada após apresentação do seu Parecer 39 (5983045). Aprovado pelo Conselho. Foi inserido a Minuta de Resolução 6460578 para alterações e assinatura da Relatora, que representaria a versão final a ser publicada. Após leitura desta última proposta, foi colocado em votação. Foram computados 05 (cinco) votos a favor e 05 (cinco) votos contra. O Presidente apresentou voto de minerva, sendo a favor da aprovação da Minuta. Proposta de Minuta de Resolução 6460578 aprovada por 06 (seis) votos a favor e 05 (cinco) votos contra. 3. Apreciar parecer referente ao questionário de avaliação do PGD/UFU no Instituto de Biotecnologia. 23117.071941/2024-00. Relatora: Conselheira Luciana Machado Bastos. A Relatora leu parecer ao Conselho (Parecer 34 (6460118)): 'CONCLUSÂO. Com base na análise dos documentos anexados, constato que houve a consolidação das propostas destinadas ao Formulário de Pesquisa de Satisfação a ser aplicado no IBTEC, contemplando as contribuições tanto da Comissão Local de Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho (CLAPGD) quanto da Comissão designada especificamente para essa finalidade. Verifica-se, portanto, que as alterações apontadas no parecer anteriormente aprovado pelo CONIBTEC foram integralmente incorporadas. Entretanto, recomendo que a Comissão Local de Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho (CLAPGD) do IBTEC realize uma análise final da minuta e do formulário propostos. Essa etapa adicional visa assegurar que a pesquisa de avaliação do PGD do IBTEC esteja plenamente alinhada às diretrizes da Comissão de Acompanhamento Institucional do PGD da UFU, favorecendo, inclusive, o diálogo e a possível integração com outras unidades da Universidade que também conduzirão essa pesquisa. Dessa forma, salvo melhor juízo deste Conselho, meu parecer é favorável à minuta elaborada pela Comissão nomeada por meio da Portaria de Pessoal nº 5857, de 22 de outubro de 2024. Ressalto, contudo, a importância de que seja emitido também um parecer da CLAPGD, de modo a tornar o formulário mais assertivo e a agilizar sua aprovação, evitando o retorno contínuo dessa pauta. Mais relevante ainda é garantir que a proposta do IBTEC esteja em consonância com as normativas institucionais que regem o Programa de Gestão e Desempenho da UFU. À consideração superior. Dra. Luciana Machado Bastos. Conselheira Instituto de Biotecnologia.' Aprovado por 10 (dez) votos a favor e 01 (uma) abstenção. 4. Apreciar parecer referente versão final da Minuta do Edital para consulta eleitoral IBTEC/2025. 23117.022156/2025-04. Relator: Conselheiro Diego Leoni Franco. O Conselheiro leu parecer ao conselho (Parecer 23 (6375700)): '...III. CONCLUSÃO. 16. Após análise dos documentos acima referidos, considerando os cargos com vacância para o ano de 2025 e análise da referida Minuta do Edital, sou, s.m.j desse Conselho, de parecer DESFAVORÁVEL a aprovação da Minuta do Edital na presente forma. A Minuta do Edital deverá ser reenviada para a Comissão de Consulta Eleitoral para as devidas correções apresentadas no final deste parecer e, posteriormente, deverá ser apresentada neste mesmo processo para que um novo parecer possa ser realizado: ·Artigo 1: Conselho do IBTEC (CONIBTEC): 2 (dois) Representantes Discente, sendo um da Graduação e um da Pós-graduação; 1 (um) Representante Docente; 1 (um) técnico-administrativo; 1 (um ) membro da comunidade externa; · Coordenador(a) do Curso de Graduação em Biotecnologia – Campus Umuarama (CBIOTEC). Colegiado do Curso de Graduação em Biotecnologia – Campus Umuarama (COLCBIOTEC): 3 (três) Representantes Docente; 1 (um) membro técnico-administrativo; 1 (um) representante do corpo estudantil; · Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia (COLPPGBIOTEC): 3 (três) Representantes Docentes; 1 (um) representante do corpo estudantil; ·Com a inclusão da vaga para técnico-administrativo, membro discente da pós-graduação e para representante da comunidade externa para o CONIBTEC, três novos artigos, preferencialmente antes do Artigo 2 devem estar presentes como: "Art. 2.  