Boletim de Serviço Eletrônico em 11/06/2021

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura

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Timbre

Edital PROEXC nº 38/2021

09 de junho de 2021

Processo nº 23117.000106/2021-34

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE APOIO À CULTURA – PIAC ESTUDANTIL


A Pró-reitoria de Extensão e Cultura e a Pró-reitoria de Assistência Estudantil da Universidade Federal de Uberlândia (Proexc/Proae/UFU), no uso de suas atribuições, tornam pública a abertura de inscrições para a apresentação de propostas pleiteantes ao apoio institucional, para o desenvolvimento de ações de arte e cultura, em formato remoto, propostas por estudantes de graduação e pós-graduação da UFU nos campi localizados nas cidades-sede Ituiutaba, Monte Carmelo, Patos de Minas e Uberlândia. O investimento para este Edital é oriundo do Plano Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), cuja utilização é destinada exclusivamente aos(às) estudantes de graduação, e recursos próprios do orçamento UFU para projetos de estudantes de pós-graduação, visando estabelecer critérios e ampliar para os(as) estudantes de toda a Universidade as oportunidades de solicitação de apoio às ações de arte e cultura, com atendimento em fluxo contínuo, mediante objetivo, requisitos e normas estabelecidos a seguir, inclusive dos anexos que o integram:

 

DO OBJetivo

Apoiar o desenvolvimento de ações artísticas e culturais, em formato remoto, propostas por estudantes da UFU, que promovam o fortalecimento da cultura integrada ao ensino, à pesquisa e à extensão de modo indissociável, ampliando a atuação da Universidade pública com as transformações sociais, o fortalecimento da cidadania, viabilizando a igualdade de oportunidades e contribuindo para a melhoria do desempenho acadêmico dos(as) estudantes envolvidos.

 

DAS OPORTUNIDADES DE FINANCIAMENTO

Para efetivação do apoio institucional das ações de cultura no ano de 2021 serão destinados recursos até o valor total de R$120.000,00 (oitenta e oito mil reais).

As propostas deverão ser inscritas em apenas uma das quatro categorias, a saber:

Categoria 1: propostas que valorizem a expressão cultural de povos originários e comunidades tradicionais;

Categoria 2: propostas que priorizem a produção e difusão das manifestações culturais da comunidade LGBTQIA+;

Categoria 3: propostas que atuem na difusão e no fortalecimento da cultura de comunidades rurais;

Categoria 4: propostas de arte e cultura que não se enquadrem nas categorias anteriores.

Deverá haver a seleção de, ao menos, uma proposta em cada categoria mencionada no item 2.2, salvo a inexistência de propostas inscritas ou que não atendam ao requisitos mínimos de avaliação previstos no Edital.

Cada proposta apresentada a este Edital poderá solicitar o valor total de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Do montante dos recursos (item 2.1), R$ 20.000,00 (vinte mil reais) são destinados a estudantes da pós-graduação, cuja fonte orçamentária é de recursos próprios da UFU.

Os(as) coordenadores(as) das ações apoiadas comprometem-se a divulgar o logo da UFU, da Proexc, da Proae e da Dicult, na publicidade impressa, virtual, radiofônica ou televisiva, conforme Manual de Aplicação da Marca UFU, disponível no site www.ufu.br, bem como utilizar a expressão a seguir em todos os materiais textuais oriundos ou que divulguem o projeto: “Este projeto foi contemplado pelo Programa Institucional de Apoio à Cultura – PIAC Estudantil, da Pró-reitoria de Extensão e Cultura (Proexc) e da Pró-reitoria de Assistência Estudantil (PROAE) da UFU”.

A realização dos projetos selecionados dar-se-á conforme estipulado no cronograma (item 8), respeitando o calendário administrativo da UFU, por meio de chamada única.

As ações deverão ser realizadas nos espaços virtuais oficiais da UFU/Proexc/Dicult e/ou da Proae, conforme orientações da Diretoria de Cultura.

O proponente deverá apresentar na proposta o Perfil do Público Almejado para as ações, bem como a classificação etária indicativa, em conformidade com a legislação pertinente.

A execução e a exibição das propostas ao público deverão ocorrer de forma gratuita e inteiramente remota, com exibição on-line das propostas e livre acesso a partir de dispositivos móveis e computadores conectados à Internet.

 

DOS ITENS APOIADOS POR EStE EDITAL

As propostas aprovadas por este Edital poderão ser apoiadas com os seguintes serviços:

Contratação de bolsistas de extensão.

Para contratação de bolsistas de extensão, deverá ser preenchido e apresentado, juntamente com a proposta, o Anexo II deste Edital.

