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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. Pará, 1720, Bloco E, Sala 203 - Bairro Umuarama, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Ata
ATA DA 8ª REUNIÃO [ORDINÁRIA] DE 2024 DO CONSELHO DO INSTITUTO DE BIOTECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA.
Ao vigésimo sexto dia do mês de abril de 2024, às 13h, por videoconferência, teve início a oitava reunião [ordinária] de 2024 do Conselho do Instituto de Biotecnologia da UFU. Presente os conselheiros previamente convocados: Prof. Dr. Carlos Ueira Vieira (presidindo a reunião), os Professores (as) Doutores (as), Gilvan Caetano Duarte (Coordenador do Curso de Graduação em Biotecnologia Campus Patos de Minas), Nilson Nicolau Júnior (Coordenador do Curso de Graduação em Biotecnologia Campus Uberlândia), Joyce Ferreira da Costa Guerra (Coordenadora do Curso de Pós-graduação em Biotecnologia), Prof. Dr. Robson José de Oliveira Júnior (Coordenador do Programa de Pós-graduação em Genética e Bioquímica), Paula Cristina Batista de Faria Gontijo (Coordenadora de Extensão), Aulus Estevão dos Anjos de Deus Barbosa, Luciana Machado Bastos (representante técnicos) e Mário Fernando Alves Braga (representante discente). Informes. Esclarecimentos e justificativas da Comissão de Avaliação Docente do Instituto de Biotecnologia (CADIBTEC) ao Conselho do Instituto de Biotecnologia (IBTEC) da UFU. 23117.021969/2024-98. O Prof. Carlos leu esclarecimentos ao conselho, conforme Solicitação 5303718. Em tempo: A Comissão de Avaliação Docente do Instituto de Biotecnologia (CADIBTEC) solicitou incluir na pauta da reunião, a avaliação de Desempenho do Prof. Dr. Rafael Nascimento conforme autos do Processo 23117.029070/2024-13. Aprovado por unanimidade pelo Conselho. Pautas. 1. Apreciar, ad referendum, referente à autorização de servidor para participar no desenvolvimento do Projeto “AVALIAÇÃO DO POTENCIAL ANALGÉSICO E ANTIINFLAMATÓRIO DO ATIVO ORAL X EM CAMUNDONGOS”, a ser realizado no período de 01/05/2024 a 01/05/2025. 23117.021439/2024-40. O Prof. Aulus, relator do processo, leu parecer ao conselho (Parecer 10 (5364963)):'...III. CONCLUSÃO. Considerando os documentos contidos no processo, sou de parecer favorável a participação da docente Cássia Regina da Silva no mesmo. À consideração superior. Aulus Estevão Anjos de Deus Barbosa. Conselheiro do Instituto de Biotecnologia." Aprovado por unanimidade pelo conselho. 2. Relatório de progressão funcional da Prof Dr. Matheus de Souza Gomes. 23117.022813/2024-24. Parecer: Comissão CADIBTEC. O Prof. Carlos leu parecer ao conselho (Parecer 10 (5344267)): 'Ilmo Prof. Dr. Carlos Ueira Vieira. Diretor do Instituto de Biotecnologia. O Prof. Dr. Matheus de Souza Gomes encaminhou para avaliação do Conselho do Instituto de Biotecnologia da UFU, relatório de Atividades Acadêmicas referentes ao período de 27/03/2022 a 27/03/2024. Nesse relatório estão relacionadas: atividades de ensino, ministrando disciplinas em cursos de graduação e pós-graduação, totalizando 535 pontos; atividades de orientação, incluindo orientação de tese de doutorado totalizando 193 pontos; produção intelectual e produção técnica, com a publicação de 19 artigos científicos em revistas indexadas pela capes, membro de banca de exame de qualificação de doutorado, membro de defesa de tese de doutorado, totalizando 2910 pontos; e atividades de gestão, atuando como Assessor Especial Nível 1 (CD-3), totalizando 350 pontos. A pontuação total foi de 3988 pontos. No processo está incluída a avaliação discente sobre o desempenho didático do docente e a declaração de que não há nenhum fato que comprometa o professor no que diz respeito à assiduidade, responsabilidade, relacionamento interpessoal e qualidade do trabalho docente. Tendo analisado a produção acadêmica do Prof. Dr. Matheus de Souza Gomes, concluímos que o seu desempenho atende a regulamentação observada na Resolução 03/2017 e anexos do Conselho Diretor da Universidade Federal de Uberlândia (CONDIR). Assim sendo, recomendamos ao egrégio Conselho do IBTEC que aprove o presente relatório, referente à Progressão Docente para Associado nível III. Ana Paula Oliveira Nogueira. Professor/Presidente de Comissão.' Aprovado por unanimidade pelo conselho. 