O período do mandato do(a) Representante da comunidade externa no CONIBTEC será de 2 (dois) anos a partir da data determinada na portaria de nomeação, conforme artigo 73 do Estatuto da Universidade Federal de Uberlândia.", "Art. 3.  O período do mandato do(a) Representante Técnico-administrativo no CONIBTEC será de 2 (dois) anos a partir da data determinada na portaria de nomeação, conforme artigo 73 do Estatuto da Universidade Federal de Uberlândia; e "Art. 4.  O período do mandato do(a) Representante discente de pós-graduação no CONIBTEC será de 2 (dois) anos a partir da data determinada na portaria de nomeação, conforme artigo 73 do Estatuto da Universidade Federal de Uberlândia"; ·Atual Artigo 8 deve ser corrigido pela troca de "Campus Patos de Minas (COLCBIOTEC)" por "Campus Umuarama (COLCBIOTEC)"; ·Com a inclusão da vaga para técnico-administrativo e para representante do corpo estudantil para o COLCBIOTEC, dois novos artigos, preferencialmente após o atual Artigo 9 devem estar presentes como: "Art. 10.  O período do mandato do(a) Representante discente no COLCBIOTEC será de 1 (um) ano a partir da data determinada na portaria de nomeação, conforme artigo 73 do Estatuto da Universidade Federal de Uberlândia." e "Art. 11.  O período do mandato do(a) Representante Técnico-administrativo no COLCBIOTEC será de 2 (dois) anos a partir da data determinada na portaria de nomeação, conforme artigo 73 do Estatuto da Universidade Federal de Uberlândia; · Pela inexistência da obrigatoriedade de consulta eleitoral para membro técnico-administrativo para programas de pós-graduação, o artigo 13 referente à esta possível vaga deve ser trocado pela vaga de representante do corpo estudantil: "Art. 13.  O período do mandato do(a) Representante discente no COLPPGBIOTEC será de 1 (um) ano a partir da data determinada na portaria de nomeação, conforme artigo 73 do Estatuto da Universidade Federal de Uberlândia." · Cinco novos artigos devem estar presentes na Seção III - dos Candidatos devido a adição de novos Artigos na Seção I - do Objeto: "Art. xx. Podem se candidatar a Representante Técnico-administrativo no CONIBTEC os(as) técnicos-administrativos lotados no IBTEC e que desempenham atividades em ambos os campi", "Art. xx. Podem se candidatar a Representante Discente de Pós-Graduação no CONIBTEC do IBTEC da Universidade Federal de Uberlândia os(as) discentes regularmente matriculados(as) nos Cursos de Pós-Graduação em Biotecnologia do IBTEC/UFU.", "Art. xx. Podem se candidatar a Representante da Comunidade Externa para o CONIBTEC cidadãos ou cidadãs interessados(as) nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração realizadas pelo IBTEC", ou outro texto definido pela Comissão Eleitoral baseado em sua análise sobre como realizar tal procedimento para envolver a comunidade externa, "Art. xx. Podem se candidatar a Representante Técnico-administrativo no COLCBIOTEC os(as) técnicos-administrativos lotados no IBTEC e que desempenham atividades no Curso de Graduação em Biotecnologia – Campus Umuarama/IBTEC/UFU." e "Art. 21. Podem se candidatar a Representante Discente no COLCBIOTEC do IBTEC da Universidade Federal de Uberlândia os(as) discentes regularmente matriculados(as) no Curso de Graduação em Biotecnologia – Campus umuarama/IBTEC/UFU." ·O artigo 29 deve ser alterado de técnico administrativo para representante do corpo estudantil ficando desta forma: "Art. 29. Podem se candidatar a Representante Discente no COLPPGBIOTEC do IBTEC da Universidade Federal de Uberlândia os(as) discentes regularmente matriculados(as) no Curso de