Para a contratação desses bolsistas de extensão, será feito, posteriormente, um processo seletivo via edital, conforme demandas apresentadas pelos(as) coordenadores(as) no Anexo II, e em consonância com o que dispõe a Resolução SEI nº 05/2021 do Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis (CONSEX) da UFU e a Portaria Proexc nº 39, de 27 de Maio de 2021, cujo valor mensal da bolsa é de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Cada proposta poderá indicar quantos(as) bolsistas julgar necessários(as) ao projeto, desde que respeitado o limite orçamentário de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e o prazo final de atuação até 31 de dezembro de 2021.

Contratação de bolsistas de cultura.

Para contratação de bolsistas de cultura, deverá ser preenchido e apresentado, juntamente com a proposta, o Anexo III deste Edital.

Para a contratação de bolsistas de cultura, será feito, posteriormente, um processo seletivo via edital, conforme demandas apresentadas pelo(as) coordenadores(as) no Anexo III, e em consonância com o que dispõe a Resolução SEI nº 05/2021 do Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis (CONSEX) da UFU. Os valores das bolsas estão disponíveis para consulta no Anexo VI.

Não há limite para o pagamento de bolsas de cultura a serem concedidas para cada estudante, desde que não haja concomitância com outras modalidades de bolsas fixadas pela Universidade, salvo auxílios de Assistência Estudantil.

Impressão de material gráfico.

Considerando a impossibilidade de aglomeração de pessoas, não será permitida a solicitação de impressão de material de divulgação para essa edição. Entretanto, outros tipos de impressos que se configurem como produtos culturais ou seus desdobramentos poderão ser validados pela Proexc/Dicult.

Recomenda-se a verificação do Guia de Serviços Gráficos disponível nos Anexos deste Edital, de modo a identificar o valor que deverá constar na Proposta Orçamentária do projeto, conforme Formulário de Inscrição (Anexo I).

Locação de equipamentos de som, vídeo e/ou iluminação.

O proponente deve solicitar orçamento com a empresa Projeção e Imagem, através do e-mail comercial@projecaoeimagem.com.br, ou pelo telefone (34) 3217-3403, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. No orçamento deverá conter, obrigatoriamente, o título da proposta e o nome do proponente, sendo que a locação desses equipamentos deve considerar a realização de atividades que não promovam a aglomeração de pessoas. Ao solicitar o orçamento à empresa, o(a) proponente deverá informar tratar-se de proposta cultural a ser apresentada à UFU.

Auxílio Financeiro às atividades de Extensão ou Projetos de Cultura - APEC.

A APEC será executado atendendo ao disposto na Resolução SEI nº 05/2021 do Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis (CONSEX) da UFU e faz referência ao custeio da ação, podendo ser solicitado nas modalidades:

Custeio: recurso financeiro para a execução de atividades previstas na ação a fim de garantir sua plena execução e cumprimento do objeto, a membros da comunidade interna (servidores ou estudantes), na forma de bolsa, em uma única parcela, antes da execução da atividade.

O APEC - Custeio poderá ser solicitado no valor máximo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por projeto. A solicitação poderá ser feita antes do início da execução da ação de cultura, porém o prazo de pagamento irá depender da disponibilidade orçamentária da UFU. O valor do APEC Custeio será transferido diretamente para a conta bancária do(a) coordenador(a) do projeto selecionado.

Apoio técnico: auxílio financeiro a ser concedido a profissional técnico especializado para apoio a atividades de extensão ou a grupos de arte-cultura, bem como projetos culturais aprovados pela PROEXC, que se dará a membros da comunidade interna (servidores ou estudantes), na forma de bolsa, em uma única parcela, após a realização da atividade de atuação.

O APEC Apoio Técnico poderá ser solicitado conforme os valores de referências dispostos no Anexo VI. O pagamento somente poderá ser efetivado após a realização das atividades.

Para o APEC Apoio Técnico, será re alizado, posteriormente, um processo seletivo via edital, conforme demandas apresentadas pelos/as coordenadores/as no Anexo IV.

Para a solicitação de APEC Apoio Técnico, deverá ser preenchido e apresentado, juntamente com a proposta, o Anexo IV deste Edital.

 

DOS PRÉ-REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

O proponente deverá ser de discente de graduação ou de pós-graduação, com vínculo ativo no período de proposição e realização da ação artístico-cultural.

A ação para a qual se destina o apoio deverá ser apresentada, exclusivamente, no Formulário de Inscrição (Anexo I), devidamente acompanhada dos documentos obrigatórios listados no item 5.4 deste Edital.