3. Apreciação dos Planos de Trabalho docente 1/2024 (remanescentes). Relatoria: Comissão IBTEC. Prof. Dr. Nilson Nicolau Júnior. 23117.003182/2024-44. O Prof. Nilson leu parecer ao conselho (Parecer 11 (5368953)):'...III. CONCLUSÃO. 6. Considerando que o plano de trabalho da Professora Raquel Cristina Cavalcanti Dantas foi reajustado no que diz respeito a inserção de horário especial por meio de referencia a proposta de trabalho (5215635) já aprovada neste conselho pelo parecer no. 5/2024/CONIBTEC de 26/03/2024. 7. Está comissão é, s.m.j, de parecer FAVORÁVEL a aprovação do plano de trabalho docente do IBTEC referente ao primeiro semestre de 2024 da Professora Raquel Cristina Cavalcanti Dantas. À consideração superior. Comissão de Carga Horária Docente do Campus de Uberlândia. PORTARIA DIRIBTEC Nº 13, DE 10 DE JUNHO DE 2021.' Aprovado por unanimidade pelo conselho. 4. Prestação de Constas da Empresa Júnior Inovatos Consultoria no ano-exercício de 2022. Relatoria: Comissão IBTEC. Prof. Dr. Nilson Nicolau Júnior. 23117.068752/2023-61. O Prof Nilson leu parecer ao conselho (Parecer 9 (5362743)): '22 III. CONCLUSÃO. 23 Considerando as inconsistências apresentadas em relações a relatório anteriores apontadas pelos relatores deste processo. 24 Considerando a necessidade de melhores explicações e se necessário retificação dos problemas apresentados nos pareceres anteriores. 25 Sou s.m.j deste conselho de parecer DESFAVORÁVEL a aprovação do presente relatório. À consideração superior. Nilson Nicolau Junior. Membro do CONIBTEC." Aprovado por unanimidade pelo conselho. 5. Análise de parecer do projeto e acordo de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação - PD&I entre UFU x FUNDAP x FELTRIN SEMENTES LTDA. Projeto: 'Obtenção de híbridos de tomateiro rasteiro do tipo Santa Cruz.'. Relatoria: Prof. Dr. Robson José de Oliveira Júnior. 23117.023206/2024-81. O Prof. Robson leu parecer ao conselho (Parecer 12 PD&I entre UFU x FUNDAP x FELTRIN SEMENTES LTDA (5370235)): '...III. CONCLUSÃO.Com base no exposto acima sou, S. M. J. deste Egrégio Conselho, de parecer favorável ao ACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO - PD&I QUE ENTRE SI CELEBRAM FELTRIN SEMENTES LTDA, A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA E A FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO (FUNDAP) apresentado pela docente Dra. Ana Carolina Silva Siquieroli. À consideração superior. Robson José de Oliveira Júnior. Membro do Conselho do IBTEC.' Aprovado por unanimidade pelo conselho. 6. 4. Análise de parecer do projeto e acordo de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação - PD&I entre UFU x FUNDAP x FELTRIN SEMENTES LTDA. Projeto: 'Obtenção de híbridos de tomateiro rasteiro do tipo Salada.'. Relatoria: Prof. Dr. Robson José de Oliveira Júnior. 23117.023205/2024-37. O Prof. Robson leu parecer ao conselho (Parecer 13 PD&I entre UFU x FUNDAP x FELTRIN SEMENTES LTDA (5370757)): 'III. CONCLUSÃO. Com base no exposto acima sou, S. M. J. deste Egrégio Conselho, de parecer favorável ao ACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO - PD&I QUE ENTRE SI CELEBRAM FELTRIN SEMENTES LTDA, A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA E A FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO (FUNDAP) apresentado pela docente Dra. Ana Carolina Silva Siquieroli. À consideração superior. Robson José de Oliveira Júnior. Membro do Conselho do IBTEC." Aprovado por unanimidade pelo conselho. 7. Prestação de Contas 2023 da Empresa Júnior Sinérgic. Relatoria: Prof. Dr. Gilvan Caetano Duarte. 