Boletim de Serviço Eletrônico em 20/10/2021

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria

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Timbre

Portaria REITO Nº 260, de 20 de outubro de 2021

  

 

Aprova o Regimento da Editora da Universidade Federal de Uberlândia.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 25 do Estatuto e o art. 32 do Regimento Geral da UFU, e

 

CONSIDERANDO que os membros do Conselho Editorial da Editora da UFU apresentaram uma proposta de Regimento Interno,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Editora da Universidade Federal de Uberlândia – EDUFU, cujo inteiro teor se publica a seguir:

 

"REGIMENTO DA EDITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

EDUFU

 

CAPÍTULO I

DA DEFINIÇÃO E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 1º A Editora da Universidade Federal de Uberlândia (EDUFU), em conformidade com o Estatuto e com o Regimento Geral da UFU, é Órgão Administrativo subordinado e mantido pela Reitoria.

 

Art. 2º A EDUFU tem por finalidade editar obras de natureza acadêmica, pautando-se pela indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, bem como orientada pelo critério de qualidade.

Parágrafo único. É vetado a indivíduos, Conselhos de Unidades Acadêmicas, colegiados de cursos e órgãos administrativos o uso do logotipo e/ou ISBN da EDUFU sem que as propostas de publicação tenham tramitado e obtido aprovação do Conselho Editorial.

 

Art. 3º Integram a EDUFU:

I - o Conselho Editorial;

II - a Diretoria;

III - as Divisões:

Administrativa;

Editoração Eletrônica; e

Gráfica.

 

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS E DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 4º  Na organização e no desenvolvimento de suas atividades, a EDUFU respeitará os princípios de:

I - pluralismo de ideias;

II - indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão;

III - universalidade do conhecimento e fomento à interdisciplinaridade;

IV - liberdade de estudar, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, a ciência, o pensamento e a arte;

V - defesa das Humanidades, Ciências e Artes;

VI - defesa dos direitos humanos, da paz e da preservação do meio ambiente;

VII – defesa do livro em todos os seus formatos e da sua dimensão cultural, artística, científico e tecnológica;

VIII – promoção da formação do leitor universitário e da comunidade externa em geral.

 

Art. 5º Compete à EDUFU:

I - Editar obras de natureza acadêmica nas diversas áreas do conhecimento, com o intuito de fomentar a difusão do saber humano e promover o intercâmbio de bibliografia e de resultados de pesquisas produzidos nos âmbitos universitários nacional e internacional;

II - Promover coedições com outras Editoras que compõem os mercados editoriais nacional e internacional, em especial aquelas vinculadas ao sistema universitário, sempre buscando manter um padrão editorial de qualidade;

III - Promover, divulgar, distribuir e vender sua produção editorial nos circuitos universitários e nos mercados editoriais nacional e internacional.

 

CAPÍTULO III

DO CONSELHO EDITORIAL

 

Art. 6º O Conselho Editorial é a instância deliberativa responsável pelo funcionamento editorial da EDUFU.

 

Art. 7º O Conselho Editorial é composto por sete membros designados pelo Reitor, nos seguintes termos:

I - Seis membros pertencentes ao quadro docente;

II - O Diretor da Editora, seu membro nato.

§ 1º Até dois membros referidos no inciso I podem ser escolhidos a partir do quadro docente de outras Universidades, cuja competência acadêmica ou expressão cultural possam representar efetiva contribuição às atividades da Editora.

§ 2º Na designação dos membros referidos no inciso I, procurar-se-á escolher, ao menos, um representante de cada grande área do conhecimento.

§ 3º O mandato dos membros do Conselho Editorial referidos no inciso I é de dois anos, sendo permitida a recondução. A renovação bienal procurará manter, ao menos, metade dos seus membros, a fim de preservar a memória das práticas adotadas.

§ 4º Poderá perder o mandato o membro que faltar injustificadamente a mais de três reuniões consecutivas ou a cinco reuniões intercaladas, a juízo do Conselho Editorial.

§ 5º A presidência do Conselho Editorial é exercida pelo Diretor da Editora, que pode delegá-la, excepcional e temporariamente, a outro membro do Conselho.

 

Art. 8º O Conselho Editorial se reunirá por convocação do seu Presidente, por iniciativa própria ou atendendo à demanda da maioria qualificada de seus membros, de maneira presencial ou virtual.

§ 1º O Conselho Editorial se reunirá ordinariamente 6 (seis) vezes ao ano, podendo ocorrer reuniões extraordinárias quando necessário.

§ 2º As reuniões serão instaladas com a presença da maioria absoluta dos membros e as decisões serão tomadas pelo voto da maioria dos presentes, cabendo ao Presidente o voto comum e o de qualidade.

 

Art. 9º Compete ao Conselho Editorial:

I - definir a política editorial da EDUFU;

II - examinar e aprovar a publicação de originais encaminhados à EDUFU e as obras a serem coeditadas por ela, valendo-se de pareceres técnicos, sempre que considerar necessário;

III - criar comissões para finalidades editoriais específicas.

 

CAPÍTULO IV

DA DIRETORIA

 

Art. 10 A Diretoria é a instância executiva da EDUFU.

 

Art. 11 O Diretor da EDUFU é escolhido pelo Reitor entre os integrantes do quadro docente da UFU com título de doutor e em regime de trabalho de dedicação exclusiva (DE).

 

Art. 12.  Compete ao Diretor da Editora:

I - convocar e presidir as reuniões do Conselho Editorial;

II - coordenar os trabalhos da EDUFU, cumprindo e fazendo cumprir as decisões do Conselho Editorial;

III - elaborar o planejamento editorial, de acordo com a política definida pelo Conselho Editorial e com as disponibilidades financeiras e de pessoal do Órgão;

IV - supervisionar as Divisões;

V - definir as diretrizes de promoção e divulgação da EDUFU;

VI - promover entendimentos com autores, editores e órgãos ou fundações de apoio à produção editorial;

VII - representar a EDUFU junto aos órgãos da UFU e de outras instituições.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 13 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho Editorial da EDUFU.

 

Art. 14 Este Regimento só poderá ser alterado por proposta do Conselho Editorial, devendo ser aprovado pelo Reitor.

 

Art. 15 Revoga-se a Portaria R nº 1423, de 16 de novembro de 2011.”

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Valder Steffen Junior


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Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 20/10/2021, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.026281/2021-51 SEI nº 3116669