As atividades apoiadas por este Edital deverão contribuir para:

A ampliação do acesso de estudantes, docentes e técnicos(as) da UFU, e suas respectivas comunidades, em atividades de caráter predominantemente artístico e/ou cultural;

A formação ampliada de estudantes, professores e técnicos(as) da UFU, por meio da incorporação de conhecimentos adquiridos nas atividades artísticas e/ou culturais;

O fortalecimento e o estímulo à diversidade cultural produzida pelos(as) agentes culturais da UFU.

As solicitações encaminhadas fora dos prazos e condições estabelecidos neste Edital serão desclassificadas.

O proponente que não obteve a aprovação do Relatório Final apresentado em edições anteriores de programas de fomento da Proexc não poderá ser selecionada no presente Edital, nem poderá receber valores pagos por meio de Bolsa de Extensão, Bolsa de Cultura ou Apoio Técnico para prestar serviços em propostas selecionadas na Edição 2021 do Programa.

Agentes públicos (servidores(as), terceirizados(as), estagiários(as) e bolsistas) lotados na Pró-reitoria de Extensão e Cultura, bem como os seus cônjuges, ficam impedidos(as) de participar deste Edital, seja na condição de proponentes ou como integrantes da equipe executora.

Pré-requisitos específicos:

Ter acesso fácil à Internet banda larga, equipamentos próprios com softwares adequados para a edição de materiais visuais e audiovisuais, gestão de mídias sociais e organização do projeto, entre outras atividades online.

O(a) candidato(a) deve dispor de computador que permita a transmissão de áudio e vídeo para a realização de vídeoconferências, quando for o caso.

 

DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão feitas exclusivamente através deste link, até o prazo limite estabelecido no item 8 deste Edital.

Caso o(a) proponente não obtenha um retorno sobre a confirmação de recebimento de sua inscrição em até 24 (vinte e quatro) horas após o envio, deverá entrar em contato imediatamente com a Dicult pelo e-mail: <difoc@proex.ufu.br>.

Cada proponente poderá apresentar apenas uma proposta para este Edital.

Havendo mais de uma proposta inscrita pelo(a) mesmo(a) proponente, todas elas serão desclassificadas.

Caso o(a) proponente encaminhe mais de uma inscrição, do mesmo projeto, será considerada apenas a última proposta enviada, desde que dentro do prazo limite estabelecido no item 8 deste Edital.

Documentos obrigatórios para a inscrição:

Formulário de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchido.

Formulário de Contratação de Bolsista de Extensão (Anexo II) devidamente preenchido, se aplicável.

Formulário de Contratação de Bolsista de Cultura (Anexo III) devidamente preenchido, se aplicável.

Formulário de Solicitação de Auxílio Financeiro às Atividades de Extensão ou Projetos de Cultura - APEC (Anexo IV) devidamente preenchido, se aplicável.

Currículo do(a) proponente, com ênfase em sua atuação nas áreas artística e/ou cultural objeto deste Edital.

Cópia de documentos comprobatórios da atuação do(a) proponente do projeto nas áreas artística e/ou cultural, tais como certificados, atestados, declarações, reportagens, publicações, programas de espetáculos, shows, performances, exposições ou similares, em que figure o nome do(a) interessado(a).

Todo material audiovisual para análise, quando for o caso, deve ser enviado em link válido e aberto para a devida apreciação.

O(a) proponente também poderá enviar o endereço eletrônico para acesso ao portfólio digital, se houver.

A Proexc/Dicult não se responsabilizará por falhas de acesso aos endereços eletrônicos enviados. Portanto, recomenda-se a verificação de funcionamento dos endereços eletrônicos e, ainda, o envio de versão off-line, juntamente com a documentação anexada ao e-mail de inscrição.

 

DA SELEÇÃO

As propostas serão analisadas por uma Comissão nomeada pela Proexc/Proae especificamente para este Edital, com representação dos segmentos de servidores(as) e estudantes da UFU, além de integrantes da equipe da Proexc.

A seleção das propostas compreenderá 02 (duas) etapas distintas e cumulativas, a saber:

Primeira Etapa, de caráter Eliminatório: Análise documental para a validação da inscrição e avaliação do preenchimento do Formulário de Inscrição e de todos os Anexos aplicáveis, em consonância com o Edital.

Segunda Etapa, de caráter Eliminatório e Classificatório: análise, avaliação e parecer de pertinência da ação, de acordo com a tabela do Item 6.9.

