UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho do Instituto de Biotecnologia

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Timbre

Ata

ATA DA 23ª REUNIÃO [ORDINÁRIA] DE 2024 DO CONSELHO DO INSTITUTO DE BIOTECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA.

Ao vigésimo dia do mês de dezembro de 2024, às 9h, por videoconferência, teve início a vigésima terceira reunião [ordinária] de 2024 do Conselho do Instituto de Biotecnologia da UFU. Presente os conselheiros previamente convocados: Robson José de Oliveira Júnior (presidindo a reunião), os (as) Conselheiros (as), Gilvan Caetano Duarte (Coordenador do Curso de Graduação em Biotecnologia Campus Patos de Minas), Nilson Nicolau Júnior (Coordenador do Curso de Graduação em Biotecnologia Campus Uberlândia), Cássia Regina da Silva (Coordenadora Substituta do Programa de Pós-graduação em Genética e Bioquímica), Paula Cristina Batista de Faria Gontijo (Coordenadora de Extensão), Claudilene Ribeiro Chaves (Coordenadora Substituta do Programa de Pós-graduação em Biotecnologia), Ana Paula Oliveira Nogueira, Aulus Estevão Anjos de Deus Barbosa, Guilherme Ramos Oliveira e Freitas, Edgar Silveira Campos, Técnica Luciana Machado Bastos (representante dos técnicos). Informes. Não tivemos. Pauta. 1. Apreciar Relatório de Progressão Funcional na Carreira Docente da Prof.ª Dr.ª Rute Magalhães Brito. 23117.080424/2024-13. Parecer: Comissão IBTEC. O Prof. Robson leu parecer ao conselho: 'A Profa. Dra. Rute M. Brito encaminhou, para avaliação do Conselho do Instituto de Biotecnologia da UFU, relatório de Atividades Acadêmicas referentes ao período de 11 de novembro de 2022 a 27 de novembro de 2024. Nesse relatório estão relacionadas: atividades de ensino ministrando disciplinas em cursos de graduação, totalizando 699,5 pontos; atividades de orientação, totalizando 812,5 pontos; produção intelectual e produção técnica, totalizando 870 pontos; atividades de ensino, extensão e pesquisa, totalizando 165,5 pontos; e atividades de gestão, totalizando 299,2 pontos. A pontuação total foi de 2.846,7 pontos. No relatório está incluída a avaliação discente sobre o desempenho didático da docente e declaração de que não há nenhum fato que comprometa a professora no que diz respeito à assiduidade, responsabilidade, relacionamento interpessoal e qualidade do trabalho docente. Tendo analisado a produção acadêmica do Profa. Dra. Rute M. Brito, concluímos que o seu desempenho atende a regulamentação observada na Resolução 03/2017 e anexos do Conselho Diretor da Universidade Federal de Uberlândia (CONDIR). Assim sendo, recomendamos ao egrégio Conselho do IBTEC que aprove o presente relatório, referente à Progressão da Classe D Nível 3 para Classe D Nível 4.' Aprovado por unanimidade pelo conselho. 2. Apreciar Relatório de Progressão Funcional na Carreira Docente do Prof. Dr. Rafael Nascimento. 23117.029070/2024-13. Parecer: Comissão IBTEC. O Prof. Robson leu parecer ao conselho: 'O Prof. Dr. Rafael Nascimento encaminhou para avaliação do Conselho do Instituto de Biotecnologia da UFU, relatório de Atividades Acadêmicas referentes ao período de 09/10/2016 a 08/10/2018. Nesse relatório estão relacionadas: atividades de ensino ministrando disciplinas em cursos de graduação e pós-graduação, totalizando 330 pontos; atividades de orientação de estudantes de graduação e pós-graduação atingindo 74 pontos; produção intelectual com a publicação de 4 artigos científicos em revistas indexadas pela capes, com 640 pontos. A pontuação total foi de 1044 pontos. No processo está incluída a avaliação discente sobre o desempenho didático do docente e a declaração de que não há nenhum fato que comprometa o professor no que diz respeito à assiduidade, responsabilidade, relacionamento interpessoal e qualidade do trabalho docente. Tendo analisado a produção acadêmica do Prof. Dr. Rafael Nascimento concluímos que o seu desempenho atende a regulamentação observada na Resolução 03/2017 e anexos do Conselho Diretor da Universidade Federal de Uberlândia (CONDIR). Assim sendo, recomendamos ao egrégio Conselho do IBTEC que aprove o presente relatório, referente à Progressão Docente para Ajunto C nível II.' Aprovado por unanimidade pelo conselho. 3. Apreciar Relatório de Progressão Funcional na Carreira Docente da Prof.