Pós-Graduação em Biotecnologia do IBTEC/UFU." ·Deve ser feito e apresentado neste processo um requerimento de inscrição para membros da comunidade externa e descrever as regras e regulamento de quem e como essa consulta será realizada; · O Artigo 33 está de difícil compreensão e deverá ser reescrito/corrigido; · Apresentar artigo contendo base legal para a metodologia em relação a recondução aos respectivos cargos; ·A seção VII deve ser alterada para considerar as novas vagas. A saber, quem serão os votantes para: Representante Técnico-administrativo no CONIBTEC; para Representante da comunidade externa no CONIBTEC; para Representante discente de pós-graduação no CONIBTEC; para Representante Discente no COLCBIOTEC; para Representante Técnico-administrativo no COLCBIOTEC: ·Trocar o texto do Artigo 50 de "Na eleição serão votantes para Representante Técnico-administrativo no COLPPGBIOTEC" para "Na eleição serão votantes para Representante Discente no COLPPGBIOTEC"; ·Todas as datas deverão ser revistas; À consideração superior. Diego Leoni Franco." Aprovado por 10 (dez) votos a favor e 01 (uma) abstenção. 5. Indicar membro (s) para compôr a comissão julgadora do processo seletivo para professor visitante, devido à impedimentos. 23117.055078/2024-35. Presidente. O Presidente informou a seguinte composição: Titulares: Allisson Benatti Justino (Presidente), Luiz Fernando Moreira Izidoro (FAMED), Tatiana Carla Tomiosso (ICBIM). Suplentes: Rone Cardoso (IBTEC), Fábio Tonissi Moroni (FAMED) e Tayana Mazin Tsubone (IQUFU). Aprovado por 10 (dez) votos a favor e 01 (uma) abstenção. 6. Apreciar parecer referente ao relatório de progressão funcional na carreira docente da Prof.ª Dr.ª Ana Graci Brito Madurro. 23117.036104/2025-15. Relatora: Conselheira Ana Paula Oliveira Nogueira. A Relatora leu parecer ao conselho: 'A Profa. Dra. ANA GRACI BRITO MADURRO encaminhou, para avaliação do Conselho do Instituto de Biotecnologia da UFU, o relatório de Atividades Acadêmicas referente ao período de 30 de agosto de 2023 a 28 de maio de 2025, interstício de 30 de agosto de 2023 a 29 de agosto de 2025. Nesse relatório estão relacionadas: Atividades de Ensino ministrando disciplinas em cursos de graduação e pós-graduação, totalizando 375 pontos; e Produção Intelectual, com a publicação de 4 artigos científicos em periódico qualificado, além de depósito de patentes, totalizando 1240 pontos. Todas as atividades foram devidamente comprovadas através de documentação comprobatória e a pontuação total foi de 1615 pontos. No processo está incluída a avaliação discente sobre o desempenho didático da docente e declaração de que não há nenhum fato que comprometa a professora no que diz respeito à assiduidade, responsabilidade, relacionamento interpessoal e qualidade do trabalho docente. Tendo analisado a produção acadêmica da Profa. Dra. ANA GRACI BRITO MADURRO, concluímos que o seu desempenho atende a regulamentação observada na Resolução 03/2017 e anexos do Conselho Diretor da Universidade Federal de Uberlândia (CONDIR). Assim sendo, recomendamos ao egrégio Conselho do IBTEC que aprove o presente relatório, referente Promoção para Docente Titular. Raquel Cristina Cavalcanti Dantas. Professora do Magistério Superior/Membro de Comissão." Aprovado por 10 (dez) votos a favor e 01 (uma) abstenção. 7. Apreciar parecer referente aos planos de trabalhos docente IBTEC 1/2025.23117.036951/2025-71. Relator: Conselheiro Nilson Nicolau Júnior. O relator leu parecer ao conselho (6459773): "...III. CONCLUSÃO. 6. Considerando que a Professora Ana Paula Oliveira Nogueira apresentou o plano de trabalho, mas o preenchimento do campo "Projeto de Ensino” está incorreto, solicitamos esclarecimentos. 7. Considerando que a Professora Raquel Cristina Cavalcanti Dantas apresentou o plano de trabalho, mas o preenchimento dos campos "Membro de Conselho e Outras Atividades" estão incorretos, solicitamos esclarecimentos. 