23117.023105/2024-19. O Prof. Gilvan leu parecer ao conselho (Parecer 14 (5372119)): 'III. CONCLUSÃO. 5 Considerando a análise do relatório de prestação de contas de atividades e dos documentos comprobatórios das transações financeiras e contábeis apresentados nos autos do processo, bem como às informações adicionais obtidas, este relator é salvo melhor juízo deste Conselho, de parecer favorável à aprovação do Relatório nº 6/2024/IBTEC que trata da prestação de contas de atividades da Empresa Júnior Sinérgica, para o exercício de 2023. À consideração superior. Gilvan Caetano Duarte. Conselheiro do CONIBTEC.' Aprovado por unanimidade pelo conselho. 8. Minuta de Projeto Pedagócido do Curso de Graduação em Farmácia. 23117.077152/2023-93. Relatora: Luciana Machado Bastos. Retirado de pauta a pedido da relatora. 9. Minuta de Reformulação do Regimento Interno. 23117.069242/2021-49 Relator: Edgar Silveira Campos. Relator ausente. Em tempo: A Comissão de Avaliação Docente do Instituto de Biotecnologia (CADIBTEC) solicitou incluir na pauta da reunião, a avaliação de Desempenho do Prof. Dr. Rafael Nascimento conforme autos do Processo 23117.029070/2024-13. O Prof. Carlos leu parecer ao Conselho (Parecer 11 (5371365)): '...Ilmo Prof. Dr. Carlos Ueira Vieira. DD Diretor do Instituto de Biotecnologia. Parecer: Relatório de Progressão Funcional para Adjunto II . O Prof. Dr. Rafael Nascimento encaminhou, para avaliação do Conselho do Instituto de Biotecnologia da UFU, o relatório de Atividades Acadêmicas referentes ao período de 07 de abril de 2016 a 22 de março de 2024. Nesse relatório estão relacionadas: i. Atividades de Ensino, ministrando disciplinas em cursos de graduação e pós-graduação, totalizando 1485 pontos; ii. Atividades de Orientação, totalizando 158 pontos; iii. Produção Intelectual, totalizando 1540 pontos; iv. Atividades de gestão, como membro da Comissão de Avaliação Docente, 64 pontos. Todas as atividades foram devidamente comprovadas através de documentação comprobatória e a pontuação total foi de 3247 pontos. No relatório está incluída a avaliação discente sobre o desempenho didático da docente e declaração de que não há nenhum fato que comprometa o professor no que diz respeito à assiduidade, responsabilidade, relacionamento interpessoal e qualidade do trabalho docente. Tendo analisado a produção acadêmica do Prof. Dr. Rafael Nascimento, concluímos que o seu desempenho atende a regulamentação observada na Resolução 03/2017 e anexos do Conselho Diretor da Universidade Federal de Uberlândia (CONDIR). Assim sendo, recomendamos ao egrégio Conselho do IBTEC que aprove o presente relatório, referente à Progressão Funcional para Adjunto II. Raquel Cristina Cavalcanti Dantas. Professora Magistério Superior/Membro Comissão." Aprovado por unanimidade pelo conselho. Às 13h50min, esta reunião foi encerrada, a ata foi lida e assinada por todos os (as) conselheiros (as) presentes.
| | Documento assinado eletronicamente por Mário Fernando Alves Braga, Conselheiro(a), em 02/05/2024, às 10:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Nilson Nicolau Junior, Conselheiro(a), em 02/05/2024, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Luciana Machado Bastos, Conselheiro(a), em 02/05/2024, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Ueira Vieira, Presidente, em 03/05/2024, às 08:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Paula Cristina Batista de Faria Gontijo, Conselheiro(a), em 03/05/2024, às 13:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Gilvan Caetano Duarte, Conselheiro(a), em 07/05/2024, às 09:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Robson José de Oliveira Junior, Conselheiro(a), em 07/05/2024, às 11:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Joyce Ferreira da Costa Guerra, Conselheiro(a), em 27/05/2024, às 13:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5363220 e o código CRC B8591AF2. |
| Referência: Processo nº 23117.028631/2024-67 | SEI nº 5363220 |