Serão selecionadas as propostas que obtiverem a maior pontuação no somatório das notas atribuídas para cada um dos critérios apresentados no item 6.9 deste Edital.

Cada proposta será avaliada por, no mínimo, 02 (dois) membros  da Comissão de Seleção, no sistema duplo cego.

Em caso de discrepância superior a 30 (trinta) pontos, entre as notas das duas avaliações, a proposta será encaminhada para um/a terceiro/a avaliador/a.

A nota final de uma proposta será igual à média aritmética simples das duas notas não discrepantes mais próximas.

Para ser considerada aprovada, a proposta deverá obter um mínimo de 60 (sessenta) pontos.

Será utilizado como parâmetro de desempate:

A classificação dos(as) estudantes-coordenadores(as) das propostas, conforme critérios de vulnerabilidade socioeconômica estabelecidos pelo PNAES;

Se persistir o empate, será considerada a maior pontuação obtida nos critérios 6.9.1, 6.9.2 e 6.9.3, respectivamente;

Permanecendo o empate, será considerada a média do CRA (Coeficiente de Rendimento Acadêmico) dos(as) estudantes que integram a equipe principal do projeto, devidamente indicados(as) no Formulário de Inscrição (Anexo I).

Deverá haver ao menos uma proposta aprovada para cada uma das cidades onde a UFU possui sede, a saber: Ituiutaba, Monte Carmelo, Patos de Minas e Uberlândia, desde que atendidos os requisitos explicitados neste Edital.

Terão prioridade na seleção as propostas cujas ações apresentem aderência com os objetivos do calendário temático da PROAE, conforme Anexo VII.

Serão selecionadas as propostas que atingirem o maior número de pontos, de acordo com os critérios da tabela abaixo:

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

6.9.1. Valor cultural da proposta, priorizando-se:

40 pontos

6.9.1.1. Criatividade, inovação e/ou singularidade.

15 pontos

6.9.1.2. Relevância da proposta no contexto de sua realização.

10 pontos

6.9.1.3. Estímulo à diversidade cultural.

15 pontos

6.9.2. Democratização e promoção do acesso às ações propostas, priorizando-se:

30 pontos

6.9.2.1. Consonância com a Política de Cultura da UFU (Resolução SEI nº 13/2019 - CONSUN/UFU), com a Política de Assistência Estudantil da UFU (Resolução SEI nº 15/2009 - CONSUN/UFU), e com o Decreto nº 7.234/2010 – Plano Nacional de Assistência Estudantil – PNAES.

10 pontos

6.9.2.2. Capacidade estruturante e efeito multiplicador da proposta, incluindo articulações e/ou parcerias internas e/ou externas à UFU.

10 pontos

6.9.2.3. Estratégias de democratização de acesso às atividades propostas e da análise dos possíveis impactos da ação cultural.

10 pontos

6.9.3. Viabilidade técnica, priorizando-se:

30 pontos

6.9.3.1. Clareza, consistência das informações e coerência na composição da proposta.

10 pontos

6.9.3.2. Coerência e razoabilidade dos itens de despesas.

10 pontos

6.9.3.3. Capacidade do proponente e/ou da equipe para execução da proposta.

10 pontos

TOTAL

100 PONTOS

Escala de avaliação dos itens: a avaliação de cada item será baseada nos seguintes níveis de escala:

0

1

2

3

4

5

Ausente

Insatisfatório

Fraco

Moderado

Bom

Satisfatório

Ausente: Não atende o item avaliado – 0%. 

Insatisfatório: Atende de 1% a 20% do item avaliado. 

Fraco: Atende de 21% a 40% do item avaliado.

Moderado: Atende de 41% a 60% do item avaliado.

Bom: Atende de 61% a 80% do item avaliado. 

Satisfatório: Atende de 81 a 100% do item avaliado

 

da classificação das propostas

As propostas assumirão as seguintes classificações:

Aprovadas: propostas aprovadas e classificadas dentro das vagas destinadas ao recebimento dos recursos financeiros.

Aprovadas como suplentes: propostas que obtiveram a pontuação necessária, mas que não alcançaram as vagas disponíveis para o recebimento dos recursos

Reprovadas: propostas que cumpriram os requisitos necessários na Análise Documental, mas obtiveram nota inferior a 60 (sessenta) pontos.

Desclassificadas: propostas eliminadas por descumprimento ao Edital.