8. Considerando que os planos de trabalho dos Professores(as) Carlos Ueira Vieira e Hebréia Oliveira Almeida Souza não foram entregues. 9. Considerando que os planos de trabalho dos Professores(as) Ana Carolina Silva Siquieroli, Ana Graci Brito Madurro, Allisson Benatti Justino, Aulus Estevão Anjos de Deus Barbosa, Bianca Uliana Picolo, Cássia Regina da Silva, Claudilene Ribeiro Chaves, Cristine Chaves Barreto, Edgar Silveira Campos, Enyara Rezende Morais, Flávio Tetsuo Sassaki, Foued Salmen Espindola, Françoise Vasconcelos Botelho, Gilvan Caetano Duarte, Guilherme Ramos Oliveira e Freitas, Joyce Ferreira da Costa Guerra, Júlia Ariana de Souza Gomes Lenzi, Kelly Aparecida Geraldo Yoneyama Tudini, Mário Antônio Spanó, Matheus de Souza Gomes, Milton Vieira Coelho, Nilson Nicolau Junior, Nilson Penha Silva, Paula Cristina Batista de Faria Gontijo, Rafael Nascimento, Renata Santos Rodrigues, Robson José de Oliveira Júnior, Rone Cardoso, Rute Magalhaes Brito, Terezinha Aparecida Teixeira, Thaise Gonçalves de Araújo, Veridiana de Melo Rodrigues Ávila, Victor Alexandre Félix Bastos, Vivian Alonso Goulart, Tamiris Sabrina Rodrigues estão de acordo com as Resoluções CONDIR-2018-2 e CONIBTEC-2024-6. 10. Está comissão é, s.m.j, de parecer FAVORÁVEL a aprovação dos planos de trabalho docente do IBTEC referentes primeiro semestre de 2025 dos Professores(as) Ana Carolina Silva Siquieroli, Ana Graci Brito Madurro, Allisson Benatti Justino, Aulus Estevão Anjos de Deus Barbosa, Bianca Uliana Picolo, Cássia Regina da Silva, Claudilene Ribeiro Chaves, Cristine Chaves Barreto, Edgar Silveira Campos, Enyara Rezende Morais, Flávio Tetsuo Sassaki, Foued Salmen Espindola, Françoise Vasconcelos Botelho, Gilvan Caetano Duarte, Guilherme Ramos Oliveira e Freitas, Joyce Ferreira da Costa Guerra, Júlia Ariana de Souza Gomes Lenzi, Kelly Aparecida Geraldo Yoneyama Tudini, Mário Antônio Spanó, Matheus de Souza Gomes, Milton Vieira Coelho, Nilson Nicolau Junior, Nilson Penha Silva, Paula Cristina Batista de Faria Gontijo, Rafael Nascimento, Renata Santos Rodrigues, Robson José de Oliveira Júnior, Rone Cardoso, Rute Magalhaes Brito, Terezinha Aparecida Teixeira, Thaise Gonçalves de Araújo, Veridiana de Melo Rodrigues Ávila, Victor Alexandre Félix Bastos, Vivian Alonso Goulart, Tamiris Sabrina Rodrigues e de parecer DESFAVORÁVEL a aprovação dos planos de trabalho dos Professores(as) Ana Paula Oliveira Nogueira, Carlos Ueira Vieira, Hebréia Oliveira Almeida Souza e Raquel Crisitina Cavalcanti Dantas. À consideração superior. Comissão de Carga Horária Docente do Instituto de Biotecnologia. Portaria de Pessoal UFU Nº 6779, de 09 de dezembro de 2024." Aprovado por 10 (dez) votos a favor e 01 (uma) abstenção. 8. Apreciar parecer referente ao pedido da Prof.ª Dr.ª Rute Magalhães Brito para reorganizar cargas horárias de disciplinas ministradas para as turmas de Bacharelado e Licenciatura em Ciências Biológicas. 23117.027581/2025-81. Relator: Conselheiro Nilson Nicolau Júnior. O Relator leu parecer ao Conselho (6459711): "...III. CONCLUSÃO. 6. Considerando que a Professora Dra. Rute Magalhães Brito apresentou o documento, e que este está em conformidade com a RESOLUÇÃO SEI Nº 02/2018, DO CONSELHO DIRETOR. 7. Está comissão é, s.m.j, de parecer FAVORÁVEL à alteração, que propõe a seguinte carga horária: 6 horas semanais, sendo 2 horas em conjunto para o Bacharelado e a Licenciatura, 2 horas exclusivas para o Bacharelado e 2 horas exclusivas para a Licenciatura. Contudo, a Comissão ressalta que, caso surja a necessidade de uma nova redistribuição da carga horária na área de Genética no âmbito do Instituto de Biotecnologia (IBTEC), poderá ser solicitado o retorno à configuração anterior, qual seja: 4 horas semanais com turmas de Bacharelado e Licenciatura reunidas.