UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Comitê de Governança, Gestão de Riscos, Controles e Integridade

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Timbre

Despacho COMGOV nº 4/2022

  

Processo nº 23117.021629/2022-03

Interessado: Comissão Permanente de Desenvolvimento e Expansão (CPDE)

  

I. Documentos

Recebemos da Comissão Permanente de Desenvolvimento e Expansão - CPDE, para análise, o relatório nº 4/2022/CPDE/REITO, que apresenta os resultados consolidados do monitoramento referente ao 3º trimestre de 2022 do PIDE 2022-2027 (4046698).

 

II. Análise

De um total de 22 eixos e projetos, 21 realizaram o acompanhamento do 3º trimestre. Apenas 1 projeto não participou do acompanhamento, o que foi justificado por já ter alcançado o objetivo previsto.

Foram disponibilizadas 7 opções de "fatores facilitadores" e a opção "outra" como campo aberto. O eixo/projeto teve a opção de selecionar um ou mais fatores. A identificação dos facilitadores por eixo/projeto também pode ser consultada no relatório disponível em Microsoft Power BI.

Foram disponibilizadas 7 opções de "fatores dificultadores" e a opção "outra" como campo aberto. O eixo/projeto teve a opção de selecionar um ou mais fatores. A identificação dos dificultadores por eixo/projeto também pode ser consultada no relatório disponível em Microsoft Power BI.

 

III. Conclusão

Em observância ao disposto no art. 7º da Instrução Normativa nº 24, de 18 de março de 2020, diante da avaliação realizada, o Comitê de Governança, Gestão de Riscos, Controles e Integridade aprova o Relatório nº 4/2022/CPDE/REITO, referente ao monitoramento do 3º trimestre de 2022 do PIDE 2022-2027 e solicita a divulgação deste Relatório no portal do PIDE.


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Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Presidente, em 10/11/2022, às 10:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.021629/2022-03 SEI nº 4059629