Boletim de Serviço Eletrônico em 05/03/2021

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria de Pesquisa

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Timbre

Edital DIRPE nº 6/2021

04 de março de 2021

Processo nº 23117.014979/2021-24

PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

PIBIC-EM-CNPQ/UFU (2020-2021)

 

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal de Uberlândia torna público o presente Edital de âmbito interno e em parceria com o CNPq, para inscrição e seleção de candidatos a bolsas de Iniciação Científica do Ensino Médio com vigência no período de AGOSTO de 2021 a JULHO de 2022.

 

CRONOGRAMA

LANÇAMENTO EDITAL: 05/03/2021

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 05/03/2021 a 30/04/2021 às 23:59min

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DAS PROPOSTAS APROVADAS: Até 07/05/2021

A SELEÇÃO DE ALUNOS POR ESCOLA OCORRERÁ NO PERÍODO: 07/05/2021 a 28/05/2021.

PREVISÃO DE INÍCIO DO DESENVOLVIMENTO DO PLANO DE TRABALHO: agosto/2021.

 

Objetivos Do Programa

O PIBIC-EM-CNPq/UFU tem o objetivo geral de propiciar oportunidades aos estudantes do Ensino Médio de escolas estaduais de participarem de atividades de pesquisa e divulgação científica no âmbito da UFU. Os objetivos específicos do programa são:

Estimular os pesquisadores da UFU a incorporarem estudantes do Ensino Médio em seu cotidiano de pesquisa;

Estimular, a partir da relação entre os pesquisadores da UFU e os estudantes do Ensino Médio, o envolvimento de toda a comunidade acadêmica nas atividades de divulgação científica;

Incentivar a participação de estudantes do Ensino Médio junto a grupos de pesquisa da UFU favorecendo uma aprendizagem por meio da investigação e possibilitando o desenvolvimento de atividades de divulgação científica a serem disponibilizadas para toda a comunidade;

Estimular o desenvolvimento do senso crítico dos estudantes diante das diferentes produções do conhecimento e situações da vida.

 

Das Condições Gerais De Participação

Ser Docente Efetivo ou Técnico da UFU com titulação mínima de Mestre, com produção científica e/ou artístico-cultural na área de conhecimento do projeto de pesquisa;

Apresentar Projeto de Pesquisa e Plano(s) de Trabalho para os aluno(s). É permitido a submissão de até dois planos de trabalho para desenvolver a pesquisa com dois alunos;

Comprometer-se a acompanhar e orientar o(s) aluno(s) nos eventos e nas exposições dos resultados finais do bolsista, em datas e condições a serem definidas pela PROPP/UFU;

Fica sob a responsabilidade dos orientadores, independente do campus:

Selecionar os alunos das escolas estaduais;

Cadastrar o Currículo Lattes para seus alunos no site: http://lattes.cnpq.br/;

Orientar e ajudar o aluno quanto ao preenchimento do Termo de Aceite que o CNPq enviará para o seu e-mail cadastrado em seu currículo Lattes. Esse Termo chegará ao e-mail do aluno no período de 01 a 10/08/2021;

Encaminhar Ficha de Inscrição, Termo de concessão, Declaração de Matrícula da Escola e cópias, em PDF, dos documentos solicitados na Ficha até o dia 22 de julho de 2021 para o e-mail divpe@propp.ufu.br

Orientar o aluno a abrir uma Conta corrente obrigatoriamente no Banco do Brasil. Ressaltamos que o aluno deve ser o titular e não pode ser conta poupança ou conta fácil.

A Ficha de inscrição, o Termo de concessão, Orientações para preenchimento do Termo de Aceite do CNPq e Orientações para abertura de conta corrente no Banco do Brasil estarão disponíveis no site da PROPP, na aba do Edital. 

Não estar licenciado e/ou afastado, por qualquer período ou a qualquer título, da Instituição;

Eventuais necessidades de cancelamento de bolsista ou substituição de orientador deverão ser resolvidas pela Comissão de gestão do programa, juntamente com o orientador. Para substituição de orientador e cancelamento enviar e-mail para anacarolina@ufu.br;

A substituição do orientador poderá ocorrer desde que seja enviado um ofício para o e-mail anacarolina@ufu.br contendo justificativa e anuência dos orientadores, com assinatura digital de ambos;

Orientadores e estudantes poderão solicitar desligamento do programa na eventual falta de condições para dar continuidade às atividades;

Cada orientador poderá participar com um mesmo projeto de pesquisa com atividades para até dois alunos;

O aluno tem que estar regularmente matriculado no primeiro ou segundo ano do ensino médio em escola pública estadual, durante a vigência da bolsa. 

 

Das Inscrições

As inscrições serão on line no Sistema de Gestão (SG) disponível no site https://www.sg.ufu.br/loginInit.action no período de 05/03/2021 a 30/04/2021 às 23:59min;

Será considerada a produção científica a partir de 2016;

Para projetos de pesquisa já aprovados em outros editais da UFU (inclusive PIBIC) ou editais de outros órgãos de fomento, com execução durante a vigência da bolsa, pode ser inserido o projeto original independentemente do número de páginas e formato do mesmo. Neste caso, deve-se inserir comprovante em PDF digitalizado da aprovação do projeto.

 

Da Atribuição De Bolsas

4.1 O Programa oferecerá bolsas com valor mensal de R$ 100,00 (cem reais), conforme distribuição de cotas pelo CNPq e mais auxílio transporte também no valor mensal de R$ 100,00 (cem reais) fornecido pela PROPP-UFU. O pagamento será efetuado sempre até o décimo dia útil do mês subsequente ao pesquisado 

Da Seleção De Propostas

A Diretoria de Pesquisa fará uma análise inicial da documentação para verificar o atendimento dos termos deste Edital;

A Comissão do PIBIC da Universidade Federal de Uberlândia pontuará a titulação e a produção científica do orientador conforme dados obtidos a partir do Currículo Lattes.

Com base na pontuação obtida no Currículo Lattes a Comissão do PIBIC fará a classificação final dos projetos aprovados.

 

Quanto ao total de pontos atribuídos:

A pontuação será distribuída pelos seguintes itens até o teto de 10 pontos:

Produção científica do orientador, até.................................................................................................. 3,0

Projeto de Pesquisa do orientador, até.................................................................................................. 5,0

Plano de Trabalho do aluno, até............................................................................................................ 2,0

 

Disposições Gerais

Casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Interno de Iniciação Científica e Tecnológica da Universidade Federal de Uberlândia.

A divulgação de Comunicados Oficiais, Informações e Resultados acerca deste edital será feita única e exclusivamente nos sites: http://www.propp.ufu.br e http://www.ufu.br, sendo assim, é de total responsabilidade do aluno/orientador acompanhar todas as etapas nestes sítios.

Eventuais dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail divpe@propp.ufu.br


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Murilo Vieira da Silva, Diretor(a), em 04/03/2021, às 21:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2612974 e o código CRC 0B95AD7B.



 

 


Referência: Processo nº 23117.014979/2021-24 SEI nº 2612974