À consideração superior. Comissão de Carga Horária Docente do Instituto de Biotecnologia. Portaria de Pessoal UFU Nº 6779, de 09 de dezembro de 2024." Aprovado por 10 (dez) votos a favor e 01 (uma) abstenção. 9. Apreciar parecer referente à solicitação do Prof. Dr. Edgar Silveira Campos para ministrar palestra com recebimento de pro labore. 23117.042144/2025-98. Relator: Conselheiro Aulus Estevão dos Anjos de Deus Barbosa. O Relator leu parecer ao conselho (6447915): '...II. FUNDAMENTAÇÃO. O processo trata da solicitação do prof. Edgar Silveira Campos para ministrar palestra com recebimento de pro labore. A palestra entitulada “A visão acadêmica sobre o futuro dos bioinsumos”, a convite da empresa Cetro Sustentabilidade e Inovação, será ministrada no dia 7 de julho de 2025, às 10h30. O convite para o docente está incluido no processo (6442372). Em e-mail, anexo ao processo (6442344), a Coordenação de Acumulação de Vínculos pelo Servidor (COAVIS) informou que é permitido que um docente ministre palestras com recebimento de pro labore, desde que não ultrapasse 30 horas anuais. III. CONCLUSÃO. Portanto, considerando a Lei Nº 12772, e a resolução Condir 02/2018, sou, salvo melhor juízo desse egrégio conselho, de parecer favorável a solicitação do prof. Edgar Silveira Campos. À consideração superior. Aulus Estevão Anjos de Deus Barbosa. Conselheiro IBTEC.' Aprovado por 10 (dez) votos a favor e 01 (uma) abstenção. 10. Apreciar parecer referente à correção de nota no componente curricular Estágio Obrigatório para o semestre 2024/1 da discente Luiza Ferreira dos Santos - 11721BTC01. 23117.037910/2025-01. Relator: Conselheiro Gilvan Caetano Duarte.  O Relator leu parecer ao conselho (6459181): '...III. CONCLUSÃO. Após análise dos documentos acima referidos, Considerando a aprovação pelo Colegiado do Curso da solicitação do Prof. Nilson Nicolau Junior, para retificação de notas em favor da estudante Luiza Ferreira dos Santos, conforme disposto no parágrafo único do artigo 146 da RESOLUÇÃO CONGRAD Nº 46, DE 28 DE MARÇO DE 2022, para a alteração posterior ao prazo estabelecido. Considerando a necessidade de regularização da situação acadêmica da estudante Luiza Ferreira dos Santos, sou salvo melhor juízo deste Conselho, de parecer favorável à aprovação da solicitação, para que o Prof. Nilson Nicolau Junior tenha acesso ao diário para proceder com retificação de notas. À consideração superior. Gilvan Caetano Duarte. Conselheiro do CONIBTEC." Aprovado por 10 (dez) votos a favor e 01 (uma) abstenção. Às 11h30min, esta reunião foi encerrada. A ata foi lida na presente reunião e assinada por todos (as) os (as) conselheiros (as) presentes.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Diego Leoni Franco, Conselheiro(a), em 08/08/2025, às 08:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Robson José de Oliveira Junior, Presidente, em 08/08/2025, às 08:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Gilvan Caetano Duarte, Conselheiro(a), em 08/08/2025, às 19:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Edgar Silveira Campos, Conselheiro(a), em 11/08/2025, às 09:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Paula Cristina Batista de Faria Gontijo, Conselheiro(a), em 11/08/2025, às 13:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Aulus Estevão Anjos de Deus Barbosa, Conselheiro(a), em 12/08/2025, às 09:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Vivian Alonso Goulart, Conselheiro(a), em 13/08/2025, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Guilherme Ramos Oliveira e Freitas, Conselheiro(a), em 19/08/2025, às 09:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6444516 e o código CRC 711BFCFD.




Referência: Processo nº 23117.042392/2025-39 SEI nº 6444516