ª Dr.ª Ana Paula Oliveira Nogueira. 23117.085188/2024-21. Parecer: Comissão IBTEC. O Prof. Robson leu parecer ao conselho: 'A Profa. Dra. Ana Paula Oliveira Nogueira encaminhou, para avaliação do Conselho do Instituto de Biotecnologia da UFU, o relatório de Atividades Acadêmicas referentes ao período de 10 de fevereiro de 2021 a 09 de fevereiro de 2023. Nesse relatório estão relacionadas: i. Atividades de Ensino (540 pontos); ii. Atividades de Orientação (1265 pontos); iii. Produção Intelectual (1640 pontos); iv. Atividades de ensino, extensão e pesquisa - sem remuneração suplementar (675 pontos); v. Atividades de ensino, extensão e pesquisa - com remuneração suplementar (98 pontos); vi. Atividades de gestão (7 pontos); e Licenças, situações especiais e afastamentos (226,85 pontos). Todas as atividades foram devidamente comprovadas através de documentação comprobatória e a pontuação total foi de 4451,85 pontos. No relatório está incluída a avaliação discente sobre o desempenho didático da docente e declaração de que não há nenhum fato que comprometa a professora no que diz respeito à assiduidade, responsabilidade, relacionamento interpessoal e qualidade do trabalho docente. Tendo analisado a produção acadêmica da Profa. Dra. Ana Paula Oliveira Nogueira, concluímos que o seu desempenho atende a regulamentação observada na Resolução 03/2017 e anexos do Conselho Diretor da Universidade Federal de Uberlândia (CONDIR). Assim sendo, recomendamos ao egrégio Conselho do IBTEC que aprove o presente relatório, referente à Progressão Funcional para Associado III.' Aprovado por unanimidade pelo conselho. 4. Apreciar solicitação da FAMED para indicar docente para ministrar a disciplina 'Distúrbios Genéticos, integrante do módulo Medicina Integrada II'. 23117.081783/2024-98. Relator: Conselheiro Gilvan Caetano Duarte. O Relator leu parecer ao conselho (Parecer 38 (5982843)): '...III. CONCLUSÃO. Após análise dos documentos acima referidos, considerando a necessidade de oferta do componente curricular “Distúrbios Genéticos” ao estudante do Curso de Medicina e a manifestação favorável de docente do IBTEC quanto ao atendimento da solicitação em nova data, sou SMJ deste Conselho, de parecer favorável à aprovação da solicitação. Adicionalmente relato que as recentes alterações dentro da estrutura dos cursos oferecidos pela FAMED foram definidas sem consulta à DIRIBTEC gerando impactado diretamente na carga horaria dos docentes do IBTEC, com destaque para os componentes de Genética e de Bioquímica ofertados aos cursos de Nutrição com carga horaria de 45h e 60h respectivamente, somado às 16h solicitadas neste processo. Ademais, em situação específica, a disciplina de Genética Básica ministrada na FAMED apresenta carga horária em torno de 30h sendo insuficiente para contemplar todo o conteúdo. Dessa forma, a sugestão é que a disciplina de Genética Básica tenha carga horária de 60h. Sendo assim, este relator sugere à Faculdade que considere aumentar a carga horária do componente em questão, bem como considere a disponibilidade de vaga docente adicional, como contrapartida para que o IBTEC possa dispor de condições de viabilizar a resolução de demandas presentes e futuras do curso. À consideração superior. Gilvan Caetano Duarte. Conselheiro do CONIBTEC." Os conselheiros apontaram a necessidade de discussão dentro do conselho da unidade de qualquer carga horária sob responsabilidade do IBTEC que seja aumentada ou diminuída. Os conselheiros concordaram que um profissional da área de genética seria o mais adequado para ministrar o conteúdo solicidado, mas que frente à situação já ocorrida de aumento de duas disciplinas da FAMED (Genética e Bioquímica do curso de nutrição), frente à nova demanda apresentada (que inclusive pode ser ampliada) e frente à necessidade de ampliação de carga horária do conteúdo de genética no primeiro período do curso de medicina existe a demanda de alocação de uma vaga docente como contrapartida da FAMED para que todas as suas necessidades sejam atendidas sem trazer sobrecarga ao IBTEC. Foi observado também que apenas o aumento das duas disciplinas da nutrição somados à nova carga horária solicitada contabilizam 8 horas aula semanais, o que já corresponde à carga horária mínima de um docente. Também foi apresentado um e-mail da professora Dra. Paula Cristina Batista de Faria Gontijo manifestando seu interesse em ministrar a disciplina, porém apenas a partir da última semana de janeiro/2025, uma vez que estará em período de férias. Os conselheiros aprovaram por unanimidade o parecer do relator, concordando com a alocação da disciplina para a Prof.