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Edital DIRPE nº 6/2020
11 de março de 2020
Processo nº 23117.018812/2020-51
PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC-EM-CNPQ/UFU (2020-2021)
A Pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPP da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) torna público o presente edital para inscrição de pesquisadores candidatos a ORIENTADORES do PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PARA O ENSINO MÉDIO – PIBIC EM com vigência no período de AGOSTO de 2020 a JULHO de 2021.
CRONOGRAMA
INSCRIÇÕES: 12/03/2020 a 27/04/2020 às 23:59min;
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DAS PROPOSTAS APROVADAS: Até 07/06/2019.
A SELEÇÃO DE ALUNOS POR ESCOLA OCORRERÁ NO PERÍODO: 08/06/2020 a 12/06/2020.
PREVISÃO DE INÍCIO DO DESENVOLVIMENTO DO PLANO DE TRABALHO: agosto/2020.
1. OBJETIVOS DO PROGRAMA
1.1. O PIBIC-EM-CNPq/UFU tem o objetivo geral de propiciar oportunidades aos estudantes do Ensino Médio de escolas estaduais de participarem das atividades de pesquisa e divulgação científica no âmbito da UFU. Os objetivos específicos do programa são:
1.2. Estimular os pesquisadores da UFU a incorporarem estudantes do Ensino Médio em seu cotidiano de pesquisa;
1.3. Estimular, a partir da relação entre os pesquisadores da UFU e os estudantes do Ensino Médio, o envolvimento de toda a comunidade acadêmica nas atividades de divulgação científica;
1.4. Incentivar a participação de estudantes do Ensino Médio junto a grupos de pesquisa da UFU favorecendo uma aprendizagem por meio da investigação e possibilitando o desenvolvimento de atividades de divulgação científica a serem disponibilizadas para toda a comunidade;
1.5. Estimular o desenvolvimento do senso crítico dos estudantes diante das diferentes produções do conhecimento e situações da vida.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Ser Docente Efetivo ou Técnico da UFU com titulação mínima de Mestre, com produção científica e/ou artístico-cultural na área de conhecimento do projeto de pesquisa;
2.2. Apresentar Projeto de Pesquisa e Plano (s) de Trabalho para o (os) aluno (s). É permitido a submissão de até dois planos de trabalho para desenvolver a pesquisa com dois alunos, contudo o projeto pode ser o mesmo para os dois alunos;
2.3. Comprometer-se a acompanhar e orientar o (s) aluno (s) nos eventos e nas exposições dos resultados finais do bolsista, em datas e condições a serem definidas pela PROPP/UFU;
2.4. Fica sob a responsabilidade dos orientadores, independente do campus:
a)Selecionar os alunos das escolas estaduais;
b)Cadastrar o Currículo Lattes para seus alunos no site: http://lattes.cnpq.br/;
c)Orientar e ajudar o aluno quanto ao preenchimento do Termo de Aceite que o CNPq enviará para o e-mail deste aluno, cadastrado em seu currículo Lattes. Esse Termo chegará ao e-mail do aluno no período de 01 a 10/08/2020;
d)Encaminhar Ficha de Inscrição(preenchida com letra de forma), Termo de concessão, devidamente assinado(não aceitaremos sem assinatura) e cópias dos documentos solicitados na Ficha até o dia 13 de julho de 2020 para o e-mail divpe@propp.ufu.br
e)Orientar o aluno a abrir uma Conta corrente obrigatoriamente no Banco do Brasil. Ressaltamos que o aluno deve ser o titular e não pode ser conta poupança.
2.5. A Ficha de inscrição, o Termo de concessão, Orientações para preenchimento do Termo de Aceite do CNPq e Orientações para abertura de conta corrente no Banco do Brasil estarão disponíveis no site da PROPP, na aba do Edital.
2.6. Não estar licenciado e/ou afastado, por qualquer período ou a qualquer título, da Instituição;
2.7. Eventuais necessidades de cancelamento de bolsista ou substituição de orientador deverão ser resolvidas pela Comissão de gestão do programa, juntamente com o orientador. Para substituição de orientador e cancelamento enviar e-mail para anacarolina@ufu.br
2.7.1. A substituição do orientador poderá ocorrer desde que seja enviado um ofício para o e-mail anacarolina@ufu.br contendo justificativa e anuência dos orientadores, com assinatura digital de ambos.
2.8. Orientadores e estudantes poderão solicitar desligamento do programa na eventual falta de condições para dar continuidade às atividades;
2.9. Cada orientador poderá participar com um mesmo projeto de pesquisa com atividades para até dois alunos;
2.10. O aluno tem que estar regularmente matriculado no primeiro ou segundo ano do ensino médio em escola pública estadual, durante a vigência da bolsa.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão on line no Sistema de Gestão (SG) disponível no site https://www.sg.ufu.br/loginInit.action no período de 12/03/2020 a 27/04/2020 às 23:59min
3.2. Será considerada a produção científica a partir de 2015.
3.3. Para projetos de pesquisa já aprovados em outros editais da UFU (inclusive PIBIC) ou editais de outros órgãos de fomento, com execução durante a vigência da bolsa, pode ser inserido o projeto original independentemente do número de páginas e formato do mesmo. Neste caso, deve-se inserir comprovante em PDF digitalizado da aprovação do projeto.
4. DA ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS
4.1 O Programa oferecerá bolsas com valor mensal de R$ 100,00 (cem reais), conforme distribuição de cotas pelo CNPq e mais auxílio transporte também no valor mensal de R$ 100,00 (cem reais) fornecido pela PROPP-UFU. O pagamento será efetuado sempre até o décimo dia útil do mês subsequente ao pesquisado.
5. DA SELEÇÃO DE PROPOSTAS
5.1. A Diretoria de Pesquisa fará uma análise inicial da documentação para verificar o atendimento dos termos deste Edital;
5.2. A Comissão do PIBIC da Universidade Federal de Uberlândia pontuará a titulação e a produção científica do orientador conforme dados obtidos a partir do Currículo Lattes.
5.3. Com base na pontuação obtida no Currículo Lattes a Comissão do PIBIC fará a classificação final dos projetos aprovados.
6. Quanto ao total de pontos atribuídos:
A pontuação será distribuída pelos seguintes itens até o teto de 10 pontos:
Produção científica do orientador, até.................................................................................................. 3,0
Projeto de Pesquisa do orientador, até.................................................................................................. 5,0
Plano de Trabalho do aluno, até............................................................................................................ 2,0
7. Disposição gerais:
7.1. Casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Interno de Iniciação Científica e Tecnológica da Universidade Federal de Uberlândia.
7.2. A divulgação de Comunicados Oficiais, Informações e Resultados acerca deste edital será feita única e exclusivamente nos sites: http://www.propp.ufu.br e http://www.ufu.br, sendo assim, é de total responsabilidade do aluno/orientador acompanhar todas as etapas nestes sítios.
7.3. Eventuais dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail divpe@propp.ufu.br
Documento assinado eletronicamente por Kleber Del Claro, Diretor(a), em 11/03/2020, às 10:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1929474 e o código CRC 38558263. |
Referência: Processo nº 23117.018812/2020-51 | SEI nº 1929474 |