 

CRONOGRAMA

Inscrições

11/06/2021 a 16/07/2021

Resultado preliminar

06/08/2021

Interposição de Recursos

09 e 10/08/2021

Resultado Final

13/08/2021

Realização das propostas sem bolsa e sem APEC Apoio Técnico

15/09/2021 a 31/12/2021

Realização das propostas com bolsa e/ou APEC Apoio Técnico

01/10/2021 a 31/12/2021

 

DOS RESULTADOS E DO RECURSO

A divulgação do resultado preliminar, da interposição de recursos e do resultado final será feita por meio da página da PROEXC (www.proexc.ufu.br), conforme cronograma disposto no item 8 deste Edital.

Os recursos, quando pertinentes, deverão ser encaminhados para o e-mail <piac.estudantil@proex.ufu.br>, conforme cronograma expresso no item 8 deste Edital e nos termos do Anexo V - “Recursos”.

Caso o proponente não obtenha um retorno sobre a confirmação de recebimento de seu recurso em até 24 (vinte e quatro) horas após o envio dele, deverá entrar em contato imediatamente com a Dicult pelo e-mail: <difoc@proex.ufu.br>. 

A PROEXC não se responsabiliza por qualquer problema na submissão dos recursos motivadas por eventuais falhas de conexões com a internet, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outras ocorrências de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados. Essas eventualidades não serão aceitas como argumento para submissão de recursos após o prazo.

Os(as) coordenadores(as) das propostas selecionadas serão convidados(as), em até cinco dias úteis a partir da data da divulgação do Resultado Final, para uma reunião de orientação on-line sobre a execução dos projetos aprovados, em até três datas previamente agendadas para esse fim.

No caso de não comparecimento do proponente do projeto em ao menos uma das três reuniões de orientação propostas pela Proexc/Dicult, fica entendido o não interesse do(a) proponente na realização do projeto, podendo ser convocada proposta classificada como suplente.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os apoios concedidos através deste Edital estão sujeitos às regras administrativas da UFU e do Governo Federal, e somente poderão ser concedidas em respeito à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e respectivas normativas vigentes durante a execução dos projetos.

O prazo de vigência deste Edital será até o dia 31 de dezembro de 2021, respeitando os períodos de execução do orçamento, comunicados pela Proexc.

Os(as) proponentes que tiverem seus projetos aprovados nesse Edital concordam em compor o banco de avaliadores(as) de propostas da Proexc/Dicult, podendo ser convidados(as) a participar de análise de propostas apresentadas a outros mecanismos de fomento do setor. 

O Relatório Final de execução dos projetos aprovados deverá ser apresentado à Proexc/Dicult em até 30 (trinta) dias após a conclusão das ações, sob pena de impedimento da participação do(a) proponente em editais futuros da Proexc e Proae. 

O Relatório Final de execução dos projetos somente será considerado apto ou aprovado após análises favoráveis de seus critérios formais e de mérito pela Diretoria de Cultura. 

Não será permitido o remanejamento de rubricas do projeto aprovado.

A participação no processo de seleção deste Edital importa na responsabilização pessoal e intransferível do(a) proponente pela veracidade das informações fornecidas.

O(a) proponente é responsável pela autoria do projeto inscrito, incluindo a obtenção das eventuais autorizações e cessões de direitos autorais de terceiros, e será devidamente responsabilizado(a) no caso de qualquer questionamento que diga respeito a esse quesito e às informações prestadas à UFU/Proexc sobre o conteúdo de sua proposta cultural.

As dúvidas sobre este Edital deverão ser enviadas, exclusivamente, para o e-mail <difoc@proex.ufu.br>.

 No campo "Assunto" do e-mail deverá conter: DÚVIDA EDITAL 38

Ao efetivar sua inscrição, o(a) candidato(a) aceita, irrestritamente, as normas estabelecidas neste Edital.

A Proexc se resguarda de eventuais fraudes, transgressões às leis, desrespeito a direitos autorais e intelectuais, em observância aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência da Administração Pública, elencados no artigo 37, "caput", da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como no acolhimento do princípio geral de direito da boa- fé objetiva.

Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Proexc/Proae.

 

Uberlândia-MG, 11 de junho de 2021.

 

 

HÉLDER ETERNO DA SILVEIRA

Pró-reitor de Extensão e Cultura

Portaria R n. 64/2017

 

ELAINE SARAIVA CALDERARI
Pró-reitora de Assistência Estudanl
Portaria R n. 063/2017


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Documento assinado eletronicamente por Helder Eterno da Silveira, Pró-Reitor(a), em 10/06/2021, às 09:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Elaine Saraiva Calderari, Pró-Reitor(a), em 10/06/2021, às 11:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2824932 e o código CRC CEE2C708.



 


Referência: Processo nº 23117.000106/2021-34 SEI nº 2824932