ª Paula Cristina, porém ressaltando a necessidade do comprometimento da FAMED com uma contrapartida futura para a continuidade de atendimento das demandas. 5. Apreciar indicação para compor o Colegiado PPGGB (Ofício 180 (5965357)). 23117.066607/2024-26. Solicitante: PPGGB. O Colegiado do Programa de Pós-graduação em Genética e Bioquímica indicou a Prof.ª Dr.ª Renata Santos Rodrigues. Indicação aprovada por unanimidade pelo conselho. 6. Apreciar parecer referente ao Projeto “Desenvolvimento de plataforma para identificação de contaminantes ambientais e seus efeitos no Sistema Único de Saúde (SUS)”. 23117.082125/2024-13. Relatora: Conselheira Paula Cristina Batista de Faria Gontijo. A Relatora leu parecer ao conselho (Parecer 34 (5938877)): '...III. CONCLUSÃO. Após análise dos documentos acima referidos, considerando os benefícios mútuos, a conformidade legal e normativa, a relevância e viabilidade no âmbito institucional, e o impacto positivo na promoção da inovação e avanço tecnológico na saúde pública, sou de parecer FAVORÁVEL à execução do Projeto intitulado "Desenvolvimento de plataforma para identificação de contaminantes ambientais e seus efeitos no Sistema Único de Saúde (SUS)". À consideração superior. Paula Cristina Batista de Faria Gontijo. Coordenadora de Extensão / Conselheira do IBTEC." Aprovado por unanimidade pelo conselho. 7. Apreciar parecer referente ao Projeto “Cafés Especiais na Era Digital – Fase 2: Inovação, Qualidade e Sustentabilidade no Cerrado Mineiro”. 23117.082206/2024-13. Relatora: Conselheira Paula Cristina Batista de Faria Gontijo. A Relatora leu parecer ao conselho (Parecer 36 (5969255)): '...III. CONCLUSÃO. Após análise dos documentos acima referidos, considerando os benefícios mútuos, a conformidade legal e normativa, a relevância e viabilidade no âmbito institucional, o fortalecimento da competitividade econômica da região e o importante impacto tanto social, quanto ambiental; sou de parecer FAVORÁVEL à execução do Projeto intitulado: "CAFÉS ESPECIAIS NA ERA DIGITAL – FASE 2: INOVAÇÃO, QUALIDADE E SUSTENTABILIDADE NO CERRADO MINEIRO", sob a coordenação do pesquisador Matheus de Souza Gomes. À consideração superior.' Aprovado por unanimidade pelo conselho. 8. Apreciar parecer referente à redistribuição de servidor (Biomédico) Lucas Felipe de Oliveira para IBTEC/Campus Patos. 23117.076117/2024-38. Relator: Conselheiro Nilson Nicolau Júnior. O relator leu parecer ao conselho (Parecer 35 (5954661)): '...III. CONCLUSÃO. Com base na análise dos critérios e procedimentos estabelecidos pela Portaria SEGRT/MGI nº 619/2023, recomenda-se, s.m.j deste egrégio conselho pela a aprovação da redistribuição do servidor Lucas Felipe de Oliveira do Instituto de Ciências Biológicas e Naturais - UFTM para Instituto de Biotecnologia, Universidade Federal de Uberlândia (UFU) campus Patos de Minas, considerando que ele preenche todos os critérios exigidos para sua redistribuição. Nilson Nicolau Junior. Conselheiro IBTEC.' Parecer aprovado por unanimidade pelo conselho. 9. Apreciar parecer referente à Minuta de Pesquisa a ser aplicada à Comunidade IBTEC referente ao Programa de Gestão do Institituo de Biotecnologia/UFU. 23117.071941/2024-00. Relatora: Conselheira Luciana Machado Bastos. A Relatora leu parecer ao Conselho (Parecer 40 (5984085)): '...PARECER. Com base no conteúdo dos documentos adensados, entendo que a proposta de formulário não atende integralmente o objetivo de avaliar o Programa de Gestão implementado no âmbito do IBTEC. Como sugestão de melhoria neste documento, proponho que seja desenvolvido um formulário para cada tipo de atividade a ser avaliada, por exemplo, atividades de secretaria de coordenação, atividades de secretaria do Instituto, atividades de técnico de laboratório. Dessa maneira, sugiro ainda que sejam realizadas perguntas no formulário que sejam pertinentes às atividades executadas por cada servidor. Além disso, sugiro que o público-alvo dessa consulta seja definido de acordo com local de lotação de cada servidor avaliado, como por exemplo, discentes e docentes do Programa de Pós-graduação, quando for o caso de avaliar PDG de secretaria de coordenação de Pós de determinado campus IBTEC. Ressalto por fim, que na ocasião em que foi discutida essa pesquisa no Conselho, os conselheiros sugeriram que ela fosse realizada de maneira anônima. Para isso, a Comissão deve propor mecanismos de garantir o anonimato dos participantes dessa pesquisa, como por exemplo, Helios Voting Bot. Assim, em relação ao conteúdo dessa minuta proposta, eu, Luciana Machado Bastos tenho parecer desfavorável e sugiro que essa minuta seja refeita pela Comissão proposta. Sugiro ainda que a Comissão se atente às particularidades da natureza das atividades executadas pelos servidores em PDG, conforme pontuado acima. À consideração superior, Dra. Luciana Machado Bastos, Farmacêutica-Bioquímica Instituto de Biotecnologia.' Parecer aprovado por unanimidade pelo conselho10. Apreciar pedido de regularização do histórico escolar e totalização de créditos do discente Phelipe Augusto Borba Martins Peres, Curso de Doutorado do Programa de Pós-graduação em Genética e Bioquímica. 23117.088082/2024-80. Relator: Conselheiro Aulus Estevão Anjos de Deus Barbosa. O Relator leu parecer ao conselho (Parecer 37 (5978351)): '...III. CONCLUSÃO. Considerando toda a documentação anexa ao projeto, sou de parecer favorável ao regularização do histórico escolar e totalização de créditos do discente Phelipe Augusto Borba Martins Peres. À consideração superior. Prof. Dr. Aulus Estevão Anjos de Deus Barbosa. Conselheiro do Instituto de Biotecnologia.' Parecer aprovado por unanimidade pelo conselho11. Apreciar Matriz OCC 2025. 23117.077546/2024-22. Presidente. O Presidente apresentou proposta de distribuição dos recursos da Matriz OCC 2025 para o IBTEC conforme Planilha Execução da Matriz IBTEC - 2025 (5999523). A Conselheira Ana Paula falou sobre o valor insuficiente de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para transporte, devido à necessidade períodica de realizar visitas nas Fazenda Experimental Água Limpa referente ao Projeto do Pequizeiros e também da necessidade de disponibilizar veículos para Fazenda Experimental Capim Branco, tendo em vista que estudantes de graduação e pós-graduação dependem desse transporte para realização das pesquisas de iniciação científica, TCC, dissertação de mestrado e tese de doutorado. Acrescentou ainda, que tem recebido demandas e reclamações por parte dos estudantes devido a não disponibilização de veículo para o seu tranporte. Proposta de distribuição de recursos aprovada por unanimidade pelo conselho. 12. Apresentar Plano de Gestão, em conformidade com o PIDE, referente ao mandato do novo Diretor IBTEC (Art. 69, III, do Regimento Interno da UFU). Presidente. O referido Plano de Gestão será apresentado em reunião extraordinária agendada para o dia 23/12/2024. 13. Apreciar proposta de Minuta de Resolução com critérios para movimentação interna de docentes no âmbito do Instituto de Biotecnologia. 23117.067945/2024-85. Relatora: Conselheira Ana Paula Oliveira Nogueira. Retirado de pauta a pedido da relatora. Às 11h30min, esta reunião foi encerrada, a ata foi lida e assinada por todos os (as) conselheiros (as) presentes.

 


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Documento assinado eletronicamente por Guilherme Ramos Oliveira e Freitas, Conselheiro(a), em 08/01/2025, às 09:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Claudilene Ribeiro Chaves, Conselheiro(a), em 08/01/2025, às 12:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Robson José de Oliveira Junior, Presidente, em 08/01/2025, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Machado Bastos, Conselheiro(a), em 17/01/2025, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Gilvan Caetano Duarte, Conselheiro(a), em 03/02/2025, às 09:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Aulus Estevão Anjos de Deus Barbosa, Conselheiro(a), em 12/08/2025, às 09:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Oliveira Nogueira, Conselheiro(a), em 26/09/2025, às 14:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.087677/2024-18 SEI nº 5967379